Diário oficial

NÚMERO: 910/2025

Volume: 8 - Número: 910 de 7 de Janeiro de 2025

07/01/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 07/01/2025 17:37:12 - IP com nº: 192.168.10.229

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Edital - Chamamento: 06/2024
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO DA ETAPA DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 – FOMENTO A ATIVIDADES CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT.
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MERITO DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024FOMENTO A ATIVIDADES CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

CATEGORIA 1FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA (periféricos)LISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELENTIDADEPONTUAÇÃOOn - 1384285742Francinilma de Freitas SiqueiraAssociação Beneficente da Criança do Adolescente e do Idoso do Bairro Buriti e Adjacências - ABCAISelecionado

Pré-CertificadoOn - 1956302211Silvia Maria de PaivaAssociação Integrando e Construindo o conhecimento - AICCSelecionado

Pré-Certificado

Remanejamento cota indígenaEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024FOMENTO A ATIVIDADES CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

CATEGORIA 2FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA (cultura popular) (periféricos)LISTA DE SELECIONADOS COTAS NEGRASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELENTIDADEPONTUAÇÃONÃO HOUVE PROJETOS INSCRITOS NESTA CATEGORIAPacajus, 07 de janeiro de 2025

______________________________________

José Magno de Carvalho Sousa

Secretário de Cultura e Turismo

Portaria nº 33/2025

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 85, DE 07 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, que dispõe sobre o RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO DA ETAPA DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 FOMENTO A ATIVIDADES CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 07 DE JANEIRO DE 2024.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Edital - Chamamento: 07/2024
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO DA ETAPA DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024 – PREMIAÇÃO PONTOS DE CULTURA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT.
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024PREMIAÇÃO PONTOS DE CULTURA

CATEGORIA 1PREMIAÇÃO PONTOS DE CULTURALISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn - 1119393348Keila Kelly da SilvaQuadrilha Quilombola AfrojuninaSelecionado

Pré-CertificadoOn 1591010869Alisson Nascimento AzevedoGrupo Junino Flor do CajuSelecionado

Pré-CertificadoOn 886419104Francisco Edson FreitasCompanhia SerArtSelecionado

Pré-CertificadoEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024PREMIAÇÃO PONTOS DE CULTURA

CATEGORIA 1PREMIAÇÃO PONTOS DE CULTURALISTA DE SELECIONADOS COTAS NEGRASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOOn - 572831091João Arleson da Silva MoraisGrupo de Tradição Anjos da PazSelecionado

Pré-CertificadoPacajus, 06 de janeiro de 2025.

______________________________________

José Magno de Carvalho Sousa

Secretário de Cultura e Turismo

Portaria nº 33/2025

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 86, DE 07 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, que dispõe sobre o RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO DA ETAPA DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024 PREMIAÇÃO PONTOS DE CULTURA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 07 DE JANEIRO DE 2024.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 01/2025
ESTABELECE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2024 E ANTERIORES.
DECRETO Nº01, DE06 DE JANEIRO DE 2025.

ESTABELECE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2024 E ANTERIORES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.81da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDOa necessidade de reorganização da execução orçamentária e financeira para garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a identificação de inconsistências e pendências em despesas registradas nos exercícios financeiros de 2024 e anteriores;

CONSIDERANDOo dever de preservar o interesse público e assegurar a transparência na gestão dos recursos públicos,

DECRETA:

~

Art. 1ºFicam temporariamente suspensos os pagamentos de despesas referentes ao exercício de 2024 e anteriores, enquanto não forem concluídas as análises e verificações de regularidade.

Art. 2ºAs disposições deste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, às autarquias, inclusive as de regime especial, às fundações e às empresas municipais classificadas como dependentes nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3ºA Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI avaliará a situação financeira do Tesouro Municipal e, no prazo máximo de 90 (noventa) dias:

a) apresentará proposta que possibilite o pagamento dos compromissosfinanceiros assumidos em 2024 e anos anteriores e que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;

b) autorizará a imediata retomada do pagamento dos compromissos que possuam o correspondente suporte financeiro.

Art. 4ºNão serão efetuados pagamentos a credores em situação de irregularidade para com a Fazenda Municipal.

Art. 5ºCompete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI editar normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 6ºAs Secretarias Municipais e demais órgãos responsáveis deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta)dias, relatório detalhado contendo:

I - A relação de todas as despesas pendentes de pagamento;

II - A documentação comprobatória das obrigações assumidas;

III - A análise da regularidade das despesas, considerando os aspectos legais, financeiros e administrativos.

Art. 7ºApós a análise técnica, os pagamentos somente serão retomados mediante autorização expressa do Prefeito, observadas as prioridades estabelecidas neste Decreto e as disposições legais aplicáveis.

Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 44, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que ESTABELECE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2024 E ANTERIORES.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 02/2025
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE DESPESAS COM CARGOS OU FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
DECRETO Nº02, DE06 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE DESPESAS COM CARGOS OU FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDOa necessidade de promover a eficiência administrativa e assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas;

CONSIDERANDOa importância de adequar a estrutura administrativa à realidade orçamentária e financeira do Município;

CONSIDERANDOo dever de observância aos princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal na gestão pública,

DECRETA:

~

Art. 1ºOs órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, deverão reduzir em20%(vinte por cento)suas despesas com cargos de provimento em comissão e funções de confiança.

'a71º. A redução de despesas deverá ser alcançada por meio de:

I -reorganizaçãodas estruturas administrativas, com redistribuição de atribuições entre os servidores efetivos e comissionados remanescentes;

II -outrasmedidas que contribuam para a diminuição das despesas, desde que observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

'a72º. Caberá a cada órgão ou entidade apresentar, no prazo detrinta~dias, relatório detalhado das medidas adotadas e do impacto financeiro decorrente da redução de despesas.

Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, será responsável por acompanhar a execução das medidas estabelecidas neste Decreto, emitindo relatórios periódicos sobre os resultados obtidos.

Art. 3ºExcepcionalmente, e mediante justificativa fundamentada, poderá ser autorizada a nomeação de cargos ou funções que ultrapassem o percentual de redução fixado, desde que devidamente aprovado pelo Prefeito.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 45, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE DESPESAS COM CARGOS OU FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 03/2025
DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO E A RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS EM VIGOR E DAS LICITAÇÕES EM CURSO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETO Nº03, DE06 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO E A RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS EM VIGOR E DAS LICITAÇÕES EM CURSO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDOa necessidade de promover a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos públicos municipais;

CONSIDERANDOo dever da Administração Pública em adequar contratos e licitações às condições de mercado e à disponibilidade orçamentária, sem prejuízo da qualidade dos serviços públicos essenciais, preservando o interesse público;

DECRETA:

Art. 1ºOs órgãos e entidades da Administração Pública Municipal promoverão a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços, bem como dos contratos vigentes, com o objetivo de reduzire adequá-las:

I -dospreços cotados ou contratados aos níveis praticados no mercado para o mesmo bem ou serviço;

II -dasquantidades licitadas ou contratadas à disponibilidade orçamentária ou à real necessidade da Administração, respeitados os limites legais.

'a71º. Para os fins deste artigo entende-se por licitação em curso aquela cujo instrumentocontratual, tais como contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa,autorização de compra ou ordem de execução de serviço, não tenha sido aindaformalizado.

'a72º. O disposto neste artigo aplica-se a todos os órgãos da administração pública diretae indireta.

Art. 2ºA reavaliação das licitações em curso e dos contratos vigentes, com base em critérios de viabilidade, conveniência e oportunidade, terá como premissa o interesse público na contenção e redução de despesas de custeio,o queembasará a eventual revogação do procedimento licitatório ou a rescisão do ajuste,quando não forem alcançados, mediante acordo entre as partes, os resultadosdesejados de que trata o artigo anterior.

'a71º. A reavaliação deverá considerar, dentre outros, conforme o caso, os seguintes aspectos:

a) a possibilidade e a conveniência de adiamento das compras ou contratações;

b) a possibilidade de ajuste nos contratos vigentes, prevendo entrega e pagamento parcelados conforme a demanda efetiva e a necessidade de estocagem;

c) a rescisão contratual ou não prorrogação de contratos, especialmente para serviços continuados que não sejam adaptados no processo de renegociação.

'a72º. Na reavaliação e renegociação, é vedado:

a) aumentar preços;

b) ampliar quantidades;

c) reduzir a qualidade dos bens ou serviços;

d) realizar modificações contrárias ao interesse público.

'a73º. Licitações e contratos que atendam às diretrizes deste Decreto poderão ser mantidos.

'a74º. As reavaliações deverão ser concluídasaté 31 de outubro de 2025, e as renegociações, até 15 de dezembro de 2025.

'a75º. Durante as renegociações, poderão ser prorrogados os contratos em vigor, até adata limite de 15 de dezembro de 2025.

Art. 3ºNos contratos em vigor será feita a sua reavaliação, tendo como premissa ointeresse público direcionado à contenção e redução de despesas mediante acordoentre as partes, ficando condicionada qualquer prorrogação ou renovação contratual aocumprimento das diretrizes estabelecida no art. 1º, observado o disposto no § 2º doartigo anterior.

'a71º. As renegociações para o cumprimento do disposto neste artigo deverão estarconcluídas até 15 de dezembro de 2025.

'a72º. Os contratos em vigor para prestação de serviços continuados, cuja renegociaçãonão resultar favorável ao interesse público e com vigência até o prazo previsto noparágrafo anterior, poderão, a critério da Administração, ter sua vigência prorrogada,desde que procedida a imediata abertura de processo licitatório.

'a73º. A prorrogação de que trata o parágrafo anterior ficará limitada ao prazo de conclusão do correspondente processo licitatório.

'a74º. Os contratos para prestação de serviços continuados com prazo de vigência após15 de dezembro de 2025 deverão ter suas renegociações concluídas em até sessentadias antes de seu vencimento, data em que, a critério da Administração, poderá serprovidenciada nova licitação, notificando o contratado, desde logo, da não-prorrogaçãodo respectivo contrato.

Art. 4ºO trabalho de reavaliação e renegociação será conduzido por comissão especial, cujos integrantes serão designados:

I ~pelodirigente máximo do órgão ou entidade, para avaliação de contratos de valorigual ou inferior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

II -peloSecretário Municipal de Administração e Finanças, para avaliação de~contratos de valor superiora R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 5ºAs comissões apresentarão relatórios mensais detalhando as providências adotadas e os resultados alcançados, que deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI até o dia 10 do mês subsequente para análise e divulgação dos resultados consolidados.

Art. 6ºCaso necessário, os instrumentos contratuais poderão ser alterados ou cancelados, observadas as disposições legais.

Parágrafo único.Na hipótese de rescisão ou cancelamento, a matéria será submetida à análise dos órgãos jurídicos competentes e à decisão do dirigente máximo do órgão ou entidade.

Art. 7ºA celebração de novos contratos relativos a licitações em curso com valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como alterações e prorrogações de contratos de serviços e obras, dependerá de prévia manifestação do Secretário Municipal da Fazenda quanto aos aspectos orçamentários e financeiros.

'a71º. O processo deverá incluir:

I -Justificativatécnica e manifestação quanto à compatibilidade dos preços com os praticados no mercado;

II -Estimativade custos por exercício financeiro, respeitado o limite orçamentário;

III - comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8ºA Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI poderá editar normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 46, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO E A RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS EM VIGOR E DAS LICITAÇÕES EM CURSO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 04/2025
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº04, DE06 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDOa necessidade de promover o diagnóstico preciso da situação financeira e patrimonial da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a importância de planejar ações de gestão fiscal, financeira e administrativa com base em informações consistentes e atualizadas;

DECRETA:

~

Art. 1ºFica instituído o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta e Indireta do Município de Pacajus.

Art. 2ºO Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal Administração e Finanças - SEAFI;

II - Procuradoria Geral do Município;

III - Controladoria Geral do Município;

Parágrafo único.A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3ºCompete ao Grupo de Trabalho:

I - Identificar e quantificar os haveres do Município, incluindo créditos tributários e não tributários, bens móveis e imóveis, e outros ativos patrimoniais;

II - Identificar e quantificar as dívidas do Município, incluindo dívidas de curto, médio e longo prazo, precatórios, restos a pagar e outras obrigações financeiras;

III - Analisar a legalidade e a conformidade contábil e financeira dos haveres e dívidas levantados;

IV - Elaborar relatórios técnicos detalhados com recomendações para a regularização e melhoria da gestão financeira e patrimonial;

V - Propor medidas para a negociação e liquidação das dívidas, bem como para a recuperação de créditos e otimização da gestão dos haveres.

Art. 4ºO prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho será denoventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e aprovação do Prefeito.

Art. 5ºO Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, documentos e o apoio técnico necessário aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para a execução de suas atividades.

Art. 6ºOs relatórios finais elaborados pelo Grupo de Trabalho deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal e às secretarias competentes para análise e adoção das providências cabíveis.

Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 47, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR LEVANTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 05/2025
VEDA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS, SUSPENDE A CONCESSÃO DE VANTANGENS PECUNIÁRIAS DISCRICIONÁRIAS SEM A DEVIDA PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PACAJUENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº05, DE06 DE JANEIRO DE 2025.

VEDA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS, SUSPENDE A CONCESSÃO DE VANTANGENS PECUNIÁRIAS DISCRICIONÁRIAS SEM A DEVIDA PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PACAJUENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDOa necessidade de controlar os gastos públicos e garantir a eficiência administrativa no uso dos recursos públicos municipais;

CONSIDERANDO a importância de implementar medidas de contenção de despesas para assegurar o equilíbrio fiscal do Município;

DECRETA:

~

Art. 1ºFica vedada a realização de horas extras pelos servidores da Administração Direta, das autarquias, das fundações e das empresas públicas dependentes do Município de Pacajus.

'a71º. Excetuam-se da vedação prevista no caput deste artigo as situações de:

I -calamidadepública ou emergência que acarretem risco à segurança, à saúde ou ao patrimônio público;

II -serviçosessenciais e inadiáveis que, devidamente justificados, não possam ser interrompidos sem prejuízo à Administração ou à população.

'a72º. A realização de horas extras nas hipóteses previstas no § 1º dependerá de:

I -justificativaexpressa e prévia da chefia imediata;

II -aprovaçãodo titular do órgão ou entidade responsável;

III - análise e autorização final da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI.

Art. 2ºAs horas extras autorizadas excepcionalmente serão compensadas, preferencialmente, mediante banco de horas, conforme regulamentação específica a ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI.

'a71º. As horas extras registradas no banco de horas deverão ser compensadas no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da sua realização.

'a72º. Não sendo possível a compensação no prazo estabelecido, o saldo será extinto, salvo disposição em contrário definida em norma específica.

'a73º.É vedado faltar ao trabalho para posterior compensação das faltas no bancodehoras, sem prévia comunicação e autorização.

'a74º. As horas folgas serão concedidas mediante solicitação prévia eescrita pelo servidor, após autorização expressa da chefia imediata, com a devida comunicação à unidade de pessoal do órgão/entidade para registro e controle, a fim deevitar prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos.

'a75º.Em caso de exoneração e/ou rescisão do contrato de trabalho as horas constantes do banco de horas serão convertidas em pecúnia.

Art. 3ºOs gestores de órgãos e entidades municipais deverão adotar medidas para reorganizar as jornadas de trabalho, de forma a evitar a necessidade de realização de horas extras.

Art. 4º - Fica suspensa a concessão de quaisquer Vantagens Pecuniárias Discricionárias, Indenizações, Adicionais, Diárias, Horas Extras, Ajuda de Custo e Benefícios que não tenham previsão legal no Ordenamento Jurídico do Município de Pacajus-CE.

Art. 5º - A referida suspensão não se aplica às Vantagens Pecuniárias, Indenizações, Gratificações, Adicionais, Diárias, Horas Extras, Ajuda de Custo e demais Benefícios permanentes e incorporados que estejam devidamente instituídos na Lei Complementar Municipal nº 01/2009 e em outras legislações municipais, bem como nas demais normas específicas de regência dos cargos públicos efetivos no âmbito da Administração Pública Pacajuense.

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 48, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que VEDA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 06/2025
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, E DOS PENSIONISTAS.
DECRETO Nº06, DE 6º DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, E DOS PENSIONISTAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

~

Art. 1ºOs órgãos, autarquias e fundações municipais deverão promover, no prazo de 90 (noventa) dias, o recadastramento de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, e dos pensionistas.

Parágrafo único. Para fins do recadastramento previsto no caput deste artigo:

I -osservidores em atividade, independentemente de estarem afastados para outras esferas de governo ou Poderes, deverão se apresentar nas respectivas unidades de lotação;

II -osaposentados e pensionistas deverão se apresentar, respectivamente, na unidade de recursos humanos que processa o pagamento de seus proventos e no Instituto de Previdência do Município de Pacajus (PACAJUSPREV).

Art. 2ºApós o recadastramento de que trata o artigo 1º deste Decreto, todos os servidores, ativos e inativos, bem como os pensionistas, deverão se apresentar, anualmente, nas unidades de recursos humanos ou noPACAJUSPREV, conforme sua vinculação, no mês de seu aniversário, para idêntica finalidade.

Parágrafo único. A Administração poderá credenciar ou contratar estabelecimentos para realizar o recadastramento anual previsto neste artigo.

Art. 3ºDeverá ser adotado procedimento especial para os servidores, ativos ou inativos, e pensionistas que tiverem restrições de locomoção por motivo de saúde ou para os maiores de 70 (setenta) anos.

Art. 4ºA Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI promoverá, anualmente, a comparação do cadastro dos servidores públicos municipais com os cadastros estaduais, federais e de municípios do Estado doCeará, bem como com os registros doPACAJUSPREV, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do sistema de registro de óbitos.

'a71º. Em caso de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, a situação será analisada pela Comissão de Política Salarial, visando à avaliação de sua legalidade.

§2º. Em caso de pagamentos indevidos de vencimentos, proventos ou pensões a terceiros, em virtude de óbito de servidor ou pensionista, ou por outra irregularidade, os órgãos e entidades deverão comunicar imediatamente à Procuradoria Geral do Município -PGM e à Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 5ºA Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI deverá rever, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto, todos os afastamentos na Administração Direta e Indireta.

§1º. Serão cessados os afastamentos que não forem expressamente prorrogados ou mantidos.

'a72º. Os servidores que não tiverem seus afastamentos prorrogados ou mantidos deverão se apresentar na unidade de recursos humanos de sua lotação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser configurado abandono de cargo ou função, com a imediata suspensão do pagamento dos vencimentos.

Art. 6ºCompete às unidades de controle interno do Poder Executivo acompanhar a realização do processo de recadastramento previsto neste Decreto.

Art. 7ºCompete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI acompanhar os resultados obtidos pelos órgãos e entidades municipais, com vistas à adoção de medidas complementares.

Art. 8ºA Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI poderá estabelecer normas e orientações complementares para a execução deste Decreto.

Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI estabelecerá as normas e orientaçõescomplementares para a execução do recadastramento previsto no artigo 1º deste Decreto.

Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

~

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 49, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, E DOS PENSIONISTAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 07/2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ÉTICA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº07, DE06 DE JANEIRO DE 2025.

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ÉTICA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDOa importância de promover a ética, a integridade e a transparência na Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDOa necessidade de instituir um órgão colegiado com poderes para fiscalizar e orientar a conduta ética dos agentes públicos municipais;

DECRETA:

~

Art. 1ºFica criado o Conselho Municipal de Ética Pública, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Controladoria Geral do Município, com a finalidade de zelar pela ética e pela integridade na Administração Pública Municipal, nos termos doCódigodeÉticaeCondutadosServidoresPúblicosdaAdministraçãoDiretaeIndiretado Municípiode Pacajus/CE (Lei Municipal 916/2021).

Art. 2ºCompete ao Conselho Municipal de Ética Pública:

I - analisar situações de potencial conflito de interesse e emitir pareceres;

II - receber e apurar denúncias de condutas incompatíveis com o Código de Conduta Pública ou com outras normas éticas aplicáveis;

III - propor medidas de capacitação e disseminação das normas éticas e de conduta entre os gestores municipais;

IV - zelar pela aplicação do Código de Conduta Pública no âmbito da Administração Municipal;

V - aplicar sanções que lhe tenham sido atribuídas pelo Código de Condutado Servidores Públicos da Administração Direita e Indireta doMunicípiode Pacajusou por legislação específica;

VI - propor ajustes noCódigode ÉticaeCondutados Servidores Públicosda Administração DiretaeIndiretado Municípiode Pacajus/CEe em outras normativas relacionadas à ética pública municipal;

VII - monitorar o cumprimento das normas de conduta e sugerir melhorias na gestão ética da Administração Pública Municipal.

Art. 3ºO Conselho Municipal de Ética Pública será composto porcinco membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito, sendo:

I - um representante da Controladoria Geral do Município, que o presidirá;

II - um representante da Procuradoria Geral do Município;

III - um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI;

IV~um representante indicado pelo Prefeito

V um representante indicado pela Câmara Municipal de Pacajus.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho será dedoisanos, permitida uma recondução.

Art. 4ºO Conselho terá poder para requisitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas funções, bem como para convocar agentes públicos para prestar esclarecimentos sobre fatos apurados.

Art. 5ºO Conselho Municipal de Ética Pública deverá reunir-se ordinariamente a cadatrêsmeses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de pelo menos 2/3 de seus membros.

Art. 6ºAs decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, sendo obrigatória a lavratura de ata de cada reunião.

Art. 7ºA Controladoria Geral do Município deverá prover os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento do Conselho.

Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 50, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ÉTICA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 08/2025
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO.
DECRETO Nº08, DE 6º DE JANEIRO DE 2025.

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1ºFica criado Grupo de Trabalho, presidido pela Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais - SMAI, composto por representantes das Secretarias e entidadesmunicipais, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias promover a elaboração doplanejamento estratégico municipal, estabelecer mecanismos de integração ecoordenação da implementação das ações estratégicas e de acompanhamento,controle e avaliação de metas de resultados e gestão por desempenho.

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 51, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 09/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº09, DE06 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDOa necessidade de simplificar e agilizar os procedimentos administrativos, promovendo maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a importância de reduzir entraves burocráticos e fomentar a inovação na gestão pública para atender com excelência as demandas da população;

DECRETA:

~

Art. 1ºFica instituído o Programa Municipal de Desburocratização, com o objetivo de modernizar a gestão pública, simplificar processos administrativos e melhorar a prestação de serviços à população.

Art. 2ºSão diretrizes do Programa Municipal de Desburocratização:

I -Simplificaros atos administrativos e os fluxos de trabalho, eliminando exigências desnecessárias;

II -promovera integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para otimizar recursos e processos;

III - ampliar o uso de tecnologias e ferramentas digitais para atendimento ao cidadão e gestão interna;

IV -fomentara transparência e a acessibilidade nos serviços públicos;

V -reduzircustos operacionais, garantindo a eficiência administrativa.

Art. 3ºCompete ao Programa Municipal de Desburocratização:

I -revisar e simplificaros procedimentos administrativos vigentes no âmbito da Administração Direta e Indireta;

II -elaborar e implementarprojetos específicos de modernização administrativa;

III - promover a capacitação dos servidores municipais para a aplicação das medidas de desburocratização;

IV -monitorar e avaliaros resultados das ações implementadas, propondo ajustes sempre que necessário;

V -propornormativas e alterações legislativas para facilitar a execução das diretrizes deste Programa.

~

Art. 4ºO Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Parágrafo único.Poderão ser instituídos grupos de trabalho ou comitês técnicos para a execução de projetos específicos no âmbito do Programa.

Art. 5ºO Programa poderá contar com parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas para o desenvolvimento e a implementação de iniciativas voltadas à desburocratização.

Art. 6ºOs órgãos e entidades municipais deverão, no prazo decento e vintedias, apresentar à Secretaria Municipal deFinanças e a Procuradoria Geral do Municípiopropostas de simplificação e modernização de seus processos internos, alinhadas às diretrizes deste Decreto.

Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 52, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 09, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 10/2025
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de organização e eficiência nos serviços públicos prestados à população,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 06 de janeiro de 2025, o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta será das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), com intervalo para almoço das 12h (doze horas) às 13h (treze horas), de segunda a sexta-feira.

Parágrafo Único. Esse Decreto não se aplica o Hospital José Maria Philomeno Gomes, que continuará prestando atendimento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se a todos os servidores públicos municipais, sem prejuízo às atividades essenciais que, pela sua natureza, necessitem de funcionamento em horários distintos.

Parágrafo único. Os horários específicos para atividades essenciais, como saúde, segurança, fiscalização e educação, deverão ser regulamentados pelas respectivas Secretarias por meio de Portaria.

Art. 3º O novo horário de funcionamento não implica em alteração, redução ou aumento na remuneração dos servidores públicos municipais.

Art. 4º Fica assegurado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o direito de revisar e alterar o horário de funcionamento, caso necessário, para atender aos princípios da eficiência administrativa e ao interesse público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMAPrefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 53, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 70/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

PORTARIA Nº 70, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO CARLOS RODRIGUES LIMA FILHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 624.523.983-49, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, Simbologia DAS-02, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 936/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de janeiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 82, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 70, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, SIMBOLOGIA DAS-02, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 71/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO ARQUIVO CENTRAL, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 71, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO ARQUIVO CENTRAL, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LUCAS DE OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 072.338.703-65, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO ARQUIVO CENTRAL, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 936/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 06 de janeiro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 83, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 71, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO ARQUIVO CENTRAL, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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