A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AS DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS CONDICIONANTES OBRIGATÓRIAS. Considerando a necessidade de regulamentação das doações de imóveis públicos municipais, garantindo a correta destinação do patrimônio público e prevenindo desvios de finalidade, recomenda-se que a legislação municipal que disponha sobre a doação de bens imóveis contemple, obrigatoriamente, as seguintes condicionantes: 1. Proibição de uso do imóvel como Garantia: O donatário não poderá, em hipótese alguma, utilizar o bem imóvel doado como meio de garantia para obtenção de empréstimos bancários ou quaisquer outras formas de hipoteca, a fim de evitar riscos de alienação indevida e prejuízos ao interesse público. 2. Prazo para conclusão do empreendimento: O donatário deverá concluir o empreendimento para o qual se destinou a doação no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) anos, contados da data da formalização da doação, sob pena de reversão automática do bem ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização. 3. Responsabilidade pelas Despesas Cartorárias: Todas as despesas cartorárias decorrentes do ato de doação, incluindo registros e averbações, serão de exclusiva responsabilidade do donatário, sem qualquer ônus para o Município.
31/03/2025 8