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SÚMULA ADMINISTRATIVA: 04/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE DICERNE AS DIRETRIZES PARA O PROCEDIMENTO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOS CRÉDITOS MUNICIPAIS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA, VISANDO À EFICIÊNCIA, LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA NA RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS AO ERÁRIO, QUE OBEDECERÁ AS SEGUINTES ETAPAS: 1) Notificação Prévia: O contribuinte será notificado por meio físico ou eletrônico sobre sua inscrição na Dívida Ativa, com prazo para regularização ou impugnação administrativa; 2) Negociação e Parcelamento: Será assegurada ao contribuinte a possibilidade de negociação da dívida, inclusive com parcelamento, conforme legislação municipal vigente; 3) Protesto Extrajudicial: Não havendo regularização após a fase amigável, o débito poderá ser encaminhado para protesto em cartório, conforme previsto na legislação; 4) Execução Fiscal: Em último caso, permanecendo a inadimplência, o município adotará medidas judiciais cabíveis para a execução da dívida, nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Os contribuintes poderão consultar sua situação fiscal e obter orientações sobre a regularização dos débitos junto ao Setor Tributário Municipal.

31/03/2025 14

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