Trata-se de impugnação protocolada por Ruans Muller Ranes Matias Figueiredo em que alega, sucintamente, que o prazo para entrega da documentação no COMDICAP dos candidatos aprovados na primeira etapa teve prazo reduzido.
02/08/2023 - COMPETÊNCIA: AGOSTO ISABELLE NOGUEIRA DE CASTRO FALCÃO 264