A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N° 407/2015, ART. 68 E 73 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E ART. 8 DA LEI MUNICIPAL N° 574/2018, VEM FORMULAR RECOMENDAÇÃO AOS GESTORES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ACERCA DA LIQUIDAÇÃO E DO ATESTO CORRESPONDENTE A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS JUNTO ÁS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS QUE SEGUE
10/01/2020 - COMPETÊNCIA: JANEIRO 356