A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A NATUREZA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COMO ATO ADMINISTRATIVO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS PARA ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES E REVISÕES, SEM PARTICIPAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA PARA IMPUGNAÇÃO E REVISÃO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O lançamento tributário é o procedimento que comprova a existência da obrigação tributária, materializando-se em um ato administrativo que gera o crédito exigível. Esse procedimento requer a atuação de um agente administrativo do fisco, legalmente habilitado, para verificar a ocorrência do fato gerador e apurar o montante devido após identificar a matéria tributável. Assim, quaisquer impugnações ou pedidos de revisão que questionem a legalidade ou o mérito do ato devem ser dirigidos à autoridade que proferiu a decisão ou à instância revisora competente. Não compete à Procuradoria Geral do Município analisar ou decidir sobre esses requerimentos, pois esta não participa da elaboração do lançamento nem possui atribuição recursal para revisão do ato.
31/03/2025 11