A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A VEDAÇÃO À AUTOPROMOÇÃO EM POSTAGENS RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O gestor público municipal deve abster-se de utilizar suas redes sociais pessoais para a promoção pessoal, direta ou indireta, em postagens que tratem de feitos da administração pública, conforme os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37, caput e § 1º, da Constituição Federal; Fica vedada a utilização de nomes, símbolos, slogans, cores ou qualquer outra forma de identificação que possa associar ações governamentais à figura do gestor, devendo a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos ocorrer exclusivamente por meio dos canais institucionais do município, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
31/03/2025 6