DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO um imóvel urbano com formato poligonal, com lados irregulares, situado no bairro Bangue, município de Pacajus/CE, com frente para a Rua Vereador José Neto Ribeiro, distando 30,00m sentido leste/oeste para a Rua José Jurandir;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel atendendo à necessidade da administração em promover cada vez mais políticas públicas que favoreçam o bem-estar social, neste caso, o aspecto a ser favorecido é o da Saúde;
CONSIDERANDO que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:
IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
AO NORTE - (Frente) no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 43,80m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.536.923,53m e E 559.690,18m, daí segue com um azimute de 91°59'30" até o Vértice 02, de coordenadas N 9.536.922,00m e E 559.733,95m, limitando-se com a Rua Vereador José Neto Ribeiro.
AO LESTE - (Lateral Direita) - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 27,76m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.536.922,00m e E 559.733,95m, daí segue com um azimute de 178°41'33" até o Vértice 03, de coordenadas N 9.536.894,25m e E 559.734,58m, limitando-se com terreno de propriedade de Moacir Evaristo da Costa.
AO SUL - (Fundos) - em quatro segmentos a seguir:
Primeiro segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 11,84m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.536.894,25m e E 559.734,58m, daí segue com um azimute de 268°27'35" até o Vértice 04, de coordenadas N 9.536.893,94m e E 559.722,75m, limitando-se com terreno de propriedade de Francisca Antônia da Silva.
Segundo segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 11,22m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.536.893,94m e E 559.722,75m, daí segue com um azimute de 270°07'52" até o Vértice 05, de coordenadas N 9.536.893,96m e E 559.711,53m, limitando-se com terreno de propriedade de Francisco José da Silva.
Terceiro segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 10,73m, partindo do Vértice 05, de coordenadas N 9.536.893,96m e E 559.711,53m, daí segue com um azimute de 268°29'56" até o Vértice 06, de coordenadas N 9.536.893,68m e E 559.700,80m, limitando-se com terreno de propriedade de Maria Zenadir Alves.
Quarto segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 9,71m, partindo do Vértice 06, de coordenadas N 9.536.893,68m e E 559.700,80m, daí segue com um azimute de 271°15'07" até o Vértice 07, de coordenadas N 9.536.893,89m e E 559.691,09m, limitando-se com terreno de propriedade de Maria do Livramento Ribeiro Melo.
AO OESTE - (Lateral Esquerda) no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 29,65m, partindo do Vértice 07, de coordenadas N 9.536.893,89m e E 559.691,09m, daí segue com um azimute de 358°13'42" até o Vértice 01, de coordenadas N 9.536.923,53m e E 559.690,18m, limitando-se com terreno de propriedade de Antônia Geane Alves Paixão da Silva.Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 144,71m com uma área territorial de 1.258,04m².
Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública no Art. 1º deste Decreto destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, atendendo assim os interesses e necessidades da coletividade municipal, em especial aos moradores do bairro do Banguê.
Art. 3º. Para fins de desapropriação amigável ou judicial, o valor atribuído ao terreno descrito no Art. 1º deste Decreto é o de R$ 106.933,40 (cento e seis mil novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), fixado segundo laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Diretoria de Fiscalização, Contencioso, Dívida Ativa, com observância das metodologias e técnicas de avaliações imobiliárias descritas no referido laudo.
Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeitos de imissão provisória na posse, desde logo autorizado, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 6º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 7º. É parte integrante deste Decreto os Anexos com as informações pertinentes ao imóvel a ser desapropriado, bem como estudo do impacto orçamentário e a fonte da dotação orçamentária para pagamento.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 16, DE 06 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I
ORÇAMENTO MUNICIPAL E FONTES PARA O PAGAMENTO
13– FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$10.122.0054.2.065
Manutenção das Atividades AdmINISTRATIVAS da Sec. de SAUDE4.4.90.61.00 -Aquisição de Imóveis288.500,00SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 288.500,00PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 16, DE 06 DE MARÇO DE 2024
ANEXO II
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR NO 101/2000, REFERENTE AO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO COM FORMATO POLIGONAL, COM LADOS IRREGULARES, SITUADO NA RUA VEREADOR JOSE NETO RIBEIRO DISTANDO 30 METROS SENTIDO LESTE/OESTE PARA A RUA JOSE JURANDOR, BAIRRO BANGUE – PACAJUS/CE.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário financeiro, na forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONSIDERANDO que a desapropriação a ser realizada pelo tesouro municipal, se dará com fonte de recursos “1500100200 – Receitas de Impostos e Trans. - Saúde”, relatamos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 182, §3º) e Lei Complementar no 101/2000 (Arts. 15 e 16), no que se refere à desapropriação de imóvel urbano de particular. O valor proposto compreende a estimativa a partir da avaliação realizada no imóvel, adotadas as Normas Técnicas NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, utilizando método comparativo direto de dados de mercado.
Para o exercício financeiro de 2024, estimamos que a desapropriação irá gerar um impacto financeiro e orçamentário no valor de R$ 106.933,40 (cento e seis mil novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), já previsto orçamentariamente por ocasião da Lei Orçamentária nº 1135/2023. Vejamos:
13– FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Classificação Funcional ProgramáticaAtividadeElementos de DespesaValor R$10.122.0054.2.065
Manutenção das Atividades AdmINISTRA-TIVAS da Sec. de SAÚDE4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis288.500,00SALDO ORÇAMENTÁRIO totalR$ 288.500,00
Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a existência de saldo orçamentário suficiente para fazer a aquisição do imóvel em questão.
A correta interpretação do Art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está na expressão aumento de despesa disposta no seu caput — in verbis:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa será acompanhada de:
I- estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subseqüentes;
II- declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
(...)
§ 4o~As normas docaputconstituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o§ 3odo art. 182 da Constituição.
Desta forma, considerando que o pagamento se dará em parcela única, a ser realizada no ato de protocolo de demanda judicial de desapropriação de bem imóvel de particular, a ocorrer no mês de março ou abril do exercício de 2024, a aquisição em análise não ensejará qualquer impacto orçamentário ou financeiro nos exercícios de 2025 e 2026.
Para o ano de 2024, a estimativa é de que a receita total do município atinja a cifra de R$ 318.458.620,00 (trezentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte reais), considerando que a Receita Corrente líquida atinja o montante de R$ 261.961.700,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos reais), assim a desapropriação em destaque já está contemplada na estrutura de gastos prevista no Orçamento de 2024.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto não irão prejudicar as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Pacajus, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 663, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 06 DE MARÇO DE 2024, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 06 DE MARÇO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL