Institucional

Prefeitura Municipal de Pacajus

José Edilson de Carvalho Lima

Prefeito(a)

Prefeito eleito no Município de Pacajus, para o quadriênio de 2025 à 2028.

Maria das Graças da Silva Sousa

Vice-prefeito(a)

Vice-prefeita eleita na cidade de Pacajus - Quadriênio 2025/2028.

Autarquia de Trânsito e Transportes Mais informações
Thalys Mendes

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito

Rua Sebastiao Nogueira , Nº 112 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9923-2038

amtp@pacajus.ce.gov.br

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Lidia Sousa

Controlador Geral do Município

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-00

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9187-1095

controladoria@pacajus.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Rogerio Aquino

Chefe de Gabinete

Rua Guarani , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9446-1816

gabinete@pacajus.ce.gov.br

Instituto de Previdência do Município de Pacajus Mais informações
Anderson Carvalho

Diretor Presidente do Instituto de Previdência

Rua Joaquim Nogueira Lopes , Nº 437 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 2139-3309

previdencia@pacajus.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Jesus da Costa

Procurador Geral do Municipio

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 9:00hs ás 16:00hs

(85) 9.9440-5134

pgm@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Finanças Mais informações
Wallison Rodrigues

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Rua Guarani , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9234-4763

seafi@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Pesca Mais informações
Dácio do Pascoal

Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

(85) 9.8109-3717

agricultura@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Edson Victor

Secretário Municipal de Assistência Social

Rua Celso Nogueira , Nº 540 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 8h ás 17h

(85) 9.2136-9511

assistenciasocial@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Intersetoriais Mais informações
Junior Girão

Secretário Municipal de Assuntos Institucionais e Intersetoriais

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 08h às 17h

(85) .9446-1816

smai@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Magno Carvalho

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Rua José Leite , Nº 702 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

(85) 9.9829-2779

secult@pacajus.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente Mais informações
Gutemberg Patrício

Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

(85) .9446-1816

sec.meioambiente@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Nicinha Pontes

Secretário(a) Municipal de Educação

Rua Tabelião José Gama Filho , Nº 720 - Buriti - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 2136-7697

educacao@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
João Kennedy

Secretario Municipal de Esporte e Juventude

R. Cônego Eduardo Araripe , Nº 2551 - Banguê I - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

sec.esportejuventude@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Renata Feitosa

Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Rua Guarany , Nº 600 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9234-4763

infraestrutura@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Rayana Mirian

Secretária Municipal de Saúde

Rua Tenente Joaquim Nogueira , Nº 147 - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.9253-5412

sec.saude@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública Mais informações
Rudinei Franco

Secretário Municipal de Segurança Pública

Rua Joao Facundo , Nº S/N - Centro - CEP: 62.870-000

de Segunda A Sexta das 8:00hs ás 17:00hs

(85) 9.8109-3717

seguranca@pacajus.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte Mais informações
Cesar Costa

Secretário Municipal de Transporte

Av Lucio Jose de Menezes , Nº S/N - Croata - CEP: 62.870-000

Segunda A Sexta das 7h30 ás 17h

(85) 9.8109-3717

sec.transporte@pacajus.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
    • CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar

Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas

Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições

Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito

Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos

Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas

Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado

Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário

Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias

Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação

Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas

Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN

Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações

Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos

Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o tribunal de contas dos municípios do estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.

Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas leis de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da lei de responsabilidade fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

Estabelecer mecanismos voltados a comprovara legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente;

Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei de responsabilidade fiscal;

Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da lei de responsabilidade fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da lei de responsabilidade fiscal;

Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;

Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno;

Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no tribunal de contas;

Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária;

Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Pacajus ou agentes públicos;

Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Pacajus ou agentes públicos;

Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

Diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso I deste artigo;

Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública;

Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;

Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.

Outras Funções estabelecidas em Legislação Especifica

Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município

Promover as potencialidades econômicas Municipais

Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município

Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município

Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais

Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;

Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso

Promover a atração e implantação de novas empresas no Município

Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem

Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo

Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Referenciais atualizados por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico 2022 à 2025

Art. 1º do Regimento Interno do PACAJUSPREV

O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pacajus/Ce, criado pela Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, é o órgão responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário próprio adotado pelo Município, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da Lei

Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal

Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos

Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores

Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais

Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município

Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;

Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta

Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal)

Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município

Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária

Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários

Propor ações que garantam a regularidade do fornecimento de água para o produtor rural

Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero

Receber e avaliar a procedência das solicitações e encaminhálas aos setores competentes, para o devido atendimento

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SMPS Art. 23. A Secretaria Municipal de Proteção Social - SMPS tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de Assistência Social, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe: I. realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) noo âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; II. planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); III. realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; IV. elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS; V. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; VI. gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura; VII. organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional; Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Pacajus, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; VIII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal; IX. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Pacajus e organizações não-governamentais; X. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Beneficios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial;

XI. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XII. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XIII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XIV. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XV. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XVI. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XVII. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XVIII. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município; XIX. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.

- Articulação Intergovernamental - Elas promovem a cooperação entre diferentes esferas de governo (municipal, estadual e federal), facilitando a implementação de políticas públicas e projetos estratégicos.

- Gestão de Convênios e Parcerias - Essas secretarias analisam, elaboram e formalizam convênios e acordos entre o município e outras instituições, garantindo recursos e apoio para iniciativas locais.

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município

Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal

Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades

Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura

Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município

Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente

Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município

Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico

Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento

Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão

Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências

Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no município e enquadrá-los, se for ocaso, as normas ambientais vigentes

Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do município de Pacajus, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente

Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana

Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas

Desenvolver em todo o município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os princípios gerais de cidadania

Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de Pacajus

Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município

Exercer outras atividades correlatas

Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município

Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria

Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural

Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade

Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino

Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade

Exercer outras atividades correlatas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV Art. 22. A Secretaria de Esporte e Juventude tem como objetivo desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; estimular o Empreendedorismo e o protagonismo juvenil; elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador, competindo-lhe: I. Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de esporte e juventude do Município de Pacajus; II. Promover e incentivar a prática esportiva no Município; III. Coordenar programas e projetos voltados para a juventude; IV. Organizar e apoiar eventos esportivos e recreativos; V. Gerenciar espaços públicos destinados à prática esportiva; VI. Promover a inclusão social por meio do esporte; VII. Articular parcerias com organizações esportivas e juvenis; VIII. Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos Pacajuense; IX. Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; X. Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos;

XI. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; XII. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, esportivo do município; XIII. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; XIV. Desenvolver em conjunto com as demais secretarias municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; XV. Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no Município; XVI. Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; XVII. Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; XVIII. Exercer outras atividades correlatas ou delegadas pelo Prefeito.

Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares realizados em áreas da municipalidade

Conferir padronização e normatização técnicas, de todos os projetos de construções, desenvolvidos e executados pelo Município

Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente

Desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, encaminhadas, atendidas e/ou respondidas

Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias

Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado

Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades

Elaborar o plano de gerenciamento energético do Município, fiscalizar a execução dos serviços

Elaborar projetos e executar obras de edificação de moradias populares

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria

Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos

Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, conservação das redes de drenagem do Município

Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras

Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas

Gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo

Gerenciar contratos de obras, controlando os cronogramas físico-financeiros

Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos

Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, relativos à obras de construção, no âmbito do Município

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções

Solicitar e acompanhar o controle tecnológico de obras

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas

Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde

Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde

Capacitar recursos humanos para a saúde pública

Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município

Elaborar seu regimento interno

Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo

Exercer outras atividades correlatas

Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes

Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública

Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou ?site?, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno

Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;

Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos

Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar

Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade

Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência

Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população

Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais

Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico

Propor a convocação da ?Conferência Municipal de Saúde? e constituir sua Comissão Organizadora

Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde

Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município

Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros

Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde

Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município

Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município

Colaborar com a fiscalização Municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município

Coordenar as ações da Guarda Municipal

Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais

Exercer outras atividades correlatas

Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas

Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia

Promover a fiscalização das vias, praças e logradouros públicos

Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada

Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral

Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e/ou outras tecnologias

Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município

Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão

Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais

Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes e para o devido atendimento

Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas

Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução

Planejamento e operação de transportes

Manutenção de infraestrutura de transporte

PORTARIA: 703/2025 26/05/2025NOVO

26/05/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, SR. JOÃO KENNEDY PIRES CAETANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]

DECRETO: 34/2025 22/05/2025

22/05/2025

REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 47/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 700/2025 20/05/2025

20/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (CONMAM) DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 701/2025 20/05/2025

20/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA PREENCHER O FORMULÁRIO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (SINIR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]

PORTARIA: 702/2025 20/05/2025

20/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA GLEICILENE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.506.833-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E SERVIÇOS [...]

PORTARIA: 699/2025 19/05/2025

19/05/2025

REVERTER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Laboral (invalidez) concedido à servidora pública municipal, Sra. GEANNE ESTEVAM PAULINO, inscrita no CPF sob o n.º 809. [...]

LEI MUNICIPAL: 1277/2025 16/05/2025

16/05/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 405, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO D [...]

LEI MUNICIPAL: 1278/2025 16/05/2025

16/05/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE A MARIA LETÍCIA DOMINGOS FRANCELINO.

DECRETO: 32/2025 16/05/2025

16/05/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA "CONSTRUINDO SABERES NA TERRA DO CAJU" E ESTABELECE REGRAS PARA A CONCESSÃO DA BOLSA DE INCENTIVO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPI [...]

LEI MUNICIPAL: 1276/2025 16/05/2025

16/05/2025

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E F [...]

LEI MUNICIPAL: 1279/2025 16/05/2025

16/05/2025

DENOMINA DE RUA DO FOGUETEIRO, A RUA QUE SE INICIA NO TERRENO DO ZÉ WILSON DA VIENA E TERMINA NA VILA DIOGO, LOCALIZADA NO BAIRRO BURITI DOS ESMEROS.

PORTARIA: 685/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). ANTONIELE LUCAS BARBOSA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.709.353-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS BANGUBRÁS, junto à SEC [...]

PORTARIA: 688/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). MAYARA DE LIMA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.377.543-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS BURITI 2, junto à SECRE [...]

PORTARIA: 686/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). GABRIEL RODRIGUES GARCIA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.719.203-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS BANGUÊ 2, junto à SEC [...]

PORTARIA: 697/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). ALICIA VITORIA DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.918.983-XX, no cargo público de provimento efetivo de FISCAL MUNICIPAL, junto ao GABINETE DO PREFEIT [...]

PORTARIA: 690/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). HANNA VIRGINIA SILVA PEREIRA FAHEINA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.195.693-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS CENTRO, jun [...]

PORTARIA: 684/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). BRENA TESSIA NOBRE CAVALCANTE, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.783.543-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS BANGUBRÁS, junto [...]

PORTARIA: 682/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA JOSE SALES DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.745.033-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS ALDEIA PARK, junto à [...]

PORTARIA: 689/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). SAMARA DOS REIS NEPOMUCENO, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.224.233-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS CENTRO, junto à SECR [...]

PORTARIA: 680/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). GILVANI SABINO VITORINO, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.216.513-XX, no cargo público de provimento efetivo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, junto à SECRETARIA MU [...]

PORTARIA: 698/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). EDUARDO BESSA CABRAL DE MORAIS, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.119.493-XX, no cargo público de provimento efetivo de GEÓLOGO, junto à SECRETARIA MUNICIPAL D [...]

PORTARIA: 683/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.579.703-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS ALTO DA BOA [...]

PORTARIA: 693/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCA ALINIA SILVA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.250.123-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS CROATÁ 2, junto [...]

PORTARIA: 687/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). DEBORAH LAYSA MARTINS EVANGELISTA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.077.853-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS BURITI 1, junt [...]

PORTARIA: 694/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). LEIDINARIA SARAIVA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.384.883-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS CROATÁ 3, junto à [...]

PORTARIA: 681/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS FILHO, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.657.913-XX, no cargo público de provimento efetivo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, junto à SECRETARIA MU [...]

PORTARIA: 696/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO IRAPUAN BRAGA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.110.353-XX, no cargo público de provimento efetivo de FISCAL MUNICIPAL, junto ao GABINETE DO PREFEITO [...]

PORTARIA: 692/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). NAGILA MAIARA COSTA DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.426.383-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS CROATÁ 1, junto à [...]

PORTARIA: 691/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCA NAYANE DA SILVA FREITAS, inscrito(a) no CPF sob n.º XXX.395.983-XX, no cargo público de provimento efetivo de AGENTE DE SAÚDE – UBS CROATÁ 1, jun [...]

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção “Equipe de Governo” ou “Estrutura Administrativa”.

Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.participar.com.br/pacajus/users/sign_in

A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.pacajus.ce.gov.br/institucional.php

odos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php

Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.

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