Diário oficial

NÚMERO: 917/2025

Volume: 8 - Número: 917 de 16 de Janeiro de 2025

16/01/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 16/01/2025 18:03:35 - IP com nº: 192.168.10.187

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 13/2025
REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 13 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 119 da Lei Municipal nº 371, de 2014, com alteração dada pela Lei nº 401, de 2015, e o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 4,83% nos últimos meses, DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025, conforme os critérios e condições estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º. O valor do IPTU será atualizado para o exercício de 2025 em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA, conforme apurado nos últimos 12 meses.

Art. 3º. O lançamento do IPTU para o exercício de 2025 observará as seguintes condições de pagamento:

I - Pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por cento) até o dia 17 de março de 2025;

II - Pagamento em cota única sem desconto até o dia 30 de abril de 2025;

III - Pagamento parcelado, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Decreto, observadas as condições:

a) Parcelamento em até 6 (seis) vezes mensais, com vencimento da primeira parcela em 30 de abril de 2025 e as demais conforme Anexo II;

b) Valor mínimo de cada parcela conforme estipulado no Anexo I.

Art. 4º. Os contribuintes cujo valor total do IPTU para o exercício de 2025 seja de até 15,9 UFM deverão efetuar o pagamento exclusivamente em cota única, até 30 de abril de 2025, sem possibilidade de Parcelamento.

Art. 5º. Os carnês de cobrança do IPTU serão disponibilizados aos contribuintes a partir do dia 17 de fevereiro de 2025, por meio:

I - Disponibilização digital, no portal oficial da Prefeitura Municipal de Pacajus;II - Retirada presencial nas unidades da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 6º. A não quitação do IPTU nos prazos estipulados implicará na aplicação de multa e juros de mora, além de inscrição do débito em dívida ativa, conforme legislação municipal aplicável.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 07 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal

ANEXO I CRONOGRAMA DE PARCELAMENTO

Nº de ParcelasValor Mínimo da Parcela2De 16 UFM a R$ 23,9 UFM3De 24 UFM a 31,9 UFM4De 32 UFM a 39,9 UFM5De 40 UFM a 47,96Acima de 48 UFMJOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal

ANEXO I CRONOGRAMA DE PARCELAMENTO

ParcelaData de Vencimento130/04/2025230/05/2025330/06/2025430/07/2025529/08/2025630/09/2025JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 125, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, que REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO EXERCÍCIO DE 2025, COM BASE NO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/2014, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 401/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO - AVISO: ADITIVO AO CONTRATO N° 2022.06.21.01-01/2025
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO N° 2022.06.21.01-01
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2022.06.21.01-01

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.21.01-TP

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E TALISMÃ CONSTRUÇÃO & LOCAÇÃO, CNPJ 29.793.820/0001-60

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SEDE PARA O NÚCLEO DE ENDEMIAS E ZOONOSES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, conforme projeto e orçamento em anexo e na proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM O ART.57 DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS DEMAIS ALTERAÇÕES, BEM COMO CLÁUSULA 9ª DO CONTRATO. FICA PRORROGADA VIGÊNCIA CONTRATUAL, A PARTIR DE 16 DE JANEIRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 16 DE ABRIL DE 2025 E ASSIM TAMBÉM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CABIDA AO CONTRATO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DATA E ASSINATURAS: PACAJUS/CE, 16 DE JANEIRO DE 2025. RAYANA MIRIAN DE MENEZES TRAVASSOS SECRETÁRIA DE SAÚDE, CONTRATANTE E TALIMÃ CONSTRUÇÃO & LOCAÇÃO - CNPJ N° 29.793.820/0001-60 LUIZ MÁRIO BATISTA PINHEIRO BORGES - CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL - PORTARIA - PORTARIA : 105/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 105, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo por base os artigos 203 e 204 da Constituição Federal e Lei Municipal n° 569, de 27 de julho de 2018, e suas alterações, em atendimento aos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros governamentais e não governamentais representantes da sociedade civil integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, para atuar neste Município na função de Conselheiro Titular e Suplente, com início na presente data e término em 10 de março de 2025.

ORGÃOS GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL

TitularFlaviana Carvalho Nepomuceno SuplenteFrancisca de Fátima da SilvaSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETitularCatia Izabel Maia de Sousa NogueiraSuplenteMaria Adriane Braga do CarmoSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCATitularAntônio David PereiraSuplenteManuel Emiliano Lopes de SouzaSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOTitularPaulo George Lucas CorreiaSuplenteJessica Emanuella DuarteSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTitularSilvia Maria de PaivaSuplenteMaria Irene Gama ChavesSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDETitularJoão Kennedy Pires CaetanoSuplenteFrancisco Alexsandro Nonato da Silva

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG

CENTRO INTEGRADO DE ESTUDO E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELTitularElda Carla Pereira do NascimentoSuplenteDeivid Nogueira MirandaASSOCAÇÃO BOM SAMARITANOTitularTalvanes Carls Batista da SilvaSuplenteNatanael Batista GuilhermeTRABALHADORES USUÁRIOS DO SUAS DO SUASTitularVeronica Henrique Pereira SuplenteLindayanny Dara da Silva Lima TitularMaria Lucivânia Freitas de LimaSuplenteLuiza Félix da SilvaUSUÁRIOS DO SUASTitularMaria da Conceição Costa de PaivaSuplenteClarice Ferreira de Oliveira SilvaTitularMaria José Júlio VasconcelosSuplenteFrancisca da Silva

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial as Portarias n.º 613, de 27 de fevereiro de 2024 e 952, de 24 de julho de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 16 de janeiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 123, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 105, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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