CNPJ: 07.384.407/0001-09
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Site oficial: www.pacajus.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00HS ÁS 17:00HS
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I. definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
II. desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;
III. coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;
IV. desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente;
IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
IX. promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
V. restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização;
VI. incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva;
VII. firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação;
VIII. apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura;
X. contribuir para o desenvolvimento de oportunidades turísticas que assegurem a preservação do meio ambiente urbano;
XI. contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Pacajus;
XII. promover o entretenimento e o lazer, através do turismo local;
XIII. promover e divulgar o destino de Pacajus, no Ceará, no Brasil e no exterior;
XIV. planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município;
XV. propor, desenvolver e implementar políticas de desenvolvimento e inclusão social pelo turismo;
XVI. representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico;
XVII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Há 3 ano(s)