A PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA TEM A FINALIDADE DE INIBIR RISCOS INERENTES AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO SETOR DE COMPRAS DO MUNICÍPIO, GARANTINDO AINDA A PROBIDADE DAS INFORMAÇÕES GERADAS E O FOMENTO DE PRÁTICAS QUE GARANTAM A RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E O ALCANCE DOS OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DE FORMA EFICAZ, EFICIENTE E EFETIVA.
17/04/2018 - COMPETÊNCIA: ABRIL 397