Diário oficial

NÚMERO: 780/2024

27/05/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 30/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o da Educação;

CONSIDERANDO, que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:

IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P1, de coordenadas N 9.537.782,7962m e E 560.117,1541m; deste segue confrontando com RUA JOSE DOS SANTOS GIRÃO, com os seguintes azimutes e distâncias:87°42'01,97", 20,0000m, até o vértice P2, de coordenadas N 9.537.783,5986m e E 560.137,1380m ; deste segue confrontando com IMOVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE PACAJUS, com os seguintes azimutes e distâncias:

179°48'25,80", 60,0000m, até o vértice P3, de coordenadas N 9.537.723,5989m e E 560.137,3399m ; deste segue confrontando com RUA RITA NOGUEIRA DA COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias:267°41'20,06", 20,0000m, até o vértice P4, de coordenadas N 9.537.722,7970m e E 560.117,4688m; deste segue confrontando com IMOVEL DE TERCEIRO, com azimute de 359°41'58,00", 60,0000m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Área total do terreno 1.200,00 metros quadrados.

Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à ampliação da Escola Alice Lopes, orientação Sul, com fins a atender interesses e necessidades da coletividade municipal.

Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.

Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao imóvel a ser desapropriado.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 70, de 16 de dezembro de 2021.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)

ANEXO ÚNICO

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000, REFERENTE AO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ DOS SANTOS GIRÃO, SN, LOTES 12, 13 38 e 39 QUADRA 22 LOTEAMENTO ALDEIA PARQUE PACAJUS/CE

CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário financeiro, na forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar n o 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,

CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,

CONSIDERANDO que a desapropriação a ser realizada pelo tesouro municipal, se dará com fonte de recursos 1500000000 Receita não vinculados de Impostos, relatamos:

O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 182, §3º) e Lei Complementar no 101/00 (Arts. 15 e 16), no que se refere à desapropriação de imóvel urbano. O valor proposto compreende a estimativa a partir da avaliação realizada no imóvel, adotadas as Normas Técnicas NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, utilizando método comparativo direto de dados de mercado.

Para o exercício de 2024 estimamos que a desapropriação irá gerar um impacto financeiro e orçamentário no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) já previsto orçamentariamente por ocasião da Lei Orçamentária nº 1135/2023. Vejamos:

10.01 SECRETARIADE INFRAESTRUTURA E DESEENVOLVIMENTO UURBANO

Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$04.122.0054.2.024

AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS DE INTERESSE PUBLICO4.4.90.61.00

Aquisição de ImóveisR$ 360.000,00SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 450.000,00

Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a existência de saldo orçamentário suficiente para fazer a aquisição do imóvel em questão.

A correta interpretação do Art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput in verbis.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhada de:

l- estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes;

Il- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

(...)

§ 4o~As normas docaputconstituem condição prévia para:

I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o'a7 3odo art. 182 da Constituição.

Desta forma, considerando que o pagamento se dará em parcela única, a ser realizada no mês de maio do exercício de 2024, a aquisição em análise não ensejará qualquer impacto orçamentário ou financeiro nos exercícios de 2025 e 2026.

Para o ano de 2024, a estimativa é de que a receita total do município atinja a cifra de R$ 318.458.620,00 (trezentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte reais), considerando que a Receita Corrente líquida atinja o montante de R$ 261.961.700,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais), assim a desapropriação em destaque já está contemplada na estrutura de gastos prevista no Orçamento de 2024.

Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto não irão prejudicar as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Pacajus, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026,

Pacajus-CE, 21 de maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 982, DE 21 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 32/2024
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 32, DE 27 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, FRANCISCO FAGNER DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 02/2024, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, no âmbito do Município de Pacajus/CE;

CONSIDERANDO o dia 31 de maio de 2024, ponto facultativo a ser decretado, posterior ao feriado do dia 30 de maio, Corpus Christi, tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos das repartições públicas, devido ao baixo fluxo de atendimento em dias que sucedem feriados;

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo o dia 31 de maio de 2024, tendo em vista a geração de economia de energia elétrica, combustível e insumos das repartições públicas, devido ao baixo fluxo de atendimento em dias sucedem feriados.

Art. 2° - Para efeito do disposto neste Decreto, fica ressalvado o ponto facultativo para garantir o funcionamento dos serviços que não possam sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, da segurança, da coleta de lixo e da limpeza pública urbana, bem como os serviços que, por sua natureza, possam funcionar conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata.

Art. 3º - Não se aplica o referido ponto facultativo as seguintes categorias: Supermercados, Postos de Combustíveis, Farmácias e Indústria.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 27 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 988, DE 27 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 32, DE 27 DE MAIO DE 2024, que DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 27 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO: 2024.04.29.003PERP/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS COMPETIÇÕES E EVENTOS REALIZADOS E/OU APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE/SEJUV DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/C
AVISO DE REVOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.04.29.003.PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS COMPETIÇÕES E EVENTOS REALIZADOS E/OU APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE/SEJUV DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, fundamentada no art. 71 da Lei 14.133/2021. O Termo de revogação encontra-se a disposição dos interessados na sede da CPL e no sitio http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ no sitio http://novobbmnet.com.br e no site: https://www.pacajus.ce.gov.br/. Auri Costa Araripe, ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV. Pacajus-CE, 27 de maio de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 27/05/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

·JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO

·DOE

·DOU

·DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - COMISSÃO DE PREGÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO: 2024.04.29.003PER/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS COMPETIÇÕES E EVENTOS REALIZADOS E/OU APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE/SEJUV DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/C
TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.04.26.001-PERP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 04402-2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV, DO MUNICÍPO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, por seu gestor, Sr. Auri Costa Araripe, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório supracitado, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS COMPETIÇÕES E EVENTOS REALIZADOS E/OU APOIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE/SEJUV DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE.

Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração.

Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:

STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público, como a READEQUAÇÃO DA DESCRIÇÃO E LOTEAMENTO DOS ITENS CONSTANTES NA DFD, TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.

No que tange eventuais prejuízos causados aos licitantes do presente certame, verifica-se que a licitação se opera pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja definição 'e9 o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, conforme estabelecido no art. 6º, inciso XLV, da Lei 14.133/2021. Desta forma, por se tratar de expectativa de contratação, não acarreta prejuízo direto aos licitantes interessados. Por outro lado, a necessidade da Administração persiste para

prestação dos serviços objeto da licitação, assim, fica desde já comunicado aos interessados que após correções no Edital e seus anexos, será iniciado novo certame licitatório.

Destarte os fundamentos apresentados, à luz do disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021, decido pela REVOGAÇÃO da presente licitação.

Pacajus/CE, 27 de maio de 2024.

________________________________________

Auri Costa Araripe

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV Órgão Gerenciador

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RESCISÃO: 2023.06.21.001/2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PACAJU-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COM A EMPRESA DIFERENCIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA, NAS CONDIÇÕES ABAIXO P
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PACAJU-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COM A EMPRESA DIFERENCIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA, NAS CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJU-CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Guarany, n° 600, Altos, Centro, em Pacajus-Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 30.754.556/0001-34, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SMS, representado pelo Sr. MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA, infrafirmado, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa, DIFERENCIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA com endereço à R ENGENHEIRO RONALDO DE CASTRO BARBOSA N° 534- SALA 108, PARQUE MANIBURA, em FORTALEZA, Estado do CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n°36.470.117/0001-86, representada por EDIMILSON FRANCISCO DE LIMA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 044.262.383-66,, firmam entre si o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. Rescisão amigável do CONTRATO Nº 2023.06.21.001, originário do TOMADA DE PREÇO Nº 2023.06.21.001, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESCOLA ALBA LARANJEIRA NO BAIRRO BURITI NA CIDADE DE PACAJUS/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente rescisão contratual fundamenta-se no Art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo da rescisão contratual deve-se a razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO

4.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO Nº 2023.06.21.001, originário do TOMADA DE PREÇO Nº 2023.06.21.001, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

5.1. O extrato deste termo será publicado através de publicação no DIÁRIO OFICIAL da Prefeitura Municipal de PACAJUS-CE, conforme estabelece a legislação municipal.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

6.1. O foro da Comarca de PACAJUS-CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste termo, em obediência ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.6.2. Assim pactuadas, as partes firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, perante testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

PACAJUS-CE, 15 DE MAIO DE 2024.

____________________________________________________

MARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOCONTRATANTE

__________________________________________________

EDIMISON FRANCISCO DE LIMA JUNIOR

DIFERENCIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA

CONTRATADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.04.30.003-INEX/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MINISTRAR CURSOS E CAPACITAÇÕES PROFISSIONALIZANTES, DESTINADOS A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.30.003-INEX.

'd3RGÃO: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA

GESTOR: JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MINISTRAR CURSOS E CAPACITAÇÕES PROFISSIONALIZANTES, DESTINADOS A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE.

CONTRATADA: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ

NÚMERO DO CONTRATO: 2024.04.30.003-01

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/05/2024

PRAZO DO CONTRATO: VIGÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024

VALOR GLOBAL: R$ 35.125,28 (trinta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos).

Função/Subfunção/Programa/Ação: 20.122.0054.2.010 - Projeto/Atividade/Unidade Orçamentária: 701 - Gestão Das Atividades Da Secretaria de Desenvolvimento - Fonte de Recursos: 1500000000 - Elemento de Despesas/Subelemento de Despesas: 33.90.39.00/33.90.39.48.

PACAJUS-CE 20 DE MAIO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 2024.04.25.001-INEX/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME A NECESSIDADE DOS PREDIOS, VISANDO PROPORCIONAR E OU REGULAR O BOM FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS, A FIM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

'd3RGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO - SIDU.

GESTOR (A): BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME A NECESSIDADE DOS PREDIOS, VISANDO PROPORCIONAR E OU REGULAR O BOM FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS, A FIM DE PROPORCIONAR UM ADEQUADO AMBIENTE DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PACAJUS/CE.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - CNPJ DA EMPRESA: 07.047.251/0001-70

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.456.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil reais)

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO - SIDU, classificados sob os códigos: Dotação Orçamentária: 15.452.0025.2.027 Unidade Orçamentária: 1001 Manut. e Amp. dos Serv. de Iluminação de vias e Logradouros Públicos - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00; Sub Elemento de Despesas: 3.3.90.39.43 - Fonte de Recursos: 1500000000.

PACAJUS-CE 09 DE MAIO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 005/2024
PRORROGA O PRAZO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 005/2024 DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME PARA O BIÊNIO 2024/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
PRORROGA O PRAZO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 005/2024 DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME PARA O BIÊNIO 2024/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O Presente Edital dispõe de prorrogação de inscrições para o processo de escolha do Conselho Municipal de Educação, e altera cronograma do referido Certame instituído pelo Edital 005/2024, nos seguintes termos:

Art. 1º.Ficam prorrogadas as inscrições para as datas 15 a 28 de maio de 2024 e estabelece um novo cronograma com as Etapas do Processo;

1.1.DO CRONOGRAMA

AtividadePeríodoInscrições15/05/2024 a 28/05/2024Homologação das Inscrições29/05/2024Recurso quanto à homologação das inscrições03/06/2024Homologação após Recursos04/06/2024Assembleia Geral - Eleição05/06/2024Resultado Final07/06/2024Art. 2º.O Processo de escolha realizar-se-á dia 05/06/2024 na Secretaria Municipal de Educação, de forma presencial, conforme previsão de horários a seguir; cada candidato deverá ser eleito por seus pares democraticamente.

·Pais - de 08h às 09h;

·Professores - de 09h às 10h;

·Servidores - de 10h às 11h;

·Diretores - de 11h às 12h;

Art. 3º.Os demais termos do Edital 005/2024, permanecem inalterados.

Pacajus, 27 de Maio de 2024.Marcos Alan Cosmo de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 734/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA : 887/2024
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO para a Função Gratificada de MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, Simbologia FG-8, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.
PORTARIA Nº 887, DE 22 de Maio de 2024.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO para a Função Gratificada de MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, Simbologia FG-8, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o(a) Sr(a). WALLISON RODRIGUES PEREIRA, matricula Nº 142479-3, para a função gratificada de MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, Simbologia FG-8, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI, conforme Lei Municipal nº 209/2012 e seus anexos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 04 de maio de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 985, DE 22 de Maio de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 887, DE 22 de Maio de 2024, que dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de WALLISON RODRIGUES PEREIRA, MATRICULA Nº 142479-3, para função gratificada de MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, Simbologia FG-8, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 de Maio de 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - PORTARIA - PORTARIA : 888/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 888, DE 22 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 136 da Lei nº 01/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Munícipio de Pacajus);

CONSIDERANDO o relatório, em sede de Juízo de Admissibilidade, emanado pela Corregedoria Geral do Município de Pacajus;

CONSIDERANDO, que o processo de sindicância será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis;

CONSIDERANDO, que aos administradores públicos, em decorrência do princípio da indisponibilidade, além de poderes são conferidos alguns deveres, os quais impõem uma atuação voltada ao interesse público. A ilegalidade por omissão, tem ligação direta do poder dever de agir, isto porque o Administrador deixa de atender os deveres que a lei lhe impõe.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades ocorridas no Curso de Formação Profissional (CFP) (5ª Etapa), atinente ao Concurso nº 02/2022 da Guarda Municipal de Pacajus CE.

Art. 2º Designa Moises Francisco de Sousa filho, presidente e Francisco José faustino da Silva, secretário, servidores do quadro de pessoal estável do Município de Pacajus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 106 da Lei Municipal nº. 423/2016.

Art. 3°. Os serviços prestados pela comissão são considerados de excepcional interesse público, não gerando ônus nenhum à administração pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 06 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 986, DE 22 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - CE, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 888, DE 22 DE MAIO DE 2024, que DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO FAGNER DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

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