EDITAL Nº 006-2023
Pacajus, 06 de dezembro de 2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS torna pública a realização de Processo de Seleção para provimento de CADASTRO DE RESERVA para a função de Professor da Educação Básica Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, Monitor de Disciplinas Eletivas Artísticas, Culturais e Esportivas e Monitor de Disciplinas Eletivas Pedagógicas e de Protagonismo, de caráter temporário e formação de banco de pessoal para atendimento às demandas que venham a surgir nos quadros da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, durante o prazo de validade da seleção, mediante condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A Seleção, objeto deste Edital, compreenderá:
1.1.1 - Avaliação de Conhecimentos Gerais, mediante a aplicação de Prova
Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
1.1.2 - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;
1.2. O desenvolvimento das etapas do PROCESSO SELETIVO até a homologação do
resultado será de responsabilidade técnica e operacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SMEC - PACAJUS, que nomeará,
mediante Portaria, comissão composta por 05 (cinco) servidores de carreira, a fim de
acompanhar todo o processo, com atribuições e competências previstas no referido
documento de Nomeação.
1.3. A Prova de Conhecimentos Gerais, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva e
de Avaliação de Conhecimentos, será realizada na data prevista no Cronograma
ANEXO I, deste Edital, em horário A SER definido no documento convocatório, a
depender do número de inscritos e ocorrerá na cidade de Pacajus-Ceará.
1.4. O conteúdo programático da Prova Escrita objetiva e estará disposto no ANEXO V
deste Edital.
1.5. Será considerado aprovado para a próxima etapa o candidato que alcançar pelo
menos 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento da prova objetiva, em cada
uma das modalidades, ou seja, Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico.
1.6. Os Títulos serão entregues no ato da inscrição anexo ao respectivo formulário e só
serão avaliados os dos candidatos aprovados nas etapas descritas nos subitens 1.1.1
e 1.1.2, portanto classificados, respeitando-se as vagas destinadas aos candidatos
com deficiência.
1.7. Os atos relativos ao Processo Seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade,
serão divulgados no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ e no Diário Oficial do
Município de PACAJUS-CE.
1.8. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.7, poderá ser dada publicidade dos atos em
jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.
1.9. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à
realização de todas as etapas da presente seleção, inclusive as decorrentes de
deslocamento.
1.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato e demais interessados,
acompanhar em tempo hábil todos os atos posteriores à publicação deste Edital, tais
como: retificações, comunicados, avisos, convocações, dentre outros pertinentes.
2. DAS VAGAS E LOTAÇÃO:
2.1. A seleção visa ao provimento de vagas ociosas não preenchidas por efetivos para o
cargo de Professor de Educação Básica, a fim de compor Cadastro de Reserva,
distribuídas por área de atuação, da seguinte forma:
2.1.1 - Professor de Educação Infantil;
2.1.2 - Professor de Ensino Fundamental I;
2.1.3 - Professor de Ensino Fundamental II, conforme abaixo:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Língua Inglesa;
d) História;
e) Geografia;
f) Ciências da Natureza;
g) Educação Física.
2.2. A seleção também tem o objetivo de escolher interessados para desempenhar
atividades de MONITORES com vistas à formação de Cadastro de Reserva para fim
de contratação por tempo determinado, a fim de sanar as carências não providas no
concurso público realizados para preenchimento das vagas por efetivos, cuja
necessidade se dá por ocasião da ampliação das Unidades de Ensino da rede pública
em jornada integral, no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do
município de Pacajus- Ce, nas seguintes modalidades:
I. Monitor de Disciplinas Eletivas Artísticas Culturais e Esportivas;
II. Monitor de Disciplinas Eletivas Pedagógicas e de Protagonismo;
2.2.1 - As atribuições e os requisitos específicos de cada função constam no
ANEXO II, do presente Edital, que são de observância obrigatória do
candidato antes de sua inscrição.
3. DA CARGA HORÁRIA:
3.1. A carga horária do professor será ajustada de acordo com a necessidade até o limite
de 40 (QUARENTA) horas semanais, excepcionalmente, inclusive sob a natureza de
intervenção pedagógica.
3.2. A carga horária do Monitor quer seja de Disciplinas Eletivas Artísticas Culturais e
Esportivas, quer seja o Monitor de Disciplinas Eletivas Pedagógicas e de
Protagonismo será de 40 (QUARENTA) horas semanais.
4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) E
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS:
4.1. Do total de aprovados por área de atuação, deverá ser observado e destinado 5%
(cinco por cento) de reserva aos candidatos com deficiência, desde que a deficiência
seja compatível com o exercício do cargo, nos termos do art. 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, da Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto
nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 02 de
dezembro de 2004, e da Lei Federal n.º 13.146, de 05 de julho de 2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência).
4.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 4.1 resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3. O candidato com deficiência que desejar concorrer nessa condição deverá indicar, na
Ficha de Inscrição, possuir deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo.
4.4. Durante todo o processo seletivo, e em qualquer etapa, o candidato que optar por
concorrer na condição de pessoa com deficiência, conforme indicação feita no ato da
inscrição poderá ser submetido a exame médico pericial para a avaliação quanto à
sua qualificação como portador de deficiência, quanto ao grau da deficiência e quanto
à compatibilidade da deficiência com o exercício da função objeto desta seleção.
4.5. O candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência, além de figurar na
lista geral de classificação, constará também na lista de classificação própria, nos
termos da legislação vigente.
4.6. A inobservância do disposto no subitem 4.3 deste Edital, ou o não reconhecimento
da condição de pessoa com deficiência pela perícia médica, conforme subitem 4.4
deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições, passando o candidato a concorrer sem direito à reserva de vagas.
4.7. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência participará desta
Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no
que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos exames médicos admissionais,
conforme o estabelecido nos subitens 4.1 a 4.4 deste Edital.
4.8. Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com
deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, as vagas a que se refere o
subitem deste Edital serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição,
receberá em todas as fases da Seleção, tratamento igual ao previsto para os demais
candidatos.
4.10. No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova com fonte de tamanho
24.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1. A inscrição do candidato implica:
I. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento ou inconformação;
II. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos
comprobatórios, conforme subitem 16.6 e respectivos subitens deste
Edital;
III. Conhecimento de quaisquer alterações do presente Edital ou comunicados,
mediante consulta ao site da Prefeitura Municipal de Pacajus-Ce, conforme
o disposto no subitem 1.7, deste Edital.
5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, por meio presencial, na sede da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, situada a Rua: Tabelião José Gama
Filho, 720, a partir de 11/12/2023 a 14/12/2023, no horário 08h às 12h e 13h às
16h, observado o horário local do Estado do Ceará.
5.3. Em respeito às medidas de prevenção quanto aos riscos de contaminação ao COVID
19, será recomendado aos participantes o uso de máscara em todas as etapas que
envolvem o processo de seleção assim como o distanciamento físico entre os mesmos
sob pena de indeferimento da inscrição no caso de violação às regras por parte do(s)
candidato(s).
5.4. Será disponibilizado aos participantes nos locais de realização do Certame álcool em
gel 70% para a higienização das mãos.
5.5. Comparecer no local indicado nas datas e horários previstos munidos de Documento
de Identificação Original dos demais documentos requisitados no subitem 16.6 e do
Comprovante de Escolaridade e de Títulos, conforme especificado nos ANEXOS II e
IV, deste Edital e ainda munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.
5.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, ficando excluído deste Processo Seletivo aquele candidato que não
preencher o formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
5.7. Ao se inscrever, o candidato, além de preencher corretamente a Ficha de Inscrição
- ANEXO III, deve indicar a qual vaga pretende concorrer e assumir a inteira
responsabilidade das informações no formulário, de modo que, a não veracidade ou
inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.8. O candidato arcará com as consequências de eventuais erros, omissões e
declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder
por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
5.9. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não se responsabilizará por solicitação
de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham
impossibilitado a transferência dos dados.
5.10. O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do
candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local
de aplicação da prova escrita, juntamente com o documento de identificação original
com foto.
5.11. Serão considerados documentos de identificação as carteiras de identidade expedidas
pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de
Identificação, Corpo de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício
profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais
expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor como identidade,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação.
5.12. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato e do prazo de validade do documento,
quando houver, e deverá conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura.
5.13. Não serão aceitos protocolos, cópias ou quaisquer outros documentos diferentes dos
especificados no subitem 16.6 deste Edital ou que se encontrem ilegíveis, não
identificáveis ou danificados, ainda que autenticadas.
5.14. O ato da inscrição será presencial, não sendo acatada inscrição mediante procuração.
5.15. Não será admitida alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas
a primeira ficha protocolada.
5.16. Serão considerados inválidos os requerimentos protocolados intempestivamente ou
que não atendam às disposições contidas neste Edital, sendo de pronto, indeferidos.
5.17. Não serão aceitas inscrições feitas por quaisquer outras vias, que não seja a definida
no item 5.2, deste Edital, assim como será eliminado do Certame o candidato que não
atender rigorosamente ao disposto no conteúdo do item anteriormente mencionado,
tendo a sua inscrição indeferida.
6. DO ATENDIMENTO AO CANDIDATO:
6.1. A partir da data de publicação do presente Edital, será disponibilizado no site
https://www.pacajus.ce.gov.br/, o formulário de inscrição do candidato;
6.2. Os recursos serão encaminhados via email, qual seja, para
processoseletivosmece@gmail.com;
6.3. As eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos serão encaminhadas para a comissão de
acompanhamento do certame via email indicado no subitem 6.2, deste Edital.
6.4. Até o término de todas as etapas o atendimento será pelo endereço eletrônico
indicado no subitem 6.2 e presencialmente, nas etapas que se façam necessárias, na
sede da Secretaria de Educação e Cultura em que a Comissão Especial acompanhará
e supervisionará a realização do Processo Seletivo Edital 006/2023,
disponibilizado ao público em geral;
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A LOTAÇÃO:
7.1. A impossibilidade sob todas as hipóteses da vaga não ser preenchida por servidor de
carreira;
7.2. Ter sido, o Candidato, aprovado em todas as etapas desta Seleção;
7.3. Ter a nacionalidade brasileira;
7.4. Estar em gozo dos direitos políticos;
7.5. Estar quites com as obrigações eleitorais;
7.6. Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do
candidato do sexo masculino;
7.7. Ter concluído o Nível de Escolaridade exigido para a função requerida, com a
apresentação da devida comprovação, conforme ANEXO II, deste Edital.
7.8. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.
7.9. Cumprir as determinações deste Edital.
8. DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:
8.1. As Provas Escritas serão realizadas no dia 17 de dezembro de 2023, na cidade de
PACAJUS, na E.E.F. ARACI GONZAGA DA SILVA e terão a duração total de 4h,
com início às 8:30h e término às 12:30h, observado o horário local do Estado do
Ceará;
8.2. Havendo alteração do local, data ou horário previsto para a realização das provas
escritas, esta deverá ocorrer em domingos ou feriados nacionais e será feito
comunicado oficial de aditamento ao presente Edital, veiculado no site
https://www.pacajus.ce.gov.br/.
8.3. Em nenhuma hipótese, serão aplicadas as provas escritas em data, cidade, local ou
horário em condições diferentes das determinadas neste Edital ou em comunicado
oficial veiculado no site https://www.pacajus.ce.gov.br/.
8.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas escritas e o seu comparecimento na data e no horário
determinados, conforme subitens 8.1, 8.2 e 8.3 deste Edital.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local das provas escritas com antecedência
mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso,
munido de caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul ou
preta, do comprovante de inscrição e de documento de identificação original, conforme
subitem 5.11 deste Edital.
8.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das
provas escritas, documento de identidade original indicado na Ficha de Inscrição do
Processo Seletivo, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá apresentar,
junto com o boletim de ocorrência, documento original de identificação, conforme
disposto no subitem 5.11.
8.7. Durante a prova escrita, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações,
calculadoras (inclusive em relógios), telefone celular, tablet, gravador, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro transmissor/receptor ou
equipamento eletrônico em geral, bem como relógio de qualquer espécie, joias,
bijuterias, boné, chapéu, capacetes, óculos escuros ou quaisquer acessórios.
8.8. Será eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova escrita, for
surpreendido portando um dos objetos mencionados no subitem 8.7 deste Edital.
8.9. A coordenação da comissão não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos
objetos mencionados no subitem 8.7 deste Edital e não se responsabilizará por
perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, sendo recomendado aos candidatos não levarem
estes itens para o local de prova.
8.10. Para resolução da Prova de Conhecimento, qual seja, a Prova Objetiva, será
distribuída ao candidato, na sala de provas, o Caderno de Provas contendo Folha para
Rascunho e a Folha de Resposta.
8.11. NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato levar o caderno de Prova, podendo este levar
consigo a anotação do Gabarito, em formulário que lhe será entregue na ocasião.
8.12. Para resolução da prova, o candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica,
fabricada em material transparente e de tinta azul ou preta.
8.13. O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo
seletivo caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
outro processo de investigação, que se utilizou de processos ilícitos, mesmo depois
de realizada a prova.
8.14. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.
8.15. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a data, o horário e o
local de aplicação das provas como justificativa de sua ausência.
8.16. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará na sua eliminação do processo seletivo.
8.17. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova.
8.18. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de prova depois de
decorrido 30min (trinta minutos) no mínimo, contados a partir do efetivo início desta.
8.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da resolução
das provas ou do horário previsto para o seu encerramento (o que primeiro ocorrer),
sendo liberados ao mesmo tempo.
9. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA:
9.1. A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, qual seja, a Prova Escrita Objetiva,
compreenderá os programas e conteúdos distribuídos na forma disposta do ANEXO
V.
9.2. A Prova Escrita Objetiva constará de 30 (TRINTA) questões de múltipla escolha, das
quais, 20 (VINTE) questões que avaliarão o conhecimento de Língua Portuguesa e 10
(DEZ) questões de Raciocínio Lógico, conforme discriminado no ANEXO V, deste
Edital, cujo resultado preliminar será divulgado no dia 20/12/2023.
9.3. Na correção da Prova Escrita, será atribuída pontuação ZERO, caso contenha
rasuras, desenhos ou impropérios que prejudiquem a compreensão e quando o
candidato tenha a intenção de zombar do Certame.
10. DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA:
10.1. Os recursos contra a Prova Escrita deverão ser encaminhados à Comissão, por meio
escrito e em formulário próprio para cada etapa, disponibilizado no ANEXO VI deste
Edital e enviados digitalizados para o e-mail processoseletivosmece@gmail.com,
de acordo com a data prevista no Cronograma - ANEXO I, deste Edital, no caso, dia
22/12/2023.
10.2. Somente serão analisados os recursos encaminhados utilizando o formulário disposto
nos subitens 10.1, em um único dia, no primeiro dia subsequente à publicação do
resultado preliminar, conforme disposto neste Edital.
10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
10.4. Para análise de eventuais recursos da prova, a Comissão Organizadora integrará uma
Banca Examinadora, que constitui a última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.5. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos,
acarretando a eliminação do candidato.
10.6. A decisão sobre os recursos será divulgada no site https://www.pacajus.ce.gov.br/,
quando da divulgação do resultado oficial definitivo.
10.7. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.8. As datas estabelecidas para publicação das etapas do Certame serão as
disponibilizadas no Cronograma - ANEXO I, deste Edital.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA PROVA ESCRITA:
11.1. Na Prova Escrita Objetiva, deverá o candidato alcançar pontuação mínima de 50
(cinquenta) pontos, em cada uma das áreas, qual sejam, Língua Portuguesa e
Raciocínio Lógico.
11.2. Será eliminado do Certame o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 pontos
na Prova Objetiva, em cada uma das áreas abordadas.
11.3. A classificação dos candidatos aprovados na prova escrita será feita em ordem
decrescente.
12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
12.1. Serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na Prova Escrita
Objetiva, nos termos do ANEXO IV, deste Edital.
12.2. Somente serão avaliados os Títulos correlatos à área para qual o candidato concorre.
12.3. A entrega da documentação comprobatória da Avaliação de Títulos, a que se refere o
ANEXO IV deste Edital, deverá ser efetuada por meio presencial na ocasião da
inscrição.
12.4. A documentação a que se refere o ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada
em cópias a ser conferida com o original no ato da Inscrição.
12.5. Não será aceito sob nenhuma hipótese, a título de documentação comprobatória,
documento que não esteja listado no ANEXO IV deste Edital.
12.6. Só contarão para efeito de classificação para este Certame, os títulos especificados
no ANEXO IV deste Edital.
12.7. Somente serão aceitos os títulos que tratam da experiência os que comprovem o
exercício da docência nos últimos 05 (cinco) anos mediante documento autêntico em
papel timbrado, emitido por setor responsável com data atualizada, ou registrado na
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou seja expedido no máximo 30
(trinta) dias anteriores à data da entrega, conforme disposto no ANEXO IV deste
Edital.
13. DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
13.1. A pontuação individual obtida pelo candidato na Avaliação de Títulos e na Prova
Escrita será disponibilizada no resultado preliminar e divulgada de acordo com o
cronograma disposto no ANEXO I deste Edital.
13.2. Eventuais recursos deverão ser encaminhados por meio escrito em formulário
disponível ANEXO VII deste Edital e enviados para o e-mail
processoseletivosmece@gmail.com, num único dia, o primeiro dia após a
divulgação da consulta individual à pontuação obtida na Avaliação de Títulos,
conforme disponibilizado no Cronograma disponibilizado no ANEXO I, deste Edital.
13.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões
individualizadas.
13.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou enviados por
qualquer outro meio que não o disposto no subitem 13.2.
13.5. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Organizadora, que constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
13.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.7. A data para publicação da decisão dos recursos será divulgada de acordo com o
previsto no cronograma - ANEXO I, deste Edital.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
14.1. A classificação final dos candidatos será obtida mediante o somatório da pontuação
obtida nas provas escritas com os pontos resultantes da Avaliação de Títulos, de
acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO IV, deste Edital.
14.2. A classificação final será apresentada em ordem decrescente.
14.3. Em caso de empate, a ordem de classificação será definida obedecendo aos
seguintes critérios, nessa ordem:
14.3.1 - Maior idade, em se tratando de candidatos com idade igual ou maior que
60 anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº
10.741/2003 Estatuto do Idoso;
14.3.2 - Maior pontuação obtida na Prova Escrita;
14.3.3 - Maior pontuação na Avaliação de Títulos;
14.3.4 - Persistindo o empate este será decidido por sorteio.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
15.1. A homologação do resultado final será feita por meio de Edital publicado no Diário
Oficial do Município e divulgada no site https://www.pacajus.ce.gov.br/.
15.2. A divulgação dos candidatos classificados será disponibilizada em ordem de
classificação no site https://www.pacajus.ce.gov.br/.
15.3. A divulgação dos candidatos com deficiência classificados será disponibilizada em
ordem de classificação no site https://www.pacajus.ce.gov.br/.
15.4. A data para publicação do resultado final da seleção será divulgada no site
https://www.pacajus.ce.gov.br/, de acordo com o previsto no cronograma - ANEXO
I, deste Edital.
15.5. A publicação de que trata o subitem 15.1 será divulgada em duas listas, uma
contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos com
deficiência e outra somente com a classificação desses últimos.
15.6. A qualquer tempo poderá ser vetada a participação do candidato, com a consequente
eliminação da presente Seleção Pública, se forem confirmadas falsidades de
declarações ou irregularidades relativas à inscrição, informações ou documentos.
16. DA CONTRATAÇÃO:
16.1. A admissão dos candidatos aprovados dar-se-á através de pactuação mediante
contrato temporário pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pacajus-CE,
obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no site
https://www.pacajus.ce.gov.br, que será a fonte oficial para tomada de
conhecimento dos candidatos das informações e convocações.
16.2. As convocações dos candidatos aprovados serão efetuadas em estrita observância
da ordem de classificação, obedecendo ao cronograma previsto, observadas as
disponibilidades orçamentárias e a estrita necessidade da Administração.
16.3. O candidato convocado deverá satisfazer aos requisitos legais para a contratação em
função pública municipal, inclusive ser declarado APTO em todas as etapas do
Certame, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.
16.4. A pactuação sob forma de contrato temporário fica condicionada à apresentação dos
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, além dos fixados por
Lei, oportunamente requeridos.
16.5. Os candidatos chamados deverão, dentro do prazo legal, comparecer ao local
indicado no instrumento de convocação, portando os documentos comprobatórios dos
requisitos legais.
16.6. Constituem documentos de apresentação obrigatória no ato de contratação do
candidato para a função objeto desta seleção pública:
16.6.1 - RG (cédula do Registro Geral);
16.6.2 - CPF;
16.6.3 - Título de Eleitor;
16.6.4 - Nº de Inscrição no PIS/PASEP Comprovante Bancário; trazer Extrato
do PIS Caixa Econômica;
OBS: Não trazer somente o número que consta na carteira de trabalho e sim o
comprovante ou cartão;
16.6.5 - Certidão de Casamento, se casado;
16.6.6 - Certidão de Nascimento dos filhos, CPF, cartão de vacina e declaração
da escola, dos menores de 14 anos;
16.6.7 - Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça
Estadual, e da Comarca de Pacajus;
16.6.8 - Comprovante de Residência atualizado;
16.6.9 - Comprovante de Escolaridade e Registro no Conselho de Classe, se for
o caso;
16.6.10 - Cópia do Cartão do SUS;
16.6.11 - Ficha de Dados Pessoais - ANEXO VIII;
16.6.12 - Declaração de Bens e Renda. - ANEXO VIII;
16.6.13 - Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro
regime de previdência ou em outro município ou estado. - ANEXO VIII;
16.6.14 - Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função/Emprego Público -
ANEXO VIII;
16.6.15 - A pactuação deverá ocorrer de imediato ou no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a convocação.
16.6.16 - Será tornada sem efeito a pactuação dos candidatos que:
16.6.17 - Não se apresentarem no prazo estabelecido por Lei;
16.6.18 - Não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas
estabelecidas no Edital.
16.6.19 - Não apresentarem a documentação exigida no subitem 16.6 e
respectivos subitens.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. O formulário do recurso está disponível no ANEXO VI deste Edital, para contestação
da nota da Prova Escrita Objetiva e no ANEXO VII, para contestar quanto a pontuação
dos títulos;
17.2. Cronograma do Certame está disposto no ANEXO I, deste Edital;
17.3. O Resultado Preliminar do Certame está previsto para o dia 03/01/2024 e o Resultado
Final previsto para o dia 05/01/2024.
17.4. A ficha de Inscrição está disposta no ANEXO III deste Edital;
17.5. Os candidatos investidos da função de professor serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de PACAJUS-CE, aprovado pela Lei Municipal nº
001/2009 de 01/08/2009 e alterações posteriores, além de legislação especial e
específica aplicável ao caso.
17.6. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões,
relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os
resultados publicados.
17.7. Os documentos entregues pelos candidatos, durante o Certame, não serão
devolvidos, em nenhuma hipótese.
17.8. O prazo de validade desta seleção pública será de 1 (um) ano, a contar da data da
publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do
Município de Pacajus-CE, podendo, a critério da Administração Pública, ser
prorrogado por igual período.
17.9. Será excluído deste processo seletivo público, por ato da autoridade competente, em
caráter irrecorrível, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a
aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos
posteriormente à realização da Seleção Pública.
17.10. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de PACAJUS-CE poderá convocar o
candidato admitido para participar de treinamentos a serem realizados na própria
localidade de lotação, ou fora desta, quando necessário.
17.11. Todas as informações relativas à Seleção Pública, que integram para todos os fins o
presente Edital, estão disponíveis no site https://www.pacajus.ce.gov.br
17.12. A Comissão Coordenadora do Certame fará divulgar, sempre que necessário, normas
complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial
do Município (quando for o caso) e no site https://www.pacajus.ce.gov.br
17.13. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos
Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados.
17.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do
resultado final do Certame, e pela Prefeitura Municipal de PACAJUS-CE, quando
aludir a fato posterior à homologação.
17.15. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do Processo de Seleção
Pública contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser
publicados/divulgados.
17.16. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de
qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados
ao Certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo
público.
17.17. O candidato deverá manter atualizados os seus dados na entidade executora, no
caso, na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Pacajus,
enquanto estiver participando do Certame, e até a vigência do referido Processo de
Seleção cujos são de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes
da não atualização em especial de seu endereço residencial e eletrônico, assim como
o número de telefone para contato.
17.18. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não será objeto de
avaliação nas provas escritas desta Seleção Pública.
17.19. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante
combinação dos itens e subitens previstos para determinada matéria, prezando pela
sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela
Comissão Coordenadora, quando couber.
17.20. Os candidatos aprovados comporão Cadastro de Reserva - CR e somente serão
convocados na medida da estrita necessidade.
17.21. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA não tem qualquer participação e não se responsabiliza por
qualquer curso preparatório, texto ou apostila referentes a este Processo de Seleção
Pública.
Pacajus-CE, 06 de dezembro de 2023.
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'c2ngela Myrle Saldanha Guimarães Leite
Secretária Municipal de Educação e Cultura