Diário oficial

NÚMERO: 681/2023

07/12/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO: 1346/2023
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1.346 DE 2023 - REFERENTE AO EDITAL Nº 006/2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E MONITOR DE DISCIPLINAS ELETIVAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E MONITOR DE DISCIPLINAS ELETIVAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.

EDITAL Nº 006-2023

Pacajus, 06 de dezembro de 2023.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS torna pública a realização de Processo de Seleção para provimento de CADASTRO DE RESERVA para a função de Professor da Educação Básica Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, Monitor de Disciplinas Eletivas Artísticas, Culturais e Esportivas e Monitor de Disciplinas Eletivas Pedagógicas e de Protagonismo, de caráter temporário e formação de banco de pessoal para atendimento às demandas que venham a surgir nos quadros da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, durante o prazo de validade da seleção, mediante condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A Seleção, objeto deste Edital, compreenderá:

1.1.1 - Avaliação de Conhecimentos Gerais, mediante a aplicação de Prova

Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

1.1.2 - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;

1.2. O desenvolvimento das etapas do PROCESSO SELETIVO até a homologação do

resultado será de responsabilidade técnica e operacional da SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SMEC - PACAJUS, que nomeará,

mediante Portaria, comissão composta por 05 (cinco) servidores de carreira, a fim de

acompanhar todo o processo, com atribuições e competências previstas no referido

documento de Nomeação.

1.3. A Prova de Conhecimentos Gerais, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva e

de Avaliação de Conhecimentos, será realizada na data prevista no Cronograma

ANEXO I, deste Edital, em horário A SER definido no documento convocatório, a

depender do número de inscritos e ocorrerá na cidade de Pacajus-Ceará.

1.4. O conteúdo programático da Prova Escrita objetiva e estará disposto no ANEXO V

deste Edital.

1.5. Será considerado aprovado para a próxima etapa o candidato que alcançar pelo

menos 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento da prova objetiva, em cada

uma das modalidades, ou seja, Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico.

1.6. Os Títulos serão entregues no ato da inscrição anexo ao respectivo formulário e só

serão avaliados os dos candidatos aprovados nas etapas descritas nos subitens 1.1.1

e 1.1.2, portanto classificados, respeitando-se as vagas destinadas aos candidatos

com deficiência.

1.7. Os atos relativos ao Processo Seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade,

serão divulgados no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ e no Diário Oficial do

Município de PACAJUS-CE.

1.8. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.7, poderá ser dada publicidade dos atos em

jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

1.9. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à

realização de todas as etapas da presente seleção, inclusive as decorrentes de

deslocamento.

1.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato e demais interessados,

acompanhar em tempo hábil todos os atos posteriores à publicação deste Edital, tais

como: retificações, comunicados, avisos, convocações, dentre outros pertinentes.

2. DAS VAGAS E LOTAÇÃO:

2.1. A seleção visa ao provimento de vagas ociosas não preenchidas por efetivos para o

cargo de Professor de Educação Básica, a fim de compor Cadastro de Reserva,

distribuídas por área de atuação, da seguinte forma:

2.1.1 - Professor de Educação Infantil;

2.1.2 - Professor de Ensino Fundamental I;

2.1.3 - Professor de Ensino Fundamental II, conforme abaixo:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Língua Inglesa;

d) História;

e) Geografia;

f) Ciências da Natureza;

g) Educação Física.

2.2. A seleção também tem o objetivo de escolher interessados para desempenhar

atividades de MONITORES com vistas à formação de Cadastro de Reserva para fim

de contratação por tempo determinado, a fim de sanar as carências não providas no

concurso público realizados para preenchimento das vagas por efetivos, cuja

necessidade se dá por ocasião da ampliação das Unidades de Ensino da rede pública

em jornada integral, no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do

município de Pacajus- Ce, nas seguintes modalidades:

I. Monitor de Disciplinas Eletivas Artísticas Culturais e Esportivas;

II. Monitor de Disciplinas Eletivas Pedagógicas e de Protagonismo;

2.2.1 - As atribuições e os requisitos específicos de cada função constam no

ANEXO II, do presente Edital, que são de observância obrigatória do

candidato antes de sua inscrição.

3. DA CARGA HORÁRIA:

3.1. A carga horária do professor será ajustada de acordo com a necessidade até o limite

de 40 (QUARENTA) horas semanais, excepcionalmente, inclusive sob a natureza de

intervenção pedagógica.

3.2. A carga horária do Monitor quer seja de Disciplinas Eletivas Artísticas Culturais e

Esportivas, quer seja o Monitor de Disciplinas Eletivas Pedagógicas e de

Protagonismo será de 40 (QUARENTA) horas semanais.

4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) E

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS:

4.1. Do total de aprovados por área de atuação, deverá ser observado e destinado 5%

(cinco por cento) de reserva aos candidatos com deficiência, desde que a deficiência

seja compatível com o exercício do cargo, nos termos do art. 37, inciso VIII, da

Constituição Federal, da Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto

nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 02 de

dezembro de 2004, e da Lei Federal n.º 13.146, de 05 de julho de 2015 (Estatuto da

Pessoa com Deficiência).

4.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 4.1 resulte em número

fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3. O candidato com deficiência que desejar concorrer nessa condição deverá indicar, na

Ficha de Inscrição, possuir deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo.

4.4. Durante todo o processo seletivo, e em qualquer etapa, o candidato que optar por

concorrer na condição de pessoa com deficiência, conforme indicação feita no ato da

inscrição poderá ser submetido a exame médico pericial para a avaliação quanto à

sua qualificação como portador de deficiência, quanto ao grau da deficiência e quanto

à compatibilidade da deficiência com o exercício da função objeto desta seleção.

4.5. O candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência, além de figurar na

lista geral de classificação, constará também na lista de classificação própria, nos

termos da legislação vigente.

4.6. A inobservância do disposto no subitem 4.3 deste Edital, ou o não reconhecimento

da condição de pessoa com deficiência pela perícia médica, conforme subitem 4.4

deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais

condições, passando o candidato a concorrer sem direito à reserva de vagas.

4.7. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência participará desta

Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no

que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos exames médicos admissionais,

conforme o estabelecido nos subitens 4.1 a 4.4 deste Edital.

4.8. Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com

deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, as vagas a que se refere o

subitem deste Edital serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada

a ordem de classificação.

4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição,

receberá em todas as fases da Seleção, tratamento igual ao previsto para os demais

candidatos.

4.10. No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova com fonte de tamanho

24.

5. DA INSCRIÇÃO:

5.1. A inscrição do candidato implica:

I. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, em relação às quais não

poderá alegar desconhecimento ou inconformação;

II. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos

comprobatórios, conforme subitem 16.6 e respectivos subitens deste

Edital;

III. Conhecimento de quaisquer alterações do presente Edital ou comunicados,

mediante consulta ao site da Prefeitura Municipal de Pacajus-Ce, conforme

o disposto no subitem 1.7, deste Edital.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, por meio presencial, na sede da

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, situada a Rua: Tabelião José Gama

Filho, 720, a partir de 11/12/2023 a 14/12/2023, no horário 08h às 12h e 13h às

16h, observado o horário local do Estado do Ceará.

5.3. Em respeito às medidas de prevenção quanto aos riscos de contaminação ao COVID

19, será recomendado aos participantes o uso de máscara em todas as etapas que

envolvem o processo de seleção assim como o distanciamento físico entre os mesmos

sob pena de indeferimento da inscrição no caso de violação às regras por parte do(s)

candidato(s).

5.4. Será disponibilizado aos participantes nos locais de realização do Certame álcool em

gel 70% para a higienização das mãos.

5.5. Comparecer no local indicado nas datas e horários previstos munidos de Documento

de Identificação Original dos demais documentos requisitados no subitem 16.6 e do

Comprovante de Escolaridade e de Títulos, conforme especificado nos ANEXOS II e

IV, deste Edital e ainda munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

5.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do

candidato, ficando excluído deste Processo Seletivo aquele candidato que não

preencher o formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente

inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

5.7. Ao se inscrever, o candidato, além de preencher corretamente a Ficha de Inscrição

- ANEXO III, deve indicar a qual vaga pretende concorrer e assumir a inteira

responsabilidade das informações no formulário, de modo que, a não veracidade ou

inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.8. O candidato arcará com as consequências de eventuais erros, omissões e

declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder

por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do

artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.9. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não se responsabilizará por solicitação

de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham

impossibilitado a transferência dos dados.

5.10. O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do

candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local

de aplicação da prova escrita, juntamente com o documento de identificação original

com foto.

5.11. Serão considerados documentos de identificação as carteiras de identidade expedidas

pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de

Identificação, Corpo de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício

profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais

expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor como identidade,

Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação.

5.12. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,

com clareza, a identificação do candidato e do prazo de validade do documento,

quando houver, e deverá conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura.

5.13. Não serão aceitos protocolos, cópias ou quaisquer outros documentos diferentes dos

especificados no subitem 16.6 deste Edital ou que se encontrem ilegíveis, não

identificáveis ou danificados, ainda que autenticadas.

5.14. O ato da inscrição será presencial, não sendo acatada inscrição mediante procuração.

5.15. Não será admitida alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas

a primeira ficha protocolada.

5.16. Serão considerados inválidos os requerimentos protocolados intempestivamente ou

que não atendam às disposições contidas neste Edital, sendo de pronto, indeferidos.

5.17. Não serão aceitas inscrições feitas por quaisquer outras vias, que não seja a definida

no item 5.2, deste Edital, assim como será eliminado do Certame o candidato que não

atender rigorosamente ao disposto no conteúdo do item anteriormente mencionado,

tendo a sua inscrição indeferida.

6. DO ATENDIMENTO AO CANDIDATO:

6.1. A partir da data de publicação do presente Edital, será disponibilizado no site

https://www.pacajus.ce.gov.br/, o formulário de inscrição do candidato;

6.2. Os recursos serão encaminhados via email, qual seja, para

processoseletivosmece@gmail.com;

6.3. As eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos serão encaminhadas para a comissão de

acompanhamento do certame via email indicado no subitem 6.2, deste Edital.

6.4. Até o término de todas as etapas o atendimento será pelo endereço eletrônico

indicado no subitem 6.2 e presencialmente, nas etapas que se façam necessárias, na

sede da Secretaria de Educação e Cultura em que a Comissão Especial acompanhará

e supervisionará a realização do Processo Seletivo Edital 006/2023,

disponibilizado ao público em geral;

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A LOTAÇÃO:

7.1. A impossibilidade sob todas as hipóteses da vaga não ser preenchida por servidor de

carreira;

7.2. Ter sido, o Candidato, aprovado em todas as etapas desta Seleção;

7.3. Ter a nacionalidade brasileira;

7.4. Estar em gozo dos direitos políticos;

7.5. Estar quites com as obrigações eleitorais;

7.6. Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do

candidato do sexo masculino;

7.7. Ter concluído o Nível de Escolaridade exigido para a função requerida, com a

apresentação da devida comprovação, conforme ANEXO II, deste Edital.

7.8. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

7.9. Cumprir as determinações deste Edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

8.1. As Provas Escritas serão realizadas no dia 17 de dezembro de 2023, na cidade de

PACAJUS, na E.E.F. ARACI GONZAGA DA SILVA e terão a duração total de 4h,

com início às 8:30h e término às 12:30h, observado o horário local do Estado do

Ceará;

8.2. Havendo alteração do local, data ou horário previsto para a realização das provas

escritas, esta deverá ocorrer em domingos ou feriados nacionais e será feito

comunicado oficial de aditamento ao presente Edital, veiculado no site

https://www.pacajus.ce.gov.br/.

8.3. Em nenhuma hipótese, serão aplicadas as provas escritas em data, cidade, local ou

horário em condições diferentes das determinadas neste Edital ou em comunicado

oficial veiculado no site https://www.pacajus.ce.gov.br/.

8.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de

realização das provas escritas e o seu comparecimento na data e no horário

determinados, conforme subitens 8.1, 8.2 e 8.3 deste Edital.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local das provas escritas com antecedência

mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso,

munido de caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul ou

preta, do comprovante de inscrição e de documento de identificação original, conforme

subitem 5.11 deste Edital.

8.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das

provas escritas, documento de identidade original indicado na Ficha de Inscrição do

Processo Seletivo, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá apresentar,

junto com o boletim de ocorrência, documento original de identificação, conforme

disposto no subitem 5.11.

8.7. Durante a prova escrita, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre

candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações,

calculadoras (inclusive em relógios), telefone celular, tablet, gravador, máquina

fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro transmissor/receptor ou

equipamento eletrônico em geral, bem como relógio de qualquer espécie, joias,

bijuterias, boné, chapéu, capacetes, óculos escuros ou quaisquer acessórios.

8.8. Será eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova escrita, for

surpreendido portando um dos objetos mencionados no subitem 8.7 deste Edital.

8.9. A coordenação da comissão não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos

objetos mencionados no subitem 8.7 deste Edital e não se responsabilizará por

perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos

durante a realização das provas, sendo recomendado aos candidatos não levarem

estes itens para o local de prova.

8.10. Para resolução da Prova de Conhecimento, qual seja, a Prova Objetiva, será

distribuída ao candidato, na sala de provas, o Caderno de Provas contendo Folha para

Rascunho e a Folha de Resposta.

8.11. NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato levar o caderno de Prova, podendo este levar

consigo a anotação do Gabarito, em formulário que lhe será entregue na ocasião.

8.12. Para resolução da prova, o candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica,

fabricada em material transparente e de tinta azul ou preta.

8.13. O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo

seletivo caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou

outro processo de investigação, que se utilizou de processos ilícitos, mesmo depois

de realizada a prova.

8.14. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.

8.15. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a data, o horário e o

local de aplicação das provas como justificativa de sua ausência.

8.16. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência

do candidato e resultará na sua eliminação do processo seletivo.

8.17. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova.

8.18. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de prova depois de

decorrido 30min (trinta minutos) no mínimo, contados a partir do efetivo início desta.

8.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da resolução

das provas ou do horário previsto para o seu encerramento (o que primeiro ocorrer),

sendo liberados ao mesmo tempo.

9. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

9.1. A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, qual seja, a Prova Escrita Objetiva,

compreenderá os programas e conteúdos distribuídos na forma disposta do ANEXO

V.

9.2. A Prova Escrita Objetiva constará de 30 (TRINTA) questões de múltipla escolha, das

quais, 20 (VINTE) questões que avaliarão o conhecimento de Língua Portuguesa e 10

(DEZ) questões de Raciocínio Lógico, conforme discriminado no ANEXO V, deste

Edital, cujo resultado preliminar será divulgado no dia 20/12/2023.

9.3. Na correção da Prova Escrita, será atribuída pontuação ZERO, caso contenha

rasuras, desenhos ou impropérios que prejudiquem a compreensão e quando o

candidato tenha a intenção de zombar do Certame.

10. DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA:

10.1. Os recursos contra a Prova Escrita deverão ser encaminhados à Comissão, por meio

escrito e em formulário próprio para cada etapa, disponibilizado no ANEXO VI deste

Edital e enviados digitalizados para o e-mail processoseletivosmece@gmail.com,

de acordo com a data prevista no Cronograma - ANEXO I, deste Edital, no caso, dia

22/12/2023.

10.2. Somente serão analisados os recursos encaminhados utilizando o formulário disposto

nos subitens 10.1, em um único dia, no primeiro dia subsequente à publicação do

resultado preliminar, conforme disposto neste Edital.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

10.4. Para análise de eventuais recursos da prova, a Comissão Organizadora integrará uma

Banca Examinadora, que constitui a última instância para recurso, sendo soberana

em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.5. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos,

acarretando a eliminação do candidato.

10.6. A decisão sobre os recursos será divulgada no site https://www.pacajus.ce.gov.br/,

quando da divulgação do resultado oficial definitivo.

10.7. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.8. As datas estabelecidas para publicação das etapas do Certame serão as

disponibilizadas no Cronograma - ANEXO I, deste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA PROVA ESCRITA:

11.1. Na Prova Escrita Objetiva, deverá o candidato alcançar pontuação mínima de 50

(cinquenta) pontos, em cada uma das áreas, qual sejam, Língua Portuguesa e

Raciocínio Lógico.

11.2. Será eliminado do Certame o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 pontos

na Prova Objetiva, em cada uma das áreas abordadas.

11.3. A classificação dos candidatos aprovados na prova escrita será feita em ordem

decrescente.

12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

12.1. Serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na Prova Escrita

Objetiva, nos termos do ANEXO IV, deste Edital.

12.2. Somente serão avaliados os Títulos correlatos à área para qual o candidato concorre.

12.3. A entrega da documentação comprobatória da Avaliação de Títulos, a que se refere o

ANEXO IV deste Edital, deverá ser efetuada por meio presencial na ocasião da

inscrição.

12.4. A documentação a que se refere o ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada

em cópias a ser conferida com o original no ato da Inscrição.

12.5. Não será aceito sob nenhuma hipótese, a título de documentação comprobatória,

documento que não esteja listado no ANEXO IV deste Edital.

12.6. Só contarão para efeito de classificação para este Certame, os títulos especificados

no ANEXO IV deste Edital.

12.7. Somente serão aceitos os títulos que tratam da experiência os que comprovem o

exercício da docência nos últimos 05 (cinco) anos mediante documento autêntico em

papel timbrado, emitido por setor responsável com data atualizada, ou registrado na

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou seja expedido no máximo 30

(trinta) dias anteriores à data da entrega, conforme disposto no ANEXO IV deste

Edital.

13. DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

13.1. A pontuação individual obtida pelo candidato na Avaliação de Títulos e na Prova

Escrita será disponibilizada no resultado preliminar e divulgada de acordo com o

cronograma disposto no ANEXO I deste Edital.

13.2. Eventuais recursos deverão ser encaminhados por meio escrito em formulário

disponível ANEXO VII deste Edital e enviados para o e-mail

processoseletivosmece@gmail.com, num único dia, o primeiro dia após a

divulgação da consulta individual à pontuação obtida na Avaliação de Títulos,

conforme disponibilizado no Cronograma disponibilizado no ANEXO I, deste Edital.

13.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões

individualizadas.

13.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou enviados por

qualquer outro meio que não o disposto no subitem 13.2.

13.5. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Organizadora, que constitui

última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

13.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.7. A data para publicação da decisão dos recursos será divulgada de acordo com o

previsto no cronograma - ANEXO I, deste Edital.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

14.1. A classificação final dos candidatos será obtida mediante o somatório da pontuação

obtida nas provas escritas com os pontos resultantes da Avaliação de Títulos, de

acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no ANEXO IV, deste Edital.

14.2. A classificação final será apresentada em ordem decrescente.

14.3. Em caso de empate, a ordem de classificação será definida obedecendo aos

seguintes critérios, nessa ordem:

14.3.1 - Maior idade, em se tratando de candidatos com idade igual ou maior que

60 anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº

10.741/2003 Estatuto do Idoso;

14.3.2 - Maior pontuação obtida na Prova Escrita;

14.3.3 - Maior pontuação na Avaliação de Títulos;

14.3.4 - Persistindo o empate este será decidido por sorteio.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

15.1. A homologação do resultado final será feita por meio de Edital publicado no Diário

Oficial do Município e divulgada no site https://www.pacajus.ce.gov.br/.

15.2. A divulgação dos candidatos classificados será disponibilizada em ordem de

classificação no site https://www.pacajus.ce.gov.br/.

15.3. A divulgação dos candidatos com deficiência classificados será disponibilizada em

ordem de classificação no site https://www.pacajus.ce.gov.br/.

15.4. A data para publicação do resultado final da seleção será divulgada no site

https://www.pacajus.ce.gov.br/, de acordo com o previsto no cronograma - ANEXO

I, deste Edital.

15.5. A publicação de que trata o subitem 15.1 será divulgada em duas listas, uma

contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos com

deficiência e outra somente com a classificação desses últimos.

15.6. A qualquer tempo poderá ser vetada a participação do candidato, com a consequente

eliminação da presente Seleção Pública, se forem confirmadas falsidades de

declarações ou irregularidades relativas à inscrição, informações ou documentos.

16. DA CONTRATAÇÃO:

16.1. A admissão dos candidatos aprovados dar-se-á através de pactuação mediante

contrato temporário pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pacajus-CE,

obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no site

https://www.pacajus.ce.gov.br, que será a fonte oficial para tomada de

conhecimento dos candidatos das informações e convocações.

16.2. As convocações dos candidatos aprovados serão efetuadas em estrita observância

da ordem de classificação, obedecendo ao cronograma previsto, observadas as

disponibilidades orçamentárias e a estrita necessidade da Administração.

16.3. O candidato convocado deverá satisfazer aos requisitos legais para a contratação em

função pública municipal, inclusive ser declarado APTO em todas as etapas do

Certame, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

16.4. A pactuação sob forma de contrato temporário fica condicionada à apresentação dos

documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, além dos fixados por

Lei, oportunamente requeridos.

16.5. Os candidatos chamados deverão, dentro do prazo legal, comparecer ao local

indicado no instrumento de convocação, portando os documentos comprobatórios dos

requisitos legais.

16.6. Constituem documentos de apresentação obrigatória no ato de contratação do

candidato para a função objeto desta seleção pública:

16.6.1 - RG (cédula do Registro Geral);

16.6.2 - CPF;

16.6.3 - Título de Eleitor;

16.6.4 - Nº de Inscrição no PIS/PASEP Comprovante Bancário; trazer Extrato

do PIS Caixa Econômica;

OBS: Não trazer somente o número que consta na carteira de trabalho e sim o

comprovante ou cartão;

16.6.5 - Certidão de Casamento, se casado;

16.6.6 - Certidão de Nascimento dos filhos, CPF, cartão de vacina e declaração

da escola, dos menores de 14 anos;

16.6.7 - Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça

Estadual, e da Comarca de Pacajus;

16.6.8 - Comprovante de Residência atualizado;

16.6.9 - Comprovante de Escolaridade e Registro no Conselho de Classe, se for

o caso;

16.6.10 - Cópia do Cartão do SUS;

16.6.11 - Ficha de Dados Pessoais - ANEXO VIII;

16.6.12 - Declaração de Bens e Renda. - ANEXO VIII;

16.6.13 - Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro

regime de previdência ou em outro município ou estado. - ANEXO VIII;

16.6.14 - Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função/Emprego Público -

ANEXO VIII;

16.6.15 - A pactuação deverá ocorrer de imediato ou no prazo máximo de 30

(trinta) dias após a convocação.

16.6.16 - Será tornada sem efeito a pactuação dos candidatos que:

16.6.17 - Não se apresentarem no prazo estabelecido por Lei;

16.6.18 - Não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas

estabelecidas no Edital.

16.6.19 - Não apresentarem a documentação exigida no subitem 16.6 e

respectivos subitens.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. O formulário do recurso está disponível no ANEXO VI deste Edital, para contestação

da nota da Prova Escrita Objetiva e no ANEXO VII, para contestar quanto a pontuação

dos títulos;

17.2. Cronograma do Certame está disposto no ANEXO I, deste Edital;

17.3. O Resultado Preliminar do Certame está previsto para o dia 03/01/2024 e o Resultado

Final previsto para o dia 05/01/2024.

17.4. A ficha de Inscrição está disposta no ANEXO III deste Edital;

17.5. Os candidatos investidos da função de professor serão regidos pelo Estatuto dos

Servidores Públicos do Município de PACAJUS-CE, aprovado pela Lei Municipal nº

001/2009 de 01/08/2009 e alterações posteriores, além de legislação especial e

específica aplicável ao caso.

17.6. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões,

relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os

resultados publicados.

17.7. Os documentos entregues pelos candidatos, durante o Certame, não serão

devolvidos, em nenhuma hipótese.

17.8. O prazo de validade desta seleção pública será de 1 (um) ano, a contar da data da

publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do

Município de Pacajus-CE, podendo, a critério da Administração Pública, ser

prorrogado por igual período.

17.9. Será excluído deste processo seletivo público, por ato da autoridade competente, em

caráter irrecorrível, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa

ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a

aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos

posteriormente à realização da Seleção Pública.

17.10. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de PACAJUS-CE poderá convocar o

candidato admitido para participar de treinamentos a serem realizados na própria

localidade de lotação, ou fora desta, quando necessário.

17.11. Todas as informações relativas à Seleção Pública, que integram para todos os fins o

presente Edital, estão disponíveis no site https://www.pacajus.ce.gov.br

17.12. A Comissão Coordenadora do Certame fará divulgar, sempre que necessário, normas

complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial

do Município (quando for o caso) e no site https://www.pacajus.ce.gov.br

17.13. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos

Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados.

17.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo

quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do

resultado final do Certame, e pela Prefeitura Municipal de PACAJUS-CE, quando

aludir a fato posterior à homologação.

17.15. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do Processo de Seleção

Pública contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser

publicados/divulgados.

17.16. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de

qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados

ao Certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo

público.

17.17. O candidato deverá manter atualizados os seus dados na entidade executora, no

caso, na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Pacajus,

enquanto estiver participando do Certame, e até a vigência do referido Processo de

Seleção cujos são de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes

da não atualização em especial de seu endereço residencial e eletrônico, assim como

o número de telefone para contato.

17.18. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como

alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não será objeto de

avaliação nas provas escritas desta Seleção Pública.

17.19. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante

combinação dos itens e subitens previstos para determinada matéria, prezando pela

sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela

Comissão Coordenadora, quando couber.

17.20. Os candidatos aprovados comporão Cadastro de Reserva - CR e somente serão

convocados na medida da estrita necessidade.

17.21. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E CULTURA não tem qualquer participação e não se responsabiliza por

qualquer curso preparatório, texto ou apostila referentes a este Processo de Seleção

Pública.

Pacajus-CE, 06 de dezembro de 2023.

_________________________________

'c2ngela Myrle Saldanha Guimarães Leite

Secretária Municipal de Educação e Cultura

GABINETE DO PREFEITO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.11.29.01/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A1 (CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A1 PARA SERVIDOR WEB NO PADRÃO ICP- BRASIL) E NÍVEL A-3 (- TIPO E-CPF, COM VALIDADE DE 36 MESES, EMITIDO POR AU
EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.11.29.01-DL

ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO

OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A1 (CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A1 PARA SERVIDOR WEB NO PADRÃO ICP- BRASIL) E NÍVEL A-3 (- TIPO E-CPF, COM VALIDADE DE 36 MESES, EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA PELA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS PARA BRASILEIRA (ICP-BRASIL) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO/GAP DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

CONTRATADO: FZ PEDROSA - CONTABILIDADE & ASSESSORIA, CNPJ: 47854.031/0001- 73,

NÚMERO DO CONTRATO: 2023.11.29.01

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/12/2023

PRAZO DO CONTRATO: 12 MESES

VALOR GLOBAL: R$ R$ 4.739,00(Quatro mil, setecentos e trinta e nove reais).

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:DotaçãoOrçamentária:04.122.0054.2.003- 1500000000.RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS- Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00-SERVIÇOS JURIDICOS Sub-Elemento: 3.3.90.39.99-OUTROS SERVIÇOS JURIDICOS.

Pacajus/CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

LARISSA OLIVEIRA DE MENESES DIÓGENES

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.11.30.01-IN/2023
a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO DOS CAMPEONATOS PACAJUENSES DE CATEGORIA DE BASE (SUB 11, SUB 13), SERIE B, MASTER NO ANO DE 2023, OS QUAIS SE ENCONTRAM EM ANDAMENTO, DE I
EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.11.30.01-IN'd3RGÃO: SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE.

SECRETÁRIO: ANTÔNIO MATHEUS TAVARES RAMOS BENTOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO DOS CAMPEONATOS PACAJUENSES DE CATEGORIA DE BASE (SUB 11, SUB 13), SERIE B, MASTER NO ANO DE 2023, OS QUAIS SE ENCONTRAM EM ANDAMENTO, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE.

CONTRATADA: LIGA DESPORTIVA PACAJUENSE, CNPJ DA EMPRESA: 03.670.160/0001-36, endereço: AV. VICE PREFEITO EXPEDITO CHAVES CAVALCANTE, 2551, ESTADIO MUNICIPAL -BANGUÊ I, PACAJUS-CENÚMERO DO CONTRATO: 2023.11.30.01-IN.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/12/2023

PRAZO DO CONTRATO: VIGÊNCIA ATÉ 27 DE fevereiro DE 2024

VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais),

Dotação Orçamentária: 1801 2.107 - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00; Sub Elemento de Despesas: 3.3.90.39.99 ; Fonte de Recursos: 1500000000

pacaju/CE, 01 DE DEZEMBRO de 2023

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