Diário oficial

NÚMERO: 55/2019

12/04/2019 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Plano de Ação - Plano de Ação: S/N019
PLANO DE AÇÃO
PLANO DE AÇÃO

CONTRATO DE GESTÃO - HOSPITAL JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES

MARÇO DE 2019

APRESENTAÇÃO

O presente plano de ação tem por objetivo definir as condições para a execução, os critérios de avaliação e indicadores de qualidade e desempenho das metas pactuadas para a realização Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de Pacajus, por intermédio da Secretária de Saúde do Município de Pacajus, para a administração do Hospital José Maria Philomeno Gomes em Pacajus - Ceará, cujos objetivos específicos visam:

- Proporcionar o cuidado digno em saúde através de práticas inovadoras em gestão para a excelência, visando a melhoria contínua;

- Propiciar aos usuários um entendimento eficaz e eficiente;

- Promover uma política de saúde, que possa atender a população do Município de Pacajus e Municípios vizinhos da melhor maneira possível.

DA VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA

Para o cumprimento deste Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de Pacajus, será contratada uma Organização Social (OS), legalmente qualificada para atuação em políticas de saúde pelo município de Pacajus, que ofereça um Plano de Trabalho com a melhor combinação de técnica e preço que corresponda aos princípios da Administração Pública, tais como a razoabilidade e a economicidade, e que viabilize o cumprimento das metas estabelecidas neste plano de ação.

A Organização Social será paga com recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde na Dotação orçamentária 1301.10.302.0010 2.057, elemento de despesa 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 1211 e 1214

DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES

Este plano de ação será apresentado observando as suas respectivas metas, atividades, indicadores e cronograma para orientar o acompanhamento e avaliação da execução deste Contrato de Gestão por parte da Secretaria de Saúde do Município de Pacajus e demais órgãos fiscalizadores.

DA DESCRIÇÃO DE AÇÕES POR META

META 1 - Realizar uma média de 8.738 atendimentos por mês na maternidade e emergência no Hospital JMPG, no Município de Pacajus, realizando durante o mês: uma média de 68 processos de transferências, 22 procedimentos de atendimentos entre parto normal e internos por outros motivos, 136 atendimentos por mês dividido entre as enfermarias masculina, feminina e pediátrica, 239 procedimentos gerais e 45 procedimentos de pequenas cirurgias.

1.1 - Realizar em média 229 atendimentos por mês durante o dia na maternidade do Hospital HJMPG;

1.2 - Realizar em média 6136 atendimentos por mês durante o dia na emergência do Hospital HJMPG;

1.3 - Realizar em média 100 atendimentos por mês, no período da noite na maternidade do Hospital HJMPG;

1.4 - Realizar em média 2273 atendimentos por mês, no período da noite na emergência do Hospital HJMPG;1.5 - Realizar 26 transferências por mês da maternidade;

1.6 - Realizar 42 transferências por mês da emergência;

1.7 - Realização de, no mínimo, 15 partos normais por mês na maternidade do

Hospital;

1.8 - Realização de, no mínimo 7 atendimentos por mês referente a internos por outros motivos;

1.9 - Realizar em média 120 atendimentos por mês na enfermaria masculina;

1.10 - Realizar em média 11 atendimentos por mês na enfermaria feminina;

1.11 - Realizar em média 5 atendimentos por mês, na enfermaria pediátrica.

Indicador 1: Quantidade de atendimentos realizados na maternidade;

Indicador 2: Quantidade de atendimentos realizados na emergência;

Indicador 3: Quantidade de processos de transferência realizados da maternidade;

Indicador 4: Quantidade de processos de transferência realizados da emergência;

Indicador 5: Quantidade de procedimentos entre parto normal e internos por outros motivos;

Indicador 6: Quantidade de atendimentos nas enfermarias masculinas;

Indicador 7: Quantidade de atendimentos nas enfermarias femininas;

Indicador 8: Quantidade de atendimentos nas enfermarias pediátricas;

Indicador 9: Quantidade de procedimentos gerais realizados por mês;

Indicador 10: Quantidade de procedimentos de pequenas cirurgias realizados.

DO PÚBLICO ALVO

O público alvo deste contrato é a população de Pacajus bem como dos municípios vizinhos que por ventura necessitem de atendimento no Hospital José Maria Philomeno Gomes.

DOS VALORES DO PLANO DE TRABALHO

Todos os valores apresentados no plano de trabalho devem ser analisados em conformidade com o preço de mercado.

DA VIGENCIA DO CONTRATO DE GESTÃO

A execução do contrato de gestão será de 12 (doze) meses iniciando na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com os ditames da Lei 8.666/93.

DO CHAMAMENTO PÚBLICO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

O presente Plano de Ação deverá em acordo com a Lei das Organizações Sociais, ser publicizado para as organizações sociais qualificadas no Município de Pacajus para as ações voltadas para a saúde. Devendo ser apresentada uma resposta em até 10 (dez) dias úteis de seu conhecimento.

As propostas de Plano de Trabalho apresentadas deverão contemplar a melhor combinação de técnica e preço que corresponda aos princípios da Administração Pública, tais como a razoabilidade e a economicidade.

DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DAS METAS PACTUADAS

O acompanhamento e avaliação de desempenho do Programa são instrumentos essenciais para que se possa assegurar que a execução está apresentando os resultados de acordo com o Planejado, de modo que eventuais desvios possam ser sanados.

Para avaliação das metas e ações programadas serão adotados indicadores de desempenho capazes de refletir o alcance das ações propostas no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão e que serão classificados, conforme a relação entre o resultado atingido e a meta (parâmetros) acordada no Contrato.

A cada parcela, a Organização Social selecionada, responsabilizar-se-á pela prestação de contas físico-financeira, comprovando os gastos, aquisições, contratações e atividades realizadas, que serão avaliados por Comissão de Avaliação de Metas a ser constituída.

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Marta Muniz de Menezes Barreiro

Secretária de Saúde

Portaria 402/2018

ANEXO I - PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES EMETAS FINANCIADAS COM RECURSOS PACTUADOS NESTE CONTRATO DE GESTÃO

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Marta Muniz de Menezes Barreiro

Secretária de Saúde

Portaria 402/2018

ANEXO II

Proposta de Plano de Trabalho

A proposta deverá ser apresentada conforme especificado abaixo:

1. Ofício endereçado ao Secretário;

2. PLANO DE TRABALHO;

3. ORÇAMENTO DESCRITIVO;

4. Certidão Negativa de Falência e Concordata da Justiça Estadual;

5. Declaração de não utilização de trabalho de menor, exceto como aprendiz;

6. Declaração de que as pessoas relacionadas neste contrato, não estão sendo custeadas por outros Contratos de Gestão;

7. Ata de Constituição da O.S. (Xerox autenticada);

8. Qualificação da OS no DOM (Publicação) e atualizações;

9. Estatuto da OS e Alterações (Xerox Simples);

10. Certidão do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica - registro e averbações relativas ao Estatuto (Xerox autenticada);

11. Ata de posse do Diretor - Presidente (Xerox Autenticada);

12. RG e CPF do Diretor - Presidente (Xerox autenticada);

13. Documento de Qualificação e discriminação da Diretoria e do Conselho de Administração da OS (Xerox autenticada);

14. CNPJ atualizado www.receita.fazenda.gov.br (Certidão Original);

15. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF (Certidão Original);

16. Certidão Negativa do INSS (Certidão Original);

17. Certidão de Regularidade com os Tributos Federais (Certidão Original);

18. Certidão de Regularidade com os Tributos Estaduais - (Certidão Original);

19. Certidão de Regularidade com ISS (Certidão Original);

20. Certidão de Regularidade com os Tributos Municipais - (Certidão Original);

21. Aprovação do plano de trabalho apresentado pelo Conselho de Administração da Organização Social;

22. Aprovação da remuneração dos membros da Diretoria pelo Conselho de Administração (Ata do Conselho + Cópia do Plano de Cargos e Salários);

23. Aprovação do Regimento interno da entidade pelo Conselho de Administração que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências (Ata do Conselho + Cópia do Regimento);

24. Aprovação do Regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o Plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da Entidade pelo Conselho de Administração (Ata do Conselho + Cópia do Regulamento).

_____________________________________________

Marta Muniz de Menezes Barreiro

Secretária de Saúde

Portaria 402/2018

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