Diário oficial

NÚMERO: 938/2025

Volume: 8 - Número: 938 de 21 de Fevereiro de 2025

21/02/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Edital - Convocação: 001/2025
EDITAL Nº 001/2025 CMAS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS – BIÊNIO 2025/2027
EDITAL Nº 001/2025 CMAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS BIÊNIO 2025/2027

O Conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus-CE no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8742/93 LOAS, e na Lei Municipal nº 569/18, de 18 de julho de 2018, CONVOCA as Entidades OSCs e Organizações de Assistência Social Não Governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de Assistência Social, com sede neste município, para participar do Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais que irão compor o CMAS Biênio 2025/2027.

Da Convocação para Eleição

Art. 1º A eleição das Entidades OSC organização da Sociedade Civil, que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Pacajus CE, para o biênio 2025/2027, se dará através do Fórum de Eleição, que será realizado no dia 12 de março de 2025, das 08:00 às 12:00 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Pacajus, situada à rua Guarany 600 Altos, Centro Pacajus CE.

'a7 1º A publicação do presente edital será feita no site oficial da prefeitura municipal e redes sociais e tem caráter de Convocação Eleitoral.

'a7 2º Os conselheiros não governamentais eleitos, exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Assistência Social, admitindo-se apenas uma recondução por igual período.

Dos Candidatos

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio (Anexo II, III, IV e V), no período de 24 a 28/02/2025 das 8 às 17 horas, na sede do CRAS Coaçu, sala dos Conselhos, situada na rua João Facundo, nº 69.

Parágrafo único No ato da inscrição, os interessados poderão solicitar na íntegra o Edital n° 01/2025 CMAS.

Art. 3° - São critérios obrigatórios no ato da inscrição:

I Das entidades:a)Cópia do Estatuto Social: e/ou declaração assinada pelo Presidente atestando não haver alterações nos últimos 12 meses.

b)Cópia da ata da atual diretoria.

c)Cópia do CNPJ;

d)Documentos pessoais do presidente (RG e CPF);

e)Formulário próprio (Anexo II).

f)As 5 certidões públicas da entidade (receita federal/ FGTS / Trabalhista/ Certidão Estadual/ Certidão municipal de nada consta)

I Dos Usuários:

a)Declaração de participação do serviço e/ou programa do SUAS ( Anexo VI);

b)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF);

c)Cópia do comprovante de endereço;

d)Formulário próprio (Anexo III);

lll Das Organizações de Usuários:

a)Inscrição do número do NIS;

b)Declaração do CRAS que fez a indicação.

c)Documentos pessoais do presidente (RG, CPF); telefone de contato / endereço.

d)Formulário (Anexo IV).

e)apresentação de ATA do equipamento comprovando a escolha do(a) usuário(a) indicado(a)

IV Dos trabalhadores do SUAS:

a)Declaração de vínculo com o serviço e/ou programa do SUAS que executa o cargo/função (Anexo VII);

b)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF); telefone.

c)Cópia do comprovante de endereço;

d)Formulário próprio (Anexo V).

e)apresentação de ATA do encontro dos trabalhadores comprovando a escolha do(a) usuário(a) indicado(a)

Da Análise das Entidades Candidatas e Dos Recursos

Art. 4º Recebidos os requerimentos de inscrição das Entidades a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou indeferimento das Entidades a concorrer no presente Fórum de Eleição.

Art. 5º A relação das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada no dia 06 de março de 2025 no mural da Secretaria de Assistência Social, site da prefeitura e/ou redes sociais, dando um prazo de 02 dias úteis a contar da data da publicação parcial, a apresentação de recursos das entidades indeferida por escrita a Comissão.

Art. 6º A Comissão Eleitoral analisará o recurso apresentado e encaminhará resposta à Entidade, antes da eleição.

Dos Eleitores

Art. 7° - São considerados eleitores:

I.Usuários dos serviços e/ou programas executados no município;

II.Trabalhadores do SUAS, no âmbito municipal;

III.Membros e/ou associados das entidades de Assistência Social e organizações de usuários.

Art. 8º As inscrições serão realizadas em formulário próprio (Anexo IX), no período de 24 a 28 de fevereiro de 2025, no Conselho Municipal de Assistência Social, situado das 8 às 17 horas, na sede do CRAS Coaçu, sala dos Conselhos, situada na rua João Facundo, nº 69. Cruz das Almas.

Parágrafo único: fica limitado a cada entidade a inscrição de até 5 (cinco) eleitores.

Art. 9º São critérios para inscrever como eleitor:

I.Declaração de participação do usuário e/ou organização de usuários, (Anexo VI);

II.Declaração de vínculo, no caso dos trabalhadores do SUAS; (Anexo VII);

III.Declaração de membro e/ou associado da entidade; (Anexo VIII).

'a71° A declaração deve ser devidamente assinada pelo representante legal, no caso de usuário ou trabalhador do SUAS.

'a7 2° O eleitor deverá apresentar o documento de identificação com foto no dia da eleição e não será permitido a substituição de eleitores.

Da realização do Fórum de Eleição

Art. 10º O Fórum próprio dos representantes da Sociedade Civil para composição do CMAS, biênio 2025/2027, ocorrerá no dia 14 de março de 2025, com início às 9 horas e término às 12 horas, no Pátio do CRAS Coaçú, situada à rua João Facundo, 69 Cruz das Almas, centro Pacajus CE.

Art. 11º O Fórum de Eleição será instalado pela Presidência do CMAS e terá uma Mesa Coordenadora, a ser composta por três representantes do CMAS, não candidatos (as) ao pleito.

Art. 12º Cada Entidade candidata terá 03 min (três minutos) para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.

Art. 13º Para a instalação do Fórum de Eleição, a Mesa Coordenadora terá como atribuições:

I.Apresentar os representantes dos segmentos de representação da sociedade civil devidamente inscritos junto a Comissão Eleitoral;

II.Coordenar o processo de eleição realizado em Fórum próprio.

Art. 14º A Mesa Coordenadora do Fórum de Eleição terá como atribuições:

I.Eleger entre os seus membros um Presidente;

II.Proceder à votação;

III.Coordenar o processo de apuração de votos;

IV.Fazer a leitura e aprovação da ata do Fórum de Eleição; e

V.Decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais.

Art. 15º Cada candidato (a), eleitor (a), poderá votar em até 2 (dois) candidatos(as) do segmento.

Art. 16º Deverão ser eleitos os representantes da sociedade civil por segmentos:

I.2 (dois) representantes de usuários ou de organizações de usuários de Assistência Social, no âmbito municipal; com seu respectivo suplente.

II. 2 (dois) representantes de entidades e organizações da Sociedade Civil de assistência social, devidamente inscritas no CMAS, no âmbito municipal; com seus respectivos suplentes.

III.02 (dois) representantes de trabalhadores da Assistência Social, no âmbito municipal e seu respectivo suplente.

Da Proclamação dos Eleitos e Posse

Art. 17º Serão considerados (as) como conselheiros (as) titulares e suplentes eleitos os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento.

Parágrafo único: As entidades eleitas deverão indicar os representantes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Anexo X.

Art. 18º Terminado o Fórum de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a ata aprovada com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, titulares e suplentes.

Art. 19º - Em caso de vacância, será convocado (a) para ocupar a vaga o (a) candidato (a) sequencialmente mais votado no processo eleitoral do seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o (a) candidato (a) com mais idade.

Da Posse das Entidades Eleitas

Art. 20º A nomeação dos (as) conselheiros (as) da sociedade civil eleitos no Fórum próprio e indicados pelos representantes do Governo Municipal ocorrerá através de Portaria Municipal assinada pelo Prefeito Municipal com o termo de posse.

Art. 21º A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social será feita pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, em dia e local a ser agendado.

Das Disposições Finais

Art. 22º Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral assim como, pelos participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus-CE CMAS.

Pacajus/CE, 21 de fevereiro de /2025

Flaviana Carvalho Nepomuceno.

Presidente do CMAS

CRONOGRAMA

21/02/2025Publicação do Edital de Convocação24 a 28/02/2025Inscrições dos candidatos da sociedade civil representantes dos segmentos Organização de Usuários e/ou usuários, entidade, trabalhadores do SUAS e eleitores.06/03/2025Deferimento das inscrições07 e 10/03/2025Período para recurso11/03/2025Resultado final dos Inscritos aptos14/03/2025Fórum de eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social - biênio 2025/2027;18/03/2025Resultado Final da Eleição dos representantes da Sociedade Civil para a composição do CMAS no mural da Secretaria de

Assistência Social21/03/2025Nomeação dos (as) conselheiros (as) da sociedade civil eleitos no Fórum próprio e indicados pelos representantes do Governo Municipal, através de Portaria Municipal assinada pelo Prefeito Municipal.26/03/2025Posse dos (as) Conselheiros (as) eleitos (as) para o biênio 2025/2027, titulares e suplentes na reunião ordinária do CMAS.

Pacajus/CE, 21 de fevereiro de 2025

Flaviana Carvalho Nepomuceno.

Presidente do CMAS

Anexo II

Entidade/Organização:______________________________________________

CNPJ:_________________________________________________________Endereço:_________________________________________________________

Email:_________________________________________________________

Presidente:____________________________________________________

CPF:__________________________________________________________ RG:________________________________________________ Opcional

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS BIÊNIO 2025/2027

Documentação comprobatória: ( )inscrição no CMAS ( )cópia do Estatuto Social ( )cópia do CNPJ ( )cópia da ata de posse da atual diretoria ( )CPF e RG do presidente da entidade

Segmento:

( ) de atendimento, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e aos indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei n. 8.742 de 1993, e Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009;

( ) de assessoramento, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei n. 8.742 de 1993 e respeitadas as deliberações do CMAS;

( ) de defesa e garantia de direitos, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei n. 8.742 de 1993 e respeitadas as deliberações do CMAS.

Pacajus/CE,21 de fevereiro de 2025

PRESIDENTE DA ENTIDADE

Anexo III

FICHA DE INSCRIÇÃO DE USUÁRIO PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS BIÊNIO 2025/2027

Nome:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:Serviços/Programas:

() PAIF/CRAS

() Proteção Social Especial

() Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

() Programa Criança Feliz

() Cadastro Único

() BPC deficiente ou idoso

() Outros:Documentos Comprobatórios: ( ) Declaração de participação do serviço e/ou programa do SUAS ( Anexo VI); ( ) RG; ( ) CPF; ( ) comprovante de endereço.

Condição: ( ) Candidato(a) () Eleitor (a).

Pacajus/CE, dede 2025

Usuário do SUAS

Anexo IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS DO SUAS PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS - BIÊNIO 2025/2027

Organização de Usuário:CNPJ:Endereço:Email:CPF:RG:Membro:Data de Nascimento:CPF:RG:DATA DE EMISSÃO:ORGÃO EMISSOR:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:Email:a)Documentos Comprobatórios: ( ) Inscrição do numero do NIS;

b)( ) Declaração do CRAS que fez a indicação.

c)Documentos pessoais do presidente (RG, CPF); telefone de contato / endereço.

Condição: ( ) Candidato(a) ( ) Eleitor (a).

São considerados de usuários do SUAS aquelas(es) Usuários do SUAS são aqueles que acessam os serviços, programas, projetos e benefícios oferecidos, como:

·Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza

·Pessoas com deficiência

·Idosos

·Crianças e adolescentes em situação de risco

·Vítimas de violência

·Pessoas em situação de rua

Pacajus/CE, dede 2025

Presidente/Responsável

Anexo V

FICHA INSCRIÇÃO DE TRABALHADORES DO SUAS PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS BIÊNIO 2025/2027

Nome:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:

Serviços/Programas:

() PAIF/CRAS

() Proteção Social Especial

() Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos () Programa Criança Feliz

() Cadastro Único

() BPC deficiente ou idoso

() Outros:Documentos Comprobatórios: ( ) Declaração de vínculo com o serviço e/ou programa do SUAS que executa o cargo/função (Anexo VII); ( ) RG; ( ) CPF; ( ) comprovante de endereço.

Condição: ( ) Candidato(a) () Eleitor (a).

Pacajus/CE, dede 2025

Trabalhador (a) do SUAS

Anexo VI

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO(S) USUÁRIOS(S) NOS SERVIÇOS/PROGRAMAS.

Declaroparaosdevidosfinsquesefizeremnecessário que,portador (a) do RGe CPF

Residenteedomiciliado'e0

________________________________________________________________

é usuário (a) dos serviços/programas:

() PAIF/CRAS

() Proteção Social Especial

() Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos () Programa Criança Feliz

() Cadastro Único

() BPC deficiente ou idoso

() Outros:

Pacajus/CE, dede 2025

Usuário do SUAS

Coordenador(a) do serviço

Anexo VII

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DOS (AS) TRABALHADORES DO SUAS NOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DO SUAS.

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessário que, portador (a) do RG ________________ e CPF__ residente e domiciliado àexerce ocargo/função de ___________________no(a)desde______.

Pacajus/CE, dede 2025

Trabalhador (a) do SUAS

Coordenador(a) do serviço

Anexo VIII

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DO (A) ASSOCIADO(A) OU MEMBRO DE ENTIDADES OSC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessário que,________________________________ portador (a) do RG___________ e CPF residente e domiciliado à é associado(a) ou membro da Entidade OSC de Assistência Social _______________

____________________________________________________________________

Pacajus/CE, dede 2025

Associado (a) ou Membro

Assinatura do Presidente

Anexo IX

FICHA DE INSCRIÇÃO DO ELEITOR PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS BIÊNIO 2025/2027

Nome:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:Entidade:

Documentos Comprobatórios:

() Declaração de Participação do usuário e/ou organização de usuários (Anexo VI)

() Declaração de vínculo, no caso dos trabalhadores do SUAS; (Anexo VII)

() Declaração de membro e/ou associado da entidade; (Anexo VIII)

Pacajus/CE, dede 2025

_____________________________________________

Eleitor (a)FICHA DE INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE ELEITA NO FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS BIÊNIO 2023/2025

ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO:CNPJ:ENDERÇO:EMAIL:PRESIDENTE:CPF:Titular:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:Suplente:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:Pacajus/CE, dede 2025

Presidente da Entidade

Anexo X

Formulário de recurso do Edital n. 01/2025

RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL NO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS - BIÊNIO 2025/2027

Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº....................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga no Edital nº 01/225, para a vaga ao CMAS Conselho Municipal de Assistência Social.

A decisão objeto de contestação é........................................................................................

................................................................................................................................................................................................................................................................................................ (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ...............................................................................................................................................

......................................................................................................................................... Pacajus/ CE ,.........de......................de 2025.

'85…...........................................................................

Assinatura

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 583, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, que dispõe sobre o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - CMAS, referente à CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS BIÊNIO 2025/2027, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS/CE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 22/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 22, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, SR. JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Procuradores (CMP), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Procuradoria-Geral do Município de Pacajus, com a finalidade de auxiliar na formulação, planejamento, controle e aprimoramento da atuação dos procuradores municipais.

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Procuradores:

I Assessorar a Procuradoria-Geral do Município na definição de diretrizes para a atuação jurídica do órgão;

II Opinar sobre propostas de normativas internas relativas à Procuradoria-Geral do Município;

III Analisar e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e administrativas da Procuradoria;

IV Promover a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito da administração municipal;

V Emitir pareceres e recomendações sobre temas jurídicos de interesse do município;

VI Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por norma específica.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Procuradores será composto pelos seguintes membros:

I O Procurador-Geral do Município, que o presidirá;

II O Procurador-Geral Adjunto;

III Dois procuradores municipais efetivos, escolhidos por votação entre os pares;

'a71º. Os membros do Conselho terão mandato de 2(dois) anos, permitida uma recondução.

'a72º. A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Procuradores reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.

Art. 5º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 6º - A presente comissão obedecerá às regras estabelecidas na Lei n 586/2018 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Municipal de Pacajus

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 578, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 22, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, que dispõe sobre a CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 2025.01.30.01-DL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE E-SOCIAL E VALIDAÇÃO DA DCTFWEB (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS
AVISO RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS / CE, torna público, que após análise das propostas de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.30.01- DL (2025.01.24-0001), com fins de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE E-SOCIAL E VALIDAÇÃO DA DCTFWEB (DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS) JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, apurou-se que a empresa: A&C ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA - CNPJ 20.993.245/0001-74, PELO MENOR VALOR GLOBAL APRESENTADO, teve sua proposta CLASSIFICADA e foi considerada VENCEDORA, pelo menor valor global apresentado, de R$ 65.340,00 ( Sessenta e cinco mil trezentos e quarenta reais)

PUBLICAR, para circular no dia 21 DE FEVEREIRO, nos seguintes veículos de comunicação:

PNCP

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 2025.02.06.001-DL
AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, LEITES E SUPLEMENTOS PARA FORNECIMENTO AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE.
AVISO DE PUBLICAÇAO - RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2025.02.06.001-DL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS / CE, torna público, que após análise das propostas de preços e documentos de habilitação da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.06.001-DL, com fins de AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, LEITES E SUPLEMENTOS PARA FORNECIMENTO AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE, apurou-se que a empresa EVVE HEALTH COMERCIO DE MEDCAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ N° 54.903.303/0001-43 teve sua proposta CLASSIFICADA e sua habilitação julgada HABILITADA, desta forma DECLARADA VENCEDORA, pelo menor valor global apresentado, de R$ 42.000,00 ( Quarenta e dois mil reais).

PUBLICAR, para circular no dia 21 de Fevereiro de 2025, nos seguintes veículos de comunicação:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

PNCP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DL (DESERTA), REFERENTE AO PROCESSO Nº 2025.02.12.001-DL
AQUISIÇÃO DE UMA PRÓTESE E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, A QUAL SÃO DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DL (DESERTA), REFERENTE AO PROCESSO Nº 2025.02.12.001-DL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS / CE, torna público, que após abertura da sessão para análise das propostas de preços e documentos de habilitação da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.02.12.001-DL, com fins de AQUISIÇÃO DE UMA PRÓTESE E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, A QUAL SÃO DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, apurou-se que após consulta via e-mail institucional, objetivando acessar as propostas de preços e documentos de habilitação de possíveis interessados, constou-se que não houve registro de recebimento de propostas e documentos de habilitação. Desta forma, restou o procedimento supracitado acima como DESERTA.

PUBLICAR, para circular no dia 21 de Fevereiro de 2025, nos seguintes veículos de comunicação:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

PNCP.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 004/2025
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 004/2025/CGM - Fiscalização de Contratos Licitatórios.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 004/2025/CGM

Destinatário (os): Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Assunto: Fiscalização de Contratos Licitatórios.

CONSIDERANDO que o artigo 104, inciso III, da Lei n° 14.133/21 confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como em seu artigo 117 define que a execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais especialmente designados ou por seus substitutos;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 8°, do Decreto Municipal n° 55, de 27 de dezembro de 2023, que os gestores e fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da Administração Pública designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, conforme requisitos estabelecidos no art. 10 deste Decreto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos dos art. 19 a 28 deste Decreto".

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades Municipais que confeccionem as portarias de designação e termos de ciência dos seus respectivos fiscais de contrato, nos termos do art. 117, da Lei n° 14.133/21 e modelo Anexo I e II, da Instrução Normativa n° 009/2018.

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades Municipais que observem as determinações esculpidos no art.10 usque 15, da Instrução Normativa n° 009, de 20 de junho 2018, que trata dos procedimentos a serem adotados na fiscalização de contrato.

RECOMENDO ao Setor de Licitações que condicione a confecção do contrato licitatório a apresentação da portaria de designação de fiscal de contratos, bem como termo de ciência e edital de publicação da referida portaria. A medida de controle visa evitar a existência de instrumentos sem a devida fiscalização contratual.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 21 de fevereiro de 2025.

Lídia Ellen da Silva Sousa

Controladora Geral do Munícipio

Portaria n° 294/2025.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 005/2025
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 005/2025/CGM - Guarda e trânsito de veículos da frota municipal.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 005/2025/CGM

Destinatário (os): Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Assunto: Guarda e trânsito de veículos da frota municipal.

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6°, Parágrafo Único, da Le Municipal n° 936/2022, compete a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

CONSIDERANDO o que dispõe a instrução normativa n° 003, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização de veículos e máquinas oficiais e procedimentos a serem adotados objetivando padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação, manutenção e utilização dos veículos e máquinas oficiais do município de Pacajus/CE;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades que os veículos e máquinas que servem à Administração Municipal devem ao término do expediente de trabalho, ser recolhidos na garagem, no pátio de seu respectivo órgão ou, excepcionalmente em outro local seguro, designado pelo Dirigente do órgão.

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades que é proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial, ressalvados aqueles que servem ao Prefeito, por razões de segurança pessoal e os que estiverem expressamente autorizados pelo Dirigente do órgão.

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades que apenas em casos excepcionais assim considerados os serviços essenciais e serviços ininterruptos, definidos por cada um dos Secretários Municipais, os veículos poderão ser utilizados nos sábados. domingos e feriados ou durante a semana, fora do horário de expediente.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 21 de fevereiro de 2025.

Lídia Ellen da Silva Sousa

Controladora Geral do Munícipio

Portaria n° 294/2025.

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