O Garantia Safra é um programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário, financiada pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir para agricultores de municípios sistematicamente sujeitos à perda de safra devido a estiagem ou enchente.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. Para ter direitos aos recursos, é necessário que os interessados façam a inscrição no programa antes do plantio.
O benefício só é liberado nos seguintes casos: quando for decretada situação de emergência ou calamidade pública, por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal e quando for constatada a perda de pelo menos 50% da plantação. O agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício que será pago em 5 parcelas durante 5 meses, para que possa atravessar o período de seca ou excesso de chuva.
As inscrições para o Garantia Safra devem ser feitas até o dia 10 de novembro na Ematerce, de 8 às 12h e de 13 às 17h. Portando os seguintes documentos:
- Cópia da DAP;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documento da terra (INCRA. Declaração de Posse, Compra e Venda, CAR, Escritura);
- CPF e RG do casal (Se casados ou juntos);
- CNIS do casal (Se casados ou juntos).
Ressaltando que só poderão participar do Garantia Safra:
- Pessoas cadastradas no PRONAF B;
- Não possuir veículo automotor;
- Não ter renda familiar mensal maior que um salário mínimo e meio;
- Área de 0,6 à 5 hectares.
O Garantia Safra é um programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário, financiada pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir para agricultores de municípios sistematicamente sujeitos à perda de safra devido a estiagem ou enchente.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. Para ter direitos aos recursos, é necessário que os interessados façam a inscrição no programa antes do plantio.
O benefício só é liberado nos seguintes casos: quando for decretada situação de emergência ou calamidade pública, por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal e quando for constatada a perda de pelo menos 50% da plantação. O agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício que será pago em 5 parcelas durante 5 meses, para que possa atravessar o período de seca ou excesso de chuva.
As inscrições para o Garantia Safra devem ser feitas até o dia 10 de novembro na Ematerce, de 8 às 12h e de 13 às 17h. Portando os seguintes documentos:
- Cópia da DAP;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documento da terra (INCRA. Declaração de Posse, Compra e Venda, CAR, Escritura);
- CPF e RG do casal (Se casados ou juntos);
- CNIS do casal (Se casados ou juntos).
Ressaltando que só poderão participar do Garantia Safra:
- Pessoas cadastradas no PRONAF B;
- Não possuir veículo automotor;
- Não ter renda familiar mensal maior que um salário mínimo e meio;
- Área de 0,6 à 5 hectares.
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