DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito(a)
PAULO HENRIQUE DE CASTRO PONTES
Vice-prefeito(a)
PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
RUA SEBASTIAO NOGUEIRA , Nº 112 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.9923-2038
amtp@pacajus.ce.gov.br
RUA GUARANY , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-00
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.8109-3717
controladorgeral@pacajus.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
RUA GUARANI , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 3348-1077
gabinete@pacajus.ce.gov.br
DIRETOR PREVIDENCIÁRIO
RUA JOAQUIM NOGUEIRA LOPES , Nº 437 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
previdencia@pacajus.ce.gov.br
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
RUA JOAQUIM NOGUEIRA LOPES , Nº 437 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 14:00HS
previdencia@pacajus.ce.gov.br
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RUA GUARANI , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.9234-4763
seafi@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
RUA GUARANY , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H30 ÁS 17H
(85) 9.8109-3717
agricultura@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
RUA GUARANY , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H30 ÁS 17H
(85) 9.8109-3717
smai@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO
RUA TABELIAO JOSE GAMA FILHO , Nº 720 - BURITI - CEP: 62.870-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H30 ÁS 17H
cultura@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
RUA GUARANY , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H30 ÁS 17H
(85) 9.8109-3717
sec.meioambiente@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA TABELIÃO JOSÉ GAMA FILHO , Nº 720 - BURITI - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 2136-7697
sec.educacao@pacajus.ce.gov.br
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
RUA TABELIÃO JOSÉ GAMA FILHO , Nº 720 - BURITI - CEP: 62.870-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H30 ÁS 17H
(85) 2136-7697
sec.educacao@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
RUA GUARANY , Nº 600 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.9234-4763
infraestrutura@pacajus.ce.gov.br
SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL
RUA CELSO NOGUEIRA , Nº 540 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.8109-3717
pacajusstds@gmail.com
SECRETARIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA TENENTE JOAQUIM NOGUEIRA , Nº 147 - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.9253-5412
sec.saude@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RUA JOAO FACUNDO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.870-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
(85) 9.8109-3717
seguranca@pacajus.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
AV LUCIO JOSE DE MENEZES , Nº S/N - CROATA - CEP: 62.870-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 7H30 ÁS 17H
(85) 9.8109-3717
sec.transporte@pacajus.ce.gov.br
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos
Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da prefeitura municipal, abrangendo as administrações diretas e indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o tribunal de contas dos municípios do estado do Ceará, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no plano plurianual, nas leis de diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e investimentos;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da lei de responsabilidade fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovara legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente;
Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei de responsabilidade fiscal;
Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da lei de responsabilidade fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da lei de responsabilidade fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal, em especial quanto ao relatório resumido da execução orçamentária e ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno;
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no tribunal de contas;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária;
Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Pacajus ou agentes públicos;
Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Pacajus ou agentes públicos;
Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
Diligenciar junto às unidades da administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso I deste artigo;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da administração municipal no que tange ao controle da coisa pública;
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
Outras Funções estabelecidas em Legislação Especifica
Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município
Promover as potencialidades econômicas Municipais
Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município
Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município
Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso
Promover a atração e implantação de novas empresas no Município
Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo
Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
Referenciais atualizados por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico 2022 à 2025
Art. 1º do Regimento Interno do PACAJUSPREV
O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pacajus/Ce, criado pela Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, é o órgão responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário próprio adotado pelo Município, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da Lei
Sem competências até o momento.
Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal
Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores
Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município
Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta
Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal)
Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária
Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários
Propor ações que garantam a regularidade do fornecimento de água para o produtor rural
Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero
Receber e avaliar a procedência das solicitações e encaminhálas aos setores competentes, para o devido atendimento
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas
Promover o planejamento e elaboração de políticas públicas
Objetiva o desenvolvimento de atividades de natureza econômica
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município
Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal
Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades
Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura
Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município
Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente
Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município
Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico
Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento
Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão
Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências
Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no município e enquadrá-los, se for ocaso, as normas ambientais vigentes
Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do município de Pacajus, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente
Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana
Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas
Desenvolver em todo o município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os princípios gerais de cidadania
Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de Pacajus
Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município
Exercer outras atividades correlatas
Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade
Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade
Exercer outras atividades correlatas
Sem competências até o momento.
Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares realizados em áreas da municipalidade
Conferir padronização e normatização técnicas, de todos os projetos de construções, desenvolvidos e executados pelo Município
Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente
Desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, encaminhadas, atendidas e/ou respondidas
Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias
Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado
Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades
Elaborar o plano de gerenciamento energético do Município, fiscalizar a execução dos serviços
Elaborar projetos e executar obras de edificação de moradias populares
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria
Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos
Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, conservação das redes de drenagem do Município
Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras
Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas
Gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo
Gerenciar contratos de obras, controlando os cronogramas físico-financeiros
Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos
Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, relativos à obras de construção, no âmbito do Município
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções
Solicitar e acompanhar o controle tecnológico de obras
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública
Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação
Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária
Cooperar de forma técnica e co-responsável com os demais órgãos da gestão Municipal
Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município
Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda
Executar outras tarefas correlatas
Fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos, através do apoio às atividades economicamente sustentáveis, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda
Instrumentalizar a gestão integrada de serviços e benefícios
Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições
Promoção do conhecimento autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes
Promover a integração entre rede pública e rede privada
Realizar a gestão do trabalho e educação permanentes na assistência social
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde
Capacitar recursos humanos para a saúde pública
Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município
Elaborar seu regimento interno
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Exercer outras atividades correlatas
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou ?site?, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico
Propor a convocação da ?Conferência Municipal de Saúde? e constituir sua Comissão Organizadora
Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde
Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município
Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município
Colaborar com a fiscalização Municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município
Coordenar as ações da Guarda Municipal
Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais
Exercer outras atividades correlatas
Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas
Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia
Promover a fiscalização das vias, praças e logradouros públicos
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada
Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral
Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e/ou outras tecnologias
Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município
Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão
Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais
Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes e para o devido atendimento
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução
Planejamento e operação de transportes
Manutenção de infraestrutura de transporte
ACRESCE O ART. 1º-A À LEI MUNICIPAL N. 1.164, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA.
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA SENADOR CARLOS JEREISSATI PARA PRAÇA TINTIM MENEZES - (FRANCISCO JOSÉ MENEZES), NA FORMA QUE INDICA.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.
DENOMINA DE FRANCISCO VICENTE DA SILVA (CHICO VICENTE), A RUA QUE SE INICIA NA RUA TIA NAZARÉ, ATÉ A RUA TIA JULIA NO SENTIDO NASCENTE PARA O POENTE, (RUA DO BAR DO AUGUSTO) [...]
DENOMINA DE FRANCISCA MARINE DA SILVA, A RUA QUE SE INICIA NA RUA TIA NAZARÉ, ATÉ A RUA TIA JULIA NO SENTIDO NASCENTE PARA O POENTE, (RUA DA CASA DA ESTELA), E DÁ OUTRAS P [...]
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 816 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL E PROINFÂNCIA, E DÁ OUTRA [...]
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE PARA A LEGISLTURA DE 2025 À 2028.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
OBRIGA QUE O OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DOS GUARDAS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS CAT04 SEJA UM SERVIDOR DE CARREIRA PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO [...]
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 663, DE 08 DE ABRIL DE 2019, NO QUE DIZ RESPEITO A JORNADA DE TRABALHO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVO [...]
ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS DE RELEVANTE IMPACTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL [...]
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL CULTURA VIVA DE PACAJUS, DESTINADA A PROMOVER A PRODUÇÃO E A DIFUSÃO DA CULTURA E O ACESSO AOS DIREITOS CULTURAIS DOS DIFERENTES GRUPOS, COLE [...]
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. RAPHAEL DE QUEIROZ PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE ASSUNÇÃO PINHEIRO DA SILVA, A RUA QUE SE INICIA NA RUA ELIZEU CAMPELO NO SENTIDO NORTE/SUL EM TODA A SUA EXTENSÃO.
DENOMINA 4 RUAS DE PACAJUS NAS TERRAS DO LOTEAMENTO CROATÁ VILLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE FRANCISCO MÁRCIO RIBEIRO, A RUA QUE INICIA NA RUA FRANCISCO JARDILINO, NO BAIRRO BANGUÊ I, NO SENTIDO NORTE/SUL EM TODA SUA EXTENSÃO.
DENOMINA DE PREFEITO LÚCIO FLAVIO DE MENEZES, A AVENIDA LESTE/OESTE NO SENTIDO POENTE/NASCENTE, NO BAIRRO PLANEJADO NOVO PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS ESTADO DO CEARÁ DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR-SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO [...]
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS GARIS, EM FUNÇÃO DE COLETA DOMICILIAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROV [...]
DENOMINA DE PRAÇA FRANCISCO HENRIQUE GOMES, A PRAÇA QUE SERÁ CONSTRUÍDA EM FRENTE A CRECHE PRO INFÂNCIA MARIA LENY, NO BAIRRO CROATÁ I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE RUA ANTÔNIO ESMERO DA SILVA (ANTÔNIO BARGADO), A ANTIGA RUA 13, NO BAIRRO CROATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. CARLOS ALBERTO DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE RUA SEBASTIÃO VIEIRA MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE RUA SANTO ANTÔNIO, A RUA QUE COMEÇA NA CE 253 KM 41, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PROGRAMA DE HORTA COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 53, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 QUE REVOGA O DECRETO Nº 70/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ART. 3º, DO DECRETO MUNICIPAL N° 54, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, DEFINE DIRETRIZES, [...]
DECRETA O PRAZO DE REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEMAIS SEGURADOS DO REGIME PRÓPR [...]
REVOGA DEFINITIVAMENTE O DECRETO Nº 70 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFI [...]
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 14/10/2024 (SEGUNDA-FEIRA) PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE PROCEDIMENTO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO ACERCA DAS DEMANDAS RELATIVAS AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, BEM COM [...]
ALTERA O DECRETO Nº 46/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), A CÂMARA INTERSETORIAL [...]
ALTERA O DECRETO Nº 45/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA, DO ESTADO DO CEARÁ [...]
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICI [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA, DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE [...]
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA - IESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NOS DIAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 75, INCISOS I E II DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS PARA INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTR [...]
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO NO EFETIVO DO GTAM GRUPAMENTO TÁTICO MOTORIZADO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O TERRENO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O TERRENO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVA O REALOCAMENTO DE ÁREA VISANDO REESTABELECER MEDIDAS, ÁREA, CONFINANTES E COORDENADAS GEORREFERENCIADAS DO LOTEAMENTO PLANALTO DAS ESTRELAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2022 GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O DECRETO Nº 16/2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE FINALIDADE DO TERRENO PARA FINS DE ABERTURA E PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR o(a) Sr(a). LEIDE DAIANA DA COSTA VASCONCELOS, inscrito(a) no CPF sob o n° 001.191.393-24, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA [...]
EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). MAYARA MARQUES CUNHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 067.275.773-74 e Matrícula Funcional nº 148418-4, do cargo de provimento em comissão de COORDEN [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS PACAJUS/CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
NOMEAR a COMISSÃO DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO E HETEROIDENTIFICAÇÃO para avaliação de projetos referentes ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 ALDIR [...]
EXONERAR o(a) Sr(a). IZAIAS NONATO DE SOUZA E SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº 025.388.893-08, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DO CENTRO POP, Simbologia GAS-01, [...]
CONVOCA NO ÂMBITO MUNICIPAL A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO CPMRS/RMB 1ª CIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR o(a) Sr(a). CARLOS ANDRESSON INÁCIO DA SILVA inscrito(a) no CPF sob o nº 042.804.013-65, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DA SECRETÁRIA DOS CONSELHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EXONERAR o(a) Sr(a). JOSÉ ADAILTON DE SOUSA FEITOSA, inscrito(a) no CPF sob o nº 606.137.283-35, do cargo de GERENTE DO CONTROLE DE POLDAS, Simbologia GAS-01, junto a SECRETARIA [...]
NOMEAR o(a) Sr(a). ANTONIA MARIA EZEQUIAL DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o n° 272.838.523-87, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA ESCOLAR NIVEL III, Simbologia D [...]
EXONERAR o(a) Sr(a). ANTONIO PAULO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n° 914.211.603-15, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NIVEL III, Simbologia DAS-01, junt [...]
EXONERAR o(a) Sr(a). JOSIANE MARIA GOMES DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 013.206.303-40, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, [...]
NOMEAR o(a) Sr(a). PEDRO LUCAS VICENTE DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 090.982.853-92, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE IMPRENSA, Simbologia GAS-01, ju [...]
NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCA VITÓRIA FERREIRA FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob o n.º 065.114.373-02, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DO COORDENADOR DA ASS [...]
EXONERAR o(a) Sr(a). PEDRO LUCAS VICENTE DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 090.982.853-92, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DO COORDENADOR DA ASSISTÊNCIA F [...]
Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir de 01/10/2024, em favor do(a) Servidor(a) Público Municipal o(a [...]
CONSTITUIR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE PARA O BIÊNIO 2024-2027, COMPOSTA PELOS SEGUINTES INTEGRA [...]
CONSTITUIR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ESCOLHA PARA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME PARA O BIÊNIO 2024-2026, COMPOSTA PELOS SEGUINTES INTEGRAN [...]
AUTORIZAR o(a) Sr(a). RANIERY OLIVEIRA DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o nº 203.481.183-68, a RETORNAR da Licença para Tratar de Interesses Particulares, para o cargo público [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO DOUGLAS HURTADO MAIA, inscrito(a) no CPF sob o nº 043.077.573-35, para o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE AUDITORIA, Simbologia GAS-01, [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GORVERNAMENTAIS - OSC DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PACAJUS COMDICAP CEARÁ [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA PRIMEIRA INFÂNCIA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL SMPS.
NOMEAR o(a) Sr(a). LÍVIA BRUNA PONTES MENESES, inscrito(a) no CPF Nº 017.325.893-05, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, [...]
EXONERAR o(a) Sr(a). ANDERSON MATEUS LIMA FELIPE, inscrito(a) no CPF Nº 066.413.023-26, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, SI [...]
NOMEAR o(a) Sr(a). PEDRO PAULO SALDANHA NOGUEIRA DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.723.563-77, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUN [...]
NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ ROGÉRIO MATIAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 399.106.793-53, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, Simbologia S [...]
EXONERAR o(a) Sr(a). JOSÉ ROGÉRIO MATIAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 399.106.793-53, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, S [...]