Diário oficial

NÚMERO: 946/2025

Volume: 8 - Número: 946 de 11 de Março de 2025

11/03/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 11/03/2025 17:05:03 - IP com nº: 192.168.10.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 003/2025-01-AD/2025
AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS ESCOLARES, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PROVENIENTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Ordenadora de Despesa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público, o EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2025-01-AD, decorrente do processo de Processo Administrativo de Adesão Nº 003/2025, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 1201.12.361.0013.2.031; nº 1201.12.365.0016.2..039; Elemento de Despesas nº 4.4.90.52.00, OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS ESCOLARES, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PROVENIENTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE.VALOR GLOBAL: R$ 2.239.500,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nova mil e quinhentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; CONTRATADA: NEW QUALITTY COMERCIAL LTDA; ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Carlos Freitas dos Santos Júnior; ASSINA PELA CONTRATANTE: Eugenilce Freitas Pontes.

Pacajus - Ce, 11 de março de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRE-QUALIFICAÇAO: 2025.03.11.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, LIXO URBANO, ENTULHO, RESÍDUOS DE SAÚDE, SERVIÇOS DE VAR
AVISO DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE

PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 2025.03.11.001.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - AVISO DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE LICITAÇÃO - PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 2025.03.11.001 - A Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; e a Secretaria Municipal de Saúde de Pacajus/CE, tornam público que realizará através do Processo Auxiliar de licitação, referente a Pré-Qualificação N.º 2025.03.11.001, para empresas interessadas em participar da futura licitação com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, LIXO URBANO, ENTULHO, RESÍDUOS DE SAÚDE, SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PODA E CAPINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. Os Documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados pelo e-mail: (licitacaopacajusce@gmail.com), dentro do período de 12 de março de 2025 até o dia 28 de março de 2025.O Edital será disponibilizado gratuitamente através dos Sites: Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br); no site da Prefeitura Municipal de Pacajus (https://www.pacajus.ce.gov.br/), no Portal de Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE (https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/outras_modalidades/abertas). Maiores informações pelo e-mail: (licitacaopacajusce@gmail.com). Pacajus/CE, 11 de março de 2025. Léa Mécia Moura Loureço - Agente de Contratação.

Pacajus/CE, 11 de março de 2025

Léa Mécia Moura Loureço

Agente de Contratação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - SÚMULA ADMINISTRATIVA - SÚMULA ADMINISTRATIVA: 001/2025
DISPÕE SOBRE A SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 0001/2025

DISPÕE SOBRE A SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

A Administração Pública Municipal, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como em conformidade com as normas de controle interno e de integridade administrativa, adota a seguinte orientação:

1. Segregação de Funções: A distribuição de atividades e responsabilidades entre diferentes agentes públicos deve ser realizada de forma a evitar a concentração de funções que possam comprometer a transparência, a segurança e a confiabilidade dos processos administrativos e financeiros.

2. Objetivo: A segregação de funções visa mitigar riscos de fraudes, erros e conflitos de interesse, garantindo maior eficiência e credibilidade à gestão pública.

3. Aplicação: A segregação deve ser observada especialmente nas atividades relacionadas a:

a) Autorização, aprovação e execução de despesas;

b) Liquidação, pagamento e contabilização de valores;

c) Gestão, guarda e fiscalização de bens e patrimônios públicos;

d) Processos licitatórios e gestão de contratos administrativos;

e) Concessão e fiscalização de benefícios, isenções e incentivos fiscais;

f) Controle de arrecadação e prestação de contas.

4. Papéis e Responsabilidades: Cada unidade administrativa deve garantir a separação adequada das funções, designando servidores distintos para as etapas críticas dos processos, de modo a assegurar independência e reduzir vulnerabilidades.

5. Exceções e Medidas Compensatórias: Nos casos em que a estrutura administrativa não permitir a segregação ideal de funções, devem ser implementadas medidas compensatórias, como duplo controle, auditorias periódicas e supervisão de instâncias superiores.

6. Fiscalização e Controle: Os órgãos de controle interno e externo devem monitorar o cumprimento desta diretriz, recomendando ajustes sempre que necessário para aprimorar a integridade dos procedimentos administrativos.

Esta súmula tem caráter orientador e deve ser observada por todos os gestores e servidores municipais, a fim de fortalecer os mecanismos de governança e controle na Administração Pública.

Publique-se e cumpra-se.

Pacajus, 25 de Fevereiro de 2025

FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA

PROCURADOR GERAL DE PACAJUS / CEARÁ

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - SÚMULA ADMINISTRATIVA - SÚMULA ADMINISTRATIVA: 002/2025
DISPÕE SOBRE O SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO NOMEADO EM CARGO COMISSIONADO.
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 0002/2025

DISPÕE SOBRE O SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO NOMEADO EM CARGO COMISSIONADO.

O Servidor Público concursado, ao ser nomeado para o exercício de cargo comissionado no âmbito local, deve se afastar das atribuições de seu cargo efetivo, ficando submetido ao regime de integral dedicação às atribuições do cargo em comissão, nos termos do art. 18, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 01/2009. Sua remuneração será composta pelo vencimento base do cargo efetivo e gratificações legais incorporadas, acrescido da verba de representação do cargo comissionado para o qual foi nomeado, conforme disposto no art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009 e Decreto Municipal nº 161, de 03 de setembro de 2018. O presente enunciado de súmula não se aplica ao exercício das funções comissionadas.

Esta súmula tem caráter orientador e deve ser observada por todos os gestores e servidores municipais, a fim de fortalecer os mecanismos de governança e controle na Administração Pública.

Publique-se e cumpra-se.

Pacajus, 25 de Fevereiro de 2025

FRANCISCO JESUS DE PRAGA SALES DA COSTA

PROCURADOR GERAL DE PACAJUS / CEARÁ

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - SÚMULA ADMINISTRATIVA - SÚMULA ADMINISTRATIVA: 03/2025
PROPOSTA DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DA PGM PACAJUS Nº 03, DE 11 DE MARÇO DE 2025:
PROPOSTA DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DA PGM PACAJUS Nº 03, DE 11 DE MARÇO DE 2025:

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PLENAMENTE ESTRUTURADA E DOTADA DE CORPO TÉCNICO CAPACITADO, É RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO ENTE MUNICIPAL, EM TODOS OS SEUS ASPECTOS JURÍDICOS, SENDO INVIÁVEL A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU ADVOGADO (PESSOA FÍSICA) PARA FAZER AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, REPRESENTAÇÃO E OUTROS ATOS JURÍDICOS EM NOME DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, RESSALVANDO CASO EXCEPCIONALÍSSIMO, EM QUE A CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, SIGA ALGUNS CRITÉRIOS JÁ PREVISTOS EXPRESSAMENTE (NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL; NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL; NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO E INTELECTUALIDADE COMPROVADA DO CONTRATADO), BEM COMO OBSERVE A: (I) INADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELOS INTEGRANTES DO PODER PÚBLICO; E (II) COBRANÇA DE PREÇO COMPATÍVEL COM A RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL EXIGIDA PELO CASO, OBSERVADO, TAMBÉM, O VALOR MÉDIO COBRADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO EM SITUAÇÕES SIMILARES ANTERIORES, CONFORME O TEMA 309 DO STF.

Aprovado pelos membros do Conselho Municipal de Procuradores de Pacajus (Portaria nº 524/2025):

Humberto Bayma AugustoRafael Alencar Xavier

Procurador do Município Procurador do Município

OAB/CE nº 16.692OAB/CE nº 18.148

Francisco Jesus de P. S. da Costa

Procurador Geral do Município

OAB/CE nº 50.738

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