REVOGA DEFINITIVAMENTE O DECRETO Nº 70 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Pacajus/CE, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 70/2021 de 16 de dezembro de 2021, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel que especifica;
CONSIDERANDO que desde sua edição, não houve a implementação de qualquer ação concreta relacionada à ampliação da referida Escola Municipal Alice Fernandes Lopes, e que o interesse público original que justificou a medida já não existe;
CONSIDERANDO o desinteresse público na continuidade do processo de desapropriação, tendo em vista que, desde a edição do referido Decreto em 2021, bem como o histórico dos atos administrativos subsequentes, especialmente o Decreto nº 13, de 16 de fevereiro e 2024, que anulou o Decreto nº 52, de 05 de dezembro de 2023, restaurando os efeitos do Decreto nº 70/2021, não foram adotadas medidas concretas para a ampliação da referida escola, nem foi manifestado interesse público atual que justifique a manutenção da desapropriação, resolve DECRETAR:
Art. 1º - Fica revogado definitivamente o Decreto nº 70, de 16 de dezembro de 2021, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel destinado à ampliação da Escola Municipal Alice Fernandes Lopes.
Art. 2º - Os atos administrativos praticados com base no Decreto nº 70/2021 e no Decreto nº 13/2024, que ainda não tenham gerado direitos adquiridos ou obrigações irreversíveis, ficam igualmente revogados.
Parágrafo único - Eventuais indenizações ou transferências de posse deverão ser revertidas, conforme a legislação aplicável.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE OUTUBRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 53/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024, que REVOGA DEFINITIVAMENTE O DECRETO Nº 70 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 14 DE OUTUBRO DE 2024
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
Prefeito Municipal de Pacajus