Diário oficial

NÚMERO: 710/2024

Volume: 7 - Número: 710 de 26 de Janeiro de 2024

26/01/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: josé magno vasconcelos nascimento - CPF: ***.658.333-** em 26/01/2024 17:04:39 - IP com nº: 192.168.10.153

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Dispensa de Licitação - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.12.14.01-DL/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CURSO ONLINE PARA CAPACITAÇÃO, E ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇOES E CONTRATOS (LEI Nº 14.133/2021) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS/SEAFI O MUNICÍPI

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Pacajus, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do Processo de Dispensa de Licitação nº 2023.12.14.01

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

FAVORECIDAS: MATOS E MOTTA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 51.782.461/0001-02

ENDEREÇO: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 1811, CONJ.1119, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO-SP.

VALOR GLOBAL: R$ 14.700,00 (QUATORZE MIL E SETECENTOS REAIS)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CURSO ONLINE PARA CAPACITAÇÃO, E ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇOES E CONTRATOS (LEI Nº 14.133/2021) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS/SEAFI O MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 1701.2099/1500000000

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 33.90.39.48

PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, contados da data da assinatura do contrato.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): MAGDA GOMES DE MATOS

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO JONELSON MIRANDA DE LIMA

Pacajus-CE, 26 DE JANEIRO DE 2024.

ANTONIO JONELSON MIRANDA DE LIMA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - DECRETO MUNICIPAL: 09/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 09, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 17/2023, DE 07 DE JANEIRO DE 2023 QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 09, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 17/2023, DE 07 DE JANEIRO DE 2023 QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, no uso das suas atribuições que lhe confere os Arts. 182 e 183 da Constituição da República de 1988 e dos Arts. 8º a 13, 14, inciso V e 81, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pacajus-CE, e;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, supremacia do interesse público sobre o particular e da autoexecutoriedade administrativa;

CONSIDERANDO o equívoco na expropriação sobre imóvel com restrições legais, cartorárias e documentais que impedem tal ato;

CONSIDERANDO a necessidade de Revogação de Decreto Municipal de expropriação sobre imóvel impenhorável ou inalienável ou indisponível perante o ordenamento jurídico brasileiro;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar o Decreto Municipal nº 17, de 07 de junho de 2023, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel particular, onde funcionaria a Unidade Básica de Saúde do Banguê.

Parágrafo Único A desapropriação não pode ocorrer sobre imóveis que apresentam cláusula de indisponibilidade averbadas na Matrícula por determinação judicial.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 175, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o Decreto Municipal nº 09, de 25 de janeiro de 2024, que DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 17/2023, DE 07 DE JANEIRO DE 2023 QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 26 DE JANEIRO DE 2024.

DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 2024.01.09.02: 2022.07.29.29.02-PERP/2024
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTECENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº2024.01.09.02

ASECRETARIA DE SAÚDEdo município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2024.01.09.02, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2022.07.29.02-PERP,cujo objetoéa~AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTECENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE:SECRETARIA DE SAÚDE.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 DE JANEIRO DE 2024.

VIGÊNCIA:09/01/2025

VALOR GLOBAL: R$ 1.288.663,55 (UM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).

CONTRATADA: L C M FERREIRA FARMÁCIA ME.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):LUIS CAUAN MENDES FERREIRA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):GERMANO MONTEIRO REGADAS

PACAJUS, 26 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.09.01 : 2022.07.29.02-PERP/2024
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTECENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº2024.01.09.01

ASECRETARIA DE SAÚDEdo município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2024.01.09.01, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2022.07.29.02-PERP,cujo objetoéa~AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTECENTES A REDE DE SAÚDE DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE:SECRETARIA DE SAÚDE.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 DE JANEIRO DE 2024.

VIGÊNCIA:09/01/2025

VALOR GLOBAL: R$472.356,26 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).

CONTRATADA: LANEMED HOSPITALAR LTDA

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):ALANE VASCONCELOS UCHOA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):GERMANO MONTEIRO REGADAS

PACAJUS, 26 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2023.03.02.03-PERP/2024
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE KITS ESCOLARES DESTINADOS A ATENDER OS ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL JUNTO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE/SMECE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/C
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Nº2023.03.02.03

PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.03.02.03-PERP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE KITS ESCOLARES DESTINADOS A ATENDER OS ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL JUNTO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE/SMECE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

PARTES:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ORDENADOR DE DESPESAS)~LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA; MEGAMIX DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI~CNPJ Nº06.167.998/0001-08.

DATA DA ASSINATURA: 18 DE JANEIRO DE 2024.

LOTE:VALOR R$:011.150.951,00021.764.413,60031.550.348,58VALOR GLOBAL:R$ 4.465.713,18 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações no8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Lei do Pregão nº10.520, de 10 de julho de 2002, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas noPREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.03.02.03-PERP. PRAZO: 12 (DOZE) MESES.

PACAJUS EM 26 DE JANEIRO DE 2024.

"DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 2023.03.02.03-01-PERP/2024
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE KITS ESCOLARES DESTINADOS A ATENDER OS ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL JUNTO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE/SMECE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/C
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº2023.03.02.03-01

ASECRETARIA DE EDUCAÇÃOdo município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de2023.03.02.03-01, decorrente do processo licitatório na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO Nº2023.03.02.03-01-PERP,cujo objetoéa~REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE KITS ESCOLARES DESTINADOS A ATENDER OS ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL JUNTO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE/SMECE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 DE JANEIRO DE 2024.

VIGÊNCIA:18/01/2025

VALOR GLOBAL: R$ 2.232.856,59 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A):MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI.

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A):LILIANA DAYSE SOUZA DE OLIVEIRA

PACAJUS, 26 DE JANEIRO DE 2024.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL – O.S. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
AVISO

Prefeitura Municipal de Pacajus/CE

Comissão de Licitação

Aviso de Chamamento Público

Chamamento Público nº 001/2024.

Objeto: O MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE ESPORTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CONVOCA as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à ação social e à saúde, interessadas em obter a qualificação como Organização Social, nos termos da Lei Municipal nº 541, de 02 de março de 2018, da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no que couber, da Constituição Federal de 1988, e demais normas que regem a espécie e as condições previstas neste Edital. Abertura do Chamamento Público: 29 de janeiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2024, das 08h00min às 17h00min, com abertura dos envelopes dia 07 de fevereiro de 2024 às 10:00. Local de Abertura: Rua Guarany, 600, Centro, Pacajus/CE. Informações Complementares: O edital poderá ser obtido em horário comercial na Prefeitura Municipal de Pacajus, com sede à (endereço), telefone (informar) e e-mail. Petterson Hollanda Silva Agente de Contratação Pacajus/CE, 26 de janeiro de 2024.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO

SOCIAL O.S. Nº 001/2024 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CONVOCA as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à ação social e à saúde, interessadas em obter a qualificação como Organização Social, nos termos da Lei Municipal nº 541, de 02 de março de 2018, da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, no que couber, da Constituição Federal de 1988, e demais normas que regem a espécie e as condições previstas neste Edital.1.OBJETO

1.1.O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à ação social e à saúde, interessadas em obter a qualificação como Organização Social, visando a futura e eventual celebração de CONTRATO DE GESTÃO para REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE, REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NA CULTURA e REALIZAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

1.2.O Município de PACAJUS/CE não se obriga a celebrar CONTRATO DE GESTÃO com as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, as quais não têm direito subjetivo a qualquer tipo de repasse financeiro.1.3.Constituem Anexo do presente Edital, dele sendo partes integrantes, independentemente de sua transcrição: 1.3.1.ANEXO I Modelos de Declarações. 2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1.Poderá participar do presente Chamamento Público quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à ação social e à saúde, e preencha os requisitos exigidos no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal º 541, de 15 de maio de 2018.

2.2.Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

2.2.1.Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta pela Administração Pública Municipal;

2.2.2.Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo ou com registros ativos no CEIS, CADIN, CEPIM;

2.2.3.Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, nos ternos da Lei 11.101/05;

2.2.4.Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, Tribunal de Contas e Justiça Trabalhista;

2.2.5.Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujo membro do Conselho de Administração ou da Diretoria seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º Grau, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Pacajus;

2.2.6.As entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados, sócios ou instituidores;

2.2.7.Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

2.2.8.As organizações partidárias, inclusive suas fundações;

2.2.9.As entidades que operam planos de saúde e assemelhados com finalidade lucrativa;

2.2.10.As cooperativas.

3.DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

3.1.Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para formular pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital por irregularidades nas normas aplicáveis, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. responder ao pedido de esclarecimento, bem como julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 3.2.Decairá do direito de formular pedido de esclarecimento e impugnar os termos deste Edital o(a) interessado(a) que não o fizer dentro do prazo descrito no item 3.1 deste Edital. 3.3.Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital deverão ser feitas por escrito e encaminhados à COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS., por meio do endereço eletrônico: pacajus@pacajus.ce.gov.br.3.4.A COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. apresentará suas respostas por meio de Boletins numerados e disponibilizados no sítio eletrônico http://www.pacajus.ce.gov.br , para ciência dos interessados.3.5.Da mesma forma, eventuais modificações ao presente Edital que o Município julgar necessárias, serão disponibilizadas no sítio eletrônico http://www.pacajus.ce.gov.br , para ciência dos interessados.3.6.Eventual necessidade de alteração significativa do Edital, que afete a documentação a ser apresentada, implicará na obrigatoriedade de reabertura do prazo inicial.3.7.'c9 obrigação dos interessados o acompanhamento dos boletins, comunicados e informações disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município. Não serão aceitas reclamações fundamentadas na falta de conhecimento das informações nele disponibilizadas. 4.DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE REQUERIMENTO

4.1.O envelope lacrado contendo o requerimento de qualificação, acompanhado dos documentos adiante enumerados, deverá ser entregue no período de 29 de janeiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2024, das 08h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal de Pacajus, situada à Rua Guarany, 600, Centro, Pacajus/CE, com abertura dos envelopes dia 07 de fevereiro de 2024 ás 10:00, na Prefeitura Municipal de Pacajus, situada à Rua Guarany, 600, Centro, Pacajus/CE, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. Os envelopes entregues fora do período e horário marcados não serão recebidos. Caso haja interesse da Administração Pública, o prazo poderá ser prorrogado, sendo a prorrogação informada no sítio eletrônico http://www.pacajus.ce.gov.br , para ciência dos interessados. 4.2.O requerimento de qualificação, acompanhado dos documentos, deverá ser entregue em 01 (uma) via na data, horário e local indicados no item anterior deste Edital, em envelope lacrado e devidamente identificado externamente da seguinte forma, completando os dados:

À COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS Nº 001/2024 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE NOME DA PROPONENTE: _________________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________ E-MAIL: ___________________________________________________________

4.3.Todos os documentos incluídos no envelope deverão ser apresentados em formato A-4, com todas as folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas, apresentando um índice, a indicação do número de folhas e no final um termo de encerramento. Os documentos devem ser apresentados em linguagem clara, objetiva e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinados pelo representante legal ou procurador legalmente constituído.

4.4.Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa. Documento em língua estrangeira somente será admitido se acompanhado pela respectiva tradução para o português por Tradutor Público Juramentado e revestido das demais formalidades exigidas pela legislação brasileira.

4.5.Após a entrega do envelope, a COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS não aceitará a substituição ou anexação de qualquer documento por parte dos participantes, salvo nas seguintes hipóteses:

4.5.1.Para fins de esclarecimentos que forem eventualmente solicitados pela COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS;

4.5.2.Para complementação dos documentos exigidos ou para o saneamento de eventual irregularidade no requerimento, que poderá ser concedida à participante pela COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, desde que precedida de requerimento.

4.6.O requerimento (ANEXO I, Modelo I) deve ser acompanhado dos documentos relacionados no item 5 e subitens do presente Edital.

4.7.A participante poderá ser representada, em todos os atos do processo, inclusive nos contatos com a COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, por um representante legal, devidamente nomeado por procuração com poderes expressos para atuar neste procedimento.

4.8.Fica dispensada a procuração prevista no item anterior na hipótese de a participante estar representada por seu responsável legal, que deverá comprovar essa qualidade através do estatuto ou documento pertinente e documento oficial de identificação com foto.

4.9.O documento referente à representação da participante deverá ser inserido no envelope de requerimento.

4.10.Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS e pelos representantes das participantes presentes no ato.

4.11.O início do procedimento para abertura dos envelopes entregues dar-se-á às 29 de janeiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2024, das 08h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal de Pacajus, situada à Rua Guarany, 600, Centro, Pacajus/CE, com abertura dos envelopes dia 07 de fevereiro de 2024 ás 10:00, na Prefeitura Municipal de Pacajus, situada à Rua Guarany, 600, Centro, Pacajus/CE, podendo ser definida nova data, a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, por meio de ato devidamente motivado, registrado e publicado no sítio eletrônico do Município e com a comunicação por correspondência eletrônica às entidades que apresentaram documentação.

5.DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A QUALIFICAÇÃO

5.1.O envelope apresentado pelo participante deverá conter a seguinte documentação:5.1.1.Informações gerais sobre a participante: 5.1.1.1.Pedido de qualificação como OS, dirigido à Secretaria de Saúde, à Secretaria de Esporte e Cultura e à Secretaria de Meio Ambiente, por meio de requerimento escrito, conforme ANEXO I, Modelo I; 5.1.1.2.Declaração de Inexistência de Impedimento para participação no procedimento, nos moldes o ANEXO I, Modelo II; 5.1.1.3.Declaração de atendimento ao artigo 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, nos moldes do ANEXO I, Modelo III. 5.1.2.Comprovação de requisitos específicos para a habilitação à qualificação, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.1.2.1.Cópia do Ato Constitutivo devidamente registrado dispondo sobre:5.1.2.1.1.Natureza social de seus objetivos relativos às atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à ação social e à saúde; 5.1.2.1.2.Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; 5.1.2.1.3.Previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas em Lei;5.1.2.1.4.Composição e atribuições da diretoria; 5.1.2.1.5.Obrigatoriedade de publicação anual dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;5.1.2.1.6.No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;5.1.2.1.7.Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;5.1.2.1.8.Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito municipal, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por estes alocados; 5.1.2.2.Cópia das atas de eleição e posse do Conselho de Administração e de sua Diretoria em exercício, devidamente registradas;

5.1.2.3.Cópia do estatuto social atualizado e devidamente registrado;

5.1.2.4.Cópia do último balanço patrimonial e demonstrativos do resultado financeiro do ano anterior;

5.1.2.5.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Economia (CNPJ);

5.1.2.6.Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil RBF de cada um deles;

5.1.2.7.Certidões de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal, inclusive a negativa de débito previdenciário;

5.1.2.8.Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS;

5.1.2.9.Certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT;

5.1.2.10.Cópia de regulamento próprio, aprovado por maioria de, no mínimo, 2/3 dos membros do Conselho de Administração, contendo procedimento para contratação de obras e serviços, compras e alienação e seleção de pessoal, atendendo aos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

5.2.A documentação exigida deverá ser apresentada na forma original ou em cópia autenticada por Cartório competente e estar dentro dos prazos de validade na data de abertura dos envelopes ou, também, cópias obtidas na internet, desde que que possam ter sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.

5.3.Não serão aceitos documentos fotocopiados em papel termo sensível (facsímile).

6.DO EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO E RESULTADO

6.1.A COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS terá prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do prazo de requerimento de qualificação para Organização no âmbito do Município de Pacajus/CE, para análise do pedido de qualificação.6.2.No exame do requerimento de qualificação e da documentação, a COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS deverá observar se a entidade comprovou o atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 541, de 15 de maio de 2018, e se apresentou toda a documentação exigida no item 5 deste Edital.

6.3.A COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS elaborará relatório opinando pela APROVAÇÃO ou DESAPROVAÇÃO da qualificação da participante como Organização Social e o encaminhará à autoridade competente da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Esporte e Cultura e da Secretaria de Meio Ambiente do Município de PACAJUS/CE para parecer conclusivo de que trata o art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 541, de 15 de maio de 2018.

6.4.Em havendo PARECER FAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO do pedido de qualificação como Organização Social, o respectivo CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO será expedido no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a emissão do referido parecer.

6.5.Em havendo PARECER DESFAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO do pedido de qualificação como Organização Social, serão publicadas suas razões no sítio eletrônico http://www.pacajus.ce.gov.br , para ciência dos interessados.

6.6.É condição para expedição do Decreto do Prefeito do Município de Pacajus/CE pela qualificação da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 1º, da Lei Municipal nº 541, de 15 de maio de 2018, ter a interessada recebido CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO como Organização Social da autoridade competente da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Esporte e Cultura e da Secretaria de Meio Ambiente do Município de PACAJUS/CE.

6.7.A COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS elaborará relatório opinando pela DESAPROVAÇÃO quando:

6.7.1.A requerente não preencher os requisitos dispostos na legislação em vigor e no presente Edital de Chamamento;

6.7.2.A documentação apresentada estiver incompleta. Nesta hipótese, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da DESAPROVAÇÃO para a complementação e apresentação dos documentos exigidos. Reiterando-se a ocorrência, seu requerimento será indeferido.

7.DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

7.1.Do PARECER DESFAVORÁVEL PELA APROVAÇÃO do pedido de qualificação como Organização Social exarado pela autoridade competente da Secretaria Saúde, da Secretaria de Esporte e Cultura e da Secretaria de Meio Ambiente, caberá pedido de reconsideração a ele dirigido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação das razões no sítio eletrônico http://www.pacajus.ce.gov.br , para ciência dos interessados. 7.2.No exercício do direito fundamental de petição, previsto no art. 5, XXXIV, a, da Constituição Federal, qualquer participante poderá requerer reconsideração das decisões proferidas em relação aos demais participantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação das razões no sítio eletrônico http://www.pacajus.ce.gov.br , para ciência dos interessados. 7.3.Apresentando o pedido de reconsideração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ser realizado pelo interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da interposição. 7.4.O pedido de reconsideração poderá suscitar ilegalidade no procedimento de qualificação, contrapor razões de mérito ou apresentar, de forma comprovada, fato novo suficiente a alterar a decisão recorrida. 7.5.A autoridade competente da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Esporte e Cultura e da Secretaria de Meio Ambiente deverá se manifestar previamente sobre o conteúdo do pedido de reconsideração.7.6.O Chefe do Poder Executivo, auxiliado pela Procuradoria Geral do Município, será a autoridade responsável por julgar o pedido de reconsideração. 7.7.A decisão que examinar o pedido de reconsideração será motivada, devendo conter, obrigatoriamente, no mínimo, os fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram bem como a concordância com fundamentos de decisões técnicas anteriores, referindo-se como parte integrante do ato, ou discordância, devidamente fundamentada.8.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA FORMALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO

8.1.Após o julgamento dos pedidos de reconsideração ou o transcurso do prazo para sua interposição, o Prefeito Municipal deverá homologar o resultado, sendo divulgada no sítio eletrônico http://www.pacajus.ce.gov.br as pessoas jurídicas que receberam o CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO como Organização Social. 8.2.A qualificação da pessoa jurídica como Organização Social será formalizada por Decreto do Prefeito do Município de Pacajus/CE.9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.Eventuais conflitos ou pontos omissos ou obscuros serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS com amparo na legislação municipal, que proferirá manifestação. 9.2.A pessoa jurídica qualificada como Organização Social poderá participar de processo de seleção pública de projetos por meio de Chamamento Público específico, nos termos da legislação municipal vigente, para a escolha de Organização Social apta a celebrar eventual Contrato de Gestão. 9.3.As interessadas assumem todos os custos do requerimento de qualificação, sendo que a Prefeitura de Pacajus/CE, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da qualificação. 9.4.Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da Organização Social que implique mudança nas condições que instruíram sua qualificação deverá ser comunicada à Prefeitura de Pacajus/CE, acompanhada das justificativas e dos documentos pertinentes, sob pena de cancelamento da qualificação mediante Decreto.9.5.O prazo de validade do reconhecimento será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação do Decreto que o motivou, ficando a Organização Social interessada em renová-lo, obrigada a apresentar novo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao vencimento.Pacajus/CE, 26 de janeiro de 2024.

Petterson Holanda de Silva

Agente de Contratação

ANEXO I MODELO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE OS (UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

Local e data.

ASSUNTO: Requerimento de Qualificação como Organização Social OS

À COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

(NOME DA ENTIDADE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita(o) no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, como sede no Município de XXXXXXX, sita(o) na (ENDEREÇO COMPLETO, NÚMERO, BAIRO, CEP), neste ato representada(o) pelo seu(sua) (CARGO DO(A) REPRESENTANTE), (NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE), portador(a) do RG n. XXXXXXX e do CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, com fulcro na Lei Municipal 541, de 15 de maio de 2018 e nos termos do Edital de Chamamento Público Qualificação de OS n. XX/2024, vem requerer a Vossa Excelência a aprovação para a qualificação como Organização Social - OS, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Pacajus/CE para a qual apresenta a documentação anexa.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________________

Nome CompletoCargo RG e CPFNome da Entidade Telefone e e-mail (Firma Reconhecida)

ANEXO I MODELO II DECLARAÇÃO

À COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Prezados Srs.,

(NOME DA ENTIDADE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada(o) pelo seu(sua) (CARGO DO(A) REPRESENTANTE), (NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE), portador(a) do RG n.º XXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que:

a) Não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa, ou suspensa de licitar ou impedida de contratar com o Município de Pacajus, enquanto durarem os efeitos da sanção.

b) Não possui Diretor ou membro do Conselho de Administração que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do Município de Pacajus.

c) Não existem fatos impeditivos de sua qualificação como Organização Social, comprometendo-se a entidade a comunicar à Secretaria de Saúde, à Secretaria Esporte e Cultura e à Secretaria de Meio Ambiente, qualquer fato que venha a comprometer sua qualificação.

Nome CompletoCargo RG e CPFNome da Entidade Telefone e e-mail (Firma Reconhecida)

ANEXO I MODELO III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

À COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Prezados Srs.,

(NOME DA ENTIDADE), inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada(o) pelo seu(sua) (CARGO DO(A) REPRESENTANTE), (NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE), portador(a) do RG n.º XXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins de direito, que a entidade encontra-se regular com relação as obrigações trabalhistas, inclusive no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, (EMPREGANDO ou NÃO EMPREGANDO) menor de dezesseis anos, salvo, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

______________________________________________

Nome CompletoCargo RG e CPFNome da Entidade Telefone e e-mail (Firma Reconhecida)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.12.22.01-INEX/2024
CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE FÁBIO FERNANDES POR OCASIÃO DA JORNADA PEDAGÓGICA DO MUNICIPIO NO DIA 17/01/2024, COM DURAÇÃO DE ATÉ 2H DE ATUAÇÃO, A SER REALIZADO PRESENCIALMENTE NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A(s) Unidade(s) Gestora(s): Prefeitura Municipal de Pacajus SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E

CULTURA, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da

INEXIGIBILIDADE Nº. 2023.12.22.01 , N° do Contrato N° 2023.12.22.01:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201 20237 ; 15000000; 33.90.39.00 33.90.39.99

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE FÁBIO FERNANDES POR OCASIÃO DA JORNADA

PEDAGÓGICA DO MUNICIPIO NO DIA 17/01/2024, COM DURAÇÃO DE ATÉ 2H DE ATUAÇÃO,

A SER REALIZADO PRESENCIALMENTE NO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/12/2023 A 30/06/2024.

CONTRATADA: FABIO RIETHER FERNANDES; CNPJ Nº. 12.428.564/0001-09

ASSINA PELA CONTRATADA: FABIO RIETHER FERNANDES

ASSINA PELA CONTRATANTE: LILIANA DAYSE DE SOUZA DE OLIVEIRA

VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito