Missão
Defender os interesses públicos do município, fornecendo soluções jurídicas aos órgãos e entidades municipais, com foco em recuperação de créditos, arrecadação, meio ambiente, consultoria, pesquisa, contencioso e tecnologia da informação, sempre com comprometimento, efetividade e transparência.
Visão
É o órgão de referência jurídica, com foco na defesa dos interesses públicos e na proteção do patrimônio municipal, visando garantir a legalidade dos atos administrativos, assessorar os órgãos municipais, defender o Município em processos judiciais e extrajudiciais, e promover a cobrança da dívida ativa.
Valores
Gestão administrativa;
Transigir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação;
Tem como função principal representar o município em processos judiciais e extrajudiciais, além de prestar assessoria jurídica aos órgãos da prefeitura. A PGM defende os interesses do município, do patrimônio público e da Fazenda Pública. Em termos de valores, busca integridade, comprometimento, transparência, eficiência, legalidade, moralidade e o interesse público.
Propósito
Tem como principal objetivo defender os interesses do município em diversas áreas, incluindo a representação judicial e extrajudicial, a assessoria e consultoria jurídica aos órgãos administrativos, a gestão de processos disciplinares e a recuperação da dívida ativa. Em resumo, a PGM atua para garantir a legalidade, a eficiência e a probidade nos atos da administração municipal, visando o bem-estar da população. PRINCIPAIS PROPÓSITOS: Defesa do Interesse Público; Assessoria e Consultoria Jurídica; Representação Judicial e Extrajudicial; Gestão de Processos Disciplinares; Recuperação da Dívida Ativa; Viabilização das Políticas Públicas; Fiscalização da Aplicação das Leis; Defesa dos Direitos do Cidadão.
Atribuições da Secretaria
Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Atribuições do Gestor
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Assessorar o Prefeito, pronunciando-se sobre toda matéria pertinente que lhe for submetida;