SECRETARIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

WYARA MACHADO PINTO
SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.980.518/0001-55

Telefone(s): (85) 9.9253-5412

E-MAIL: sec.saude@pacajus.ce.gov.br

Site oficial: www.pacajus.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS

Endereço: RUA TENENTE JOAQUIM NOGUEIRA, Nº 147 - CENTRO - CEP: 62.870-000

Mais informações do orgão
Missão
MAIOR ABRANGENCIA EM ATENDIMENTOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS.
   
Visão
ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR EM UNIDADES DE ATENDIMENTO DE URGENCIA E EMERGENCIA, BEM COMO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
   
Valores
Eficiência
Humanização
Inovação
Integração
Transparência
   
Funções

Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde

Campanhas de Saúde Pública

Controle Administrativo e Recursos Humanos

Convênios CAPS, CEREST e SUS

Embargos de Estabelecimentos

Epidemiologia

Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses

Gestão Administrativa

Gestão dos Postos e Hospitais, Centros de doenças infecciosas e de Dermatologia, Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria

Lavrar Autos de Infração e Julgamento

Manutenção e atendimentos Médicos

Marcação e Regulação de Consultas

Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal

Processamento de Registros e Dados

PSFs

Vigilância Sanitária

Zoonoses

   
Atribuições da Secretaria
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde
Capacitar recursos humanos para a saúde pública
Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município
Elaborar seu regimento interno
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Exercer outras atividades correlatas
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou ?site?, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico
Propor a convocação da ?Conferência Municipal de Saúde? e constituir sua Comissão Organizadora
Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde
Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde
   
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