CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. BRUNO APOLIANO DE VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, Davanilson José Pinheiro Leite, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. Bruno Apoliano de Vasconcelos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE JANEIRO DE 2024.DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 179, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1.162, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, que CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. BRUNO APOLIANO DE VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 29 DE JANEIRO DE 2024.
DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS