Institucional

Prefeitura Municipal de Pacajus

José Edilson de Carvalho Lima

Prefeito(a)

Maria das Graças da Silva Sousa

Vice-prefeito(a)

Autarquia de Trânsito e Transportes Mais informações
Thalys Mendes Almeida

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito

Rua Sebastiao Nogueira , Nº 112 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9923-2038

amtp@pacajus.ce.gov.br

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Lidia Ellen da Silva Sousa

Controlador Geral do Município

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-00

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.8109-3717

controladorgeral@pacajus.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
José Rogério Arcanjo de Aquino

Chefe de Gabinete

Rua Guarani , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 3348-1077

gabinete@pacajus.ce.gov.br

Instituto de Previdência do Município de Pacajus Mais informações
Anderson Carvalho

Diretor Presidente do Instituto de Previdência

Rua Joaquim Nogueira Lopes , Nº 437 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

previdencia@pacajus.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Francisco Jesus de Praga Sales da Costa

Procurador Geral do Municipio

Rua Guarani, S/n, Centro, Pacajus, Ceará , Nº S/N - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 14:00hs

(85) 9.9948-4211

pgm@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Finanças Mais informações
Wallison Rodrigues Pereira

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Rua Guarani , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9234-4763

seafi@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Pesca Mais informações
José Dacio de Lima

Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

(85) 9.8109-3717

agricultura@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Edson Victor de Lima Silva

Secretário Municipal de Assistência Social

Rua Celso Nogueira , Nº 540 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 8h ás 17h

sec.stds@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais Mais informações

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

(85) 9.8109-3717

smai@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Intersetoriais Mais informações
José Zairton Girão Maia Junior

Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e Intersetoriais

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 08h às 17h

smai@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
José Magno de Carvalho Sousa

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Rua Tabeliao Jose Gama Filho , Nº 720 - Buriti - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

cultura@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente Mais informações
Gutemberg Patrício Campos

Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

(85) 9.8109-3717

sec.meioambiente@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Eugenilce Freitas Pontes

Secretário(a) Municipal de Educação

Rua Tabelião José Gama Filho , Nº 720 - Buriti - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 2136-7697

educacao@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
João Kennedy Pires Caetano

Secretario Municipal de Esporte e Juventude

Rua Tabelião José Gama Filho , Nº 720 - Buriti - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

(85) 2136-7697

educacao@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Renata Almeida Feitosa

Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9234-4763

infraestrutura@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Rayana Mirian de Menezes Travassos

Secretária Municipal de Saúde

Rua Tenente Joaquim Nogueira , Nº 147 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9253-5412

sec.saude@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública Mais informações
Rudinei Franco da Silva

Secretário Municipal de Segurança Pública

Rua Joao Facundo , Nº S/N - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.8109-3717

seguranca@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte Mais informações
Francisco Cesar Pereira da Costa

Secretário Municipal de Transporte

Av Lucio Jose de Menezes , Nº S/N - Croata - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

(85) 9.8109-3717

sec.transporte@pacajus.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
    • CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar

Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas

Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições

Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito

Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos

Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas

Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado

Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário

Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias

Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação

Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas

Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações

Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos

Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o tribunal de contas dos municípios do estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.

Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas leis de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da lei de responsabilidade fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

Estabelecer mecanismos voltados a comprovara legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente;

Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei de responsabilidade fiscal;

Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da lei de responsabilidade fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da lei de responsabilidade fiscal;

Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;

Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno;

Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no tribunal de contas;

Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária;

Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Pacajus ou agentes públicos;

Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Pacajus ou agentes públicos;

Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

Diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso I deste artigo;

Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública;

Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;

Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.

Outras Funções estabelecidas em Legislação Especifica

Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município

Promover as potencialidades econômicas Municipais

Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município

Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município

Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais

Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;

Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso

Promover a atração e implantação de novas empresas no Município

Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem

Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo

Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Referenciais atualizados por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico 2022 à 2025

Art. 1º do Regimento Interno do PACAJUSPREV

O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pacajus/Ce, criado pela Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, é o órgão responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário próprio adotado pelo Município, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da Lei

Sem competências até o momento.

Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal

Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos

Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores

Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais

Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município

Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;

Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta

Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal)

Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município

Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária

Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários

Propor ações que garantam a regularidade do fornecimento de água para o produtor rural

Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero

Receber e avaliar a procedência das solicitações e encaminhálas aos setores competentes, para o devido atendimento

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas

Sem competências até o momento.

Promover o planejamento e elaboração de políticas públicas

Objetiva o desenvolvimento de atividades de natureza econômica

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município

Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal

Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades

Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura

Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município

Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente

Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município

Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico

Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento

Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão

Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências

Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no município e enquadrá-los, se for ocaso, as normas ambientais vigentes

Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do município de Pacajus, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente

Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana

Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas

Desenvolver em todo o município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os princípios gerais de cidadania

Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de Pacajus

Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município

Exercer outras atividades correlatas

Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município

Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria

Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural

Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade

Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino

Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade

Exercer outras atividades correlatas

Sem competências até o momento.

Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares realizados em áreas da municipalidade

Conferir padronização e normatização técnicas, de todos os projetos de construções, desenvolvidos e executados pelo Município

Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente

Desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, encaminhadas, atendidas e/ou respondidas

Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias

Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado

Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades

Elaborar o plano de gerenciamento energético do Município, fiscalizar a execução dos serviços

Elaborar projetos e executar obras de edificação de moradias populares

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria

Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos

Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, conservação das redes de drenagem do Município

Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras

Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas

Gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo

Gerenciar contratos de obras, controlando os cronogramas físico-financeiros

Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos

Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, relativos à obras de construção, no âmbito do Município

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções

Solicitar e acompanhar o controle tecnológico de obras

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas

Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde

Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde

Capacitar recursos humanos para a saúde pública

Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município

Elaborar seu regimento interno

Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo

Exercer outras atividades correlatas

Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes

Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública

Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou ?site?, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno

Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;

Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos

Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade

Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência

Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população

Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais

Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico

Propor a convocação da ?Conferência Municipal de Saúde? e constituir sua Comissão Organizadora

Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde

Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município

Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros

Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde

Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município

Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município

Colaborar com a fiscalização Municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município

Coordenar as ações da Guarda Municipal

Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais

Exercer outras atividades correlatas

Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas

Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia

Promover a fiscalização das vias, praças e logradouros públicos

Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada

Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral

Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e/ou outras tecnologias

Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município

Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão

Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais

Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes e para o devido atendimento

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas

Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução

Planejamento e operação de transportes

Manutenção de infraestrutura de transporte

LEI MUNICIPAL: 1244/2025 14/02/2025

14/02/2025

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1243/2025 14/02/2025

14/02/2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 6,27% DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1242/2025 14/02/2025

14/02/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. AURELIO HOLANDA DA SILVA FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1241/2025 14/02/2025

14/02/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JORDAN MATHEUS ALVES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1240/2025 14/02/2025

14/02/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO PADRE DANIEL MORAIS DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1239/2025 14/02/2025

14/02/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE À SRA. ANTONIELE LUCAS BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1238/2025 10/02/2025

10/02/2025

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1237/2025 10/02/2025

10/02/2025

INSTITUI A SEMANA DE ADAPTAÇÃO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

LEI MUNICIPAL: 1236/2025 10/02/2025

10/02/2025

DENOMINA DE PRAÇA CÍCERO MARTINS DA SILVA (CARECA) A PRAÇA DO PAJEÚ.

LEI MUNICIPAL: 1235/2025 10/02/2025

10/02/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE À SRA. FABIANA CASTRO DE CARVALHO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1234/2025 10/02/2025

10/02/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1233/2025 10/02/2025

10/02/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ VALDECI DE VASCONCELOS FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1232/2025 10/02/2025

10/02/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AGINDO POR PACAJUS-CE.

LEI MUNICIPAL: 1231/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS E NOS EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ [...]

LEI MUNICIPAL: 1230/2025 29/01/2025

29/01/2025

DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE E/OU MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1229/2025 29/01/2025

29/01/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. JOSÉ ZAIRTON GIRÃO MAIA JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1228/2025 29/01/2025

29/01/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. DAVID WIRLEY NOBRE FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1227/2025 20/01/2025

20/01/2025

ESTABELECE O REAJUSTE DO NOVO SALÁRIO-MÍNIMO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1226/2025 20/01/2025

20/01/2025

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS A CAMINHADA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.

LEI MUNICIPAL: 1225/2024 23/12/2024

23/12/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS – ACE, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E [...]

LEI MUNICIPAL: 1224/2024 23/12/2024

23/12/2024

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1223/2024 23/12/2024

23/12/2024

REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1222/2024 23/12/2024

23/12/2024

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1221/2024 11/12/2024

11/12/2024

DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DO CARGO COMISSIONADO DE GESTOR DO CONTROLE INTERNO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS-C [...]

LEI MUNICIPAL: 1220/2024 11/12/2024

11/12/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NA ÁREA DE CULTURA E CULTURA VIVA AS INSTITUIÇÕES: ASSOCIAÇÃO INTEGRANDO E CONSTRUINDO O CONHECIMENTO – AICC; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA C [...]

LEI MUNICIPAL: 1219/2024 11/12/2024

11/12/2024

DENOMINA DE RUA JOSÉ LOURENÇO DA COSTA, INICIANDO NA RUA ANTÔNIO BENTO DA COSTA.

LEI MUNICIPAL: 1218/2024 11/12/2024

11/12/2024

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE À SRA. MARIA CLENE SANDOVAL CARLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1217/2024 11/12/2024

11/12/2024

ALTERA O NOME DO BAIRRO PAJEÚ PARA LÚCIO FLÁVIO DE MENEZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1216/2024 11/12/2024

11/12/2024

DENOMINA DE PEDRO NEPOMUCENO, A RUA QUE SE INICIA NA AV. BENTO NEPOMUCENO, NO BAIRRO BURITI DOS ESMEROS, NO SENTIDO POENTE PARA O NASCENTE, ATÉ A CERCA DO TERRENO DA FAMILIA NUNE [...]

LEI MUNICIPAL: 1215/2024 11/12/2024

11/12/2024

INSERÇÃO DO ENSINO DAS NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NA EMENTA DE ENSINO/GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

DECRETO: 21/2025 14/02/2025

14/02/2025

FIXA E ESTABELECE O LIMITE DE REPASSE DO DUODÉCIMO A SER ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 20/2025 06/02/2025

06/02/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AVISO DE CONDUTA INADEQUADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 19/2025 05/02/2025

05/02/2025

ALTERA O ART. 5º DO DECRETO Nº 40, PARA ATUALIZAR OS LIMITES PARA DISPENSAS EM RAZÃO DO VALOR, NOS TERMOS DO ART. 182 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E ADOTA OUTRAS [...]

DECRETO: 18/2025 04/02/2025

04/02/2025

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 2024, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR, ONDE FUNCIONARIA A SEDE DA CENTR [...]

DECRETO: 17/2025 31/01/2025

31/01/2025

ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 08, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 QUE CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROV [...]

DECRETO: 16/2025 30/01/2025

30/01/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) E PRECATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 22/2025 20/01/2025

20/01/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 15/2025 20/01/2025

20/01/2025

CRIA A COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 14/2025 17/01/2025

17/01/2025

ANULA O DECRETO Nº 11, QUE FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EX [...]

DECRETO: 13/2025 16/01/2025

16/01/2025

REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº [...]

DECRETO: 12/2025 09/01/2025

09/01/2025

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 11/2025 07/01/2025

07/01/2025

ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) NO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 10/2025 06/01/2025

06/01/2025

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 09/2025 06/01/2025

06/01/2025

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 08/2025 06/01/2025

06/01/2025

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO.

DECRETO: 07/2025 06/01/2025

06/01/2025

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ÉTICA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 06/2025 06/01/2025

06/01/2025

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, E DOS PENSIONISTAS.

DECRETO: 05/2025 06/01/2025

06/01/2025

VEDA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS, SUSPENDE A CONCESSÃO DE VANTANGENS PECUNIÁRIAS DISCRICIONÁRIAS SEM A DEVIDA PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PACAJUEN [...]

DECRETO: 04/2025 06/01/2025

06/01/2025

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 03/2025 06/01/2025

06/01/2025

DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO E A RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS EM VIGOR E DAS LICITAÇÕES EM CURSO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

DECRETO: 02/2025 06/01/2025

06/01/2025

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE DESPESAS COM CARGOS OU FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

DECRETO: 01/2025 06/01/2025

06/01/2025

ESTABELECE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2024 E ANTERIORES.

DECRETO: 68/2024 30/12/2024

30/12/2024

DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DE INSPEÇÃO SANITÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 67/2024 17/12/2024

17/12/2024

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCI [...]

DECRETO: 66/2024 16/12/2024

16/12/2024

DISPÕE SOBRE O RECESSO DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS FESTAS DE FIM DE ANO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 65/2024 13/12/2024

13/12/2024

ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 59, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 QUE REGULAMENTA SOBRE A AMPLIAÇÃO NO EFETIVO DO CANIL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PACAJUS - LEI Nº 953 [...]

DECRETO: 64/2024 06/12/2024

06/12/2024

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS VINCULADAS A SECRETARIA DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 63/2024 04/12/2024

04/12/2024

DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS PARA USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 62/2024 29/11/2024

29/11/2024

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de Pacajus, com vistas à compatibilização entre a realização da receita [...]

DECRETO: 61/2024 28/11/2024

28/11/2024

ALTERA O ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 45, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E [...]

NOMEAÇÃO: 511/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). LUIZA ALVES DE BRITO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.252.343-XX, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVA DA CAF, Simbologia GAS-0 [...]

DESIGNAÇÃO: 510/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DESIGNAR o Sr. BRUNO APOLIANO DE VASCONCELOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.300.433-XX, como LIQUIDANTE, atestando obras e serviços de engenharia, junto à Secretaria Municipa [...]

DESIGNAÇÃO: 509/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DESIGNAR o Sr. DANIEL DOS SANTOS AMORIM, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.879.143-XX, como LIQUIDANTE, atestando a aquisição de material de consumo e bens permanentes, exceto co [...]

DESIGNAÇÃO: 508/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DESIGNAR a Sra. LARISSA PAMELLA MATOS EVARISTO, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.072.043-XX, como LIQUIDANTE, atestando a aquisição de materiais farmacológicos, odontológicos [...]

DESIGNAÇÃO: 507/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

DESIGNAR o(a) Sr(a). JHENEFER MAIA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.843.493-XX, como LIQUIDANTE, atestando a aquisição de alimentação escolar da Rede Municipal de En [...]

NOMEAÇÃO: 506/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ BORGES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.268.813-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III, Simbologia DIR-01, [...]

NOMEAÇÃO: 505/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). ROSANNY DE AQUINO FERREIRA ALENCAR, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.738.783-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III, Simbol [...]

NOMEAÇÃO: 504/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). GUIDO ALEXANDRE PEREIRA JUNIOR, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.732.733-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III, Simbologia [...]

NOMEAÇÃO: 503/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.575.293-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III, Simbologia [...]

NOMEAÇÃO: 502/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). MARLENE GOMES BRASIL DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.545.153-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III, Simbologia [...]

NOMEAÇÃO: 501/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA WLADIA DE LIMA NUNES, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.747.103-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III, Simbologia DIR [...]

NOMEAÇÃO: 500/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). ODAIL JOSÉ FREITAS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.639.423-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III, Simbologia DIR-01, ju [...]

NOMEAÇÃO: 499/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). ELI EVANGELISTA DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.795.563-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL III, Simbologia DIR-01 [...]

NOMEAÇÃO: 498/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.675.913-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologia [...]

NOMEAÇÃO: 497/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). LUIZA DE MARILAC PEREIRA DE SOUZA MENEZES, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.200.263-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, [...]

NOMEAÇÃO: 496/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). SERGIANA TEIXEIRA CARVALHO GADELHA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.444.873-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbolo [...]

NOMEAÇÃO: 495/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCA ELIANA COSTA NOGUEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.530.553-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologia [...]

NOMEAÇÃO: 494/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). MARCIO GLEYBER NOGUEIRA PAZ, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.335.803-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologia DIR [...]

NOMEAÇÃO: 493/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). SHEILA MARIA DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.021.063-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologia DIR-02, j [...]

NOMEAÇÃO: 492/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). ANTONIO CARLOS SILVA DE ALICIM, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.330.253-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologia [...]

NOMEAÇÃO: 491/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). DILIRSANDRA MARIA TAVARES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.517.413-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbolo [...]

NOMEAÇÃO: 490/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). TATIANA DA SILVA GENTIL, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.377.474-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologia DIR-02, [...]

NOMEAÇÃO: 489/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). ERIDENE MORAIS DE SOUSA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.117.793-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologia D [...]

NOMEAÇÃO: 488/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). ZILANDA SIQUEIRA DE CASTRO MOURA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.560.843-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologi [...]

NOMEAÇÃO: 487/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). NÁVILA MARIA BRITO PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.076.033-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologia DIR [...]

NOMEAÇÃO: 486/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). JULIANA DE SOUSA HURTADO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.005.783-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbologia DIR-02 [...]

NOMEAÇÃO: 485/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). AMANDA APARECIDA ALMEIDA ALEXANDRE, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.745.753-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbolo [...]

NOMEAÇÃO: 484/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA ALDIZIA SILVA DE AQUINO SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.492.093-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II, Simbol [...]

NOMEAÇÃO: 483/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA JEANE TORRES MAIA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.798.693-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I, Simbologia DIR-03, [...]

NOMEAÇÃO: 482/2025 18/02/2025NOVO

18/02/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). RAIMUNDA KATIANE OLIVEIRA MAIA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.654.693-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL I, Simbologia D [...]

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