Destinatário (os): Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.
Assunto: Cumprimento do Decreto Municipal n° 01, de 06 de janeiro de 2025.
A CONTROLADORA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei n° 407, de 20 de outubro de 2015.CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6°, Parágrafo Único, da Le Municipal n° 936/2022, compete a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da execução orçamentária e financeira para garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a identificação de inconsistências e pendências em despesas registradas nos exercícios financeiros de 2024 e anteriores;
CONSIDERANDO as determinações expostas no Decreto Municipal n° 01, de 06 de janeiro de 2025, que estabelece a suspensão temporária dos pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores.
RECOMENDO que a Secretaria de Administração e Finanças edite norma complementar que estabeleça de forma clara um rol de serviços púbicos essenciais na âmbito do Município de Pacajus, de forma a garantir o cumprimento do disposto no art. 3°, alínea “a”, do Decreto Municipal n° 01/2025.
RECOMENDO que as Secretarias Municipais e demais órgãos responsáveis apresentem nos termos do art. 6°, do Decreto Municipal n° 01/2025, até dia 06/02/25, relatório detalhado contendo: 1. Relação de todos as despesas pendentes de pagamento; 2. A documentação comprobatória das obrigações assumidas; 3. A análise da regularidade das despesas, considerando os aspectos legais, financeiros e administrativos.
Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Pacajus, 27 de janeiro de 2025.
Wallison Rodrigues Pereira
Controlador Geral do Munícipio
Portaria n° 09/2025