A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEI? DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AS PRESTAÇÕES DE GARANTIAS NOS EDITAIS DE LICITAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133.2021. A Administração Pública, ao elaborar editais de licitação, deverá observar os critérios e limites estabelecidos pela Lei n° 14.133/2021 para a exigência de garantias, assegurando a proporcionalidade e a razoabilidade na sua aplicação, conforme as seguintes diretrizes: 1. Opina-se pela observância do caput do art.96 da Lei 14.133/2021, devendo ser adotada as modalidades de garantias previstas no § 1º do art. 96, conforme a conveniência e o interesse público. 2. Garantia de proposta para Licitação: Deverá ser prevista no edital, não podendo exceder 1% (um por cento) do valor estimado da contratação (art. 58, §1°). 3. Garantia para Execução do Contrato: a) Deverá ser observado o limite de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo ser ampliado até 10% (dez por cento) mediante justificativa e analise da complexidade técnica e risco (art. 98, caput); b) Quando adotada a contratação integrada ou semi-integrada para obras e serviços de engenharia, a garantia poderá atingir 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato (art. 99, caput). 4. A Administração poderá executar a garantia para cobrir prejuízos decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsão expressa no edital e no contrato (art. 139, inc. III).
31/03/2025 17