PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL Nº 01/2020
“II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020
A Prefeitura Municipal de Pacajus, por meio do Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suasatribuições legais, e considerando a Lei nº 342/2014, que institui o Plano Municipal da Cultura, bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Municipal nº 266, de 13 de maio de 2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura (SMC); o previsto no Plano Plurianual do Município de Pacajus - eixo CULTURA E TURISMO instituído pela Lei Nº 503, de 09 de Outubro de 2017, a Lei n º 685/2019, de 28 de junho de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suasalterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e, no que couber, as demais legislaçõesaplicadas à matéria, torna público o Edital de Chamamento Público, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados às tradições regionais cearenses e voltados para os ciclo carnavalesco domunicípio de Pacajus-CEARÁ, em conformidade com os preceitos da legislação culturalvigente.
1. DA FINALIDADE
1.1 - O presente edital tem por objetivo identificar e difundir as tradições regionais cearenses voltadas para aos festejos de Carnaval no Município de Pacajus no Ano de 2020.
1.1.1 - O edital apoiará a seguinte categoria:
I - Apoio aos Blocos Carnavalescos
1.2 - Considera-se Apoio aos Blocos Carnavalescos” fomento a produção, difusão e circulação de grupos, com no mínimo 50 brincantes, divididos ou não em alas, conduzidos por uma Rainha e Rei Momo com porta-estandarte. O grupo deve cantar samba-enredo, escolhido a partir de um enredo. Desfilam OBRIGATORIAMENTE fantasiados com abadas e se destaca pela irreverência e pelo bom-humor.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - O valor total deste Edital é da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) oriundos de recursos próprios do tesouro Municipal, que será assim distribuídos para 05 (cinco) projetos selecionados, a título de prêmio, no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por grupo de no mínimo um ano de atividades comprovados.
2.2 - Os titulares dos projetos aprovados por ocasião do presente Edital receberão os valores especificados no item 2.1, após assinatura de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando for o caso.
2.3 - A formalização do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, referido no item 2.2 fica condicionada à comprovação de regularidade do proponente do projeto aprovado perante a Prefeitura Municipal, bem como aos órgãos estaduais e federais, comprovados por meio de Certidão Negativa de Débitos e demais comprovantes solicitados.
2.4 - Os valores referidos no item 2.1 do presente Edital correspondem a financiamento através de recursos próprios do tesouro Municipal, devendo os proponentes, a título de contrapartida, cumprir a exigências deste edital.
2.5 - Os pagamentos serão efetuados após a publicação do resultado do Edital.
2.6 - Para efeito de prestação de contas será solicitado aos proponentes beneficiados, Relatório de Execução, na forma do item 7.3 do presente Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 - Poderão se inscrever no Edital de Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas com domicilio comprovado no município de Pacajus a no mínimo 2 anos via comprovante de endereço de um ano anterior em nome do proponente.
3.1.1 - No caso da apresentação de projeto por pessoas físicas deverão ser observadas a contrapartida e que seja incluída, na proposta de inscrição, Declaração do representante do grupo, atestando a legitimidade da representação, com firma reconhecida em Cartório, conforme Modelo de Declaração constante no Anexo II do presente Edital.
3.2- O Edital ficará disponível no site www.pacajus.ce.gov.br
3.3 - Imediatamente após o período de divulgação serão abertas as inscrições, serão aceitas inscrições de projetos inscritos no período de 17 de Fevereiro 2020 a 18 de Fevereiro 2020, em formulário específico, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal (www.pacajus.ce.gov.br
3.4 - Cada proponente poderá concorrer com apenas um projeto, sendo desclassificado identificado duplicidade ou irregularidade;
3.5 - Somente serão aceitas inscrições com Projeto detalhado no formulário do presente edital (Anexo I - Apoio a Blocos Carnavalescos).
3.5.1 - Os proponentes deverão apresentar:
3.5.1.1 - PESSOA FÍSICA
a) Cópia do CPF e RG;
b) Comprovante de endereço
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Pacajus;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ;
e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
f) Currículo do Proponente com ênfase na formação e atividades realizadas;
g) Formulário de Inscrição (Anexo I);
h) Carta coletiva de anuência, conforme Anexo II.
3.5.1.2 - PESSOA JURÍDICA
a) Cartão do CNPJ;
b) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria;
c) Cópia do Ato Constitutivo registrado em Cartório;
d) Cópia do CPF e RG do representa legal;
e) Comprovante de endereço do representante legal;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Pacajus;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ;
h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
j) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
i) Formulário de Inscrição (Anexo I);
h) Declaração de Utilidade, se houver.
3.5.2 - O proponente poderá acrescentar ao material complementar exigido itens que julgue necessários à perfeita compreensão do projeto apresentado (fotos, matérias de jornais, material produzido, declarações, cadastros, etc...).
3.6 - As propostas de inscrição deverão ser entregues em envelope lacrado, protocolado na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, no seguinte endereço: Rua Jose Leite, S/N -Ao lado da Cozinha Industrial - Centro, Pacajus-CE, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00minh às 17h00minh, no prazo estabelecido no item 3.3 do Edital e seguindo as formalidades dispostas no item 3.5 do Edital. Na parte externa do envelope deverá constar as seguintes informações:
Destinatário:
EDITAL Nº 01/2020 - “EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT
Rua José Leite, S/Nº- Centro.
CEP: 62.870-000, Pacajus - Ceará.
REMETENTE:
NOME DO PROPONENTE
RESPONSÁVEL:
ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE:
CEP:
TELEFONES DE CONTATO:
3.7 - Não serão aceitas inscrições que descumpram as exigências contidas neste Edital, sobretudo se a proposta não apresentar os elementos especificados no item 3.5 deste Edital.
3.8 - O Formulário deste edital e os demais anexos estão disponíveis na sede da Secretaria de Cultura e Turismo e no website www.pacajus.ce.gov.br.
3.9 - A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.
3.10 - Não serão aceitos projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Pacajus.
4. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1 - O processo seletivo se dará em duas fases, a saber:
a) Habilitação Jurídica
b) Seleção Técnica do projeto
4.2 - O processo seletivo será realizado por uma Comissão composta por 03 (três) técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo.
Parágrafo único - Na execução dos trabalhos desenvolvidos por ocasião do presente Edital, a Comissão poderá solicitar pareceres técnicos e jurídicos dos setores competentes da Secretaria de Cultura e Turismo ou da Prefeitura Municipal de Pacajus.
4.3 - A Habilitação Jurídica consistirá no exame de todos os documentos constantes nos Anexos, conforme os itens 3.5. Os proponentes poderão encaminhar no prazo máximo de 01 (um) dia útil, pedido de recurso e reconsideração.
4.3.1 - O candidato será automaticamente desclassificado na fase de Habilitação Jurídica na ocorrência das seguintes situações:
a) ausência da documentação exigida no prazo e na forma fixados, respectivamente, nos itens 3.3 e 3.5 deste Edital;
b) a inadimplência do proponente junto às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS;
4.4 - A Seleção Técnica dos projetos inscritos consistirá no exame da qualidade dos Projetos apresentados e a consonância destes últimos com os seguintes critérios:
4.4.1 - Originalidade, sustentabilidade e viabilidade físico-financeira do projeto (pontuação até 05 pontos):
a) Enquadramento do projeto nos termos deste Edital (0-0,5)
b) Clareza e exatidão das informações constantes no projeto (0-0,5)
c) Originalidade da Programação - inclusão de elementos que fortaleçam e revitalizem a cultura carnavalesca no município de Pacajus (0-1)
d) Justificativa e pertinência cultural do projeto (0-0,5)
e) Exequibilidade do cronograma e viabilidade de execução (0-1)
f) Apresenta estratégias de sustentabilidade e perspectivas de continuidade das ações (0-1)
g) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0-0,5)
4.4.2 - Impacto artístico-cultural, econômicos e ou sociais (pontuação até 05 pontos):
a) Contribui para o acesso à produção de bens culturais (0-1)
b) Promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania (0-0,5)
c) Dinamiza os espaços culturais dos municípios (0-0,5)
d) Oportunidades de trabalho e Renda (0-1)
e) Apoio direto aos grupos populares e fortalecimento de expressões da cultura popular (0-0,5)
f) Contribuição para o desenvolvimento, formação de plateias e efeito multiplicador (0-0,5)
g) Desenvolve ações de formação cultural (0-1)
4.5 - Na Seleção Técnica, os projetos serão distribuídos entre os membros da comissão para avaliação individual, sendo que cada projeto receberá parecer técnico, o qual será submetido, à apreciação e aprovação de todos os membros da Comissão.
4.6 - Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” dos itens 4.3.1. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente o subitem “c”. Caso ainda persista, deverá ser considerado o tempo de existência dos blocos para fechar a classificação final.
4.7 - Serão classificados nesta fase os Projetos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
4.8 - As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação e divulgada a relação dos projetos habilitados juridicamente e tecnicamente com nota superior a 7 sete, os proponentes poderão encaminhar no prazo máximo de 01 (um) dia útil, pedido de recurso e reconsideração.
4.9 - Serão considerados aprovados, em ambas as fases do processo seletivo, os Projetos dos candidatos que obtiverem as maiores notas na etapa de Seleção Técnica e não forem desclassificados na Habilitação Jurídica, observando-se os quantitativos, os valores e as categorias constantes no item 6 deste Edital.
4.10 - Encerrado processo seletivo e verificando-se o atendimento das exigências do presente Edital, a Comissão fará publicar a relação dos candidatos aprovados em relação nominal afixada na sede da Prefeitura Municipal e no site www.pacajus.ce.gov.br
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS APROVADOS E CONTRAPARTIDA
5.1 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Pacajus financiará, no máximo, 80% (oitenta por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do projeto.
5.1.1 - A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada pelo proponente, pessoa física ou jurídica, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Plano de Trabalho (Anexo I).
5.2 - Os grupos carnavalescos selecionadas deverão, obrigatoriamente, participar da programação do Carnaval no Centro da Cidade - quando da sede, e oferecer, no mínimo, participação na abertura oficial, presença de rei e rainha momo, rainha da diversidade, estandarte e camisas(abada) no mínimo 50 (cinquenta) unidades oficiais de identificação. A programação de carnaval será realizada no período dos festejos em local público (equipamentos culturais, escolas, praças etc...) a ser combinado previamente com a Secretaria de Cultura e Turismo.
5.3 - Outras ações previstas no plano de trabalho podem ser mensuradas ou disponibilizadas como contrapartida, como apresentações artísticas, oficinas, dentre outras atividades culturais realizadas em espaços públicos ou, ainda, a distribuição gratuita de produtos resultantes do projeto realizado.
5.4 - A contrapartida será comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução de cada atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, com firma reconhecida
autenticada em Cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, listas de presença (em caso de oficinas), clipping das ações realizadas no período etc. ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho (Anexo I), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria de Cultura e Turismo.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos decorrentes do presente EDITAL encontram-se inseridas no Orçamento do Ano 2020, da Secretaria de Cultura e Turismo, no Programa: Promoção do Acesso e Fomento à Cultura Local - 13.392.0028, no Elemento de Despesa: Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Despesas e Outras - 3.3.90.31.00 - Fonte 001, que direciona recursos do Fundo Municipal de Cultura, contemplados no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o fomento e desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões culturais.
CATEGORIASQUANT. DE PROJETOS CONTEMPLADOSVALOR APOIADO (80%)VALOR TOTALI - Apoio aos Blocos Carnavalescos05R$ 2.000,00R$ 10.000,00
6.2 Os pagamentos aos contemplados sofrerão os descontos previstos em lei, com base na tabela do imposto de renda vigente em 2019. No pagamento de prêmios a Pessoas Físicas, haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação vigente. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.
7. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
7.1. A execução dos projetos será acompanhada pela equipe técnica formada por 1 (um) técnico da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, através de visitas, conforme calendário de datas das apresentações. A equipe da Secretaria disponibilizará orientação técnica permanente para monitorar e prestar assistência à execução do Termo de Cooperação, bem como emitirá parecer de execução do projeto.
7.2. A instituição e/ou responsável pelo projeto deverá comunicar, com antecedência, a data de início da execução do projeto.
7.3. Após a conclusão de todas as etapas de seleção dos projetos, por este Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT realizará avaliação de processo e de impacto, com participação do segmento vinculado à ação, tendo orientação técnica e emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de Política Cultural.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A aprovação dos Projetos por ocasião do presente Edital implica a cessão de direitos de uso de imagem, devendo os autores dos Projetos aprovados, autorizarem à Prefeitura Municipal de Pacajus a utilizar, editar e divulgar, nos mais diversos meios de comunicação, sem restrição ou ônus, os dados, os materiais e demais produtos oriundos dos respectivos Projetos.
8.2 - Em todo material promocional veiculado na divulgação dos projetos aprovados neste Edital deverá constar a marca da Prefeitura Municipal de Pacajus e os créditos com nome da Secretaria de Cultura e Turismo, símbolo oficial do Governo Municipal, além do seguinte texto:
PROJETO APOIADO EDITAL Nº 01/2020
II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020
8.3 - Os proponentes de projetos selecionados deverão enviar a Secretaria de Cultura e Turismo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do Projeto, 01 portifólio, contendo o material de divulgação produzido, com as seguintes informações:
a) descrição do projeto realizado (número de atrações, grupos, distritos e municípios participantes e público presente);
b) material de divulgação (fotos do evento, cartazes, folders, panfletos, matérias em jornais) e outras informações que julgar necessário;
c) documentos comprobatórios da execução financeira.
8.4 - O não cumprimento das exigências constantes no presente Edital, bem como a utilização indevida dos recursos nele previstos, acarretará em sanções estabelecidas pela legislação de regência, a saber:
I) Suspensão na liberação de recursos via Prefeitura Municipal;
II) Devolução integral e monetariamente corrigida, dos valores indevidamente recebidos;
III) inabilitação por dois anos para receber qualquer incentivo da Prefeitura Municipal de Pacajus, contados a partir da data da aplicação da sanção, independente das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
8.5 - A Secretaria de Cultura e Turismo Pacajus, não pode descumprir as normas e condições estabelecidas no presente Edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
8.6 - Os Projetos incentivados com recursos decorrentes deste Edital deverão utilizar preferencialmente recursos humanos, materiais técnicos e naturais disponíveis no Município.
8.7 - Os Projetos aprovados deverão prever formas de democratização de acesso aos bens e serviços resultantes, nos seguintes termos:
I) Permissão de acesso público aos bens e serviços decorrentes dos Projetos apoiados;
II) No caso de comercialização:
a) Respeito ao direito à meia entrada para estudantes, servidores públicos, idosos a partir de sessenta anos e demais pessoas beneficiadas por lei;
b) Condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência física;
c) Preço de comercialização de obras ou de ingressos acessíveis à população em geral;
d) Distribuição gratuita de percentual das obras e ingressos a beneficiários previamente identificados;
8.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis após a divulgação do edital. A comissão nomeada pela Secretaria de Cultura e Turismo deverá julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
8.9 - Perderá o direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, o proponente que não denunciar, em tempo hábil, as falhas ou irregularidades identificadas neste Edital.
8.10 - Os projetos reprovados, com os respectivos pareceres da Comissão Julgadora, estarão à disposição dos proponentes na Coordenação de Cultura da Secretaria de Cultura e Turismo, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final.
8.11 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão nomeada pela Secretaria de Cultura e Turismo, após consulta ao Conselho Municipal de Política Cultural.
8.12 - Maiores informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail: secultpacajus@gmail.com, fazendo constar no campo assunto a citação: EDITAL DE CARNAVAL 2020 ou pelo telefone (85) 3348.4134.
Pacajus-CE, 17 de janeiro de 2020.
CARLOS ALBERTO ALVES FEITOSA
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS
PORTARIA 2008/2019
______________________
VISTO PROCURADORIA MUNICIPAL DE PACAJUS
_____/_____/________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
EDITAL Nº 01/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL Nº 01/2020
“II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020
ANEXO I - BLOCO CARNAVALESCO
(01) NOME DO GRUPO/AGREMIAÇÃO
(01) NOME DO PROJETO/ENREDO
PROPONENTE DO PROJETO (02) NOME OU RAZÃO SOCIAL (03) CPF/CNPJ(04) NOME DO DIRIGENTE (05) CARGO/ FUNÇÃO (06) ENDEREÇO (07) BAIRRO (08) CIDADE (09) UF (10) CEP (11) CPF (12) RG N. º (13)TELEFONE (14) EMAIL
PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - RESPONSÁVEL PELO PROJETO(15) NOME (16) DATA ( (17) TELEFONE (18) FAX
(20) RESUMO DO ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO R$(REAIS)(21) VALOR DO FINANCIAMENTO (valor solicitado)R$(REAIS)(22) VALOR DA CONTRAPARTIDA (20% do valor solicitado)R$(REAIS)(23) VALOR A SER APOIADO POR OUTRAS FONTES (se disponível)R$(REAIS)(24) VALOR DA CONTRAPARTIDA (se disponível)R$(REAIS)
(25) DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO: JUSTIFICATIVA: OBJETIVO: HISTÓRICO DO GRUPO (Relate de forma breve como o grupo surgiu e sua trajetória) JUSTIFICATIVA DO TEMA (Porque o grupo escolheu o tema neste ano) GERAL: ESPECÍFICOS:
(26) PLANO DE MÍDIA E DIVULGAÇÃO
(27) PLANO DE CIRCULAÇÃO/PROGRAMAÇÃO
(28)CRONOGRAMA DO PROJETO (34) AS DATAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ESTÃO DEFINIDAS?(35) LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETOSIM ( ) NÃO ( )MUNICÍPIO PACAJUS-CEARÁ INÍCIO: XX de XX de 2020PREVISÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: (DIA/MÊS)TÉRMINO:XX de XX de 2020DURAÇÃO PREVISTAXXDIAS30 dias a contar do fim da vigência.
(29) EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PREMIAÇÃO META 1INDICADOR FÍSICOVALOR TOTALPERÍODOUNIDADEQUANTIDADEDATA INICIALDATA FINAL NOME DA PROJETOUNIDADE01 R$ XX17/02/202004/02/2020ETAPA 1.1UNIDADEQUANTIDADEVALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALEXECUÇÃO DA METAUNIDADE01R$ XX17/02/202017/02/2020 GASTOS PREVISTOS NA ETAPAITEM DESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESADESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA1.1.1EXEMPLO: Ornamentação/Decoração Temática do FestivalUNID01R$ 1,000,00R$ 1,000,00Serviço1.1.2ETAPA 1.2UNIDADEQUANTIDADEVALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALCONTRAPARTIDAUNIDADE01R$ 5.575,0017/02/202017/02/2020 GASTOS PREVISTOS NA ETAPAITEM DESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESADESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA2.1.1EXEMPLO: Arte/Designer de Peças promocionaisUNID01R$ 1.375,00R$ 1.370,00Serviço2.1.2
TOTAL METASVALOR DA CONTRAPARTIDAVALOR GLOBAL DO PLANO
(30) PLANO DE APLICAÇÃO DA PREMIAÇÃOVALORESDESCRIÇÃOVALOR (R$)VALOR TOTAL:100%R$ xxVALOR DO REPASSE:80%R$ xxVALOR CONTRAPARTIDA:-----------------------------------VALOR CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:-----------------------------------VALOR CONTRAPARTIDA EM BEM E SERVIÇOS:20%R$ xxCRONOGRAMA DE REPASSEANOVALOR (R$)2018R$ xxTOTALR$ xx
(31) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOREPASSE (%)META 1METAMETAMETASOMA17/02/2020R$ xx------------R$ xxSUB-TOTALR$ xx------------R$ xxCONTRAPARTIDA FINANCEIRA (%)META 1METAMETAMETASOMASUB-TOTAL--------------------TOTAL--------------------COMPROVAÇÃO DE CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOSCONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS (%)META 1METAMETAMETASOMA17/02/2020R$ xx------------R$ xxSUB-TOTALR$ xx------------R$ xxTOTALR$ xx
(32) CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
(33) FICHA TECNICA DO GRUPO
(34) HISTÓRICO DO GRUPO (35) FONTES DE FINANCIMENTODescriçãoValorIV EDITALPATROCÍNIOSOUTRAS FONTESTotal ◊
(36) OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS
(37) DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE Pacajus/CE, ______ de _______________________ de 2020. _____________________________________ Assinatura do Responsável (com firma reconhecida em cartório)
EDITAL Nº 01/2020
“II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020
ANEXO II - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA
Nós, membros do grupo _______________________________________, declaramos anuência à candidatura ora apresentada, para participação EDITAL Nº 01/2020 - “II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) ________________________________, portador do RG sob o nº________________________, devidamente inscrito no CPF sob o nº: ____________________ , como nosso(a) representante e responsável pela candidatura.
O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado.
Deverão ser apresentados cópias do documento de identidade válido constando o RG e CPF de cada assinante anuente.
Nota 1: A falta da cópia da documentação dos anuentes/representantes para comprovação das assinaturas, é motivo de Inabilitação do proponente.
Nota 2: O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do coletivo neste documento.
Nota 3: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. EM HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
Pacajus/CE, ____ de _______________de 2020.
O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:
MEMBRO 1
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 2
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 3
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 4
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 5
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 6
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 7
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 8
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 9
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
MEMBRO 10
NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________
EDITAL Nº 01/2020
“II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua SITUAÇÃO nas etapas.
RECURSO
INSCRIÇÃO:Nome do proponente:Título do projeto:Telefone de contato:Etapa do Recurso: ( ) Habilitação da Inscrição ( ) Habilitação Técnica ( ) Habilitação Jurídica
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2020.
__________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal candidato.