Diário oficial

NÚMERO: 781/2024

28/05/2024 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 27/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESP
DECRETO Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO um imóvel urbano com formato poligonal, com lados irregulares, situado no bairro Dom Bosco, município de Pacajus, com frente para a Rua SDO, com uma área territorial de 12.918,45m².

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem-estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o do meio ambiente;

CONSIDERANDO, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:

IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:

AO NORTE - (Frente) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 93,79m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9540667,05m e E 562994,93m, daí segue com um azimute de 115°17'55" até o Vértice 02, de coordenadas N 9540626,97m e E 563079,72m, limitando-se com a Rua SDO.

AO LESTE - (Lateral Direita) - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 135,22m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9540626,97m e E 563079,72m, daí segue com um azimute de 181°31'33" até o Vértice 03, de coordenadas N 9540491,80m e E 563076,12m, limitando-se com terreno do Município de Pacajus.

AO SUL - (Fundos) - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 81,20m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9540491,80m e E 563076,12m, daí segue com um azimute de 270°00'00" até o Vértice 04, de coordenadas N 9540491,80m e E 562994,93m, limitando-se com terreno de propriedade de Elesbão Pereira de Menezes.

AO OESTE - (Lateral Esquerda) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 175,25m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9540491,80m e E 562994,93m, daí segue com um azimute de 360°00'00" até o Vértice 01, de coordenadas N 9540667,05m e E 562994,93m, limitando-se com terreno de propriedade de Elesbão Pereira de Menezes. Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 485,45m.

Parágrafo Único O imóvel objeto desta desapropriação corresponde a Transcrição de Transmissão nº 160, autuada no livro 4-A, fls. 18, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pacajus (Cartório Maciel).

Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à construção da sede da Central de Resíduos Sólidos do Município de Pacajus/CE, atendendo assim os interesses e necessidades da coletividade municipal.

Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 77.510,68 (setenta e sete mil quinhentos e dez reais e sessenta e oito centavos), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Diretoria de Fiscalização, Contencioso, Dívida Ativa, com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.

Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao imóvel a ser desapropriado.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

ANEXO I

ORÇAMENTO MUNICIPAL E FONTES PARA O PAGAMENTO

10 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

1001 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$04.122.0054.2.024

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO

4.4.90.61.00 - Aquisição de

imóveis390.117,30SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 390.117,30PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

ANEXO II

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000, REFERENTE AO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA QUADRA 8-A DO LOTEAMENTO SITIO ARIZONA, BAIRRO BURITI PACAJUS/CE:

CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário financeiro, na forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar n o 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,

CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,

CONSIDERANDO que a desapropriação a ser realizada pelo tesouro municipal, se dará com fonte de recursos 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos, relatamos:

O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 182, §3º) e Lei Complementar no 101/00 (Arts. 15 e 16), no que se refere à desapropriação de imóvel urbano. O valor proposto compreende a estimativa a partir da avaliação realizada no imóvel, adotadas as Normas Técnicas NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, utilizando método comparativo direto de dados de mercado.

Para o exercício de 2024 estimamos que a desapropriação irá gerar um impacto financeiro e orçamentário no valor de R$ 77.510,68 (setenta e sete mil, quinhentos e dez reais e sessenta e oito centavos) já previsto orçamentariamente por ocasião da Lei Orçamentária nº 1135/2023. Vejamos:

10 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

1001 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$04.122.0054.2.024MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO4.4.90.61.00 - Aquisição de

Imóveis

390.117,30SALDO ORÇAMENTÁRIO total

R$ 390.117,30

Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a existência de saldo orçamentário suficiente para fazer a aquisição do imóvel em questão.

A correta interpretação do Art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput in verbis.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhada de:

I- estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes;

Il- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

(...)

'a7 4o~As normas docaputconstituem condição prévia para:

I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o'a73ºdo art. 182 da Constituição.

Desta forma, considerando que o pagamento se dará em parcela única, a ser realizada no mês de março do exercício de 2024, a aquisição em análise não ensejará qualquer impacto orçamentário ou financeiro nos exercícios de 2025 e 2026.

Para o ano de 2024, a estimativa é de que a receita total do município atinja a cifra de R$ 318.458.620,00 (trezentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte reais) conforme previsto na Lei Orçamentária Anual LOA.

Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários a desapropriação em destaque já está contemplada na Lei Orçamentária de 2024.

Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto não irão prejudicar as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Pacajus, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 852, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 875/2024
NOMEAR o(a) Sr(a). PAULO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº 009.333.133-90, no cargo de provimento efetivo de JARDINEIRO junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.
PORTARIA N. 875, DE 17 de Maio de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo Público

de Provimento Efetivo de JARDINEIRO, junto

a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E

DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei

Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de

unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder

executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022 de 14/12/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a). PAULO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº 009.333.133-90, no cargo

de provimento efetivo de JARDINEIRO junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E

DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 970, DE 17 de Maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA

N.º875, DE 17 de Maio de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de PAULO TEIXEIRA DE

OLIVEIRA, CPF Nº 009.333.133-90, no cargo de provimento efetivo de JARDINEIRO junto a

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 877/2024
NOMEAR o(a) Sr(a). LUCAS DE SOUSA SOARES, CPF Nº 021.710.673-06, no cargo de provimento efetivo de JARDINEIRO, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.
PORTARIA N. 877, DE 17 de Maio de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo Público de

Provimento Efetivo de JARDINEIRO, junto a

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E

DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei

Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de

unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder

executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022 de 14/12/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a). LUCAS DE SOUSA SOARES, CPF Nº 021.710.673-06, no cargo de

provimento efetivo de JARDINEIRO, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E

DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 972, DE 17 de Maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA

N.º877, DE 17 de Maio de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de LUCAS DE SOUSA SOARES,

CPF Nº 021.710.673-06, no cargo de provimento efetivo de JARDINEIRO, junto a SECRETARIA DE

INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 878/2024
NOMEAR o(a) Sr(a). JONATHAN GUIMARAES PEREIRA, CPF Nº658.692.813-34, no cargo de provimento efetivo de MÉDICO - CIRURGIÃO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
PORTARIA N. 878, DE 17 de Maio de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo Público de

Provimento Efetivo de MÉDICO - CIRURGÃO ,

junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei

Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de

unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder

executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022 de 14/12/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a). JONATHAN GUIMARAES PEREIRA, CPF Nº658.692.813-34, no

cargo de provimento efetivo de MÉDICO - CIRURGIÃO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º973, DE 17 de Maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA

N.º878, DE 17 de Maio de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de JONATHAN GUIMARAES

PEREIRA, CPF Nº658.692.813-34, no cargo de provimento efetivo de MÉDICO

CIRURGIÃO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 879/2024
NOMEAR o(a) Sr(a). DIEGO TOMAZ TELES PEIXOTO CPF Nº082.822.353-00, no cargo de provimento efetivo de MÉDICO UROLOGISTA, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
PORTARIA N. 879, DE 17 de Maio de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo Público de

Provimento Efetivo de MÉDICO UROLOGISTA, junto a

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei

Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de

unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder

executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022 de 14/12/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a). DIEGO TOMAZ TELES PEIXOTO CPF Nº082.822.353-00, no cargo de

provimento efetivo de MÉDICO UROLOGISTA, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 974, DE 17 de Maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA

N.º879, DE 17 de Maio de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de DIEGO TOMAZ TELES

PEIXOTO, CPF Nº082.822.353-00, no cargo de provimento efetivo de MÉDICO

UROLOGISTA, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 880/2024
NOMEAR o(a) Sr(a). LUISA EDMILA DE CASTRO MARQUES, CPF Nº 019.478.203-46, no cargo de provimento efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
PORTARIA N. 880, DE 17 de Maio de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo Público de

Provimento Efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, junto a

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei

Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de

unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder

executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022 de 14/12/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a). LUISA EDMILA DE CASTRO MARQUES, CPF Nº 019.478.203-46, no

cargo de provimento efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE - SMS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 975, DE 17 de Maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA

N.º 880, DE 17 de Maio de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de LUISA EDMILA DE CASTRO

MARQUES, CPF Nº 019.478.203-46, no cargo de provimento efetivo de MÉDICO

VETERINÁRIO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipa

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - NOMEAÇÃO - NOMEAÇÃO: 884/2024
NOMEAR o(a) Sr(a). AFONSO ASCINO DE MENEZES JUNIOR CPF Nº064.431.213-09, no cargo de provimento efetivo de PEDREIRO junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.
PORTARIA N. 884, DE 17 de Maio de 2024.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo Público

de Provimento Efetivo de PEDREIRO, junto a

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E

DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei

Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de

unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder

executivo do Município de Pacajus-CE e adota outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Edital do Concurso Público de Pacajus nº 001/2022 de 14/12/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a). AFONSO ASCINO DE MENEZES JUNIOR CPF Nº064.431.213-09, no

cargo de provimento efetivo de PEDREIRO junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E

DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º979, DE 17 de Maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe

confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante

afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA

N.º884, DE 17 de Maio de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO de AFONSO ASCINO DE

MENEZES JUNIOR, CPF Nº064.431.213-09, no cargo de provimento efetivo de PEDREIRO junto a

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SIDU

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 17 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 002-2024AARP/2024
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, EQUIPAMENTOS E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE / SMS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, MEDIANTE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATODEPUBLICAÇÃODOTERMODO CONTRATONº002/2024

ASECRETARIA SAÚDE DOMUNICÍPIODEPACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2024,DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,TOMBADO SOB O N°~002-2024, CUJO OBJETOÉAQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, EQUIPAMENTOS E DEMAIS ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE / SMS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, MEDIANTE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.03.01.02-PE, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.03.01.02-PE, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO/CE.

CONTRATANTE:SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADO(A):JAB COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ELTRO E ELETRÔNICO LTDA,

VALOR: R$ 485.630,00( Quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais )

VIGÊNCIA: 31/12/2024

ASSINAPELO(A)CONTRATADO(A):PAULO CESAR DE ALMEIDA BATISTA

ASSINAPELACONTRATANTE:WYARA MACHADO PINTO

PACAJUS/CE, 16 DE ABRIL DE2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 004/2024AARP/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO-SECULT EXTRATODEPUBLICAÇÃODOTERMODO CONTRATONº004/2024

ASECRETARIA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO-SECULT DOMUNICÍPIODEPACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2024,DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,TOMBADO SOB O N°~004-2024, CUJO OBJETOÉREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE..

CONTRATANTE:SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO-SECULT

CONTRATADO(A):AGÊNCIA ZEROUM MÍDIAS DIGITAIS E EVENTOS LTDA,

VALOR: R$ 143.591,50 ( CENTO E QUARENTA E TRES MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS

VIGÊNCIA: 31/12/2024

ASSINAPELO(A)CONTRATADO(A):MARIA ALICE BATISTA MATOS

ASSINAPELACONTRATANTE:MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA

PACAJUS/CE, 06 DE MAIO DE2024

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 005-2024AARP/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE.
GABINETE DO PREFEITO

EXTRATODEPUBLICAÇÃODOTERMODO CONTRATONº005/2024

O GABINETE DO PREFEITO DOMUNICÍPIODEPACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2024,DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,TOMBADO SOB O N°~005-2024, CUJO OBJETOÉREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE.

CONTRATANTE:GABINETE DO PREFEITO

CONTRATADO(A):AGÊNCIA ZEROUM MÍDIAS DIGITAIS E EVENTOS LTDA,

VALOR: R$ 143.591,50 ( CENTO E QUARENTA E TRES MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS

VIGÊNCIA: 31/12/2024

ASSINAPELO(A)CONTRATADO(A):MARIA ALICE BATISTA MATOS

ASSINAPELACONTRATANTE:KARINNE NOGUEIRA SANTIAGO

PACAJUS/CE, 03 DE MAIO DE2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 006-2024AARP/2024
REGISTO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS COMPETIÇOES E EVENTOS REALIZADOS E/OU APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE..
SECRETARIA DE EDUCAÇAO

EXTRATODEPUBLICAÇÃODOTERMODO CONTRATONº006/2024

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DOMUNICÍPIODEPACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024,DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,TOMBADO SOB O N°~006-2024, CUJO OBJETOÉREGISTO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS COMPETIÇOES E EVENTOS REALIZADOS E/OU APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE..

CONTRATANTE:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADO(A):M.F COMÉRCIO LTDA, CNPJ N° 48.6879.268/0001-09

VALOR: R$ 611.615,82 ( CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS

VIGÊNCIA: 31/12/2024

ASSINAPELO(A)CONTRATADO(A):MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE SOUZA

ASSINAPELACONTRATANTE:MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA

PACAJUS/CE, 06 DE MAIO DE2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 007-2024AARP/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE PACA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXTRATODEPUBLICAÇÃODOTERMODO CONTRATONº007/2024

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DOMUNICÍPIODEPACAJUS/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2024,DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,TOMBADO SOB O N°~007-2024, CUJO OBJETOÉREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE.

CONTRATANTE:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATADO(A):AGÊNCIA ZEROUM MÍDIAS DIGITAIS E EVENTOS LTDA,

VALOR: R$ 143.591,50 ( CENTO E QUARENTA E TRES MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS

VIGÊNCIA: 31/12/2024

ASSINAPELO(A)CONTRATADO(A):MARIA ALICE BATISTA MATOS

ASSINAPELACONTRATANTE:MONALISA DA SILVA MARQUES

PACAJUS/CE, 03 DE MAIO DE2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 987/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 IX EDITAL PACAJUS CIDADE JUNINA.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

IX EDITAL PACAJUS CIDADE JUNINA

A Prefeitura de Pacajus, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, torna público o processo de seleção pública, que regulamenta o IX EDITAL DE PACAJUS CIDADE JUNINA, em consonância com a Lei Nº 335/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Pacajus e Lei Nº 266/2013 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento à Cultura de Pacajus; a lei Nº 342/2014 que institui o plano municipal de cultura e em conformidade com os preceitos da legislação cultural vigente; aprovado em Reunião do Conselho Municipal de Política Cultural de Pacajus CMPC.

1.OBJETO

1.1O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais do CICLO JUNINO para receberem apoio financeiro descritas no ANEXO I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Pacajus.

2.VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2.As dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária em conformidade com a LEI Nº 1.149/2024, de 11 de janeiro de 2024. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: TIPODOTAÇÕESPessoa Física20.2002.13.392.0028.2.104; 1500000000; 33.90.48.002.3.Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.3.QUEM PODE SE INSCREVER

3.1.Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente no município de Pacajus há pelo menos dois anos, e que tenha atividades culturais ligadas ao CICLO JUNINO.

3.1.1.A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 7.8;

3.1.2. Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física.3.2. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.3.O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.4.O ANEXO I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus sendo ele efetivo, contratado ou cedido; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2. O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacajus poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3.A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5.COTAS

5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais nas categorias explicadas no ANEXO I, nas seguintes proporções:a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas)

5.2.Os proponentes que optarem por concorrer nas cotas deverão anexar o ANEXO VII no formulário de inscrição;

5.3.Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.4. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.5. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.6. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.7. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.8. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII, além de envio de foto para verificação;

5.9.A verificação de participação como cotista será realizada através do documento de autodeclaração, da verificação da foto enviada na ficha de inscrição e de informações e/ou registros presentes em portfolios e comprovações. Podendo, se em caso de dúvida da durante a fase de habilitação, ser realizado a convocação para procedimento de heteroidentificação, sendo o proponente convocado através do e-mail informado na ficha de inscrição.

5.10.A validação das informações dos proponentes cotistas será avaliada, quando necessário, por banca de heteroidentificação específica deste edital, formado por membros representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, da Gestão Pública Municipal, da Comunidade Quilombola e de 2 membros da Sociedade Civil todos convidados e formalização através de comunicação oficial;

5.11.As bancas de heteroidentificação têm como objetivo principal garantir a lisura no acesso de pessoas negras (pretas ou pardas de acordo com o IBGE) às cotas raciais, sendo um procedimento complementar e fundamental do documento autodeclaração racial de candidato negro. A comissão de cada banca terá como propósito observar aqueles que, a partir de uma leitura dos seus aspectos fenotípicos, se justifica o acesso a tais cotas. Deve existir a heterogeneidade entre os membros da banca e, preferencialmente, naturalidade além de notório saber na área das relações étnico-raciais;

6.PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 28 e 31 de maio, através do site eletrônico DO MAPA CULTURA DE PACAJUS ATRAVÉS DO LINK: https://mapacultural.pacajus.ce.gov.br/oportunidade/5222/

7.COMO SE INSCREVER

7.1.O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de plataforma eletrônica.

7.1.1. PESSOA FÍSICA:

a)Preenchimento Completo da Ficha de Inscrição online do mapa cultural com os dados da Proposta;

b)Cópia do RG ou CNH;

c)Cópia do CPF;

d)Foto do proponente para autodeclaração racial;

e)Declaração étnico racial (ANEXO VII) para proponentes que se autodeclararem negras (pretas ou pardas);

f)Declaração de contrapartida social e acessibilidade (ANEXO VIII);

g)Comprovante de Residência emitido nos últimos 3 meses;

h)Plano de Ação (ANEXO II)

i)Portfólio/Currículo do Proponente com ênfase na formação e atividades realizadas;

j)Certidão Negativa de Débitos Municipais;

k)Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

l)Certidão Negativa de Débitos Federais;

m)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

n)Dados Bancários

7.2.As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

7.3.Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, ou com o estado ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

7.4.O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.5. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, NO MÁXIMOUM PROJETO e poderá ser contemplado com no máximoum projeto.

7.6. Os projetos apresentados deverão conter previsão de EXECUÇÃO, que compreende entre os dias 28 de maio até 31 de julho de 2024.

7.7.O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.8.A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

7.9. As inscrições deste edital são gratuitas.

7.10. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária (ANEXO II) presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido;

8.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa;

8.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso (ANEXO X) na fase de mérito cultural.

8.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme ANEXO I do presente edital.

9.ACESSIBILIDADE

9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2.Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10.PROCESSOS DE AVALIAÇÃO

10.1.O processo de seletivo das propostas apoiadas se dará com a HABILITAÇÃO DE INSCRIÇÃO (Análise documental do item 7.1), as BANCAS DE AFERIÇÃO HETEROIDENTIFICAÇÃO (quando necessário) e a SELEÇÃO DA PROPOSTA (Análise Técnica);

10.2.A Habilitação de Inscrição, de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão de habilitação formada por técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo, que verificarão as condições de participação no que tange às documentações exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no edital.

10.3.A Banca de Heteroidentificação, para optantes das cotas de pessoas negras, de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão específica e de acordo com o item 5.10;

10.4.A Avaliação e Seleção da Proposta, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma comissão de avaliação que fará a análise técnica dos projetos inscritos, conforme os dados fornecidos no anexo III;

10.5.Cada membro da comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações.

10.6.A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por:

I 03 (três) membros da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO;

10.7.A Comissão de Seleção será coordenada pelo Secretário Executivo de Cultura;

10.8.Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.9.O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

11.RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO APÓS RECURSO

11.1. As etapas do Editais estão apresentadas no item 10, sendo cada etapa passando por duas fases, que são resultado preliminar, resultado pós-recurso e resultado final; a exceção do resultado final que não caberá recurso.

11.2.Os recursos de que tratam o item 11.1 deverão ser apresentados no prazo de03 (três) DIAS UTEIS, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.

11.3.Os recursos deverão ser enviados para o e-mail secultpacajus@gmail.com;

11.4.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no DOM (diário oficial do município de Pacajus) e nas redes sociais oficiais da prefeitura municipal de Pacajus e da Secretaria de Cultura e Turismo.

11.6.No Resultado Preliminar de admissibilidade da proposta será emitida uma lista com os projetos habilitados e inabilitados. A publicação do resultado preliminar contará com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação e distribuição de reserva por cotas

11.7.Em caso de não haver propostas inabilitadas, ou de propostas além do quantitativo de vagas disponibilizadas na divulgação do resultado preliminar de cada etapa deste edital, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá fazer a divulgação do Resultado final da etapa de imediato assim também como a junção ou adiantamento de resultados, quando possível.

12.REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

12.1.Não terá remanejamento para outras categorias, mas entre a(s) categoria (s).

13.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

13.1.Finalizada as fases descritos no item 10, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

13.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretário de Cultura e Turismo do município de Pacajuscontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural.

13.4.O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 3 (três) dias úteis após a convocação para a assinatura do mesmo, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. Durante este período, entre o resultado final e a convocação para assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente enviará os dados bancários, conforme ANEXO IX.

13.5.Nenhum tributo (por exemplo: imposto) sobre o valor recebido será cobrado. No entanto, os serviços contratados para a execução do projeto estarão sujeitos aos tributos devidos.

13.6.A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não se responsabiliza pelos compromissos assumidos pelos agentes culturais, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos selecionados.

13.7.Os agentes culturais em situação de pendência documental ou financeira ou que não tenham prestado contas em contratos e/ou convênios com a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não poderão receber recursos deste edital, podendo ser desclassificados em qualquer etapa deste certame.

14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1.Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO de Pacajus.

14.2.O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3.O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou política.

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

15.1.O proponente, após ter seu projeto aprovado, que por razão superveniente, não o executar deverá, independente dos motivos que impediram sua realização, comunicar a desistência formalmente à Secretaria de Cultura e Turismo, e comprovar a restituição dos valores junto à Secretaria de Cultura e Turismo;

15.2.O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme exemplificação constante no ANEXO V, e que será realizado em domínio específico no site do Mapa Cultural de Pacajus, com links informados posteriormente via e-mail inserido na ficha de inscrição. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. Ou;

15.3.A prestação de Contas também pode ser realizada IN LOCO, por agentes da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, observado os tópicos apresentados no Relatório Final de Execução do Objeto, conforme anexo V.

16.CONTRAPARTIDA

16.1.Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de execução e/ou exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino, locais públicos e espaços de arte e cultura diversos;

16.2.O proponente fica obrigado a participar de pelo menos TRÊS APRESENTAÇÕES em festivais de quadrilhas locais, sendo festivais de caráter competitivo, comunitário ou escolar;

16.2.1.O proponente que não atingir essa meta, deverá informar a secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus os motivos para não cumprimento do item 16.2, ficando a cargo da gestão público as ações cabíveis;

16.3.O proponente deverá anexar na ficha de inscrição o Formulário de Comprometimento de Realização de Contrapartida Social e Acessibilidade (ANEXO VIII).

17. DISPOSICOES FINAIS

17.1.Orienta-se que todos os proponentes observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. Todo o conteúdo deve informar a sua faixa etária;

17.2.A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica;

17.3.A aprovação dos Projetos por ocasião do presente Edital implica a cessão de direitos de uso de imagem, devendo os autores dos Projetos aprovados, autorizarem à Prefeitura Municipal de Pacajus a utilizar e divulgar, nos mais diversos meios de comunicação, sem restrição ou ônus, os dados, os materiais e demais produtos oriundos dos respectivos Projetos;

17.4.Em todo material promocional veiculado na divulgação dos projetos aprovados neste Edital deverá constar a marca da Prefeitura Municipal de Pacajus e os créditos com nome da Secretaria de Cultura e Turismo, símbolo oficial do Governo Municipal, além do seguinte texto:

PROJETO APOIADO PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS

IX EDITAL DE PACAJUS CIDADE JUNINA

17.5.Nos casos que abrangem o período eleitoral, orienta-se a obedecer às regras vigentes;

17.6.A omissão no cumprimento do item 17.4 poderá resultar na DESAPROVAÇÃO da prestação de contas da proposta selecionada;

17.7.Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes;

17.8.Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secultpacajus@gmail.com.

17.9.Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretária de Cultura e Turismo do município.

17.10.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

17.11.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a prefeitura municipal de Pacajus de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.12.O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

17.13.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

17.14.Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CATEGORIAS;

ANEXO II - PLANO DE AÇÃO;

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

ANEXO IV - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL;

ANEXO V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO;

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO;

ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL;

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL E ACESSIBILIDADE

ANEXO IX - DADOS BANCÁRIOS;

ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO

MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA

Secretário Interino de Cultura e Turismo

Portaria nº 743/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

IX EDITAL PACAJUS CIDADE JUNINA

A Prefeitura de Pacajus, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, torna público o processo de seleção pública, que regulamenta o IX EDITAL DE PACAJUS CIDADE JUNINA, em consonância com a Lei Nº 335/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Pacajus e Lei Nº 266/2013 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento à Cultura de Pacajus; a lei Nº 342/2014 que institui o plano municipal de cultura e em conformidade com os preceitos da legislação cultural vigente; aprovado em Reunião do Conselho Municipal de Política Cultural de Pacajus CMPC.

1.OBJETO

1.1O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais do CICLO JUNINO para receberem apoio financeiro descritas no ANEXO I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Pacajus.

2.VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2.As dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária em conformidade com a LEI Nº 1.149/2024, de 11 de janeiro de 2024. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: TIPODOTAÇÕESPessoa Física20.2002.13.392.0028.2.104; 1500000000; 33.90.48.002.3.Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.3.QUEM PODE SE INSCREVER

3.1.Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente no município de Pacajus há pelo menos dois anos, e que tenha atividades culturais ligadas ao CICLO JUNINO.

3.1.1.A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 7.8;

3.1.2. Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física.3.2. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.3.O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.4.O ANEXO I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus sendo ele efetivo, contratado ou cedido; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2. O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacajus poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3.A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5.COTAS

5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais nas categorias explicadas no ANEXO I, nas seguintes proporções:a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas)

5.2.Os proponentes que optarem por concorrer nas cotas deverão anexar o ANEXO VII no formulário de inscrição;

5.3.Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.4. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.5. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.6. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.7. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.8. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII, além de envio de foto para verificação;

5.9.A verificação de participação como cotista será realizada através do documento de autodeclaração, da verificação da foto enviada na ficha de inscrição e de informações e/ou registros presentes em portfolios e comprovações. Podendo, se em caso de dúvida da durante a fase de habilitação, ser realizado a convocação para procedimento de heteroidentificação, sendo o proponente convocado através do e-mail informado na ficha de inscrição.

5.10.A validação das informações dos proponentes cotistas será avaliada, quando necessário, por banca de heteroidentificação específica deste edital, formado por membros representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, da Gestão Pública Municipal, da Comunidade Quilombola e de 2 membros da Sociedade Civil todos convidados e formalização através de comunicação oficial;

5.11.As bancas de heteroidentificação têm como objetivo principal garantir a lisura no acesso de pessoas negras (pretas ou pardas de acordo com o IBGE) às cotas raciais, sendo um procedimento complementar e fundamental do documento autodeclaração racial de candidato negro. A comissão de cada banca terá como propósito observar aqueles que, a partir de uma leitura dos seus aspectos fenotípicos, se justifica o acesso a tais cotas. Deve existir a heterogeneidade entre os membros da banca e, preferencialmente, naturalidade além de notório saber na área das relações étnico-raciais;

6.PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 28 e 31 de maio, através do site eletrônico DO MAPA CULTURA DE PACAJUS ATRAVÉS DO LINK: https://mapacultural.pacajus.ce.gov.br/oportunidade/5222/

7.COMO SE INSCREVER

7.1.O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de plataforma eletrônica.

7.1.1. PESSOA FÍSICA:

a)Preenchimento Completo da Ficha de Inscrição online do mapa cultural com os dados da Proposta;

b)Cópia do RG ou CNH;

c)Cópia do CPF;

d)Foto do proponente para autodeclaração racial;

e)Declaração étnico racial (ANEXO VII) para proponentes que se autodeclararem negras (pretas ou pardas);

f)Declaração de contrapartida social e acessibilidade (ANEXO VIII);

g)Comprovante de Residência emitido nos últimos 3 meses;

h)Plano de Ação (ANEXO II)

i)Portfólio/Currículo do Proponente com ênfase na formação e atividades realizadas;

j)Certidão Negativa de Débitos Municipais;

k)Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

l)Certidão Negativa de Débitos Federais;

m)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

n)Dados Bancários

7.2.As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

7.3.Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, ou com o estado ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

7.4.O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.5. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, NO MÁXIMOUM PROJETO e poderá ser contemplado com no máximoum projeto.

7.6. Os projetos apresentados deverão conter previsão de EXECUÇÃO, que compreende entre os dias 28 de maio até 31 de julho de 2024.

7.7.O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.8.A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

7.9. As inscrições deste edital são gratuitas.

7.10. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária (ANEXO II) presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido;

8.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa;

8.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso (ANEXO X) na fase de mérito cultural.

8.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme ANEXO I do presente edital.

9.ACESSIBILIDADE

9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2.Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10.PROCESSOS DE AVALIAÇÃO

10.1.O processo de seletivo das propostas apoiadas se dará com a HABILITAÇÃO DE INSCRIÇÃO (Análise documental do item 7.1), as BANCAS DE AFERIÇÃO HETEROIDENTIFICAÇÃO (quando necessário) e a SELEÇÃO DA PROPOSTA (Análise Técnica);

10.2.A Habilitação de Inscrição, de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão de habilitação formada por técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo, que verificarão as condições de participação no que tange às documentações exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no edital.

10.3.A Banca de Heteroidentificação, para optantes das cotas de pessoas negras, de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão específica e de acordo com o item 5.10;

10.4.A Avaliação e Seleção da Proposta, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma comissão de avaliação que fará a análise técnica dos projetos inscritos, conforme os dados fornecidos no anexo III;

10.5.Cada membro da comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações.

10.6.A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por:

I 03 (três) membros da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO;

10.7.A Comissão de Seleção será coordenada pelo Secretário Executivo de Cultura;

10.8.Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.9.O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

11.RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO APÓS RECURSO

11.1. As etapas do Editais estão apresentadas no item 10, sendo cada etapa passando por duas fases, que são resultado preliminar, resultado pós-recurso e resultado final; a exceção do resultado final que não caberá recurso.

11.2.Os recursos de que tratam o item 11.1 deverão ser apresentados no prazo de03 (três) DIAS UTEIS, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.

11.3.Os recursos deverão ser enviados para o e-mail secultpacajus@gmail.com;

11.4.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no DOM (diário oficial do município de Pacajus) e nas redes sociais oficiais da prefeitura municipal de Pacajus e da Secretaria de Cultura e Turismo.

11.6.No Resultado Preliminar de admissibilidade da proposta será emitida uma lista com os projetos habilitados e inabilitados. A publicação do resultado preliminar contará com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação e distribuição de reserva por cotas

11.7.Em caso de não haver propostas inabilitadas, ou de propostas além do quantitativo de vagas disponibilizadas na divulgação do resultado preliminar de cada etapa deste edital, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá fazer a divulgação do Resultado final da etapa de imediato assim também como a junção ou adiantamento de resultados, quando possível.

12.REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

12.1.Não terá remanejamento para outras categorias, mas entre a(s) categoria (s).

13.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

13.1.Finalizada as fases descritos no item 10, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

13.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretário de Cultura e Turismo do município de Pacajuscontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural.

13.4.O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 3 (três) dias úteis após a convocação para a assinatura do mesmo, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. Durante este período, entre o resultado final e a convocação para assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente enviará os dados bancários, conforme ANEXO IX.

13.5.Nenhum tributo (por exemplo: imposto) sobre o valor recebido será cobrado. No entanto, os serviços contratados para a execução do projeto estarão sujeitos aos tributos devidos.

13.6.A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não se responsabiliza pelos compromissos assumidos pelos agentes culturais, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos selecionados.

13.7.Os agentes culturais em situação de pendência documental ou financeira ou que não tenham prestado contas em contratos e/ou convênios com a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não poderão receber recursos deste edital, podendo ser desclassificados em qualquer etapa deste certame.

14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1.Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO de Pacajus.

14.2.O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3.O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou política.

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

15.1.O proponente, após ter seu projeto aprovado, que por razão superveniente, não o executar deverá, independente dos motivos que impediram sua realização, comunicar a desistência formalmente à Secretaria de Cultura e Turismo, e comprovar a restituição dos valores junto à Secretaria de Cultura e Turismo;

15.2.O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme exemplificação constante no ANEXO V, e que será realizado em domínio específico no site do Mapa Cultural de Pacajus, com links informados posteriormente via e-mail inserido na ficha de inscrição. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. Ou;

15.3.A prestação de Contas também pode ser realizada IN LOCO, por agentes da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, observado os tópicos apresentados no Relatório Final de Execução do Objeto, conforme anexo V.

16.CONTRAPARTIDA

16.1.Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de execução e/ou exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino, locais públicos e espaços de arte e cultura diversos;

16.2.O proponente fica obrigado a participar de pelo menos TRÊS APRESENTAÇÕES em festivais de quadrilhas locais, sendo festivais de caráter competitivo, comunitário ou escolar;

16.2.1.O proponente que não atingir essa meta, deverá informar a secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus os motivos para não cumprimento do item 16.2, ficando a cargo da gestão público as ações cabíveis;

16.3.O proponente deverá anexar na ficha de inscrição o Formulário de Comprometimento de Realização de Contrapartida Social e Acessibilidade (ANEXO VIII).

17. DISPOSICOES FINAIS

17.1.Orienta-se que todos os proponentes observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. Todo o conteúdo deve informar a sua faixa etária;

17.2.A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica;

17.3.A aprovação dos Projetos por ocasião do presente Edital implica a cessão de direitos de uso de imagem, devendo os autores dos Projetos aprovados, autorizarem à Prefeitura Municipal de Pacajus a utilizar e divulgar, nos mais diversos meios de comunicação, sem restrição ou ônus, os dados, os materiais e demais produtos oriundos dos respectivos Projetos;

17.4.Em todo material promocional veiculado na divulgação dos projetos aprovados neste Edital deverá constar a marca da Prefeitura Municipal de Pacajus e os créditos com nome da Secretaria de Cultura e Turismo, símbolo oficial do Governo Municipal, além do seguinte texto:

PROJETO APOIADO PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS

IX EDITAL DE PACAJUS CIDADE JUNINA

17.5.Nos casos que abrangem o período eleitoral, orienta-se a obedecer às regras vigentes;

17.6.A omissão no cumprimento do item 17.4 poderá resultar na DESAPROVAÇÃO da prestação de contas da proposta selecionada;

17.7.Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes;

17.8.Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secultpacajus@gmail.com.

17.9.Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretária de Cultura e Turismo do município.

17.10.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

17.11.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a prefeitura municipal de Pacajus de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.12.O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

17.13.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

17.14.Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CATEGORIAS;

ANEXO II - PLANO DE AÇÃO;

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

ANEXO IV - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL;

ANEXO V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO;

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO;

ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL;

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL E ACESSIBILIDADE

ANEXO IX - DADOS BANCÁRIOS;

ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO

MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA

Secretário Interino de Cultura e Turismo

Portaria nº XXX/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

IX EDITAL PACAJUS CIDADE JUNINA

A Prefeitura de Pacajus, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, torna público o processo de seleção pública, que regulamenta o IX EDITAL DE PACAJUS CIDADE JUNINA, em consonância com a Lei Nº 335/2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Pacajus e Lei Nº 266/2013 que dispõe sobre o Sistema de Financiamento à Cultura de Pacajus; a lei Nº 342/2014 que institui o plano municipal de cultura e em conformidade com os preceitos da legislação cultural vigente; aprovado em Reunião do Conselho Municipal de Política Cultural de Pacajus CMPC.

1.OBJETO

1.1O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais do CICLO JUNINO para receberem apoio financeiro descritas no ANEXO I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Pacajus.

2.VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2.As dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária em conformidade com a LEI Nº 1.149/2024, de 11 de janeiro de 2024. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: TIPODOTAÇÕESPessoa Física20.2002.13.392.0028.2.104; 1500000000; 33.90.48.002.3.Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.3.QUEM PODE SE INSCREVER

3.1.Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente no município de Pacajus há pelo menos dois anos, e que tenha atividades culturais ligadas ao CICLO JUNINO.

3.1.1.A comprovação de residência pode ser dispensada conforme item 7.8;

3.1.2. Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física.3.2. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.3.O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.4.O ANEXO I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus sendo ele efetivo, contratado ou cedido; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2. O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pacajus poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3.A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5.COTAS

5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais nas categorias explicadas no ANEXO I, nas seguintes proporções:a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas)

5.2.Os proponentes que optarem por concorrer nas cotas deverão anexar o ANEXO VII no formulário de inscrição;

5.3.Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.4. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.5. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.6. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.7. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.8. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII, além de envio de foto para verificação;

5.9.A verificação de participação como cotista será realizada através do documento de autodeclaração, da verificação da foto enviada na ficha de inscrição e de informações e/ou registros presentes em portfolios e comprovações. Podendo, se em caso de dúvida da durante a fase de habilitação, ser realizado a convocação para procedimento de heteroidentificação, sendo o proponente convocado através do e-mail informado na ficha de inscrição.

5.10.A validação das informações dos proponentes cotistas será avaliada, quando necessário, por banca de heteroidentificação específica deste edital, formado por membros representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, da Gestão Pública Municipal, da Comunidade Quilombola e de 2 membros da Sociedade Civil todos convidados e formalização através de comunicação oficial;

5.11.As bancas de heteroidentificação têm como objetivo principal garantir a lisura no acesso de pessoas negras (pretas ou pardas de acordo com o IBGE) às cotas raciais, sendo um procedimento complementar e fundamental do documento autodeclaração racial de candidato negro. A comissão de cada banca terá como propósito observar aqueles que, a partir de uma leitura dos seus aspectos fenotípicos, se justifica o acesso a tais cotas. Deve existir a heterogeneidade entre os membros da banca e, preferencialmente, naturalidade além de notório saber na área das relações étnico-raciais;

6.PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 28 e 31 de maio, através do site eletrônico DO MAPA CULTURA DE PACAJUS ATRAVÉS DO LINK: https://mapacultural.pacajus.ce.gov.br/oportunidade/5222/

7.COMO SE INSCREVER

7.1.O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de plataforma eletrônica.

7.1.1. PESSOA FÍSICA:

a)Preenchimento Completo da Ficha de Inscrição online do mapa cultural com os dados da Proposta;

b)Cópia do RG ou CNH;

c)Cópia do CPF;

d)Foto do proponente para autodeclaração racial;

e)Declaração étnico racial (ANEXO VII) para proponentes que se autodeclararem negras (pretas ou pardas);

f)Declaração de contrapartida social e acessibilidade (ANEXO VIII);

g)Comprovante de Residência emitido nos últimos 3 meses;

h)Plano de Ação (ANEXO II)

i)Portfólio/Currículo do Proponente com ênfase na formação e atividades realizadas;

j)Certidão Negativa de Débitos Municipais;

k)Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

l)Certidão Negativa de Débitos Federais;

m)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

n)Dados Bancários

7.2.As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

7.3.Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, ou com o estado ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

7.4.O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.5. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, NO MÁXIMOUM PROJETO e poderá ser contemplado com no máximoum projeto.

7.6. Os projetos apresentados deverão conter previsão de EXECUÇÃO, que compreende entre os dias 28 de maio até 31 de julho de 2024.

7.7.O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.8.A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

7.9. As inscrições deste edital são gratuitas.

7.10. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária (ANEXO II) presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido;

8.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa;

8.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso (ANEXO X) na fase de mérito cultural.

8.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme ANEXO I do presente edital.

9.ACESSIBILIDADE

9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2.Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10.PROCESSOS DE AVALIAÇÃO

10.1.O processo de seletivo das propostas apoiadas se dará com a HABILITAÇÃO DE INSCRIÇÃO (Análise documental do item 7.1), as BANCAS DE AFERIÇÃO HETEROIDENTIFICAÇÃO (quando necessário) e a SELEÇÃO DA PROPOSTA (Análise Técnica);

10.2.A Habilitação de Inscrição, de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão de habilitação formada por técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo, que verificarão as condições de participação no que tange às documentações exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no edital.

10.3.A Banca de Heteroidentificação, para optantes das cotas de pessoas negras, de caráter eliminatório, será realizada por uma comissão específica e de acordo com o item 5.10;

10.4.A Avaliação e Seleção da Proposta, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma comissão de avaliação que fará a análise técnica dos projetos inscritos, conforme os dados fornecidos no anexo III;

10.5.Cada membro da comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações.

10.6.A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por:

I 03 (três) membros da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO;

10.7.A Comissão de Seleção será coordenada pelo Secretário Executivo de Cultura;

10.8.Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - Tenham interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.9.O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

11.RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO APÓS RECURSO

11.1. As etapas do Editais estão apresentadas no item 10, sendo cada etapa passando por duas fases, que são resultado preliminar, resultado pós-recurso e resultado final; a exceção do resultado final que não caberá recurso.

11.2.Os recursos de que tratam o item 11.1 deverão ser apresentados no prazo de03 (três) DIAS UTEIS, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.

11.3.Os recursos deverão ser enviados para o e-mail secultpacajus@gmail.com;

11.4.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no DOM (diário oficial do município de Pacajus) e nas redes sociais oficiais da prefeitura municipal de Pacajus e da Secretaria de Cultura e Turismo.

11.6.No Resultado Preliminar de admissibilidade da proposta será emitida uma lista com os projetos habilitados e inabilitados. A publicação do resultado preliminar contará com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação e distribuição de reserva por cotas

11.7.Em caso de não haver propostas inabilitadas, ou de propostas além do quantitativo de vagas disponibilizadas na divulgação do resultado preliminar de cada etapa deste edital, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá fazer a divulgação do Resultado final da etapa de imediato assim também como a junção ou adiantamento de resultados, quando possível.

12.REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

12.1.Não terá remanejamento para outras categorias, mas entre a(s) categoria (s).

13.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

13.1.Finalizada as fases descritos no item 10, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

13.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretário de Cultura e Turismo do município de Pacajuscontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

13.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural.

13.4.O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 3 (três) dias úteis após a convocação para a assinatura do mesmo, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. Durante este período, entre o resultado final e a convocação para assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente enviará os dados bancários, conforme ANEXO IX.

13.5.Nenhum tributo (por exemplo: imposto) sobre o valor recebido será cobrado. No entanto, os serviços contratados para a execução do projeto estarão sujeitos aos tributos devidos.

13.6.A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não se responsabiliza pelos compromissos assumidos pelos agentes culturais, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos selecionados.

13.7.Os agentes culturais em situação de pendência documental ou financeira ou que não tenham prestado contas em contratos e/ou convênios com a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO não poderão receber recursos deste edital, podendo ser desclassificados em qualquer etapa deste certame.

14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1.Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO de Pacajus.

14.2.O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3.O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou política.

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

15.1.O proponente, após ter seu projeto aprovado, que por razão superveniente, não o executar deverá, independente dos motivos que impediram sua realização, comunicar a desistência formalmente à Secretaria de Cultura e Turismo, e comprovar a restituição dos valores junto à Secretaria de Cultura e Turismo;

15.2.O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme exemplificação constante no ANEXO V, e que será realizado em domínio específico no site do Mapa Cultural de Pacajus, com links informados posteriormente via e-mail inserido na ficha de inscrição. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. Ou;

15.3.A prestação de Contas também pode ser realizada IN LOCO, por agentes da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, observado os tópicos apresentados no Relatório Final de Execução do Objeto, conforme anexo V.

16.CONTRAPARTIDA

16.1.Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de execução e/ou exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino, locais públicos e espaços de arte e cultura diversos;

16.2.O proponente fica obrigado a participar de pelo menos TRÊS APRESENTAÇÕES em festivais de quadrilhas locais, sendo festivais de caráter competitivo, comunitário ou escolar;

16.2.1.O proponente que não atingir essa meta, deverá informar a secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus os motivos para não cumprimento do item 16.2, ficando a cargo da gestão público as ações cabíveis;

16.3.O proponente deverá anexar na ficha de inscrição o Formulário de Comprometimento de Realização de Contrapartida Social e Acessibilidade (ANEXO VIII).

17. DISPOSICOES FINAIS

17.1.Orienta-se que todos os proponentes observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. Todo o conteúdo deve informar a sua faixa etária;

17.2.A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica;

17.3.A aprovação dos Projetos por ocasião do presente Edital implica a cessão de direitos de uso de imagem, devendo os autores dos Projetos aprovados, autorizarem à Prefeitura Municipal de Pacajus a utilizar e divulgar, nos mais diversos meios de comunicação, sem restrição ou ônus, os dados, os materiais e demais produtos oriundos dos respectivos Projetos;

17.4.Em todo material promocional veiculado na divulgação dos projetos aprovados neste Edital deverá constar a marca da Prefeitura Municipal de Pacajus e os créditos com nome da Secretaria de Cultura e Turismo, símbolo oficial do Governo Municipal, além do seguinte texto:

PROJETO APOIADO PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS

IX EDITAL DE PACAJUS CIDADE JUNINA

17.5.Nos casos que abrangem o período eleitoral, orienta-se a obedecer às regras vigentes;

17.6.A omissão no cumprimento do item 17.4 poderá resultar na DESAPROVAÇÃO da prestação de contas da proposta selecionada;

17.7.Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes;

17.8.Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secultpacajus@gmail.com.

17.9.Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretária de Cultura e Turismo do município.

17.10.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

17.11.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a prefeitura municipal de Pacajus de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.12.O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

17.13.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

17.14.Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CATEGORIAS;

ANEXO II - PLANO DE AÇÃO;

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

ANEXO IV - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL;

ANEXO V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO;

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO;

ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL;

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL E ACESSIBILIDADE

ANEXO IX - DADOS BANCÁRIOS;

ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSO

MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA

Secretário Interino de Cultura e Turismo

Portaria nº XXX/2024

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 873, DE 06 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público que dispõe sobre a PORTARIA Nº 03, DE 06 DE MAIO DE 2024/CFICA, que DISPÕE SOBRE O RESULTADO COM CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PACAJUS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.06.20.001-01TP/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE TIPO I NO BAIRRO BANGUÊ NA CIDADE DE PACAJUS/CE
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2023.06.20.001-01

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS N°2023.06.20.001-TP

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E 3D CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ 07.930.565/0001-17.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE TIPO I NO BAIRRO BANGUÊ NA CIDADE DE PACAJUS/CE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS DEMAIS ALTERAÇÕES, BEM COMO, CLÁUSULA 3.2 DO CONTRATO. FICA PRORROGADA VIGÊNCIA CONTRATUAL, A PARTIR DE 14 DE MAIO DE 2024 PERDURANDO ATÉ 13 DE MAIO DE 2025 E ASSIM TAMBÉM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CABIDA AO CONTRATO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO.

DATA E ASSINATURAS: PACAJUS/CE, 14 DE MAIO DE 2024.

WYARA MACHADO PINTO SECRETÁRIO DE SAÚDE, CONTRATANTE, E 3D CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ 07.930.565/0001-17 DIEGO TEIXEIRA MAIA - CONTRATADA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.12.27.001-01CHP/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EXTRATO DE CONTRATO n°2023.12.27.01-01

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do Contrato de n°2023.12.27.01-01, decorrente da CHAMADA PÚBLICA Nº2023.12.27.01-CHP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS valor global de R$ 2.407.267,35 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos). CONTRATADA:COOSEMCE - COOPERATIVA DO SEMIARIDO CEARENSE, inscrita no CNPJ sob n° 32.001.740/0001-39. RECURSOS: ORGÃO: 12 - Secretaria de Educação; PROJETO ATIVIDADE - 2038; 2039; 2046; 2047; 2054; ELEMENTO DE DESPESAS - 3.3.90.30.00; SUBELEMENTO DE DESPESAS- 3.3.90.30.07; FONTE DE RECURSOS-1552000000-Transferência de Recursos do PNAE- MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA~Secretário Municipal de Pacajus /CE, 28 de maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.12.27.001-02CHP/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EXTRATO DE CONTRATO n°2023.12.27.01-02

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do Contrato de n°2023.12.27.01-02, decorrente da CHAMADA PÚBLICA Nº2023.12.27.01-CHP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS valor global de R$ 1.299.510,00 ( Hum milhão duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e dez reais). CONTRATADA:CAEFCE COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIAR DO CEARA, inscrita no CNPJ sob n° 47.169.658/0001-95. RECURSOS: ORGÃO: 12 - Secretaria de Educação; PROJETO ATIVIDADE - 2038; 2039; 2046; 2047; 2054; ELEMENTO DE DESPESAS - 3.3.90.30.00; SUBELEMENTO DE DESPESAS- 3.3.90.30.07; FONTE DE RECURSOS-1552000000-Transferência de Recursos do PNAE- MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA~Secretário Municipal de Pacajus /CE, 28 de maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.12.27.001-03CHP/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EXTRATO DE CONTRATO n°2023.12.27.01-03

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do Contrato de n°2023.12.27.01-03, decorrente da CHAMADA PÚBLICA Nº2023.12.27.01-CHP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS valor global de R$ 159.910,00 (Cento e cinquenta e nove mil, novecentos e dez reais). CONTRATADA:COOPAFBE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE BEBERIBE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 51.890.164/0001-72. RECURSOS: ORGÃO: 12 - Secretaria de Educação; PROJETO ATIVIDADE - 2038; 2039; 2046; 2047; 2054; ELEMENTO DE DESPESAS - 3.3.90.30.00; SUBELEMENTO DE DESPESAS- 3.3.90.30.07; FONTE DE RECURSOS-1552000000-Transferência de Recursos do PNAE- MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA~Secretário Municipal de Pacajus /CE, 28 de maio de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.12.27.001-04CHP/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EXTRATO DE CONTRATO n°2023.12.27.01-04

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do Contrato de n°2023.12.27.01-04, decorrente da CHAMADA PÚBLICA Nº2023.12.27.01-CHP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS valor global de R$ 73.640,00 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta reais). CONTRATADA:COOPAAGRO- COOPERATIVA AGROPECUPARIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob n° 21.196.487/0001-08. RECURSOS: ORGÃO: 12 - Secretaria de Educação; PROJETO ATIVIDADE 2038; 2039; 2046; 2047; 2054; ELEMENTO DE DESPESAS - 3.3.90.30.00; SUBELEMENTO DE DESPESAS- 3.3.90.30.07; FONTE DE RECURSOS-1552000000-Transferência de Recursos do PNAE- MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA~Secretário Municipal de Pacajus /CE, 28 de maio de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 2024.04.29.001-INEX/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME A NECESSIDADE DOS PREDIOS, VISANDO PROPORCIONAR E OU REGULAR O BOM FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS, A FIM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

'd3RGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.

GESTOR (A): MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME A NECESSIDADE DOS PREDIOS, VISANDO PROPORCIONAR E OU REGULAR O BOM FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS, A FIM DE PROPORCIONAR UM ADEQU NO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.

EMPRESA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ

CNPJ DA EMPRESA: 07.047.251/0001-70

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$900.000,00 (novecentos mil reais)

Dotação Orçamentária: 12.361.0000.2.034 / 12.365.0016.2.042 - Unidade Orçamentária: Desenvolvimento do ensino fundamental Fundeb 30 1 -1201 / Manutenção das atividades da educação infantil FUNDEB 30% - 1201 - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00; Sub Elemento de Despesas: 3.3.90.39.43 / 3.3.90.39.54; Fonte de Recursos: 1540000000

PACAJUS-CE 14 DE MAIO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO: 2024.05.17.002- DL/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAS GRÁFICOS E AFINS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
AVISO DE REPUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 05 de junho de 2024 às 08:00 horas, abrirá Dispensa Eletrônica de Licitação Nº 2024.05.17.002- DL, do tipo AQUISIÇÃO DE MATERIAS GRÁFICOS E AFINS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS INSTITUCIONAIS, conforme edital e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 28 de maio de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 28/05/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM

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