EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS – BIÊNIO 2025/2027
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus-CE no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº. 8742/93 – LOAS, e na Lei Municipal nº 569/18, de 18 de julho de 2018, CONVOCA as Entidades OSCs e Organizações de Assistência Social Não Governamentais, representantes de entidades de usuários e trabalhadores na área de Assistência Social, com sede neste município, para participar do Fórum de Eleição das Entidades Não Governamentais que irão compor o CMAS – Biênio 2025/2027.
Da Convocação para Eleição
Art. 1º – A eleição das Entidades OSC – organização da Sociedade Civil, que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Pacajus – CE, para o biênio 2025/2027, se dará através do Fórum de Eleição, que será realizado no dia 12 de março de 2025, das 08:00 às 12:00 horas, no auditório da Prefeitura Municipal de Pacajus, situada à rua Guarany – 600 Altos, Centro – Pacajus – CE.
'a7 1º – A publicação do presente edital será feita no site oficial da prefeitura municipal e redes sociais e tem caráter de Convocação Eleitoral.
'a7 2º – Os conselheiros não governamentais eleitos, exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Assistência Social, admitindo-se apenas uma recondução por igual período.
Dos Candidatos
Art. 2º – As inscrições deverão ser realizadas em formulário próprio (Anexo II, III, IV e V), no período de 24 a 28/02/2025 das 8 às 17 horas, na sede do CRAS Coaçu, sala dos Conselhos, situada na rua João Facundo, nº 69.
Parágrafo único – No ato da inscrição, os interessados poderão solicitar na íntegra o Edital n° 01/2025 CMAS.
Art. 3° - São critérios obrigatórios no ato da inscrição:
I – Das entidades:a)Cópia do Estatuto Social: e/ou declaração assinada pelo Presidente atestando não haver alterações nos últimos 12 meses.
b)Cópia da ata da atual diretoria.
c)Cópia do CNPJ;
d)Documentos pessoais do presidente (RG e CPF);
e)Formulário próprio (Anexo II).
f)As 5 certidões públicas da entidade (receita federal/ FGTS / Trabalhista/ Certidão Estadual/ Certidão municipal de nada consta)
I – Dos Usuários:
a)Declaração de participação do serviço e/ou programa do SUAS ( Anexo VI);
b)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF);
c)Cópia do comprovante de endereço;
d)Formulário próprio (Anexo III);
lll – Das Organizações de Usuários:
a)Inscrição do número do NIS;
b)Declaração do CRAS que fez a indicação.
c)Documentos pessoais do presidente (RG, CPF); telefone de contato / endereço.
d)Formulário (Anexo IV).
e)apresentação de ATA do equipamento comprovando a escolha do(a) usuário(a) indicado(a)
IV – Dos trabalhadores do SUAS:
a)Declaração de vínculo com o serviço e/ou programa do SUAS que executa o cargo/função (Anexo VII);
b)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF); telefone.
c)Cópia do comprovante de endereço;
d)Formulário próprio (Anexo V).
e)apresentação de ATA do encontro dos trabalhadores comprovando a escolha do(a) usuário(a) indicado(a)
Da Análise das Entidades Candidatas e Dos Recursos
Art. 4º – Recebidos os requerimentos de inscrição das Entidades a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou indeferimento das Entidades a concorrer no presente Fórum de Eleição.
Art. 5º – A relação das candidaturas deferidas e indeferidas será divulgada no dia 06 de março de 2025 no mural da Secretaria de Assistência Social, site da prefeitura e/ou redes sociais, dando um prazo de 02 dias úteis a contar da data da publicação parcial, a apresentação de recursos das entidades indeferida por escrita a Comissão.
Art. 6º – A Comissão Eleitoral analisará o recurso apresentado e encaminhará resposta à Entidade, antes da eleição.
Dos Eleitores
Art. 7° - São considerados eleitores:
I.Usuários dos serviços e/ou programas executados no município;
II.Trabalhadores do SUAS, no âmbito municipal;
III.Membros e/ou associados das entidades de Assistência Social e organizações de usuários.
Art. 8º – As inscrições serão realizadas em formulário próprio (Anexo IX), no período de 24 a 28 de fevereiro de 2025, no Conselho Municipal de Assistência Social, situado das 8 às 17 horas, na sede do CRAS Coaçu, sala dos Conselhos, situada na rua João Facundo, nº 69. Cruz das Almas.
Parágrafo único: fica limitado a cada entidade a inscrição de até 5 (cinco) eleitores.
Art. 9º – São critérios para inscrever como eleitor:
I.Declaração de participação do usuário e/ou organização de usuários, (Anexo VI);
II.Declaração de vínculo, no caso dos trabalhadores do SUAS; (Anexo VII);
III.Declaração de membro e/ou associado da entidade; (Anexo VIII).
'a71° A declaração deve ser devidamente assinada pelo representante legal, no caso de usuário ou trabalhador do SUAS.
'a7 2° O eleitor deverá apresentar o documento de identificação com foto no dia da eleição e não será permitido a substituição de eleitores.
Da realização do Fórum de Eleição
Art. 10º – O Fórum próprio dos representantes da Sociedade Civil para composição do CMAS, biênio 2025/2027, ocorrerá no dia 14 de março de 2025, com início às 9 horas e término às 12 horas, no Pátio do CRAS Coaçú, situada à rua João Facundo, 69 Cruz das Almas, centro – Pacajus – CE.
Art. 11º – O Fórum de Eleição será instalado pela Presidência do CMAS e terá uma Mesa Coordenadora, a ser composta por três representantes do CMAS, não candidatos (as) ao pleito.
Art. 12º – Cada Entidade candidata terá 03 min (três minutos) para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.
Art. 13º – Para a instalação do Fórum de Eleição, a Mesa Coordenadora terá como atribuições:
I.Apresentar os representantes dos segmentos de representação da sociedade civil devidamente inscritos junto a Comissão Eleitoral;
II.Coordenar o processo de eleição realizado em Fórum próprio.
Art. 14º – A Mesa Coordenadora do Fórum de Eleição terá como atribuições:
I.Eleger entre os seus membros um Presidente;
II.Proceder à votação;
III.Coordenar o processo de apuração de votos;
IV.Fazer a leitura e aprovação da ata do Fórum de Eleição; e
V.Decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais.
Art. 15º – Cada candidato (a), eleitor (a), poderá votar em até 2 (dois) candidatos(as) do segmento.
Art. 16º – Deverão ser eleitos os representantes da sociedade civil por segmentos:
I.2 (dois) representantes de usuários ou de organizações de usuários de Assistência Social, no âmbito municipal; com seu respectivo suplente.
II. 2 (dois) representantes de entidades e organizações da Sociedade Civil de assistência social, devidamente inscritas no CMAS, no âmbito municipal; com seus respectivos suplentes.
III.02 (dois) representantes de trabalhadores da Assistência Social, no âmbito municipal e seu respectivo suplente.
Da Proclamação dos Eleitos e Posse
Art. 17º – Serão considerados (as) como conselheiros (as) titulares e suplentes eleitos os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento.
Parágrafo único: As entidades eleitas deverão indicar os representantes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Anexo X.
Art. 18º – Terminado o Fórum de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a ata aprovada com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, titulares e suplentes.
Art. 19º - Em caso de vacância, será convocado (a) para ocupar a vaga o (a) candidato (a) sequencialmente mais votado no processo eleitoral do seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o (a) candidato (a) com mais idade.
Da Posse das Entidades Eleitas
Art. 20º – A nomeação dos (as) conselheiros (as) da sociedade civil eleitos no Fórum próprio e indicados pelos representantes do Governo Municipal ocorrerá através de Portaria Municipal assinada pelo Prefeito Municipal com o termo de posse.
Art. 21º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social será feita pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, em dia e local a ser agendado.
Das Disposições Finais
Art. 22º – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral assim como, pelos participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Pacajus-CE – CMAS.
Pacajus/CE, 21 de fevereiro de /2025
Flaviana Carvalho Nepomuceno.
Presidente do CMAS
CRONOGRAMA
21/02/2025Publicação do Edital de Convocação24 a 28/02/2025Inscrições dos candidatos da sociedade civil representantes dos segmentos Organização de Usuários e/ou usuários, entidade, trabalhadores do SUAS e eleitores.06/03/2025Deferimento das inscrições07 e 10/03/2025Período para recurso11/03/2025Resultado final dos Inscritos aptos14/03/2025Fórum de eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social - biênio 2025/2027;18/03/2025Resultado Final da Eleição dos representantes da Sociedade Civil para a composição do CMAS no mural da Secretaria de
Assistência Social21/03/2025Nomeação dos (as) conselheiros (as) da sociedade civil eleitos no Fórum próprio e indicados pelos representantes do Governo Municipal, através de Portaria Municipal assinada pelo Prefeito Municipal.26/03/2025Posse dos (as) Conselheiros (as) eleitos (as) para o biênio 2025/2027, titulares e suplentes na reunião ordinária do CMAS.
Pacajus/CE, 21 de fevereiro de 2025
Flaviana Carvalho Nepomuceno.
Presidente do CMAS
Anexo II
Entidade/Organização:______________________________________________
CNPJ:_________________________________________________________Endereço:_________________________________________________________
Email:_________________________________________________________
Presidente:____________________________________________________
CPF:__________________________________________________________ RG:________________________________________________ Opcional
FICHA DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS – BIÊNIO 2025/2027
Documentação comprobatória: ( )inscrição no CMAS ( )cópia do Estatuto Social ( )cópia do CNPJ ( )cópia da ata de posse da atual diretoria ( )CPF e RG do presidente da entidade
Segmento:
( ) de atendimento, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e aos indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei n. 8.742 de 1993, e Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009;
( ) de assessoramento, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei n. 8.742 de 1993 e respeitadas as deliberações do CMAS;
( ) de defesa e garantia de direitos, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei n. 8.742 de 1993 e respeitadas as deliberações do CMAS.
Pacajus/CE,21 de fevereiro de 2025
PRESIDENTE DA ENTIDADE
Anexo III
FICHA DE INSCRIÇÃO DE USUÁRIO PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS – BIÊNIO 2025/2027
Nome:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:Serviços/Programas:
() PAIF/CRAS
() Proteção Social Especial
() Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
() Programa Criança Feliz
() Cadastro Único
() BPC – deficiente ou idoso
() Outros:Documentos Comprobatórios: ( ) Declaração de participação do serviço e/ou programa do SUAS ( Anexo VI); ( ) RG; ( ) CPF; ( ) comprovante de endereço.
Condição: ( ) Candidato(a) () Eleitor (a).
Pacajus/CE, dede 2025
Usuário do SUAS
Anexo IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS DO SUAS PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS - BIÊNIO 2025/2027
Organização de Usuário:CNPJ:Endereço:Email:CPF:RG:Membro:Data de Nascimento:CPF:RG:DATA DE EMISSÃO:ORGÃO EMISSOR:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:Email:a)Documentos Comprobatórios: ( ) Inscrição do numero do NIS;
b)( ) Declaração do CRAS que fez a indicação.
c)Documentos pessoais do presidente (RG, CPF); telefone de contato / endereço.
Condição: ( ) Candidato(a) ( ) Eleitor (a).
São considerados de usuários do SUAS aquelas(es) Usuários do SUAS são aqueles que acessam os serviços, programas, projetos e benefícios oferecidos, como:
·Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza
·Pessoas com deficiência
·Idosos
·Crianças e adolescentes em situação de risco
·Vítimas de violência
·Pessoas em situação de rua
Pacajus/CE, dede 2025
Presidente/Responsável
Anexo V
FICHA INSCRIÇÃO DE TRABALHADORES DO SUAS PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS – BIÊNIO 2025/2027
Nome:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:
Serviços/Programas:
() PAIF/CRAS
() Proteção Social Especial
() Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos () Programa Criança Feliz
() Cadastro Único
() BPC – deficiente ou idoso
() Outros:Documentos Comprobatórios: ( ) Declaração de vínculo com o serviço e/ou programa do SUAS que executa o cargo/função (Anexo VII); ( ) RG; ( ) CPF; ( ) comprovante de endereço.
Condição: ( ) Candidato(a) () Eleitor (a).
Pacajus/CE, dede 2025
Trabalhador (a) do SUAS
Anexo VI
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO(S) USUÁRIOS(S) NOS SERVIÇOS/PROGRAMAS.
Declaroparaosdevidosfinsquesefizeremnecessário que,portador (a) do RGe CPF
Residenteedomiciliado'e0
________________________________________________________________
é usuário (a) dos serviços/programas:
() PAIF/CRAS
() Proteção Social Especial
() Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos () Programa Criança Feliz
() Cadastro Único
() BPC – deficiente ou idoso
() Outros:
Pacajus/CE, dede 2025
Usuário do SUAS
Coordenador(a) do serviço
Anexo VII
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DOS (AS) TRABALHADORES DO SUAS NOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS DO SUAS.
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessário que, portador (a) do RG ________________ e CPF__ residente e domiciliado àexerce ocargo/função de ___________________no(a)desde______.
Pacajus/CE, dede 2025
Trabalhador (a) do SUAS
Coordenador(a) do serviço
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DO (A) ASSOCIADO(A) OU MEMBRO DE ENTIDADES OSC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessário que,________________________________ portador (a) do RG___________ e CPF residente e domiciliado à é associado(a) ou membro da Entidade OSC de Assistência Social _______________
____________________________________________________________________
Pacajus/CE, dede 2025
Associado (a) ou Membro
Assinatura do Presidente
Anexo IX
FICHA DE INSCRIÇÃO DO ELEITOR PARA FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS – BIÊNIO 2025/2027
Nome:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:Entidade:
Documentos Comprobatórios:
() Declaração de Participação do usuário e/ou organização de usuários (Anexo VI)
() Declaração de vínculo, no caso dos trabalhadores do SUAS; (Anexo VII)
() Declaração de membro e/ou associado da entidade; (Anexo VIII)
Pacajus/CE, dede 2025
_____________________________________________
Eleitor (a)FICHA DE INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE ELEITA NO FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS – BIÊNIO 2023/2025
ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO:CNPJ:ENDERÇO:EMAIL:PRESIDENTE:CPF:Titular:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:Suplente:Data de Nascimento:CPF:RG:Data da emissão:Órgão Emissor:Escolaridade:Formação:Endereço:Contato:E-mail:Pacajus/CE, dede 2025
Presidente da Entidade
Anexo X
Formulário de recurso do Edital n. 01/2025
RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL NO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS - BIÊNIO 2025/2027
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº....................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga no Edital nº 01/225, para a vaga ao CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
A decisão objeto de contestação é........................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................................................................ (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ...............................................................................................................................................
......................................................................................................................................... Pacajus/ CE ,.........de......................de 2025.
'85 ...........................................................................
Assinatura
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 583, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, que dispõe sobre o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - CMAS, referente à CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMAS – BIÊNIO 2025/2027, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PACAJUS/CE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS