Missão
MAIOR ABRANGENCIA EM ATENDIMENTOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS.
Visão
ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR EM UNIDADES DE ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGENCIA, BEM COMO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
Valores
Eficiência
Humanização
Inovação
Integração
Transparência
Propósito
Garantir o bem-estar e vida saudável para todos e em todas as idades.
Funções
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde
Campanhas de Saúde Pública
Controle Administrativo e Recursos Humanos
Convênios CAPS, CEREST e SUS
Embargos de Estabelecimentos
Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses
Gestão dos Postos e Hospitais, Centros de doenças infecciosas e de Dermatologia, Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria
Lavrar Autos de Infração e Julgamento
Manutenção e atendimentos Médicos
Marcação e Regulação de Consultas
Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal
Processamento de Registros e Dados
Atribuições da Secretaria
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde
Capacitar recursos humanos para a saúde pública
Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município
Elaborar seu regimento interno
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Exercer outras atividades correlatas
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou ?site?, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico
Propor a convocação da ?Conferência Municipal de Saúde? e constituir sua Comissão Organizadora
Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde
Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde
Atribuições do Gestor
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas
Exercer outras atividades correlatas
Garantir a prestação dos serviços Municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.)
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município
Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços prestados