A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR(ETP) EM LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADE. A Administração Pública, direta e indireta, deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) como documento obrigatório para todas as contratações, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, salvo hipóteses expressamente previstas em regulamentos específicos. O ETP constitui instrumento fundamental para demonstrar a necessidade da contratação, a avaliação de alternativas, a viabilidade técnica e econômica, bem como para garantir a eficiência, economicidade e planejamento adequado das aquisições e serviços. A inobservância dessa diretriz poderá ensejar responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos termos da legislação vigente. O ETP tem o objetivo de justificar a necessidade da contratação e embasar tecnicamente a elaboração do termo de referência ou projeto básico. Ele busca garantir que a administração pública tome decisões eficientes, fundamentadas e vantajosas, evitando contratações desnecessárias ou inadequadas. O ETPé um documento essencial para garantir transparência, planejamento e eficiência na administração pública, sendo um instrumento fundamental na fase preparatória da licitação.
31/03/2025 17