DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO um imóvel urbano com formato poligonal, com lados irregulares, situado no bairro Dom Bosco, município de Pacajus, com frente para a Rua SDO, com uma área territorial de 12.918,45m².
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem-estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o do meio ambiente;
CONSIDERANDO, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:
IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
AO NORTE - (Frente) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 93,79m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9540667,05m e E 562994,93m, daí segue com um azimute de 115°17'55" até o Vértice 02, de coordenadas N 9540626,97m e E 563079,72m, limitando-se com a Rua SDO.
AO LESTE - (Lateral Direita) - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 135,22m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9540626,97m e E 563079,72m, daí segue com um azimute de 181°31'33" até o Vértice 03, de coordenadas N 9540491,80m e E 563076,12m, limitando-se com terreno do Município de Pacajus.
AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 81,20m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9540491,80m e E 563076,12m, daí segue com um azimute de 270°00'00" até o Vértice 04, de coordenadas N 9540491,80m e E 562994,93m, limitando-se com terreno de propriedade de Elesbão Pereira de Menezes.
AO OESTE - (Lateral Esquerda) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 175,25m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9540491,80m e E 562994,93m, daí segue com um azimute de 360°00'00" até o Vértice 01, de coordenadas N 9540667,05m e E 562994,93m, limitando-se com terreno de propriedade de Elesbão Pereira de Menezes. Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 485,45m.
Parágrafo Único – O imóvel objeto desta desapropriação corresponde a Transcrição de Transmissão nº 160, autuada no livro 4-A, fls. 18, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pacajus (Cartório Maciel).
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à construção da sede da Central de Resíduos Sólidos do Município de Pacajus/CE, atendendo assim os interesses e necessidades da coletividade municipal.
Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 77.510,68 (setenta e sete mil quinhentos e dez reais e sessenta e oito centavos), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Diretoria de Fiscalização, Contencioso, Dívida Ativa, com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.
Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao imóvel a ser desapropriado.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO I
ORÇAMENTO MUNICIPAL E FONTES PARA O PAGAMENTO
10– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
1001– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$04.122.0054.2.024
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO
4.4.90.61.00 - Aquisição de
imóveis390.117,30SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 390.117,30PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO II
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000, REFERENTE AO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA QUADRA 8-A DO LOTEAMENTO SITIO ARIZONA, BAIRRO BURITI – PACAJUS/CE:
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário financeiro, na forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar n o 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONSIDERANDO que a desapropriação a ser realizada pelo tesouro municipal, se dará com fonte de recursos 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos, relatamos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 182, §3º) e Lei Complementar no 101/00 (Arts. 15 e 16), no que se refere à desapropriação de imóvel urbano. O valor proposto compreende a estimativa a partir da avaliação realizada no imóvel, adotadas as Normas Técnicas NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, utilizando método comparativo direto de dados de mercado.
Para o exercício de 2024 estimamos que a desapropriação irá gerar um impacto financeiro e orçamentário no valor de R$ 77.510,68 (setenta e sete mil, quinhentos e dez reais e sessenta e oito centavos) já previsto orçamentariamente por ocasião da Lei Orçamentária nº 1135/2023. Vejamos:
10– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
1001– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$04.122.0054.2.024MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO4.4.90.61.00 - Aquisição de
Imóveis
390.117,30SALDO ORÇAMENTÁRIO total
R$ 390.117,30
Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a existência de saldo orçamentário suficiente para fazer a aquisição do imóvel em questão.
A correta interpretação do Art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput — in verbis.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhada de:
I- estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes;
Il- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
(...)
'a7 4o~As normas docaputconstituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o'a73ºdo art. 182 da Constituição.
Desta forma, considerando que o pagamento se dará em parcela única, a ser realizada no mês de março do exercício de 2024, a aquisição em análise não ensejará qualquer impacto orçamentário ou financeiro nos exercícios de 2025 e 2026.
Para o ano de 2024, a estimativa é de que a receita total do município atinja a cifra de R$ 318.458.620,00 (trezentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte reais) conforme previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários a desapropriação em destaque já está contemplada na Lei Orçamentária de 2024.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto não irão prejudicar as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Pacajus, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 852, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO FAGNER DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL