SECRETARIA

AMTTP

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

FRANCISCO CHARLES PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 22.896.496/0001-66

Telefone(s): (85) 9.9923-2038

E-MAIL: amtp@pacajus.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS

Endereço: RUA SEBASTIAO NOGUEIRA, Nº 112 - CENTRO - CEP: 62.870-000

Mais informações do orgão
Missão
Prestar serviços de excelência no atendimento ao cidadão, implementando políticas públicas para um transito seguro e humanizado.
   
Visão
Ser referência de instituição do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente em relação aos serviços de excelência ofertados à população e aos seus usuários, implementando uma política eficiente de fiscalização, de engenharia e de educação que promova, sobretudo, um trânsito seguro para o município de Pacajus, tanto para os residentes quanto para os visitantes e turistas.
   
Valores
Compromisso com a vida
Eficiência
Ética
Impessoalidade
Legalidade e probidade
Responsabilidade Social e Ambiental
Transparência
   
Funções

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito

Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado

   
Atribuições da Secretaria
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE WELLINGTON BANDEIRA DE ALMEIDA 07/03/2020 31/12/2020
JOSÉ WELLINGTON BANDEIRA DE ALMEIDA 01/01/2021 20/05/2022
FRANCISCO CHARLES PEREIRA DA SILVA 13/05/2022 21/09/2023
JOSE EVANDIER DA SILVA 22/09/2023 02/10/2023
CLÁUDIO AUGUSTO DA SILVA DANTAS 02/10/2023 07/10/2023
FRANCISCO CHARLES PEREIRA DA SILVA 07/10/2023 06/11/2023
CLÁUDIO AUGUSTO DA SILVA DANTAS 06/11/2023 07/11/2023
CLÁUDIO AUGUSTO DA SILVA DANTAS 06/11/2023 30/01/2024

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