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SÚMULA ADMINISTRATIVA: 16/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO, NOS EDITAIS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. DE CLÁUSULA EXPRESSA QUE ATRIBUA AO CONTRATADO A RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELOS ATOS DE SEUS PREPOSTOS E FUNCIONÁRIOS, INCLUINDO SITUAÇÕES DE SUBCONTRATAÇÃO, VISANDO À PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. É obrigatória a inclusão, nos editais e contratos administrativos, de cláusula que estabeleça a responsabilidade integral do contratado por todos os atos praticados por seus prepostos e funcionários, inclusive na hipótese de subcontratação, garantindo a observância das normas legais e contratuais aplicáveis.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 15/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A INCOMPATIBILIDADE DO PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO? ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A SERVIDORES SUBMETIDOS A JORNADA DIFERENCIADA (ESCALA OU PLANTÃO), CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 107/2016, CONSIDERANDO A COMPENSAÇÃO NATURAL PELO PERÍODO DE DESCANSO. ADICIONAIS DEVIDOS APENAS A SERVIDORES COM JORNADA ORDINÁRIA QUE DESEMPENHAM TAIS ATIVIDADES DE FORMA EXCEPCIONAL. Não faz jus ao pagamento de Adicional Noturno e Adicional por Serviço Extraordinário, o servidor que trabalha em regime de jornada diferenciada (escala ou plantão), nos termos do Decreto Municipal nº 107/2016, pois o modo em que o serviço é prestado já congrega uma compensação natural, qual seja, o período de descanso. Tais adicionais se destinam àqueles servidores que trabalham em jornada ordinária, que laboram dessa forma de maneira excepcional.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 14/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES PERCEBIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACAJUS A TÍTULO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INAPLICABILIDADE APÓS A EC N° 103/2019. A partir da edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, não é devida pelo servidor público pacajuense, a contribuição previdenciária sobre parcela recebida a titulo de cargo em comissão ou função de confiança.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 13/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AO ENCAMINHAMENTO DE AUTOS À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EM IMPUGNAÇÕES ADMINISTRATIVAS QUANDO HOUVER DÚVIDA JURÍDICA OBJETIVA, COM NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO CLARA DO PONTO CONTROVERTIDO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSULTA JURÍDICA EM IMPUGNAÇÕES ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EM CASOS DE DÚVIDA JURÍDICA OBJETIVA. REQUISITOS. Nos casos em que houver dúvida jurídica objetiva sobre as alegações apresentadas em impugnações administrativas relacionadas ao lançamento ou outros atos administrativos contestados, os autos poderão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Município. Esse encaminhamento, que pode ser realizado inclusive pela instância revisora, deve ser acompanhado dos documentos essenciais para o entendimento das questões discordantes. O Núcleo de Atuação Fiscal emitirá parecer técnico somente quando houver um questionamento jurídico específico claramente identificado pelo agente consulente, que deverá delimitar o ponto controvertido no caso analisado.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 12/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A NATUREZA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COMO ATO ADMINISTRATIVO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS PARA ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES E REVISÕES, SEM PARTICIPAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA PARA IMPUGNAÇÃO E REVISÃO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O lançamento tributário é o procedimento que comprova a existência da obrigação tributária, materializando-se em um ato administrativo que gera o crédito exigível. Esse procedimento requer a atuação de um agente administrativo do fisco, legalmente habilitado, para verificar a ocorrência do fato gerador e apurar o montante devido após identificar a matéria tributável. Assim, quaisquer impugnações ou pedidos de revisão que questionem a legalidade ou o mérito do ato devem ser dirigidos à autoridade que proferiu a decisão ou à instância revisora competente. Não compete à Procuradoria Geral do Município analisar ou decidir sobre esses requerimentos, pois esta não participa da elaboração do lançamento nem possui atribuição recursal para revisão do ato.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 11/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA NA APLICAÇÃO DA ANALOGIA PELO AGENTE ADMINISTRATIVO, COM OBSERVÂNCIA DA SEMELHANÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O CASO CONCRETO E A HIPÓTESE UTILIZADA COMO REFERÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANALOGIA NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PARÂMETROS OBJETIVOS PARA SUA UTILIZAÇÃO. O uso da analogia na aplicação da legislação tributária, mesmo diretamente pelo agente administrativo do fisco, deve ser devidamente fundamentado. Para tanto, é necessário observar parâmetros objetivos relevantes, como a existência de uma semelhança significativa entre o caso concreto e a hipótese utilizada como referência.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 10/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DE NORMAS DE OUTROS ENTES NA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL, DESDE QUE LIMITADA A ASPECTOS FORMAIS E PROCEDIMENTAIS, SE? ??????? NA CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS DOS CONTRIBUINTES. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE REGULAMENTOS DE OUTROS ENTES. LIMITES. VEDAÇÃO À CRIAÇÃO OU AUMENTO DE TRIBUTOS E RESTRIÇÃO DE DIREITOS. Enquanto inexistir norma reguladora do processo administrativo fiscal tributário no âmbito local, admite-se a aplicação, por analogia, do regulamento de outro ente. Contudo, essa aplicação deve restringir-se às questões formais ou procedimentais, sendo vedada sua extensão aos elementos constitutivos da obrigação tributária. É proibido utilizar tal analogia para instituir ou aumentar tributos, assim como para restringir direitos dos contribuintes.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 09/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AS DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS – CONDICIONANTES OBRIGATÓRIAS. Considerando a necessidade de regulamentação das doações de imóveis públicos municipais, garantindo a correta destinação do patrimônio público e prevenindo desvios de finalidade, recomenda-se que a legislação municipal que disponha sobre a doação de bens imóveis contemple, obrigatoriamente, as seguintes condicionantes: 1. Proibição de uso do imóvel como Garantia: O donatário não poderá, em hipótese alguma, utilizar o bem imóvel doado como meio de garantia para obtenção de empréstimos bancários ou quaisquer outras formas de hipoteca, a fim de evitar riscos de alienação indevida e prejuízos ao interesse público. 2. Prazo para conclusão do empreendimento: O donatário deverá concluir o empreendimento para o qual se destinou a doação no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) anos, contados da data da formalização da doação, sob pena de reversão automática do bem ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização. 3. Responsabilidade pelas Despesas Cartorárias: Todas as despesas cartorárias decorrentes do ato de doação, incluindo registros e averbações, serão de exclusiva responsabilidade do donatário, sem qualquer ônus para o Município.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 08/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AO VETO TOTAL OU PARCIAL DE AUTÓGRAFOS DE LEIS E? DESCONFORMIDADE COM NORMAS SUPERIORES. EMENTA: OS AUTÓGRAFOS DE LEIS MUNICIPAIS, AINDA QUE DECORRENTES DE PROJETOS DE LEI APRESENTADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEVEM SER VETADOS TOTAL OU PARCIALMENTE QUANDO ESTIVEREM EM DESACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL, AS LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICÁVEIS, BEM COMO COM AS SÚMULAS ADMINISTRATIVAS EMITIDAS PELA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, CONFORME A NECESSIDADE DO CASO CONCRETO. Fica recomendada a análise criteriosa de todos os autógrafos de leis pelo Chefe do Poder Executivo e pela Procuradoria-Geral do Município, a fim de verificar a sua conformidade com a legislação vigente. Havendo incompatibilidade com normas superiores ou com súmulas administrativas da PGM de Pacajus, o veto total ou parcial deverá ser exercido, garantindo a observância dos princípios constitucionais e legais.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 07/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEI? DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE AS PRESTAÇÕES DE GARANTIAS NOS EDITAIS DE LICITAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133.2021. A Administração Pública, ao elaborar editais de licitação, deverá observar os critérios e limites estabelecidos pela Lei n° 14.133/2021 para a exigência de garantias, assegurando a proporcionalidade e a razoabilidade na sua aplicação, conforme as seguintes diretrizes: 1. Opina-se pela observância do caput do art.96 da Lei 14.133/2021, devendo ser adotada as modalidades de garantias previstas no § 1º do art. 96, conforme a conveniência e o interesse público. 2. Garantia de proposta para Licitação: Deverá ser prevista no edital, não podendo exceder 1% (um por cento) do valor estimado da contratação (art. 58, §1°). 3. Garantia para Execução do Contrato: a) Deverá ser observado o limite de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo ser ampliado até 10% (dez por cento) mediante justificativa e analise da complexidade técnica e risco (art. 98, caput); b) Quando adotada a contratação integrada ou semi-integrada para obras e serviços de engenharia, a garantia poderá atingir 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato (art. 99, caput). 4. A Administração poderá executar a garantia para cobrir prejuízos decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsão expressa no edital e no contrato (art. 139, inc. III).

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 06/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR(ETP) EM LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADE. A Administração Pública, direta e indireta, deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) como documento obrigatório para todas as contratações, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, salvo hipóteses expressamente previstas em regulamentos específicos. O ETP constitui instrumento fundamental para demonstrar a necessidade da contratação, a avaliação de alternativas, a viabilidade técnica e econômica, bem como para garantir a eficiência, economicidade e planejamento adequado das aquisições e serviços. A inobservância dessa diretriz poderá ensejar responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos termos da legislação vigente. O ETP tem o objetivo de justificar a necessidade da contratação e embasar tecnicamente a elaboração do termo de referência ou projeto básico. Ele busca garantir que a administração pública tome decisões eficientes, fundamentadas e vantajosas, evitando contratações desnecessárias ou inadequadas. O ETPé um documento essencial para garantir transparência, planejamento e eficiência na administração pública, sendo um instrumento fundamental na fase preparatória da licitação.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 05/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE CONCERNE A VEDAÇÃO À AUTOPROMOÇÃO EM POSTAGENS RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O gestor público municipal deve abster-se de utilizar suas redes sociais pessoais para a promoção pessoal, direta ou indireta, em postagens que tratem de feitos da administração pública, conforme os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37, caput e § 1º, da Constituição Federal; Fica vedada a utilização de nomes, símbolos, slogans, cores ou qualquer outra forma de identificação que possa associar ações governamentais à figura do gestor, devendo a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos ocorrer exclusivamente por meio dos canais institucionais do município, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 04/2025 31/03/2025 NOVO

31/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS, VEM POR MEIO DESTA ORIENTAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO QUE DICERNE AS DIRETRIZES PARA O PROCEDIMENTO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOS CRÉDITOS MUNICIPAIS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA, VISANDO À EFICIÊNCIA, LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA NA RECUPERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS AO ERÁRIO, QUE OBEDECERÁ AS SEGUINTES ETAPAS: 1) Notificação Prévia: O contribuinte será notificado por meio físico ou eletrônico sobre sua inscrição na Dívida Ativa, com prazo para regularização ou impugnação administrativa; 2) Negociação e Parcelamento: Será assegurada ao contribuinte a possibilidade de negociação da dívida, inclusive com parcelamento, conforme legislação municipal vigente; 3) Protesto Extrajudicial: Não havendo regularização após a fase amigável, o débito poderá ser encaminhado para protesto em cartório, conforme previsto na legislação; 4) Execução Fiscal: Em último caso, permanecendo a inadimplência, o município adotará medidas judiciais cabíveis para a execução da dívida, nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Os contribuintes poderão consultar sua situação fiscal e obter orientações sobre a regularização dos débitos junto ao Setor Tributário Municipal.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO : 05/2025 28/03/2025

28/03/2025

5ª CONVOCAÇÃO DE CONTRATADOS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

EDITAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS: 02/2025 28/03/2025

28/03/2025

EDITAL N° 02/2025 - CMAS - INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, BEM COMO INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS: 011/2025 - RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS 26/03/2025

26/03/2025

Instrução de Processos de Pagamento – Relatório de Impressão mensal.

NOTA DE ELOGIO 2025 20/03/2025

20/03/2025

A Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Município de Pacajus/CE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, inciso II, da Lei Municipal Nº 423/2016 vem manifestar profundo reconhecimento e gratidão pelo excepcional trabalho desempenhado pelos valorosos Guardas Civis Municipais durante o período do feriado de Carnaval de 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO: 04/2025 12/03/2025

12/03/2025

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE NATUREZA EFETIVA, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, REALIZADO SOB O EDITAL Nº 001/2022 - CARGOS GERAIS, CUJO RESULTADO FINAL FOI HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 34 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS: 2025/010 - RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS 11/03/2025

11/03/2025

Devolução de peças substituídas em serviços automotivos realizados nos veículos pertencentes à frota do Município de Pacajus/CE.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS: 009/2025 - RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS 11/03/2025

11/03/2025

Prazo para prestação de contas à Câmara Municipal – Sistema de Informações Municipais – SIM.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 03/2025 11/03/2025

11/03/2025

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PLENAMENTE ESTRUTURADA E DOTADA DE CORPO TÉCNICO CAPACITADO, É RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO ENTE MUNICIPAL, EM TODOS OS SEUS ASPECTOS JURÍDICOS, SENDO INVIÁVEL A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU ADVOGADO (PESSOA FÍSICA) PARA FAZER AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, REPRESENTAÇÃO E OUTROS ATOS JURÍDICOS EM NOME DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, RESSALVANDO CASO EXCEPCIONALÍSSIMO, EM QUE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, SIGA ALGUNS CRITÉRIOS JÁ PREVISTOS EXPRESSAMENTE (NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL; NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL; NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO E INTELECTUALIDADE COMPROVADA DO CONTRATADO), BEM COMO OBSERVE A: (I) INADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELOS INTEGRANTES DO PODER PÚBLICO; E (II) COBRANÇA DE PREÇO COMPATÍVEL COM A RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL EXIGIDA PELO CASO, OBSERVADO, TAMBÉM, O VALOR MÉDIO COBRADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO EM SITUAÇÕES SIMILARES ANTERIORES, CONFORME O TEMA 309 DO STF.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS: 008/2025 - RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS 07/03/2025

07/03/2025

INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE PAGAMENTO ACRESCIDO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO EM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, ÓLEOS, LUBRIFICANTES, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO : 04/2025 07/03/2025

07/03/2025

4ª CONVOCAÇÃO DE CONTRATADOS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL: 01/2025 07/03/2025

07/03/2025

ADITIVO N° 01 AO EDITAL N° 001/2025 DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS - CMAS - BIÊNIO 2025/2027 – PACAJUS/CEARÁ

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS: 007/2025 - RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS 06/03/2025

06/03/2025

INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE PAGAMENTO - DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS: 006/2025 - RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS 06/03/2025

06/03/2025

IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE PAGAMENTO POR IRREGULARIDADE FISCAL – CHECKLIST PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE PAGAMENTOS.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 02/2025 25/02/2025

25/02/2025

DISPÕE SOBRE O SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO NOMEADO EM CARGO COMISSIONADO.

SÚMULA ADMINISTRATIVA: 01/2025 25/02/2025

25/02/2025

DISPÕE SOBRE A SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

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