Diário oficial

NÚMERO: 40/2019

Ano II Edição Nº XL de 15 de Fevereiro de 2019

15/02/2019 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 644019
LEI Nº 644, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. ALEXANDRE OLIVEIRA NOGUEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Pacajuense ao Senhor ALEXANDRE OLIVEIRA NOGUEIRA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 (QUINZE) DE FEVEREIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 645019
LEI Nº 645, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. FRANCISCO CESAR RAMOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Pacajuense ao Senhor FRANCISCO CESAR RAMOS.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 (QUINZE) DE FEVEREIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 646019
LEI Nº 646, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
DENOMINA DE RUA ELISEU COSTA HOLANDA, NO BAIRRO BANGUÊ I.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina de RUA ELISEU COSTA HOLANDA a via que se inicia na Travessa Ranielle Cunha e termina na Rua Raimundo Clementino da Silva, no Bairro Banguê I.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 (QUINZE) DE FEVEREIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Leis Municipais: 647019
LEI Nº 647, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE ACERCA DA MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA, BEM COMO AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DESCRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O vencimento-base dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos em comissão abaixo relacionados, todos integrantes da estrutura funcional da Câmara Municipal de Pacajus, fica majorado de acordo com os seguintes valores:

I - Chefe de Gabinete: R$2.000,00 (Dois mil reais);

II - Assessor Especial da Presidência: R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais);

III - Diretor de Secretaria Legislativa: R$1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais);

IV- Coordenador Administrativo e Financeiro: R$2.000,00 (Dois mil reais);

V - Prresidente da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro: R$2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais);

VI - Ouvidor: R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).

Art. 2º. Fica acrescido, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pacajus-CE, nos respectivos cargos em comissão, o seguinte número de vagas:

I - Assessor Especial da Presidência: 02 (duas) vagas;

II - Asessor Técnico Legislativo: 06 (seis) vagas;

III - Assessor de Serviços Legislativos: 12 (doze) vagas.

Art. 3º. O Anexo I da Lei Municipal n.º: 250/13 passará a ter a redação do Anexo I de que trata esta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Pacajus/CE, observado o disposto no artigo 67 da Lei Orgânica deste Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em sentido contrário.

ANEXO I DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º: 250/13:

NOMENCLATURA DO CARGOVENCIMENTO-BASE/MENSALQUANTDE.DIRETOR (cargo efetivo)R$3.463,3201PROCURADOR (cargo efetivo)R$8.268,8002AGENTE ADMINISTRATIVO (cargo efetivo)R$998,0007AUXILIAR ADMINISTRATIVO (cargo efetivo)R$998,0006TELEFONISTA (cargo efetivo)R$998,0003MOTORISTA (cargo efetivo)R$998,0002VIGIA (cargo efetivo)R$998,0005AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (cargo efetivo)R$998,0007CHEFE DE GABINETE (cargo em comissão)R$2.000,0001ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (cargo em comissão)R$1.400,0002ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO (cargo em comissão)R$1.000,0006DIRETOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA (cargo em comissão)R$1.800,0001ASSESSOR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS (cargo em comissão)R$998,0012ASSESSOR PARLAMENTAR (cargo em comissão)R$2.000,0030COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (cargo em comissão) R$2.000,0001CHEFE DO SETOR PESSOAL (cargo em comissão)R$1.350,0001PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO (cargo em comissão)R$2.800,0001GESTOR DO CONTROLE INTERNO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (cargo em comissão)R$1.350,0001GESTOR DO ARQUIVO (cargo em comissão)R$1.000,0001OUVIDOR (cargo em comissão - criado pela Lei Municipal de n.º: 439/2016).R$ 2.200,0001

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 (QUINZE) DE FEVEREIRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 143019
PORTARIA Nº 143, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de provimento em comissão de Coordenador Financeiro, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. PAULO ROBERTO ALVES DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 379.461.103-91, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Financeiro, Simbologia CAT-04, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Fevereiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Substituição: 144019
PORTARIA Nº 144, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Municipal nº 569, de 27 de Julho de 2018, e suas alterações, pelos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - SUBSTITUIR os membros governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus, abaixo descriminados para atuarem neste Município na função de Conselheiros titulares e suplentes, para o biênio de 2019 a 2020.

'd3RGÃO GOVERNAMENTALCONSELHEIROCONSELHEIRO ATUALSecretaria Municipal de Esporte e JuventudeEvaldo Ribeiro PereiraTelmo Alexandre pereira SoaresSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialSávia Diane de Oliveira SilvaFrancisca de Fátima da SilvaArt. 2º - Ficam inalterados os demais Conselheiros constantes da Portaria nº 089/2019.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de Fevereiro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - Plano de Ação - Plano de Ação: SN019
PLANO DE AÇÃO

PLANO DE AÇÃO

CONTRATO DE GESTÃO - GESTÃO DOS PROJETOS DE ESPORTE E JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

Janeiro 2019

Plano de ação para a realização do contrato de gestão a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Pacajus, através da Secretaria de Juventude e Esporte (SEJUV) e uma Organização Social qualificada municipalmente para gestão dos projetos de esporte e juventude da Prefeitura Municipal de Pacajus.

INTRODUÇÃO

Constitui finalidade deste Plano de Ação a definição de parâmetros para a contratação de Organização Social para realizar a de atividades esportivas e de juventude, com ações nas áreas de formação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte, juventude, cultura, ciência e esporte e atendimento de demandas sociais da cidade.

Como Organização Social, pretende incentivar, assistir, desenvolver e promover. atividades esportivas como veículo de formação e difusão cultural fundamental na geração de oportunidades de inserção social e consequente ingresso no mercado de trabalho.

O contrato de gestão trará o plano de ação com metas a serem alcançadas, indicadores e cronograma para orientar o acompanhamento e avaliação da execução do contrato de trabalho.

Por fim, pretende-se através do Contrato de Gestão pretenso a promoção do empreendedorismo cultural assim como a ampliação de oportunidades de emprego e renda nos mercados culturais.

OBJETO

Pactuação de um Contrato de Gestão, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Pacajus, através da Secretaria de Esporte e Juventude com uma das Organizações Sociais (O.S) qualificadas pelo Município de Pacajus para operacionalização da gestão e execução das ações e atividades a serem desenvolvidas nos projetos de esporte e juventude em Pacajus.

Constitui finalidade deste Plano de Ação a definição de parâmetros para a contratação de Organização Social para realizar a de atividades esportivas e de juventude, com ações nas áreas de formação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte, juventude, cultura, ciência e esporte e atendimento de demandas sociais da cidade.

JUSTIFICATIVA

A justificativa para firmar um Contrato de Gestão com uma das Organizações Sociais será em face das seguintes razões:

O Município de Pacajus começou a realizar seu planejamento no fomento das atividades esportivas e de juventude, com a finalidade de investir na juventude e nos atletas do município de Pacajus.

Com a finalização desse planejamento realizado por esta Secretaria, observou-se a importância de desenvolver ações com objetivos para ampliação das políticas públicas de Esporte e juventude, visando assim a ampliação da oferta de atividades culturais, esporte e juventude, bem como de qualificação esportiva e profissional e serviços para os atletas e juventude da cidade.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL A SER CONTRATADA:

Os serviços a serem prestados pela Organização social selecionada deverão atender as seguintes especificações:

·Garantia de Infraestrutura necessária para a realização de todas as atividades ofertadas aos jovens e atletas;

·Realização de Campeonatos Esportivos em diversas modalidades de Esportes presentes no Município.

· Promover a participação de jovens e atletas em campeonatos a nível regional, Estadual e Nacional.

·Realização de eventos, em áreas especificas, complementares, para desenvolver ações de reinserção social, prevenção de comportamentos de risco, promoção da liderança juvenil e de habilidades sociais básicas e de autoestima, bem como realização de campanhas de promoção de saúde, meio ambiente e cidadania;

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A O.S a ser contratada deverá garantir os seguintes serviços:

1-Proporcionar a infraestrutura necessária para realização das atividades com a identificação do local apropriado; o aluguel ou aquisição de equipamentos necessários para a realização das atividades.

2-Contratar e pagar o pessoal necessário e capacitado para a execução dos serviços inerentes a suas atividades, ficando como único responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria de Esporte e Juventude de quaisquer obrigações presentes ou futuras.

3-Contratar serviços de terceiros para atividades assessórias e de apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;

4-Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados ao Instituto, no desenvolvimento de suas atividades;

5-Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;

6-Observar, na prestação dos serviços:

a)Respeito aos direitos dos jovens, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;

b)Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;

c)Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;

d)Esclarecimento dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;

7-Administrar, manter e reparar os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato até o final da sua vigência.

8-Manter em perfeitas condições os equipamentos cedidos pela SEJUV, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja

necessário, de forma a realizar as atividades contratadas;

9-Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;

10-Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Juventude;

11-O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas serão efetuados através de relatórios bimestrais a serem encaminhados para a Unidade de Gestão do Programa e acompanhados por vistoria das atividades pela equipe de monitoramento e avaliação, bem como através de formulários e instrumentos para registro de dados.

METAS ESTRATÉGICAS

O proeminente contratado deverá realizar as seguintes metas no decorrer dos 10 ( dez) meses de execução.

Meta 01 - Fomentar a participação de jovens e atletas em atividades esportivas com as seguintes atividades: recursos humanos; assessorias; realizar a manutenção da infraestrutura e desenvolvimento dos recursos humanos necessários para fomentar a participação de jovens e atletas em atividades esportivas; monitores de escolinhas de Futsal e Futebol.

Meta 02 - Realizar, no mínimo, 06 (seis) Campeonatos de futebol, não profissional, com a participação de, no mínimo, 1000(mil) jovens e atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio esportivo de crianças, jovens e adultos dos bairros da cidade através do esporte com foco na inclusão social, estimulando a economia criativa das comunidades e a promoção de oportunidades através do futebol.

Meta 03 - Realizar, no mínimo, 06 (seis) Campeonatos campeonato de futsal não profissional, com a participação de, no mínimo, 650 (seiscentos e cinquenta) jovens e atletas, bem como realizar, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio esportivo de crianças, jovens e adultos da cidade através do desenvolvimento no esporte com o objetivo da inclusão social, estimulando a economia criativa das comunidades e a promoção de oportunidades através do futsal.

Meta 04 - Realizar, no mínimo, 2 (dois) campeonatos de artes marciais não profissional, com a participação de, no mínimo, 100 ( cem) jovens e atletas, bem como com promover a participação, de no mínimo, 1 ( hum) atleta em campeonatos regionais, nacionais ou internacionais de artes marciais, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio esportivo de atletas da cidade através do desenvolvimento no esporte com o objetivo da inclusão social, estimulando a promoção de oportunidades através das Artes Marciais.

Meta 05 - Realizar 1 (uma) competição de Ciclismo e Motocross com a participação, de no mínimo, 100 ( cem) atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio-esportivo de atletas da cidade através do desenvolvimento no esporte como fonte de desenvolvimento humano e inclusão social , estimulando a promoção de oportunidades.

Meta 06 - Realizar 1 (uma) competição de Handebol, Basquete e Voleibol com a participação, de no mínimo, 50 ( cinquenta) atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio-esportivo de atletas da cidade através do desenvolvimento no esporte com foco na inclusão social, estimulando a promoção de oportunidades.

Meta 07 - Realizar 02(dois) eventos esportivos, com modalidades esportivas diversas e promover a participação de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) jovens e atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio-esportivo de atletas da cidade através do esporte como fonte de desenvolvimento humano e inclusão social.

INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE METAS

INDICADOR DE ACOMPANHAMENTOINDICADOR DE IMPACTOAcesso de Jovens e Atletas AtendidosMaior Acesso ao lazer e aos bens culturaisSatisfação dos beneficiários com os serviços oferecidosEnvolvimento dos jovens e atletas nas atividades Frequência / EvasãoParticipação de Atletas nos Eventos EsportivosCumprimento das Ações e Atividades definidas no Contrato de GestãoMaior Participação Cidadã

RESULTADO ESPERADO

Através da realização das ações, pretende-se que a O.S alcance não menos que 75% das metas preconizadas neste Plano de Ação.

AVALIAÇÃO DO RESULTADO OBTIDO PELAS METAS

A nota atribuída ao indicador (AÇÃO) será calculada pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido e deverá culminar na distribuição conceitual, conforme o anexo II:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, ficam estabelecidos os princípios e procedimentos a seguir explicitados.

Visando o acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento das atividades estabelecidas no mesmo, o CONTRATADO deverá encaminhar mensalmente, até o 15º dia útil, a documentação comprobatória da prestação de contas, documentos fiscais e financeiros, à CONTRATANTE.

A CONTRATANTE procederá ao acompanhamento mensal dos dados enviados pelo CONTRATADO para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos.

Os Termos Aditivos que venham a ser firmados, sejam estes para adição ou supressão nas quantidades dos serviços pactuados, serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria.

TELMO ALEXANDRE PEREIRA SOARES

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES PARA

METASMeta 01 - Fomentar a participação de jovens e atletas em atividades esportivas com as seguintes atividades: recursos humanos; assessorias; realizar a manutenção da infraestrutura e desenvolvimento dos recursos humanos necessários para fomentar a participação de jovens e atletas em atividades esportivas; monitores de escolinhas de Futsal e Futebol. Meta 02 - Realizar, no mínimo, 06 (seis) Campeonatos de futebol, não profissional, com a participação de, no mínimo, 1000(mil) jovens e atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio esportivo de crianças, jovens e adultos dos bairros da cidade através do esporte com foco na inclusão social, estimulando a economia criativa das comunidades e a promoção de oportunidades através do futebol. Meta 03 - Realizar, no mínimo, 06 (seis) Campeonatos campeonato de futsal não profissional, com a participação de, no mínimo, 650 (seiscentos e cinquenta) jovens e atletas, bem como realizar, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio esportivo de crianças, jovens e adultos da cidade através do desenvolvimento no esporte com o objetivo da inclusão social, estimulando a economia criativa das comunidades e a promoção de oportunidades através do futsal. Meta 04 - Realizar, no mínimo, 2 (dois) campeonatos de artes marciais não profissional, com a participação de, no mínimo, 100 ( cem) jovens e atletas, bem como com promover a participação, de no mínimo, 1 ( hum) atleta em campeonatos regionais, nacionais ou internacionais de artes marciais, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio esportivo de atletas da cidade através do desenvolvimento no esporte com o objetivo da inclusão social, estimulando a promoção de oportunidades através das Artes Marciais. Meta 05 - Realizar 1 (uma) competição de Handebol, Basquete e Voleibol com a participação, de no mínimo, 50 ( cinquenta) atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio-esportivo de atletas da cidade através do desenvolvimento no esporte com foco na inclusão social, estimulando a promoção de oportunidades. Meta 06 - Realizar 1 (uma) competição de Handebol, Basquete e Voleibol com a participação, de no mínimo, 50 ( cinquenta) atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio-esportivo de atletas da cidade através do desenvolvimento no esporte com foco na inclusão social, estimulando a promoção de oportunidades. Meta 07 - Realizar 02(dois) eventos esportivos, com modalidades esportivas diversas e promover a participação de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) jovens e atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio-esportivo de atletas da cidade através do esporte como fonte de desenvolvimento humano e inclusão social.

TELMO ALEXANDRE PEREIRA SOARES

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

ANEXO II - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

Para cada indicador avaliado será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme a relação entre o resultado observado e a meta (parâmetros) acordada no Contrato de Gestão, seguindo a escala abaixo:

RESULTADO COMPROVADONOTA ATRIBUÍDA85 a 100%1066 a 84%846 a 65%6Abaixo de 45%2O fator resultante da multiplicação do peso pela nota será o total de pontos de cada indicador.

O somatório dos pontos dividido pelo somatório dos pesos corresponderá à pontuação média global da Instituição.

A média geral obtida está associada aos conceitos, abaixo especificados:

ResultadoConceitoNível Alcançado8,6 a 10,0Atingiu plenamente as metas compromissadas17,1 a 8,5Atingiu parcialmente as metas compromissadas2Abaixo de 7,0Não atingiu as metas compromissadas3

A Nota atribuída a cada Meta corresponderá à pontuação global do Executor em cada bimestre. A pontuação global bimestral está associada a um conceito que deverá ser classificado conforme o quadro abaixo, para fins de identificação do desempenho do Executor que deverá ser apurado em cada exercício.

Os níveis referidos no sub-item anterior correspondem:

Nível Alcançado 1: continuidade da execução do Contrato de Gestão;

Nível Alcançado 2: advertência ou revisão das metas pactuadas; e Nível Alcançado 3: Rescisão do Contrato de Gestão.

TELMO ALEXANDRE PEREIRA SOARES

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

ANEXO III - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS

RECURSOS FINANCEIROS

RESUMO DO ORÇAMENTOORÇAMENTO ANUAL - R$ORÇAMENTO MENSALMeta 01Meta 02Meta 03Meta 04Meta 05Meta 06Meta 07Total

TELMO ALEXANDRE PEREIRA SOARES

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS FINANCEIROS PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO 2019

MESESVALOR DA PARCELADATA REPASSE PARCELAMARÇO15/03/2019ABRIL15/04/2019MAIO15/05/2019JUNHO14/06/2019JULHO15/07/2019AGOSTO15/08/2019SETEMBRO16/09/2019OUTRUBRO15/10/2019NOVEMBRO15/11/2019DEZEMBRO16/12/2019TOTAL

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