DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a programação financeira e o programa de execução mensal de desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 58/2009, em seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de duodécimo em 7% das receitas de incidência;
CONSIDERANDO que constitui crime de responsabilidade do chefe do poder Executivo Municipal repassar recursos que superem o limite acima citado.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica estipulado o repasse de duodécimo no valor de R$ 735.480,16 (setecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, fixando-se assim, um repasse anual no valor de R$ 8.825.761,89 (oito milhões oitocentos e vinte e cinco mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Parágrafo Único – Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 2.º - A data máxima para repasse da cota duodecimal, definida nesta Decreto, é no dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
ANEXO DECRETO
DEMONSTRATIVO APURAÇÃO REPASSE DUODECIMAL DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE: PACAJUSRECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA IN Nº 02/2000 TCM)ClassificaçãoDescrição da ReceitaValor (R$)1.1.1.2.50.0.1.00.00.00IPTU R$ 1.908.084,62 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00IRRF R$ 9.840.995,601.1.114.51.1.1.00.00.00ISS R$ 7.763.340,941.1.1.2.53.0.1.00.00.00ITBI R$ 1.776.338,59 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00Taxas R$ 1.347.201,75 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00Dívida Ativa de Impostos R$ 2.476.790,49 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00Multas e juros da receita e dívida ativa tributária R$ 497.370,71 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00Cota-Parte FPM normal R$ 70.864.534,89 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00ITR R$ 7.836,07 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00IPVA R$ 5.210.146,27 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00ICMS R$ 24.299.684,561.7.2.1.52.0.1.00.00.00IPI – exportação R$ 78.931,34 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00Lei Complementar nº 87/96 R$ - 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00Cide R$ 11.056,95 Total de impostos e transferências Arrecadados em 2023 126.082.312,78Percentual sobre a receita7%8.825.761,89Valor Fixado na LOA-2024 da Câmara de Pacajus10.164.900,00Duodécimo devido para o Exercício de 2024 (ANUAL)8.825.761,89Valor a Repassar Mensalmente em 2024 735.480,16
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 653, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público, do DECRETO MUNICIPAL Nº 14, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024, que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS