SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

WALLISON RODRIGUES PEREIRA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Contador, graduado pelo Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7 (2021). Pós-graduando em Auditoria em Organizações do Setor Público pela Faculdade Unyleya. Atuando por mais de 11 anos na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus

Amparo: Nomeação: 367/2024 - 02/02/2024

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.384.407/0001-09

Telefone(s): (85) 9.8109-3717

E-MAIL: controladorgeral@pacajus.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS

Endereço: RUA GUARANY , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-00
ALTOS

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal, buscando a excelência na prestação de serviço público, por meio das ações de auditoria, corregedoria, ouvidoria, promoção da participação e do controle social, transparência e acesso à informação, prevenção e combate à corrupção, assegurando o cumprimento da missão constitucional em benefício da sociedade Pacajuense.
   
Visão
Consolidar uma cultura de controle e transparência no Município de Pacajus, sendo vista como órgão de referência.
   
Valores
Ética;
Integridade;
Objetividade;
Confidencialidade e Sigilo Profissional;
Competência e Zelo Profissional;
Responsividade;
Independência e Imparcialidade;
Transparência.
   
Atribuições da Secretaria
As atribuições da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus estão dispostas no art.6º, parágrafo único da Lei Municipal n° 936, de 28 de janeiro de 2022, conforme a seguir: IX. coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; X. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o tribunal de contas dos municípios do estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; XI. assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; XII. interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial; XIII. medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. XIV. avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas leis de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos; XV. exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da lei de responsabilidade fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; XVI. estabelecer mecanismos voltados a comprovara legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; XVII. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente; XVIII. supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei de responsabilidade fiscal; XIX. tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da lei de responsabilidade fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XX. aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da lei de responsabilidade fiscal; XXI. acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XXII. participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; XXIII. manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XXIV. propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XXV. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno; XXVI. verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no tribunal de contas; XXVII. manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; XXVIII. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária; XXIX. receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Pacajus ou agentes públicos; XXX. receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; XXXI. diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso I deste artigo; XXXII. manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; XXXIII. informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; XXXIV. recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; XXXV. realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública; XXXVI. coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; XXXVII. comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. XXXVIII. Outras Funções estabelecidas em Legislação Especifica
   
Nome Data início Data fim
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