PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2020
EDITAL DE APOIO AOS ESPETÁCULOS DO CICLO DA SEMANA SANTA - PACAJUS 2020
A Prefeitura Municipal de Pacajus, por meio do Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suasatribuições legais, e considerando a Lei nº 342/2014, que institui o Plano Municipal da Cultura, bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Municipal nº 266, de 13 de maio de 2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura (SMC); o previsto no Plano Plurianual do Município de Pacajus - eixo CULTURA E TURISMO instituído pela Lei Nº 503, de 09 de Outubro de 2017, a Lei n º 685/2019, de 28 de junho de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suasalterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e, no que couber, as demais legislaçõesaplicadas à matéria, torna público o Edital de Chamamento Público, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados às tradições regionais cearenses e voltados para os ciclo carnavalesco domunicípio de Pacajus-CEARÁ, em conformidade com os preceitos da legislação culturalvigente.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Edital selecionar e premiar 03 (três) iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo de celebrações da Semana Santa.
1.2 - Fundamenta-se na necessidade de reconhecer e premiar a projetos de produção, montagem e circulação artísticas no campo do TEATRO e suas convergências-Inter linguagens, destinadas à promoção, preservação e difusão das artes de Pacajus-Ceará.
1.3 - O presente edital se insere nas políticas de Fomento a Cultura, para o fomento de bens, produtos e serviços vinculados às manifestações identitárias da cultura local, bem como na Política de Cultura, por reconhecer as manifestações e apoiar a difusão nas várias regiões/bairros do Município de Pacajus no Ano de 2020.
1.4 - Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em categoria única:
1.4.1. ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO: a realização cênica da manifestação Paixão de Cristo, de palco ou de rua, que encenam a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo. As propostas selecionadas deverão realizar as encenações em espaço público (equipamentos culturais, escolas, praças, etc.), no período da Semana Santa.
a) Enquadram-se como Espetáculo Cênico I◊: espetáculos de rua da encenação da Paixão de Cristo - Via Sacras, que esteja no mínimo em sua segunda edição, cuja ação proposta justifique o orçamento previsto para essa Categoria.
b) Enquadram-se como Espetáculo Cênico II◊: encenação da Paixão de Cristo que esteja no mínimo em sua terceira edição, cuja ação proposta justifique o orçamento previsto para essa Categoria.
c) Enquadram-se como Espetáculo Cênico III◊: encenação da Paixão de Cristo que esteja no mínimo em sua quinta edição, cuja ação proposta justifique o orçamento previsto para essa Categoria.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1 - Poderão se inscrever no Edital de Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas com domicílio comprovado no município de Pacajus a no mínimo 2 anos;
2.1.1 - PESSOA FÍSICA, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Pacajus/CEARÁ há, no mínimo, 02 (dois) anos, e com atuação comprovada na organização da categoria inscrita neste edital.
2.1.2 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, com sede, foro e efetiva atuação no município de Pacajus/CEARÁ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02 (dois) anos, e que apresentem expressamente nos seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
2.1.2.1 - Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela coordenação técnica da proposta, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 02 (dois) anos no município de Pacajus/CE e com atuação comprovada no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacionadas e compatível com o objeto deste Edital.
2.2 - O proponente (pessoa física ou jurídica) deverá OBRIGATORIAMENTE comprovar, no mínimo, a dois anos sua atuação em grupos, eventos e outras ações próprias do teatro por meio de declarações de instituições públicas e/ou privadas que atuam na área, cartas de recomendações de pessoas de notório saber, certificações e/ou outros materiais que comprovem a veracidade da informação (matérias de imprensa, fotos e vídeos em plena atuação nessa área deverá ser anexadas à inscrição).
2.3 - Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES/GRUPOS e responsáveis pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: mapa.cultura.ce.gov.br
2.3.1 - Os proponentes podem se cadastrar no Mapa Cultural do Ceará como Agente Individual (Pessoa Física) ou Agente Coletivo (Pessoa Jurídica ou Grupo não-formalizado).
2.4 - No caso da apresentação de projeto por pessoas físicas deverão ser observadas a contrapartida e que seja incluída, na proposta de inscrição, Declaração do representante do grupo, atestando a legitimidade da representação, com firma reconhecida em Cartório, conforme Modelo de Declaração constante no Anexo II do presente Edital.
2.5 - O Edital ficará disponível no site www.pacajus.ce.gov.br
2.6 - Imediatamente após o período de divulgação serão abertas as inscrições, serão aceitas inscrições de projetos inscritos no período de 12 de Março 2020 a 13 de Março 2020, em formulário específico, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal (www.pacajus.ce.gov.br
2.7 - Cada proponente poderá concorrer com apenas um projeto, sendo desclassificado identificado duplicidade ou irregularidade;
2.8 - Somente serão aceitas inscrições com Projeto detalhado no formulário do presente edital (Anexo I - Formulário Padrão de Inscrição).
2.9 - Os proponentes deverão apresentar:
2.9.1 - PESSOA FÍSICA
a)Comprovante de Inscrição no Mapa Cultural do Ceará;
b)Cópia do CPF e RG;
c)Comprovante de endereço;
d)Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Pacajus;
e)Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ;
f)Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
g)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
h)Portfólio/Currículo do Proponente com ênfase na formação e atividades realizadas;
i)Portfólio/Currículo do Grupo/Companhia com ênfase na formação e atividades realizadas;
j)Formulário de Inscrição (Anexo I);
k)Carta de Anuência do Grupo - Declaração do grupo, conforme Anexo II.
l)Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização e principais integrantes;
m)Programação cultural/plano de circulação do projeto;
n)Declaração de Existência/Atividades emitidas em papel timbrado por órgão ou instituição públicas ou privadas;
o)Carta de Anuência do responsável pelo local onde se realizará o projeto, indicando data, horário da realização do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser emitida pelo órgão gestor do espaço;
2.9.2 - PESSOA JURÍDICA
a)Comprovante de Inscrição no Mapa Cultural do Ceará;
b)Cartão do CNPJ;
c)Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria;
d)Cópia do Ato Constitutivo registrado em Cartório;
e)Cópia do CPF e RG do representa legal;
f)Comprovante de endereço do representante legal;
g)Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Pacajus;
h)Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ;
i)Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
j)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
k)Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
l)Formulário de Inscrição (Anexo I);
m)Declaração de Utilidade, se houver;
n)Portfólio/Currículo do Proponente com ênfase na formação e atividades realizadas;
o)Portfólio/Currículo do Grupo/Companhia com ênfase na formação e atividades realizadas;
p)Formulário de Inscrição (Anexo I);
q)Carta de Anuência do Grupo - Declaração do grupo, Anexo II.
r)Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização e principais integrantes;
s)Programação cultural/plano de circulação do projeto;
t)Declaração de Existência/Atividades emitidas em papel timbrado por órgão ou instituição públicas ou privadas;
u)Carta de Anuência do responsável pelo local onde se realizará o projeto, indicando data, horário da realização do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser emitida pelo órgão gestor do espaço;
2.9.3 - O proponente poderá acrescentar ao material complementar exigido, itens que julgue necessários à perfeita compreensão do projeto apresentado (fotos, matérias de jornais, material produzido, declarações, cadastros, etc).
2.9.4 - O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos obrigatórios solicitados no item 2.9, implicará na automática DESABILITAÇÃO do proponente.
2.9.5 - As propostas de inscrição encadernadas em via única deverão ser entregues em envelope lacrado, protocolado na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, no seguinte endereço: Rua Jose Leite, S/N -Ao lado da Cozinha Industrial - Centro, Pacajus-CE, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00minh às 17h00minh, no prazo estabelecido no item 3.9 do Edital e seguindo as formalidades dispostas no item 3.9.1 do Edital. Na parte externa do envelope deverá constar as seguintes informações:
DESTINATÁRIO:
“EDITAL Nº 02/2020 - II EDITAL DE APOIO AOS ESPETÁCULOS DO CICLO DA SEMANA SANTA - PACAJUS 2020
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT
Rua José Leite, S/Nº- Centro.
CEP: 62.870-000, Pacajus - Ceará.
REMETENTE:
NOME DO PROPONENTE
RESPONSÁVEL:
PROJETO:
CATEGORIA:
ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE:
CEP: /TELEFONES DE CONTATO:
2.9.6 - Não serão aceitas inscrições que descumpram as exigências contidas neste Edital, sobretudo se a proposta não apresentar os elementos especificados no item 3.9 deste Edital.
2.9.7 - O Formulário deste edital e os demais anexos estão disponíveis na sede da Secretaria de Cultura e Turismo e no website www.pacajus.ce.gov.br.
2.9.8 - A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.
2.9.9 - Não serão aceitos projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Pacajus.
3. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. São vedações à participação neste Edital:
3.1.1 - Para Pessoas Físicas:
a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;b) ser servidor público municipal ou terceirizado vinculado à Secult/Pacajus e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende se estende a cônjuge, ascendente, descendente;
c) ser pessoa jurídica que tenha, em sua diretoria, membros com as características dispostas nos itens anteriores;
d) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 3 do edital e seus subitens;3.1.2 - Para Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios empresariais;b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada a funcionar no território nacional;c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
I - for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;II - for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
I - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;III - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;h) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
i) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 4 do Edital e seus subitens;j) não atender ao item 4. deste Edital e seus subitens.
4. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1 - O processo seletivo se dará em três fases, a saber:
a)Habilitação de Inscrição
b)Seleção Técnica do projeto
c)Habilitação Jurídica
4.2 - A Seleção será composta de 03 (três) comissões especiais, instituídas pela Secretaria de Cultura e Turismo, sendo: Comissão de Habilitação de Inscrição, Comissão de Habilitação Técnica e Comissão de Habilitação Jurídica.
4.2.1- As comissões especiais serão integradas por servidores públicos ou não, conforme previsto no art.51, parágrafo 5º, da Lei Nº 8.666/93.
4.3 - Comissão de Habilitação de Inscrição será composta de 03 (três) técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo. A comissão será responsável pela análise de toda a documentação apresentada, para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, Caso seja aprovado nesta fase, de projetos encaminhados pela Habilitação Técnica.
4.3.1 - A Secretaria de Cultura e Turismo publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
4.3.2 - A lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas será divulgada na sede e portais digitais da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
4.3.3 - Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
4.3.4 - O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados na sede e portais digitais da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
4.4 - A Comissão de Habilitação Técnica será composta de 03 (três) pareceristas credenciados com renomada atuação na área cultural, todos de reputação ilibada. A comissão será responsável pela avaliação das propostas artísticas apresentadas, observadas as exigências constantes neste Edital.
Parágrafo único - Na execução dos trabalhos desenvolvidos por ocasião do presente Edital, a Comissão poderá solicitar pareceres técnicos e jurídicos dos setores competentes da Secretaria de Cultura e Turismo ou da Prefeitura Municipal de Pacajus.
4.4.1 - A Comissão de Habilitação Técnica analisará o mérito da proposta, com base no Plano de Trabalho (Anexo I), currículo, portfólio e demais informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição e a consonância destes últimos com os seguintes critérios:
4.4.1.1 - Originalidade, sustentabilidade e viabilidade físico-financeira do projeto (pontuação até 05 pontos):
a) Enquadramento do projeto nos termos deste Edital (0-0,5)
b) Clareza e exatidão das informações constantes no projeto (0-0,5)
c) Originalidade da Programação - inclusão de elementos que fortaleçam e revitalizem a cultura no município de Pacajus (0-1)
d) Justificativa e pertinência cultural do projeto (0-0,5)
e) Exequibilidade do cronograma e viabilidade de execução (0-1)
f) Apresenta estratégias de sustentabilidade e perspectivas de continuidade das ações (0-1)
g) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0-0,5)
4.4.1.2 - Impacto artístico-cultural, econômicos e ou sociais (pontuação até 05 pontos):
a)Contribui para o acesso à produção de bens culturais (0-1)
b) Promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania (0-0,5)
c) Dinamiza os espaços culturais dos municípios (0-0,5)
d) Oportunidades de trabalho e Renda (0-1)
e) Contribuições para o turismo cultural, histórico, popular (0-0,5)
f) Contribuição para o desenvolvimento, formação de plateias e efeito multiplicador (0-0,5)
g) Desenvolve ações de formação cultural (0-1)
4.4.2 - Na Seleção Técnica, os projetos serão distribuídos entre os membros da comissão para avaliação individual, sendo que cada projeto receberá parecer técnico, o qual será submetido, à apreciação e aprovação de todos os membros da Comissão.
4.4.3 - Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens 5.4.1.1. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente o subitem “c”. Caso ainda persista, deverá ser considerado o tempo de existência dos grupos para fechar a classificação final.
4.4.4 - Serão classificados para fase de Habilitação Jurídica os Projetos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
4.4.5 - As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação e divulgada a relação dos projetos habilitados tecnicamente com nota superior a sete, os proponentes poderão encaminhar no prazo máximo de 02 dias úteis, pedido de recurso e reconsideração, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
4.4.6 - A Comissão de Habilitação Técnica fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
4.4.7 - O resultado do recurso e a lista de classificados e desclassificados na Etapa de Habilitação Técnica serão divulgados na sede e portais digitais da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
4.5 - Comissão de Habilitação Jurídica será composta de 03 (três) técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo. A comissão será responsável pela análise da documentação jurídica apresentada, observadas as exigências constantes neste Edital. Caso seja aprovado nesta fase, de projetos encaminhados para resultado final.
4.5.1 - A Habilitação Jurídica consistirá no exame de todos os documentos constantes nos Anexos, conforme os itens 3.9. Os proponentes poderão encaminhar no prazo máximo de 02 (dois) dia úteis, pedido de recurso e reconsideração.
4.5.2 - O candidato será automaticamente desclassificado na fase de Habilitação Jurídica na ocorrência das seguintes situações:
a) ausência da documentação exigida no prazo e na forma fixados, respectivamente, nos itens 3.9 deste Edital;
b) a inadimplência do proponente junto às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS;
4.6 - Serão considerados aprovados, em ambas as fases do processo seletivo, os Projetos dos candidatos que obtiverem as maiores notas na etapa de Seleção Técnica e não forem desclassificados na Habilitação Jurídica, observando-se os quantitativos, os valores e as categorias constantes no item 7 deste Edital.
4.7 - Encerrado processo seletivo e verificando-se o atendimento das exigências do presente Edital, a Comissão fará publicar a relação dos candidatos aprovados em relação nominal afixada na sede da Prefeitura Municipal e no site www.pacajus.ce.gov.br
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS APROVADOS E CONTRAPARTIDA
5.1 - Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Pacajus premiará cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória sobre o valor total do projeto.
5.1.1 - A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada pelo proponente, pessoa física ou jurídica, poderá ser disponibilizada em bens
e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Plano de Trabalho (Anexo I).
5.2 - Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente:
a) Participar da programação da Semana Santa 2020 com, no mínimo, uma apresentação de seu espetáculo;
b) garantir 03(três) participações do grupo com no mínimo 70% dos seus integrantes nos eventos do calendário anual da Secretaria - a ser combinado previamente com a Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus.
c) oferecer ou participar, no mínimo, de uma ação formativa - oficina/palestra/mesa redonda, a título de contrapartida, a ser realizada em local público (equipamentos culturais, escolas, praças etc) a ser combinado previamente com a Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus.
5.3- Plano de Acesso:
a)Oferecer atividades gratuitas
b)Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação, para cumprimento do disposto no art. 215 da Constituição Federal;
c)Divulgar nos diversos meios de comunicação as ações/atividades do projeto.
5.4- Plano de Acessibilidade:
a)Contemplar medidas de acessibilidade que objetivem priorizar ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais, com ênfase em medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
5.5 - Outras ações previstas no plano de trabalho podem ser mensuradas ou disponibilizadas como contrapartida, como apresentações artísticas, oficinas, dentre outras atividades culturais realizadas em espaços públicos ou, ainda, a distribuição gratuita de produtos resultantes do projeto realizado.
5.6 - A contrapartida será comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução de cada atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, listas de presença (em caso de oficinas), clipping das ações realizadas no período etc. ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho (Anexo I), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria de Cultura e Turismo.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O valor total deste Edital é da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) oriundos de recursos próprios do tesouro Municipal, que serão assim distribuídos para pagamento dos projetos selecionados, a título de prêmio, que serão assim distribuídos para pagamento dos projetos selecionados na Categoria Espetáculos Cênicos da Paixão de Cristo I, II e III.
6.2 - Os recursos decorrentes do presente EDITAL encontram-se inseridas no Orçamento do Ano 2020, da Secretaria de Cultura e Turismo, no Programa: Promoção do Acesso e Fomento à Cultura Local - 13.392.0028, no Elemento de Despesa: Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Despesas e Outras - 3.3.90.31.00 - Fonte 001, que direciona recursos do Fundo Municipal de Cultura, contemplados no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o fomento e desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões culturais.
EDITALCATEGORIASQTDEVALOR UNITÁRIO VALOR TOTALLANÇAMENTO DO EDITAL DA SEMANA SANTA 2020ESPETÁCULO CATEGORIA 102R$ 3.500,00R$ 7.000,00ESPETÁCULO CATEGORIA 201R$ 8.000,00R$ 8.000,00ESPETÁCULO CATEGORIA 301R$ 25.000,00R$ 25.000,00
6.3 Os pagamentos aos contemplados sofrerão os descontos previstos em lei, com base na tabela do imposto de renda vigente em 2020. No pagamento de prêmios a Pessoas Físicas, haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação vigente. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.
6.4 - O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult/Pacajus deverá cobrir os custos da programação proposta, como cachês artísticos, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais
serviços especializados, locação de equipamentos de som, palco e iluminação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades que devem esta previstas no Plano de Trabalho (Anexo I), de acordo com a categoria indicada.
6.5 - Os titulares dos projetos aprovados por ocasião do presente Edital receberão os valores especificados acima de sua categoria e projeto, após assinatura de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando for o caso.
6.6 - A formalização do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração fica condicionada à comprovação de regularidade do proponente do projeto aprovado perante a Prefeitura Municipal, bem como aos órgãos estaduais e federais, comprovados por meio de Certidão Negativa de Débitos e demais comprovantes solicitados.
6.7 - Para efeito de prestação de contas será solicitado aos proponentes beneficiados, Relatório de Execução, na forma do item 8 do presente Edital.
7. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
7.1. A execução dos projetos será acompanhada pela equipe técnica formada por 3 (três) técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, através de visitas, conforme calendário de datas das
apresentações. A equipe da Secretaria disponibilizará orientação técnica permanente para monitorar e prestar assistência à execução do Termo de Cooperação, bem como emitirá parecer de execução do projeto.
7.2. A instituição e/ou responsável pelo projeto deverá comunicar, com antecedência, a data de início da execução do projeto.
7.3. Após a conclusão de todas as etapas de seleção dos projetos, por este Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT realizará avaliação de processo e de impacto, com participação do segmento vinculado à ação, tendo orientação técnica e emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de Política Cultural.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A aprovação dos Projetos por ocasião do presente Edital implica a cessão de direitos de uso de imagem, devendo os autores dos Projetos aprovados, autorizarem à Prefeitura Municipal de Pacajus a utilizar, editar e divulgar, nos mais diversos meios de comunicação, sem restrição ou ônus, os dados, os materiais e demais produtos oriundos dos respectivos Projetos.
8.2 - Em todo material promocional veiculado na divulgação dos projetos aprovados neste Edital deverá constar a marca da Prefeitura Municipal de Pacajus e os créditos com nome da Secretaria de Cultura e Turismo, símbolo oficial do Governo Municipal, além do seguinte texto:
“PROJETO APOIADO EDITAL Nº 02/2020
III EDITAL DE APOIO AOS ESPETÁCULOS DO CICLO DA SEMANA SANTA - PACAJUS 2020
8.3 A omissão no cumprimento do item 8.2 poderá resultar na DESAPROVAÇÃO da prestação de contas da proposta selecionada.
8.4 - Os proponentes de projetos selecionados deverão enviar a Secretaria de Cultura e Turismo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do Projeto, 01 portifólio, contendo o material de divulgação produzido, com as seguintes informações:
a) descrição do projeto realizado (número de atrações, grupos, distritos e municípios participantes e público presente);
b) material de divulgação (fotos do evento, cartazes, folders, panfletos, matérias em jornais) e outras informações que julgar necessário;
c) documentos comprobatórios da execução do objeto;
8.5 - O não cumprimento das exigências constantes no presente Edital, bem como a utilização indevida dos recursos nele previstos, acarretará em sanções estabelecidas pela legislação de regência, a saber:
I) Suspensão na liberação de recursos via Prefeitura Municipal;
II) Devolução integral e monetariamente corrigida, dos valores indevidamente recebidos;
III) inabilitação por dois anos para receber qualquer incentivo da Prefeitura Municipal de Pacajus, contados a partir da data da aplicação da sanção, independente das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
8.6 - A Secretaria de Cultura e Turismo Pacajus, não pode descumprir as normas e condições estabelecidas no presente Edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
8.7 - Os Projetos incentivados com recursos decorrentes deste Edital deverão utilizar preferencialmente recursos humanos, materiais técnicos e naturais disponíveis no Município.
8.8 - Os Projetos aprovados deverão prever formas de democratização de acesso aos bens e serviços resultantes, nos seguintes termos:
I) Permissão de acesso público aos bens e serviços decorrentes dos Projetos apoiados;
8.9 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis após a divulgação do edital. A comissão nomeada pela Secretaria de Cultura e Turismo deverá julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
8.10 - Perderá o direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, o proponente que não denunciar, em tempo hábil, as falhas ou irregularidades identificadas neste Edital.
8.11 - Os projetos reprovados, com os respectivos pareceres da Comissão Julgadora, estarão à disposição dos proponentes na Coordenação de Cultura da Secretaria de Cultura e Turismo, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final.
8.12 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão nomeada pela Secretaria de Cultura e Turismo, após consulta ao Conselho Municipal de Política Cultural.
8.13 - Cada realizador ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais - ECAD, bem como qualquer ônus ligado a direitos autorais.
8.14 - Maiores informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail: secultpacajus@gmail.com, fazendo constar no campo assunto a citação: EDITAL SEMANA SANTA 2020.
Pacajus-CE, 17 de JANEIRO de 2020
CARLOS ALBERTO ALVES FEITOSA
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS
PORTARIA 2008/2019
______________________
VISTO PROCURADORIA MUNICIPAL DE PACAJUS
_____/_____/________
EDITAL Nº 02/2020
“III EDITAL DE FOMENTO AO CICLO DA SEMANA SANTA - PACAJUS 2020
ANEXO I - IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO
(01) NOME DO GRUPO/COLETIVO
(1.1) NOME DO PROJETO/ESPETÁCULO
(1.2) CATEGORIA DO ESPETÁCULOESPETÁCULO CATEGORIA 1 ( ) ESPETÁCULO CATEGORIA 2 ( ) ESPETÁCULO CATEGORIA 3 ( )
PROPONENTE DO PROJETO (02) NOME OU RAZÃO SOCIAL (03) CPF/CNPJ(04) NOME DO DIRIGENTE (05) CARGO/ FUNÇÃO (06) ENDEREÇO (07) BAIRRO (08) CIDADE (09) UF (10) CEP (11) CPF (12) RG N. º (13)TELEFONE (14) EMAIL
PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - RESPONSÁVEL PELO PROJETO(15) NOME (16) DATA ( (17) TELEFONE (18) FAX
(19) RESUMO DO ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO R$(REAIS)(20) VALOR DO FINANCIAMENTO (valor solicitado)R$(REAIS)(21) VALOR DA CONTRAPARTIDA (20% do valor solicitado)R$(REAIS)(22) VALOR A SER APOIADO POR OUTRAS FONTES (s disponível)R$(REAIS)(23) VALOR DA CONTRAPARTIDA (se disponível)R$(REAIS)
(24) DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO: JUSTIFICATIVA: OBJETIVO: GERAL: ESPECÍFICOS:
(25) PLANO DE MÍDIA E DIVULGAÇÃO
(26) PLANO DE CIRCULAÇÃO/PROGRAMAÇÃO
(27)CRONOGRAMA DO PROJETO (34) AS DATAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ESTÃO DEFINIDAS?(35) LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETOSIM ( ) NÃO ( )MUNICÍPIO PACAJUS-CEARÁ INÍCIO: XX de XX de 2020PREVISÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: (DIA/MÊS)TÉRMINO:XX de XX de 2020DURAÇÃO PREVISTAXXDIAS30 dias a contar do fim da vigência.
(28) EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PREMIAÇÃO META 1INDICADOR FÍSICOVALOR TOTALPERÍODOUNIDADEQUANTIDADEDATA INICIALDATA FINAL NOME DA PROJETOUNIDADE01 R$ XX01/06/202X30/07/202XETAPA 1.1UNIDADEQUANTIDADEVALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALEXECUÇÃO DA METAUNIDADE01R$ XX01/06/202X30/07/202X GASTOS PREVISTOS NA ETAPAITEM DESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESADESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA1.1.1EXEMPLO: Ornamentação/Decoração Temática do FestivalUNID01R$ 1,000,00R$ 1,000,00Serviço1.1.2ETAPA 1.2UNIDADEQUANTIDADEVALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALCONTRAPARTIDAUNIDADE01R$ 5.575,0001/06/202030/07/2020 GASTOS PREVISTOS NA ETAPAITEM DESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESADESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA2.1.1EXEMPLO: Arte/Designer de Peças promocionaisUNID01R$ 1.375,00R$ 1.370,00Serviço2.1.2
TOTAL METASVALOR DA CONTRAPARTIDAVALOR GLOBAL DO PLANO
(29) PLANO DE APLICAÇÃO DA PREMIAÇÃOVALORESDESCRIÇÃOVALOR (R$)VALOR TOTAL:100%R$ xxVALOR DO REPASSE:80%R$ xxVALOR CONTRAPARTIDA:-----------------------------------VALOR CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:-----------------------------------VALOR CONTRAPARTIDA EM BEM E SERVIÇOS:20%R$ xxCRONOGRAMA DE REPASSEANOVALOR (R$)2018R$ xxTOTALR$ xx
(30) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOREPASSE (%)META 1METAMETAMETASOMA01/06/2016R$ xx------------R$ xxSUB-TOTALR$ xx------------R$ xxCONTRAPARTIDA FINANCEIRA (%)META 1METAMETAMETASOMASUB-TOTAL--------------------TOTAL--------------------COMPROVAÇÃO DE CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOSCONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS (%)META 1METAMETAMETASOMA01/06/2016R$ xx------------R$ xxSUB-TOTALR$ xx------------R$ xxTOTALR$ xx
(31) CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
(32) FICHA TECNICA DO GRUPO (mensurar integrantes)
(33) HISTÓRICO DO GRUPO (34) FONTES DE FINANCIMENTODescriçãoValorEDITALPATROCÍNIOSOUTRAS FONTESTotal ◊
(35) OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS
(36) DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE Pacajus/CE, ______ de _______________________ de 2020. _____________________________________ Assinatura do Responsável
EDITAL Nº 02/2020
III EDITAL DE APOIOS A ESPETÁCULOS DO CICLO DA SEMANA SANTA
PACAJUS 2020
ANEXO II - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
Nós, membros do grupo teatral _______________________________________, declaramos anuência à candidatura ora apresentada, para participação III EDITAL DE APOIOS A ESPETÁCULOS DO CICLO DA SEMANA SANTA PACAJUS 2020. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) ________________________________, portador do RG sob o nº________________________, devidamente inscrito no CPF sob o nº: ____________________ , como nosso(a) representante e responsável pela candidatura.
O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado.
Deverão ser apresentados cópias do documento de identidade válido constando o RG e CPF de cada assinante anuente.
Nota 1: A falta da cópia da documentação dos anuentes/representantes para comprovação das assinaturas, é motivo de Inabilitação do proponente.
Nota 2: O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do coletivo neste documento.
Nota 3: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. EM HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
Pacajus/CE, ____ de _______________de 2020.
O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:
MEMBRO 1
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 2
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 3
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 4
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 5
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 6
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 7
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 8
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 9
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 10
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
EDITAL Nº 02/2020
“III EDITAL DE FOMENTO AO CICLO DA SEMANA SANTA - PACAJUS 2020
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua SITUAÇÃO nas etapas.
RECURSO
INSCRIÇÃO:Nome do proponente:Título do projeto:Telefone de contato:Etapa do Recurso: ( ) Habilitação da Inscrição ( ) Habilitação Técnica ( ) Habilitação Jurídica
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2020.
__________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal candidato.