Missão
MELHOR ABRANGÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS.
Visão
TRABALHANDO EM BUSCA DOS DIREITOS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO, AJUDANDO A SOCIEDADE COM PROJETOS SOCIAIS BÁSICOS.
Valores
- Empatia e Humanização - O atendimento deve ser conduzido com sensibilidade e respeito, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos e oferecendo suporte de maneira acolhedora e eficiente. A humanização fortalece o vínculo entre os serviços sociais e a comunidade, criando um ambiente de confiança e cooperação
- Equidade - As políticas sociais devem ser acessíveis a todos, levando em conta as desigualdades existentes e promovendo oportunidades para os grupos mais vulneráveis. O objetivo é garantir que cada indivíduo receba o suporte necessário para viver com dignidade.
1- Universalidade do Atendimento A assistência social deve ser acessível a todos que dela necessitam, sem discriminação, garantindo proteção social independente de contribuição prévia.
2- Equidade e Justiça Social As políticas de assistência social buscam reduzir desigualdades e promover inclusão, oferecendo suporte a grupos vulneráveis e garantindo direitos básicos.
Atribuições da Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - SMPS Art. 23. A Secretaria Municipal de Proteção Social - SMPS tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de Assistência Social, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe: I. realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) noo âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; II. planejar, implantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação Profissional (REMUQ); III. realizar a gestão do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais; IV. elaborar e implementar o plano municipal de educação permanente dos trabalhadores do SUAS; V. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; VI. gerir o cadastro único dos programas sociais, disponibilizando, sistematicamente, informações junto aos demais órgãos da Prefeitura; VII. organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, rede de qualificação profissional, rede SINE, rede de segurança alimentar e nutricional; Implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Pacajus, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social; VIII. Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito Municipal; IX. Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Pacajus e organizações não-governamentais; X. Coordenar os Programas de Transferência de Renda, Beneficios Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial;
XI. Elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; XII. Instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas; XIII. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XIV. Gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social; XV. Garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal; XVI. Desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências; XVII. Implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social; XVIII. Responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município; XIX. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.
Atribuições do Gestor
Gerenciar ações administrativas.
Ordenar despesas.