Diário oficial

NÚMERO: 744/2024

Volume: 7 - Número: 744 de 2 de Abril de 2024

02/04/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé isaac pedroza araújo - CPF: ***.903.523-** em 03/04/2024 09:06:51 - IP com nº: 192.168.10.176

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 24/2024
DECRETO Nº 24 DE 2024 - REGULAMENTA O PROGRAMA ESCOLA SELO VERDE, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 1104, DE 12 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 24, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

REGULAMENTA O PROGRAMA ESCOLA SELO VERDE, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 1104, DE 12 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1104, de 12 de maio de 2023 estabeleceu que as dimensões, características, processo de implantação, funcionamento, controle, as atribuições, os critérios de participação, premiação, entrega e demais aspectos do Prêmio Escola Selo Verde seriam definidos em Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

CONSIDERANDO que a implantação do Programa Escola Selo Verde tem como objetivo fomentar a consciência em relação ao uso racional dos recursos públicos e dos recursos naturais, engajando todos que fazem a escola às ações desenvolvidas durante o ano letivo escolar para que reduzam seus impactos ao meio ambiente e demonstrem responsabilidade com o bem-estar das pessoas e com a melhoria da qualidade de vida na comunidade escolar.

CONSIDERANDO a necessidade pública de apoio, incentivo e fomento à conscientização do desenvolvimento sustentável nas escolas municipais se consubstanciar na medida em que premia as melhores iniciativas desenvolvidas pela comunidade escolar.

DECRETA:

Art. 1º. O Escola Selo Verde é um programa de certificação socioambiental pública, instituído pela Lei Municipal nº 1104, de 12 de Maio de 2023.

Parágrafo único - O Programa Escola Selo Verde tem como objetivo diagnosticar ações e projetos pedagógicos bem-sucedidos em Educação Ambiental nas escolas públicas municipais de Pacajus, bem como estimular ações e projetos que ampliam o pensamento crítico e a interação da comunidade escolar com as questões socioambientais.

Art. 2º. Poderão participar do Programa apenas as Escolas Públicas Municipais de Pacajus.

I- Para participar do Programa Escola Selo Verde, a escola deverá formar uma Comissão Escola Selo Verde, formada por alunas/os, professoras/es, funcionárias/os e gestoras/es, responsável pela mobilização e articulação das ações na escola.

II- Durante o período avaliativo definido no Cronograma, estabelecidos no Edital, as escolas deverão realizar, registrar e documentar atividades ligadas à área socioambiental.

III- As atividades, projetos e ações de cada eixo e suas respectivas pontuações estão constantes no anexo 2 do Edital.

IV- A documentação comprobatória exigida para cada item dos eixos consta no anexo 3 do Edital.

V- A pontuação para certificação levará em conta projetos e ações socioambientais baseadas em três eixos: Currículo, Gestão Ambiental Escolar e Educomunicação Socioambiental.

VI- Também serão consideradas todas as atividades relacionadas no anexo 2 do Edital possíveis de serem realizadas na modalidade virtual / híbrida / EAD.

VII- A escola deverá enviar a documentação comprobatória das atividades, durante o período definido no Cronograma, constante no Edital, para o e-mail: sec.meioambiente@pacajus.ce.gov.br

VIII- O Comitê Gestor analisará a documentação das escolas que atingirem, no mínimo, 130 (cento e trinta) pontos.

IX- Só serão contabilizadas atividades desenvolvidas no período avaliativo definido no Cronograma constante no Edital.

X- Não será contabilizada a pontuação do(s) item(ns) em que a documentação comprobatória não esteja de acordo com as exigências constantes no anexo III do Edital.

XI- Cada documento comprobatório só poderá ser pontuado uma única vez, não sendo permitido o uso do mesmo documento para comprovar mais de uma atividade.

XII- As visitas serão realizadas por membros da Secretaria de Educação e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente em período definido no Cronograma.

Art. 3º. As escolas que obtiverem, no mínimo, 130 pontos (50% do total de pontos) validados, e que não obtiverem 0 (zero) ponto em um dos eixos, serão certificadas com o Selo Escola Selo Verde.

I- A divulgação do resultado final das escolas certificadas estará disponível na data constante no Cronograma, anexo I.

II- O Selo Escola Selo Verde terá validade de 1 (um) ano. Ao final desse prazo, as escolas poderão concorrer novamente à certificação.

Art. 4º. O Programa conterá a concessão de premiação em dinheiro às 03 (três) Escolas da Rede Municipal de Ensino que demonstrarem o melhor desempenho. Art. 1º- O valor dos prêmios de que trata o caput deste artigo será de:

I R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a 1º colocada;

II R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a 2º colocada;

III R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 3º colocada.

Art. 5º. Ocorrendo empate na pontuação final por escola, serão adotados os seguintes critérios de desempate, respectivamente:

I- Maior pontuação no Eixo I: Currículo.

II- Maior pontuação no Eixo II: Gestão Ambiental Escolar. III- Maior pontuação no Eixo

III- Educomunicação Socioambiental.

IV- Caso permaneça empatado, após os três critérios acima, deve-se considerar como critério de desempate o maior número de alunos que participaram das ações, que deverá ser comprovado, mediante a apresentação do documento de frequência, contendo as assinaturas.

Parágrafo único. Persistindo o empate, mesmo após a utilização de todos os critérios de desempate, deve ser definida a classificação mediante sorteio público.

Art. 6º. Para o recebimento dos recursos financeiros, referentes à premiação, a escola, deverá abrir conta bancária específica para o Prêmio Escola Selo Verde.

Art. 7º. Os recursos recebidos pelas escolas, em caráter de premiação, serão utilizados exclusivamente em ações que visem à melhoria das condições das escolas, observando à finalidade de melhoria ambiental nas seguintes condições:

I- Mudanças estruturais que visem à sustentabilidade.

II- Material para ações de educação ambiental.

III- Projetos com utilização de energias limpas.

IV- Equipamentos voltados para gestão eficiente da água, adequada dos resíduos sólidos e saneamento ecológico.

V- Oficinas para reutilização de materiais reciclados.

'a71º - Fica vedada a utilização dos recursos da premiação para o pagamento de despesas não previstas no art. 7º deste Decreto.

'a72º - A prestação de contas dos recursos recebidos pelas três escolas, em caráter de premiação, deve ser realizada, especificamente, perante o Conselho Escolar de cada escola vencedora.

Art. 8º. O Comitê Gestor se reserva no direito de desclassificar, a qualquer momento, as escolas que não cumprirem quaisquer dos termos deste Decreto, bem como do Edital, a partir de avaliação de cada caso.

Art. 9º. Casos não previstos neste Decreto e no Edital serão decididos pelo Comitê Gestor.

Art. 10. As escolas não poderão utilizar a logomarca do Selo Escola Selo Verde antes de sua efetiva certificação e nem após vencida sua validade.

Art. 11. As escolas certificadas poderão, durante um ano de vigência de sua certificação, utilizar a logomarca do Selo Escola Selo Verde nos materiais de divulgação da escola, em prédios, veículos, eventos, materiais de escritório e publicações em redes sociais.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 01 DE ABRIL DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 778, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 24, DE 01 DE ABRIL DE 2024, que REGULAMENTA O PROGRAMA ESCOLA SELO VERDE, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 1104, DE 12 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 01 DE ABRIL DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE ADITIVO : 2022.06.01.01-01/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 2022.06.01.01-01

O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE ao Contrato de Nº 2022.06.01.01-01, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.06.01.01-PE, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

CONTRATADO(A): SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOS IMPERIAL LTDA

DA QUANTIDADE: Fica acrescida, a partir de 26 DE MARÇO DE 2024, o valor de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), referente a quantidade de 50 itens, o qual equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, correspondente aos itens acrescidos do presente orçamento e por consequência a prestação de serviço cabida ao contratoASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ ADAMIR MARTINSASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ DARLAN COSMO DE OLIVEIRA

PACAJUS/CE, 02 DE ABRIL DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 - VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 - RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL.
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURALCATEGORIA 1CATEGORIA 01 - ESPETÁCULO CÊNICO DE GRANDE PORTELISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOon-1932601241Associação Beneficente da Criança, do Adolescente e do Idoso do Bairro Buriti e AdjacênciasA Paixão de Cristo Vem e Segue-me92

CLASSIFICADOCATEGORIA 2CATEGORIA 02 - ESPETÁCULO CÊNICO DE MÉDIO PORTELISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOon-1060373949João Arleson da Silva MoraisXXII CHRISTUS 2024 - 0S SAGRADOS MISTÉRIOS DA PAIXÃO, MORTE E

RESSURREIÇÃO85

CLASSIFICADOCATEGORIA 03Categoria 03 MANIFESTAÇÕES TRADICINAIS POPULARES DO CICLO PASCALLISTA DE SELECIONADOS - AMPLA CONCORRÊNCIANÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOon-440290442Francisco Nágilo Queiroz de Menezes4ª EDIÇÃO DA VIA SACRA DA TERCEIRA IDADE DO BAIRRO BURITI - PACAJUS

CEARÁ 202481

CLASSIFICADOon-1682909648FRANCISCO DONIRAN DA SILVAA VIA SACRA (2024)80

CLASSIFICADOLISTA DE SELECIONADOS - COTAS PESSOAS NEGRASNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOSITUAÇÃOon-1372460486Maria Lucia GomesTRADICIONAL QUEIMA DE JUDAS DA ABCAI86

CLASSIFICADOon-1265922492ALEFFER DA SILVA MORAISI MOSTRA DE JUDAS DO COMPLEXO TURÍSTICO BEIRA AÇUDE -

PACAJUS/CEARÁ - 202477

CLASSIFICADOon-1554650520Adauto Paulino de Morais20 anos de Tradição Queimação de Judas é festa Popular73

CLASSIFICAVEL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 782, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público que dispõe, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 VI EDITAL DE APOIO AS PRODUÇÕES DO CICLO PASCAL - PACAJUS 2024 RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE ABRIL DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 05/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 - LPG PACAJUS – ARTES VISUAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS - RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS ARTES VISUAIS - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES

EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETORESULTADO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃOOn-1952454661Francisco Alan Lopes da SilvaLeal IlustraVALIDADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS ARTESANATO - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃOCATEGORIA 02CATEGORIA 02 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, AÇÕES

EDUCATIVASLISTA DE SELECIONADOS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETORESULTADO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃOon-1525645035Luiza Maria da SilvaMULHERES EMPODERADAS DO

QUILOMBO - ARTESÃS DA BASEVALIDADOon-1761100665Roseane Moraes de SousaBORDAR Bonecas feitas a mãoVALIDADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS CULTURA POPULAR - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPULAR TRADICIONALLISTA DE SELECIONADOS COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOon-1602515787Érica Vitória da SilvaGrupo Arte QuilombolaVALIDADOon-953907177Maria Lucia GomesPASTORIL PAZ E BEM 2023/2024 -

DESPERTAR E MEMÓRIASVALIDADOon-1676565760João Arleson da Silva MoraisJeito Junino 2024VALIDADOEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS MÚSICA - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS DA CULTURA POPULAR TRADICIONALLISTA DE SELECIONADOS COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOon-1558200706Benedito Natanael de Oliveira

SilvaCharanga do ChaguinhaVALIDADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023LPG PACAJUS COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBOLA DA BASE - DEMAIS ÁREAS CULTURAISRESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃOCATEGORIA 01CATEGORIA 01 - AÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO EM ÁREAS CULTURAISLISTA DE SELECIONADOS COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOon-873083839Keila Kelly da Silva"Venha, já é hora de acendera chama

da vida"VALIDADOon-351435972Maria Girlandia de PaulaEi, Mané Caboclo arrocha o Nó!VALIDADO

José Darlan Cosmo de Oliveira

Secretário Interino Municipal de Cultura e Turismo

Portaria nº 263/2024

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 779, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público que dispõe sobre EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2023 LPG PACAJUS ARTES VISUAIS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE ABRIL DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 06/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2023 - LPG PACAJUS – AUDIOVISUAL – INCISOS I - RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2023LPG PACAJUS AUDIOVISUAL INCISOS IRESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃOCATEGORIA 2CATEGORIA 02 - APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU DOCUMENTÁRIOS 01LISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOon-402594234Ricardo Bento da SilvaQUILOMBO E REENCONTRO - AS VIVÊNCIAS E RESISTÊNCIAS DO QUILOMBO

DA BASEVALIDADO

CATEGORIA 3LISTA DE SELECIONADOS - COTAS NEGROSNÚMERO DE INSCRIÇÃONOME DO RESPONSÁVELNOME DO PROJETOPONTUAÇÃOon-1639863196Lucilaya da Silva Ribeiro"BATENTE 20 anos de Encontros, Culturas e Resistências"VALIDADO

José Darlan Cosmo de Oliveira

Secretário Interino Municipal de Cultura e Turismo

Portaria nº 263/2024

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 781, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público que dispõe, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2023 LPG PACAJUS AUDIOVISUAL INCISOS I RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE ABRIL DE 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.01.13.001/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DO AÇUDE CACIMBÃO NA CIDADE DE PACAJUS/CE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2023.01.13.001

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2023.01.13.001, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 2023.01.13.001, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DO AÇUDE CACIMBÃO NA CIDADE DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONTRATADA: VAP CONSTRUÇÕES LTDA

DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 15 DE MARÇO DE 2024.

VIGÊNCIA: 23 DE NOVEMBRO DE 2024

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): VALDISIO PINHEIRO

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): JONATHAS JACQUES RODRIGUES FERREIRA

PACAJUS, 15 DE MARÇO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.01.17.001/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DO CORREDOR GASTRONÔMICO NA RUA JOSÉ LEITE NA CIDADE DE PACAJUS/CE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2023.01.17.001

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2023.01.17.001, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 2023.01.19.001-TP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DO CORREDOR GASTRONÔMICO NA RUA JOSÉ LEITE NA CIDADE DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONTRATADA: VAP CONSTRUÇÕES LTDA

DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 15 DE MARÇO DE 2024.

VIGÊNCIA: 23 DE NOVEMBRO DE 2024

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): VALDISIO PINHEIRO

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): JONATHAS JACQUES RODRIGUES FERREIRA

PACAJUS, 15 DE MARÇO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.03.20.01/2024
O SERVIÇO DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA NO APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, BEM COMO NO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO AO QUADRO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2023.03.20.01PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.03.20.01PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO E AMARILDO RODRIGUES FARIAS ME, CNPJ 07.858.142/0001-33

OBJETO: O SERVIÇO DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA NO APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, BEM COMO NO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO AO QUADRO DE SERVIDORES DO RPPS NA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DO SISTEMA COMPREV QUANTO A GESTÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, CONFORME A SEGUIR: I) ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA NA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; II) ACOMPANHAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS, JUNTO A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; III) ACOMPANHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE REGULARIDADES JUNTO AO SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIO CADPREV; V) ASSESSORIA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA DIRIMIR DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA; VI) EMISSÃO DE RELATÓRIOS FINANCEIROS MENSAIS CONTENDO A RELAÇÃO DOS PROCESSOS COMPENSADOS, DETALHANDO OS VALORES DO FLUXO ACUMULADO, E FLUXO MENSAL (PRÓRATA); VII) IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS NA MELHORIA DA GESTÃO DO RPPS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS DEMAIS ALTERAÇÕES, BEM COMO, CLÁUSULA 6.1 DO CONTRATO. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 23 DE MARÇO DE 2024 PERDURANDO ATÉ 23 DE MARÇO DE 2025 e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato.

DATA E ASSINATURAS: PACAJUS/CE, 22 DE MARÇO DE 2024.

GLEICIELLE VIANA FALCÃO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, CONTRATANTE

AMARILDO RODRIGUES FARIAS-ME, CNPJ 07.858.142/0001-33, CONTRATADA.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.03.20.01/2024
O SERVIÇO DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA NO APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, BEM COMO NO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO AO QUADRO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2023.03.20.01PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.03.20.01PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO E AMARILDO RODRIGUES FARIAS ME, CNPJ 07.858.142/0001-33

OBJETO: O SERVIÇO DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA NO APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO NA GESTÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, BEM COMO NO ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO AO QUADRO DE SERVIDORES DO RPPS NA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DO SISTEMA COMPREV QUANTO A GESTÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.796 DE 05/05/1999 E REGULAMENTOS POSTERIORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, CONFORME A SEGUIR: I) ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA NA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; II) ACOMPANHAMENTO DOS DEMONSTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS, JUNTO A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; III) ACOMPANHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE REGULARIDADES JUNTO AO SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIO CADPREV; V) ASSESSORIA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA DIRIMIR DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA; VI) EMISSÃO DE RELATÓRIOS FINANCEIROS MENSAIS CONTENDO A RELAÇÃO DOS PROCESSOS COMPENSADOS, DETALHANDO OS VALORES DO FLUXO ACUMULADO, E FLUXO MENSAL (PRÓRATA); VII) IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS NA MELHORIA DA GESTÃO DO RPPS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS DEMAIS ALTERAÇÕES, BEM COMO, CLÁUSULA 6.1 DO CONTRATO. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 23 DE MARÇO DE 2024 PERDURANDO ATÉ 23 DE MARÇO DE 2025 e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato.

DATA E ASSINATURAS: PACAJUS/CE, 22 DE MARÇO DE 2024.

GLEICIELLE VIANA FALCÃO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, CONTRATANTE

AMARILDO RODRIGUES FARIAS-ME, CNPJ 07.858.142/0001-33, CONTRATADA.

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO: 2024.03.22.001/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (BLOCOS DE LAUDO DE INSPEÇÃO), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – AGEFIS, JUNTO A SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, comunica aos interessados que estará realizando no dia 09 de abril de 2024 as 09:00, com início da disputa ás 09:00 e término as 15:00 horas, na plataforma eletrônica www.novobbmnet.com.br por intermédio da Bolsa BBMNET Licitações Eletrônicas dispensa de licitação Nº 2024.03.22.001, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, com fins de AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (BLOCOS DE LAUDO DE INSPEÇÃO), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AGEFIS, JUNTO A SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE. Os interessados poderão obter o texto integral do Aviso no PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas) no site da prefeitura https://www.pacajus.ce.gov.br/ , ou ainda na sede da Comissão de Licitação do Município de Pacajus. Thais Silva Carvalho Rocha, Agente de Contratação. Pacajus-CE, 02 de Abril de 2024.

PUBLICAR, para circular no dia 03/04/2024, nos seguintes veículos de comunicação:

·DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA: 712/2024
PORTARIA Nº 712 DE 2024 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DO PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 712, DE 02 de Abril de 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DO PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor WALLISON RODRIGUES PEREIRA, CPF: 603.312.683-10, para no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, exercer todas as atribuições inerentes à função de Pregoeiro, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002 Lei do Pregão.

Parágrafo único São atribuições do Pregoeiro, dentre outras, credenciamento dos interessados, abertura e julgamento dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos de habilitação, condução da fase de lances, decisão dos recursos administrativos e competente adjudicação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores LEA MÉCIA LOURENÇO, CPF Nº 067.877.483-88, como Membro 1º, e THAIS SILVA CARVALHO ROCHA, CPF: 044.821.843-73, como membro 2º e PETTERSON HOLANDA SILVA, CPF: 050.160.579-89 como SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO, necessária a subsidiar os trabalhos do Pregoeiro, na forma da lei.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de abril de 2024, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 506, de 08 de fevereiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de Abril de 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 780, DE 02 de Abril de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 712, DE 02 de Abril de 2024, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA EQUIPE DO PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 de Abril de 2024.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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