O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS (CE), faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O menor vencimento base para os servidores integrantes do Poder Executivo Municipal, ocupantes de cargo de provimento em comissão, passa a ser de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), equivalente ao valor do salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal no ano de 2019.
Art. 2º - Os efeitos orçamentários e financeiros desta Lei são retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 (DEZOITO) DE JANEIRO DE 2019.