O PREFEITO DE PACAJUS/CE, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, que determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei, só podendo fazer o que a legislação autoriza;
CONSIDERANDO os Poderes inerentes a Administração Pública, mais especificamente os Poderes Disciplinar, Discricionário e Regulamentar;
CONSIDERANDO o art. 81, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que versa sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o art. 81, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, que versa sobre a expedição de decretos e regulamentos para a fiel execução das leis;
CONSIDERANDO a Autonomia Política, Administrativa e Financeira do Município, outorgada pela Constituição Federal para gerir seus negócios, organizar os serviços públicos sem a tutela ou dependência de qualquer poder;
CONSIDERANDO, por fim, que a Gestão Municipal vem realizando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor, resolve DECRETAR:
Art. 1º - Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria, será exteriorizado através de Ato Administrativo próprio, editado pelo Chefe do Executivo, ou em caso de delegação expressa, para os Secretários Municipais e Gestores de Pastas.
Art. 2º - O Poder Decisório é inerente ao Gestor Público e sua vontade se exterioriza através de Ato Administrativo. O Chefe do Executivo, Secretários e Gestores de Pastas são competentes para executar medidas relativas à sua área de atuação.
Art. 3º - São Atos Administrativos no âmbito do Ordenamento Jurídico Pacajuense:
I - Ato Administrativo Individual possui destinatário determinado, produzindo efeito concreto, que constitui ou declara situação jurídica subjetiva. Será exteriorizado através de Portaria da Autoridade Competente.
II - O Ato Administrativo Geral possui destinatário indeterminado, com alcance geral e abstrato, sendo dotado de normatividade. Será exteriorizado através de Decreto do Chefe do Executivo ou Portaria de Secretário e Gestores de Pasta, quando tratar.
Art. 4º - Quanto à competência, os Atos Administrativos de dividem em:
I - de competência privativa:
a) do Prefeito, o Decreto;
II - de competência comum:
a) do Prefeito, Procurador Geral, Controlador, Secretários e Dirigentes de entidades da Administração Direta e Indireta, a Portaria.
§1º- O Decreto é destinado ao público em geral, tendo como finalidade regulamentar as leis e dispor sobre organização administrativa, matérias tributária, orçamentária, financeira e de recursos humanos.
§2º - A Portaria é o Ato normativo que tem como finalidade, estabelecer procedimentos relativos a pessoal, organização e funcionamento de serviços, bem como exteriorizar o Ato Administrativo Individual de Efeitos Concretos.
§3º - O que concede ou retira direitos não é o Ato Enunciativo, já que este é meramente opinativo, sem nenhum efeito concreto, e sim o Ato Administrativo executório, emanado pelo Prefeito, Secretários e Gestores das Pastas, no exercício de seu Poder Decisório.
Art. 5º - A medida estabelecida neste Decreto, deverá ser observada em sua integra e de forma imediata, pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, sob pena de responsabilização.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 13 DE AGOSTO DE 2019.