Diário oficial

NÚMERO: 117/2020

Ano III - Edição Nº CXVII de 17 de Janeiro de 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Edital - EVENTO: 01020
“II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020”

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

EDITAL Nº 01/2020

II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020

A Prefeitura Municipal de Pacajus, por meio do Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suasatribuições legais, e considerando a Lei nº 342/2014, que institui o Plano Municipal da Cultura, bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Municipal nº 266, de 13 de maio de 2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura (SMC); o previsto no Plano Plurianual do Município de Pacajus - eixo CULTURA E TURISMO instituído pela Lei Nº 503, de 09 de Outubro de 2017, a Lei n º 685/2019, de 28 de junho de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suasalterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e, no que couber, as demais legislaçõesaplicadas à matéria, torna público o Edital de Chamamento Público, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados às tradições regionais cearenses e voltados para os ciclo carnavalesco domunicípio de Pacajus-CEARÁ, em conformidade com os preceitos da legislação culturalvigente.

1. DA FINALIDADE

1.1 - O presente edital tem por objetivo identificar e difundir as tradições regionais cearenses voltadas para aos festejos de Carnaval no Município de Pacajus no Ano de 2020.

1.1.1 - O edital apoiará a seguinte categoria:

I - Apoio aos Blocos Carnavalescos

1.2 - Considera-se Apoio aos Blocos Carnavalescos fomento a produção, difusão e circulação de grupos, com no mínimo 50 brincantes, divididos ou não em alas, conduzidos por uma Rainha e Rei Momo com porta-estandarte. O grupo deve cantar samba-enredo, escolhido a partir de um enredo. Desfilam OBRIGATORIAMENTE fantasiados com abadas e se destaca pela irreverência e pelo bom-humor.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 - O valor total deste Edital é da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) oriundos de recursos próprios do tesouro Municipal, que será assim distribuídos para 05 (cinco) projetos selecionados, a título de prêmio, no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por grupo de no mínimo um ano de atividades comprovados.

2.2 - Os titulares dos projetos aprovados por ocasião do presente Edital receberão os valores especificados no item 2.1, após assinatura de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando for o caso.

2.3 - A formalização do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, referido no item 2.2 fica condicionada à comprovação de regularidade do proponente do projeto aprovado perante a Prefeitura Municipal, bem como aos órgãos estaduais e federais, comprovados por meio de Certidão Negativa de Débitos e demais comprovantes solicitados.

2.4 - Os valores referidos no item 2.1 do presente Edital correspondem a financiamento através de recursos próprios do tesouro Municipal, devendo os proponentes, a título de contrapartida, cumprir a exigências deste edital.

2.5 - Os pagamentos serão efetuados após a publicação do resultado do Edital.

2.6 - Para efeito de prestação de contas será solicitado aos proponentes beneficiados, Relatório de Execução, na forma do item 7.3 do presente Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - Poderão se inscrever no Edital de Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas com domicilio comprovado no município de Pacajus a no mínimo 2 anos via comprovante de endereço de um ano anterior em nome do proponente.

3.1.1 - No caso da apresentação de projeto por pessoas físicas deverão ser observadas a contrapartida e que seja incluída, na proposta de inscrição, Declaração do representante do grupo, atestando a legitimidade da representação, com firma reconhecida em Cartório, conforme Modelo de Declaração constante no Anexo II do presente Edital.

3.2- O Edital ficará disponível no site www.pacajus.ce.gov.br , na sede da Secretaria de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 17/01/2020 a 15/02/2020, em obediência a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

3.3 - Imediatamente após o período de divulgação serão abertas as inscrições, serão aceitas inscrições de projetos inscritos no período de 17 de Fevereiro 2020 a 18 de Fevereiro 2020, em formulário específico, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal (www.pacajus.ce.gov.br )

3.4 - Cada proponente poderá concorrer com apenas um projeto, sendo desclassificado identificado duplicidade ou irregularidade;

3.5 - Somente serão aceitas inscrições com Projeto detalhado no formulário do presente edital (Anexo I - Apoio a Blocos Carnavalescos).

3.5.1 - Os proponentes deverão apresentar:

3.5.1.1 - PESSOA FÍSICA

a) Cópia do CPF e RG;

b) Comprovante de endereço

c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Pacajus;

d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ;

e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

f) Currículo do Proponente com ênfase na formação e atividades realizadas;

g) Formulário de Inscrição (Anexo I);

h) Carta coletiva de anuência, conforme Anexo II.

3.5.1.2 - PESSOA JURÍDICA

a) Cartão do CNPJ;

b) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria;

c) Cópia do Ato Constitutivo registrado em Cartório;

d) Cópia do CPF e RG do representa legal;

e) Comprovante de endereço do representante legal;

f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Pacajus;

g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ;

h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

j) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

i) Formulário de Inscrição (Anexo I);

h) Declaração de Utilidade, se houver.

3.5.2 - O proponente poderá acrescentar ao material complementar exigido itens que julgue necessários à perfeita compreensão do projeto apresentado (fotos, matérias de jornais, material produzido, declarações, cadastros, etc...).

3.6 - As propostas de inscrição deverão ser entregues em envelope lacrado, protocolado na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, no seguinte endereço: Rua Jose Leite, S/N -Ao lado da Cozinha Industrial - Centro, Pacajus-CE, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00minh às 17h00minh, no prazo estabelecido no item 3.3 do Edital e seguindo as formalidades dispostas no item 3.5 do Edital. Na parte externa do envelope deverá constar as seguintes informações:

Destinatário:

EDITAL Nº 01/2020 - EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT

Rua José Leite, S/Nº- Centro.

CEP: 62.870-000, Pacajus - Ceará.

REMETENTE:

NOME DO PROPONENTE

RESPONSÁVEL:

ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE:

CEP:

TELEFONES DE CONTATO:

3.7 - Não serão aceitas inscrições que descumpram as exigências contidas neste Edital, sobretudo se a proposta não apresentar os elementos especificados no item 3.5 deste Edital.

3.8 - O Formulário deste edital e os demais anexos estão disponíveis na sede da Secretaria de Cultura e Turismo e no website www.pacajus.ce.gov.br.

3.9 - A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.

3.10 - Não serão aceitos projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Pacajus.

4. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

4.1 - O processo seletivo se dará em duas fases, a saber:

a) Habilitação Jurídica

b) Seleção Técnica do projeto

4.2 - O processo seletivo será realizado por uma Comissão composta por 03 (três) técnicos da Secretaria de Cultura e Turismo.

Parágrafo único - Na execução dos trabalhos desenvolvidos por ocasião do presente Edital, a Comissão poderá solicitar pareceres técnicos e jurídicos dos setores competentes da Secretaria de Cultura e Turismo ou da Prefeitura Municipal de Pacajus.

4.3 - A Habilitação Jurídica consistirá no exame de todos os documentos constantes nos Anexos, conforme os itens 3.5. Os proponentes poderão encaminhar no prazo máximo de 01 (um) dia útil, pedido de recurso e reconsideração.

4.3.1 - O candidato será automaticamente desclassificado na fase de Habilitação Jurídica na ocorrência das seguintes situações:

a) ausência da documentação exigida no prazo e na forma fixados, respectivamente, nos itens 3.3 e 3.5 deste Edital;

b) a inadimplência do proponente junto às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS;

4.4 - A Seleção Técnica dos projetos inscritos consistirá no exame da qualidade dos Projetos apresentados e a consonância destes últimos com os seguintes critérios:

4.4.1 - Originalidade, sustentabilidade e viabilidade físico-financeira do projeto (pontuação até 05 pontos):

a) Enquadramento do projeto nos termos deste Edital (0-0,5)

b) Clareza e exatidão das informações constantes no projeto (0-0,5)

c) Originalidade da Programação - inclusão de elementos que fortaleçam e revitalizem a cultura carnavalesca no município de Pacajus (0-1)

d) Justificativa e pertinência cultural do projeto (0-0,5)

e) Exequibilidade do cronograma e viabilidade de execução (0-1)

f) Apresenta estratégias de sustentabilidade e perspectivas de continuidade das ações (0-1)

g) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0-0,5)

4.4.2 - Impacto artístico-cultural, econômicos e ou sociais (pontuação até 05 pontos):

a) Contribui para o acesso à produção de bens culturais (0-1)

b) Promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania (0-0,5)

c) Dinamiza os espaços culturais dos municípios (0-0,5)

d) Oportunidades de trabalho e Renda (0-1)

e) Apoio direto aos grupos populares e fortalecimento de expressões da cultura popular (0-0,5)

f) Contribuição para o desenvolvimento, formação de plateias e efeito multiplicador (0-0,5)

g) Desenvolve ações de formação cultural (0-1)

4.5 - Na Seleção Técnica, os projetos serão distribuídos entre os membros da comissão para avaliação individual, sendo que cada projeto receberá parecer técnico, o qual será submetido, à apreciação e aprovação de todos os membros da Comissão.

4.6 - Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem a dos itens 4.3.1. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem b e sucessivamente o subitem c. Caso ainda persista, deverá ser considerado o tempo de existência dos blocos para fechar a classificação final.

4.7 - Serão classificados nesta fase os Projetos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

4.8 - As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação e divulgada a relação dos projetos habilitados juridicamente e tecnicamente com nota superior a 7 sete, os proponentes poderão encaminhar no prazo máximo de 01 (um) dia útil, pedido de recurso e reconsideração.

4.9 - Serão considerados aprovados, em ambas as fases do processo seletivo, os Projetos dos candidatos que obtiverem as maiores notas na etapa de Seleção Técnica e não forem desclassificados na Habilitação Jurídica, observando-se os quantitativos, os valores e as categorias constantes no item 6 deste Edital.

4.10 - Encerrado processo seletivo e verificando-se o atendimento das exigências do presente Edital, a Comissão fará publicar a relação dos candidatos aprovados em relação nominal afixada na sede da Prefeitura Municipal e no site www.pacajus.ce.gov.br

5. DAS OBRIGAÇÕES DOS APROVADOS E CONTRAPARTIDA

5.1 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Pacajus financiará, no máximo, 80% (oitenta por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do projeto.

5.1.1 - A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada pelo proponente, pessoa física ou jurídica, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas no Plano de Trabalho (Anexo I).

5.2 - Os grupos carnavalescos selecionadas deverão, obrigatoriamente, participar da programação do Carnaval no Centro da Cidade - quando da sede, e oferecer, no mínimo, participação na abertura oficial, presença de rei e rainha momo, rainha da diversidade, estandarte e camisas(abada) no mínimo 50 (cinquenta) unidades oficiais de identificação. A programação de carnaval será realizada no período dos festejos em local público (equipamentos culturais, escolas, praças etc...) a ser combinado previamente com a Secretaria de Cultura e Turismo.

5.3 - Outras ações previstas no plano de trabalho podem ser mensuradas ou disponibilizadas como contrapartida, como apresentações artísticas, oficinas, dentre outras atividades culturais realizadas em espaços públicos ou, ainda, a distribuição gratuita de produtos resultantes do projeto realizado.

5.4 - A contrapartida será comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução de cada atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, com firma reconhecida

autenticada em Cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, listas de presença (em caso de oficinas), clipping das ações realizadas no período etc. ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho (Anexo I), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria de Cultura e Turismo.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - Os recursos decorrentes do presente EDITAL encontram-se inseridas no Orçamento do Ano 2020, da Secretaria de Cultura e Turismo, no Programa: Promoção do Acesso e Fomento à Cultura Local - 13.392.0028, no Elemento de Despesa: Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Despesas e Outras - 3.3.90.31.00 - Fonte 001, que direciona recursos do Fundo Municipal de Cultura, contemplados no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o fomento e desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões culturais.

CATEGORIASQUANT. DE PROJETOS CONTEMPLADOSVALOR APOIADO (80%)VALOR TOTALI - Apoio aos Blocos Carnavalescos05R$ 2.000,00R$ 10.000,00

6.2 Os pagamentos aos contemplados sofrerão os descontos previstos em lei, com base na tabela do imposto de renda vigente em 2019. No pagamento de prêmios a Pessoas Físicas, haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação vigente. Os prêmios pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.

7. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

7.1. A execução dos projetos será acompanhada pela equipe técnica formada por 1 (um) técnico da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, através de visitas, conforme calendário de datas das apresentações. A equipe da Secretaria disponibilizará orientação técnica permanente para monitorar e prestar assistência à execução do Termo de Cooperação, bem como emitirá parecer de execução do projeto.

7.2. A instituição e/ou responsável pelo projeto deverá comunicar, com antecedência, a data de início da execução do projeto.

7.3. Após a conclusão de todas as etapas de seleção dos projetos, por este Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT realizará avaliação de processo e de impacto, com participação do segmento vinculado à ação, tendo orientação técnica e emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de Política Cultural.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A aprovação dos Projetos por ocasião do presente Edital implica a cessão de direitos de uso de imagem, devendo os autores dos Projetos aprovados, autorizarem à Prefeitura Municipal de Pacajus a utilizar, editar e divulgar, nos mais diversos meios de comunicação, sem restrição ou ônus, os dados, os materiais e demais produtos oriundos dos respectivos Projetos.

8.2 - Em todo material promocional veiculado na divulgação dos projetos aprovados neste Edital deverá constar a marca da Prefeitura Municipal de Pacajus e os créditos com nome da Secretaria de Cultura e Turismo, símbolo oficial do Governo Municipal, além do seguinte texto:

PROJETO APOIADO EDITAL Nº 01/2020

II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020

8.3 - Os proponentes de projetos selecionados deverão enviar a Secretaria de Cultura e Turismo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do Projeto, 01 portifólio, contendo o material de divulgação produzido, com as seguintes informações:

a) descrição do projeto realizado (número de atrações, grupos, distritos e municípios participantes e público presente);

b) material de divulgação (fotos do evento, cartazes, folders, panfletos, matérias em jornais) e outras informações que julgar necessário;

c) documentos comprobatórios da execução financeira.

8.4 - O não cumprimento das exigências constantes no presente Edital, bem como a utilização indevida dos recursos nele previstos, acarretará em sanções estabelecidas pela legislação de regência, a saber:

I) Suspensão na liberação de recursos via Prefeitura Municipal;

II) Devolução integral e monetariamente corrigida, dos valores indevidamente recebidos;

III) inabilitação por dois anos para receber qualquer incentivo da Prefeitura Municipal de Pacajus, contados a partir da data da aplicação da sanção, independente das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

8.5 - A Secretaria de Cultura e Turismo Pacajus, não pode descumprir as normas e condições estabelecidas no presente Edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

8.6 - Os Projetos incentivados com recursos decorrentes deste Edital deverão utilizar preferencialmente recursos humanos, materiais técnicos e naturais disponíveis no Município.

8.7 - Os Projetos aprovados deverão prever formas de democratização de acesso aos bens e serviços resultantes, nos seguintes termos:

I) Permissão de acesso público aos bens e serviços decorrentes dos Projetos apoiados;

II) No caso de comercialização:

a) Respeito ao direito à meia entrada para estudantes, servidores públicos, idosos a partir de sessenta anos e demais pessoas beneficiadas por lei;

b) Condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência física;

c) Preço de comercialização de obras ou de ingressos acessíveis à população em geral;

d) Distribuição gratuita de percentual das obras e ingressos a beneficiários previamente identificados;

8.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis após a divulgação do edital. A comissão nomeada pela Secretaria de Cultura e Turismo deverá julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

8.9 - Perderá o direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Secretaria de Cultura e Turismo de Pacajus, o proponente que não denunciar, em tempo hábil, as falhas ou irregularidades identificadas neste Edital.

8.10 - Os projetos reprovados, com os respectivos pareceres da Comissão Julgadora, estarão à disposição dos proponentes na Coordenação de Cultura da Secretaria de Cultura e Turismo, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final.

8.11 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão nomeada pela Secretaria de Cultura e Turismo, após consulta ao Conselho Municipal de Política Cultural.

8.12 - Maiores informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail: secultpacajus@gmail.com, fazendo constar no campo assunto a citação: EDITAL DE CARNAVAL 2020 ou pelo telefone (85) 3348.4134.

Pacajus-CE, 17 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO ALVES FEITOSA

SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS

PORTARIA 2008/2019

______________________

VISTO PROCURADORIA MUNICIPAL DE PACAJUS

_____/_____/________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

EDITAL Nº 01/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

EDITAL Nº 01/2020

II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020

ANEXO I - BLOCO CARNAVALESCO

(01) NOME DO GRUPO/AGREMIAÇÃO

(01) NOME DO PROJETO/ENREDO

PROPONENTE DO PROJETO (02) NOME OU RAZÃO SOCIAL (03) CPF/CNPJ(04) NOME DO DIRIGENTE (05) CARGO/ FUNÇÃO (06) ENDEREÇO (07) BAIRRO (08) CIDADE (09) UF (10) CEP (11) CPF (12) RG N. º (13)TELEFONE (14) EMAIL

PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - RESPONSÁVEL PELO PROJETO(15) NOME (16) DATA ( (17) TELEFONE (18) FAX

(20) RESUMO DO ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO R$(REAIS)(21) VALOR DO FINANCIAMENTO (valor solicitado)R$(REAIS)(22) VALOR DA CONTRAPARTIDA (20% do valor solicitado)R$(REAIS)(23) VALOR A SER APOIADO POR OUTRAS FONTES (se disponível)R$(REAIS)(24) VALOR DA CONTRAPARTIDA (se disponível)R$(REAIS)

(25) DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO: JUSTIFICATIVA: OBJETIVO: HISTÓRICO DO GRUPO (Relate de forma breve como o grupo surgiu e sua trajetória) JUSTIFICATIVA DO TEMA (Porque o grupo escolheu o tema neste ano) GERAL: ESPECÍFICOS:

(26) PLANO DE MÍDIA E DIVULGAÇÃO

(27) PLANO DE CIRCULAÇÃO/PROGRAMAÇÃO

(28)CRONOGRAMA DO PROJETO (34) AS DATAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ESTÃO DEFINIDAS?(35) LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETOSIM ( ) NÃO ( )MUNICÍPIO PACAJUS-CEARÁ INÍCIO: XX de XX de 2020PREVISÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: (DIA/MÊS)TÉRMINO:XX de XX de 2020DURAÇÃO PREVISTAXXDIAS30 dias a contar do fim da vigência.

(29) EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PREMIAÇÃO META 1INDICADOR FÍSICOVALOR TOTALPERÍODOUNIDADEQUANTIDADEDATA INICIALDATA FINAL NOME DA PROJETOUNIDADE01 R$ XX17/02/202004/02/2020ETAPA 1.1UNIDADEQUANTIDADEVALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALEXECUÇÃO DA METAUNIDADE01R$ XX17/02/202017/02/2020 GASTOS PREVISTOS NA ETAPAITEM DESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESADESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA1.1.1EXEMPLO: Ornamentação/Decoração Temática do FestivalUNID01R$ 1,000,00R$ 1,000,00Serviço1.1.2ETAPA 1.2UNIDADEQUANTIDADEVALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALCONTRAPARTIDAUNIDADE01R$ 5.575,0017/02/202017/02/2020 GASTOS PREVISTOS NA ETAPAITEM DESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESADESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA2.1.1EXEMPLO: Arte/Designer de Peças promocionaisUNID01R$ 1.375,00R$ 1.370,00Serviço2.1.2

TOTAL METASVALOR DA CONTRAPARTIDAVALOR GLOBAL DO PLANO

(30) PLANO DE APLICAÇÃO DA PREMIAÇÃOVALORESDESCRIÇÃOVALOR (R$)VALOR TOTAL:100%R$ xxVALOR DO REPASSE:80%R$ xxVALOR CONTRAPARTIDA:-----------------------------------VALOR CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:-----------------------------------VALOR CONTRAPARTIDA EM BEM E SERVIÇOS:20%R$ xxCRONOGRAMA DE REPASSEANOVALOR (R$)2018R$ xxTOTALR$ xx

(31) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOREPASSE (%)META 1METAMETAMETASOMA17/02/2020R$ xx------------R$ xxSUB-TOTALR$ xx------------R$ xxCONTRAPARTIDA FINANCEIRA (%)META 1METAMETAMETASOMASUB-TOTAL--------------------TOTAL--------------------COMPROVAÇÃO DE CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOSCONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS (%)META 1METAMETAMETASOMA17/02/2020R$ xx------------R$ xxSUB-TOTALR$ xx------------R$ xxTOTALR$ xx

(32) CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

(33) FICHA TECNICA DO GRUPO

(34) HISTÓRICO DO GRUPO (35) FONTES DE FINANCIMENTODescriçãoValorIV EDITALPATROCÍNIOSOUTRAS FONTESTotal

(36) OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS

(37) DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE Pacajus/CE, ______ de _______________________ de 2020. _____________________________________ Assinatura do Responsável (com firma reconhecida em cartório)

EDITAL Nº 01/2020

II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020

ANEXO II - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

Nós, membros do grupo _______________________________________, declaramos anuência à candidatura ora apresentada, para participação EDITAL Nº 01/2020 - II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) ________________________________, portador do RG sob o nº________________________, devidamente inscrito no CPF sob o nº: ____________________ , como nosso(a) representante e responsável pela candidatura.

O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado.

Deverão ser apresentados cópias do documento de identidade válido constando o RG e CPF de cada assinante anuente.

Nota 1: A falta da cópia da documentação dos anuentes/representantes para comprovação das assinaturas, é motivo de Inabilitação do proponente.

Nota 2: O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do coletivo neste documento.

Nota 3: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. EM HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

Pacajus/CE, ____ de _______________de 2020.

O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

MEMBRO 1

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 4

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 5

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 6

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 7

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 8

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 9

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

MEMBRO 10

NOME: _____________________________________________________________________ RG: ______________________________ CPF: __________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

EDITAL Nº 01/2020

II EDITAL DE FOMENTO AO CICLO CARNAVALESCO - PACAJUS 2020

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua SITUAÇÃO nas etapas.

RECURSO

INSCRIÇÃO:Nome do proponente:Título do projeto:Telefone de contato:Etapa do Recurso: ( ) Habilitação da Inscrição ( ) Habilitação Técnica ( ) Habilitação Jurídica

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Data: _____ de __________________de 2020.

__________________________________________________

Nome e assinatura do representante legal candidato.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESULTADO - RESULTADO: 01020
RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE BANCO DE DADOS

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

Rua Guaraní, nº 600, altos, Centro Pacajus - Ce , CEP 62870-000

CNPJ: 07.384.407/0001-09 - CGF: 06920210-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE BANCO DE DADOS

PROCESSO SIMPLIFICADO 01/2020

SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS JANEIRO /2020

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

Rua Guaraní, nº 600, altos, Centro Pacajus - Ce , CEP 62870-000

CNPJ: 07.384.407/0001-09 - CGF: 06920210-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE BANCO DE DADOS

DE 03 DE JANEIRO DE 2020.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS torna pública a realização de Processo de Seleção Para Provimento de CADASTRO DE RESERVA para a função de Professor da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental, de caráter temporário e formação de banco de pessoal para atendimento às demandas que venham a surgir nos quadros da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, durante o prazo de validade da seleção, mediante condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. 1. A Seleção, objeto deste Edital, compreenderá:

1.1.1. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;

1.1.2. Entrevista, de caráter eliminatório.

1.1. O desenvolvimento das etapas do PROCESSO SELETIVO até a homologação do resultado será de responsabilidade técnica e operacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME PACAJUS, que nomeará comissão composta por 04 (quatro) bancas por modalidade, a fim de acompanhar todo o processo.

1.2. A inscrição e entrega de Títulos serão realizadas no dia 06 e 07 de janeiro de 2020, em horário definido no subitem 7.1 deste Edital, na cidade de PACAJUS.

1.3. Serão convocados para entrevista, mediante edital de convocação, os candidatos aprovados nas provas de títulos e classificados no Cadastro de Reserva de candidatos, respeitando-se as vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

1.4. Os atos relativos ao processo Seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ e no Diário Oficial do Município de PACAJUS-CE.

2. DAS VAGAS E LOTAÇÃO

2.1. A seleção visa ao provimento de vagas ociosas não preenchidas por efetivos para o cargo de Professor de Educação Básica, a fim de compor cadastro de reserva, distribuídas por área de atuação, da seguinte forma:

2.1.1.Professor de Educação Infantil;

2.1.2.Professor de Ensino Fundamental I;

2.1.3.Professor Ensino Fundamental II, conforme abaixo:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática;

c) Língua Inglesa;

d) História;

e) Geografia;

f) Ciências da Natureza;

g) Educação Física.

3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) E SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.1. Do total de Aprovados por área de atuação, deverá ser observado e destinado 5% (cinco por cento) de reserva aos candidatos com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com o exercício do cargo, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e da Lei Federal n.º 13.146, de 05 de julho de 2015 (Estatuto da pessoa com deficiência).

3.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 3.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. O candidato com deficiência que desejar concorrer nessa condição deverá indicar, na Ficha de Inscrição, possuir deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo.

3.4. Durante todo o processo seletivo, e em qualquer etapa, o candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência, conforme indicação feita no ato da inscrição, poderá ser submetido a exame médico pericial para a avaliação quanto à sua qualificação como portador de deficiência, quanto ao grau da deficiência e quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício da função objeto desta seleção.

3.5. O candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, constará também na lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

3.6. A inobservância do disposto no subitem 3.3 deste Edital, ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pela perícia médica, conforme subitem 3.4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando o candidato a concorrer sem direito à reserva de vagas.

3.7. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência participará, desta Seleção Pública, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos exames médicos admissionais, conforme o estabelecido nos subitens 3.1 a 3.4 deste Edital.

3.8. Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, as vagas a que se refere o subitem 3.1 deste Edital serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receber em todas as fases da Seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implica:

4.1.1.Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação;

4.1.2.Concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos comprobatórios, conforme subitem 15.6 e respectivos subitens deste Edital;

4.1.3.Conhecimento de quaisquer alterações do presente Edital ou comunicados, mediante consulta ao site da prefeitura Municipal, conforme o disposto nos subitens 1.5 e 1.6 deste Edital.

4.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, por meio presencial, na sede da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO nos dias 06/01/2020 a 07/01/2020, no período compreendido entre 08h às 12h e 13h às 16h, observado o horário local do Estado do Ceará.

4.3. Comparecer no local indicado nas datas e horários previstos munidos de Documento de Identificação Original, CPF, Ficha de Inscrição devidamente Preenchida e Comprovante de Escolaridade conforme especificado no ANEXO III, deste Edital.

4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído deste Processo Seletivo aquele candidato que não preencher o formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

4.5. O candidato arcará com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.6. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.

4.7. O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação da entrevista, juntamente com o documento de identificação original com foto.

4.8. Serão considerados documentos de identificação as carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpo de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação.

4.8.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e do prazo de validade do documento, quando houver, e deverá conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura.

4.8.2. Não serão aceitos protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 4.7 deste Edital.

4.8.3. Não serão aceitos documentos não especificados no subitem 4.7 deste Edital, ou que se encontrem ilegíveis, não identificáveis ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.9. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por quaisquer outras vias, que não seja a definida no subitem 4.2 deste Edital.

5. DO ATENDIMENTO AO CANDIDATO

5.1. A partir da data de publicação do presente Edital, será disponibilizado no site https://www.pacajus.ce.gov.br/, o formulário de inscrição do candidato.

5.1.1. Até o término de todas as etapas o atendimento será presencial na sede da Secretaria de Educação e a Comissão Especial acompanhará e supervisionará a realização do Processo Seletivo - Edital 001/2020 disponibilizado ao público em geral;

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A LOTAÇÃO:

6.1. A impossibilidade sob todas as hipóteses da vaga não ser preenchida por servidor de carreira;

6.2. Ter sido aprovado em todas as etapas desta Seleção;

6.3. Ter a nacionalidade brasileira; 6.4. Estar em gozo dos direitos políticos;

6.5. Estar quites com as obrigações eleitorais;

6.6. Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

6.7. Ter concluído o 5º Semestre do Ensino Superior, comprovado mediante diploma de conclusão devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, emitido por Instituição de Ensino devidamente credenciada pelo referido Ministério, no requerido para o cargo ao qual deseja concorrer, conforme indicado no Anexo I. 6.8. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.

6.9. Cumprir as determinações deste Edital.

7. DAS ETPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado em duas etapas ambas de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 20 ( vinte ) pontos obedecendo as seguintes ordem.

7.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum, valendo 10 ( dez ) pontos, conforme disposto no anexo II, deste Edital;

7.1.2 SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, a fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores comportamentais, valendo 10 (dez) pontos.

8. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

8.1 A apresentação dos títulos pelos candidatos faz - se - á, somente por ocasião da realização de suas inscrições, através da entrega dos documentos comprobatórios ( títulos e /ou certificados ) e o respectivo formulário discriminativo disposto no Anexo II á comissão de Organização da seleção, nos locais e datas previstos pelo item 4.2, deste Edital.

8.1.1 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos e /ou certificados entregues fora do prazo previsto no item 8.1, deste Edital.

8.1.2 Não serão recebidos documentos avulsos.

8.2 A comprovação dos títulos e/ou certificados será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada .

8.3 O julgamento dos títulos e/ou certificados obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II, deste Edital.

8.4 Para receber a pontuação relacionado a experiência de trabalho na área, o candidato deverá comprová-los por meio de uma declaração de tempo de serviços autenticada que informe o período ( com início e fim se for o caso ) e as funções desempenhadas, ou cópia da CTPS.

8.4.1 Não serão considerada para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios.

8.4.2 Para efeito de pontuação a declaração de tempo de serviços não será considerada a junção de títulos com períodos inferiores a 12 (doze) meses completos para que somados atinjam o período de 1 ( um ) ano completo, para efeito de pontuação.

9. DA ENTREVISTA

9.1 A entrevista será realizada por profissionais da área de atuação, através de instrumento próprio para esse fim denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais a fim de uniformizar as perguntas.

10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

10.1 A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas provavelmente do dia 08 á 10 janeiro de 2020.

10.2 A data provável para a divulgação dos resultados da primeira etapa do processo será dia 13 de janeiro de 2020, e a relação será fixada no flanelógrafo da Secretaria Municipal de Educação de Pacajus e no site da Prefeitura Municipal de Pacajus www.pacajus.ce.gov.br.

10.3 As entrevistas terão como possíveis datas de realização os dias 14 e 15 de janeiro de 2020.

10.4 O resultado final do processo será divulgado no dia 16 de janeiro de 2020.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. O Cronograma do certame está disposto no ANEXO III deste Edital;

b. A ficha de Inscrição está disposta no ANEXO IV deste Edital;

c. O formulário do recurso está disponível no ANEXO V, deste Edital;

d. Os candidatos investidos da função de professor serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de PACAJUS-CE, aprovado pela Lei Municipal nº 001/2009, de 01/08/2009 e alterações posteriores, além de legislação especial e específica aplicável ao caso.

e. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.

f. Os documentos entregues pelos candidatos, durante o certame, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

g. O prazo de validade desta seleção pública será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de PACAJUS-CE, podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.

h. Será excluído deste processo seletivo público, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização da Seleção Pública.

i. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de PACAJUS-CE poderá convocar o candidato admitido para participar de treinamentos a serem realizados na própria localidade de lotação, ou fora desta, quando necessário.

j. Todas as informações relativas a seleção pública, que integram para todos os fins o presente Edital, estão disponíveis no site .

k. A Comissão Coordenadora do certame fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial do Município (quando for o caso) e no site

l. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados.

m. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final do Certame, e pela Prefeitura Municipal de PACAJUS-CE, quando aludir a fato posterior à homologação.

n. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do Processo de Seleção Pública contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

o. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo público.

p. O candidato deverá manter atualizados os seus dados na entidade executora, no caso, na Secretaria de Educação do Município de Pacajus, enquanto estiver participando do certame, e até a vigência do referido Processo de Seleção. i. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

q. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não será objeto de avaliação nas provas escritas desta Seleção Pública.

r. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens e subitens previstos para determinada matéria, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, quando couber.

s. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos preparatórios, textos ou apostilas referentes a este Processo de Seleção Pública.

PACAJUS - CE 03 DE JANEIRO DE 2020.

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I- AO EDITAL No . 001/2020 TABELA CURSO/HABILITAÇÃO REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

1.EDUCAÇÃO INFANTIL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ter concluído o 5º Semestre do Ensino Superior, comprovado mediante declaração atualizada emitida por Instituição de Ensino devidamente credenciada pelo Ministério da Educação no curso de licenciatura plena em Pedagogia em área correspondente e ou 2ª licenciatura em Pedagogia ou Curso Especial em Formação Pedagógica;

2.ENSINO FUNDAMENTAL - I:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ter concluído o 5º Semestre do Ensino Superior, comprovado mediante declaração atualizada emitida por Instituição de Ensino devidamente credenciada pelo Ministério da Educação no curso de licenciatura plena em Pedagogia em área correspondente e ou 2ª licenciatura em Pedagogia ou Curso Especial em Formação Pedagógica;

3.ENSINO FUNDAMENTAL - II:

PORTUGUÊS - Ter concluído o 5º semestre em curso de licenciatura em Letras - Português e ou 2ª licenciatura em Língua Portuguesa;

MATEMÁTICA - Ter concluído o 5º semestre em curso de licenciatura em Matemática e ou 2ª licenciatura em Matemática;

LÍNGUA INGLESA - Ter concluído o 5º semestre em curso de licenciatura em Letras - Inglês e ou ter concluído o 5º semestre em curso de licenciatura plena em Pedagogia com Curso na área com carga horária mínima de 240 horas.

HISTÓRIA - Ter concluído o 5º semestre em curso de licenciatura em História e ou 2ª licenciatura em História;

GEOGRAFIA - Ter concluído o 5º semestre em curso de licenciatura em Geografia e ou 2ª licenciatura em Geografia;

CIÊNCIAS DA NATUREZA - Ter concluído o 5º semestre em curso de licenciatura em Ciências da Natureza e ou 2ª licenciatura em Ciências.

EDUCAÇÃO FÍSICA - Ter concluído o 5º semestre em curso de licenciatura em Educação Física.

ANEXO II - AO EDITAL No . 001/2020

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS TÍTULO PONTUAÇÃO DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO

TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMAPONTUAÇÃO MINIMADOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃODiploma de Graduação na área de atuação, limitado a um curso.2.0 pontos2.0 pontosCópia autenticada do Diploma ou certidão de conclusãoHistórico ou declaração1,5 pontos1,5 pontosHistórico escolar do curso de graduação ou declaração da IES, que ateste o semestre que cursa ( a partir 5º semestre ) limitado a um cursoDeclaração ou cópia autenticada da CTPS2 pontos1 pontosExperiência de trabalho no exercício da docência, com no mínimo 1 ( um ) ano de experiência, limitando a 2 (dois )anos 1,0 ponto por ano Xerox autenticada do certificado do curso 1,5 pontos0,5Curso de capacitação na área de atuação do magistério, com carga horária a partir de 80 hs , limitado a 3 ( três ) cursos valendo Especialização na Área de atuação específica na modalidade inscrita; 1 pontos 1 pontosCopia autenticada do Diploma/ Certificado/ Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.Mestrado na Área de atuação específica na modalidade inscrita validado pelo CAPES1 pontos1 pontosDoutorado na Área de atuação MEC. específica na modalidade inscrita validado pelo CAPES;1 pontos1 pontos10,08,0TOTAL

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A pontuação máxima a ser obtida pelo candidato na Avaliação de títulos é de 10 ( dez ) pontos.

ANEXO III - AO EDITAL No . 001/2020

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CROGRAMA DAS ATIVIDADES

FASEDATAPublicação do edital03/01/2020Inscrição06/01 a 07/01/2020Análise e Avaliação dos Currículos08/01 a 10/01/2020Divulgação do resultado da 1ª etapa13/01/2020Entrevistas14/01 a 15/01/2020Resultado Final 16/01/2020

ANEXO IV - AO EDITAL No . 001/2020

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO

DE PACAJUS-CE

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO/2020 Nº______________

DADOS PESSOAIS

Nome Sexo: ( ) F ( ) M Data de Nascimento / /Local de NascimentoEstado ou PaísEndereçoBairro CidadeEstadoCEPTelefone ResidencialCelular Endereço Eletrônico (e-mail pessoal) DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Número do CPFNúmero do RG'd3rgão e Estado Emissor /Data de Emissão / /DADOS PROFISSIONAIS

Instituição Cargo/Função Endereço completo da Instituição Telefone Comercial Endereço eletrônico (e-mail comercial)FORMAÇÃO ACADÊMICA

Instituição onde concluiu o Curso de Graduação Nome do Curso de Graduação LocalAno de ConclusãoCarga Horária Total do curso SOLICITO MINHA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE BANCO DE DADOS

Para a seguinte Modalidade: (Assinale apenas uma, sob pena de cancelamento da inscrição)( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Fundamental II Área: ____________________________Declaro que li o edital e concordo com suas disposições: Assinatura:____________________________________________________________________________

ANEXO V - AO EDITAL No . 001/2020

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

RECURSO - CONTESTAÇÃO Eu ________________________________________________________________ portador do documento de identidade nº _______________________________, nº de inscrição_______________, para concorrer a uma vaga no Cadastro Reserva, regida pelo Edital nº 001/2020 , para a função de professor, modalidade _____________________________, apresento pedido de recurso da etapa _______________________________. Para fundamentar essa contestação, encaminho os seguintes motivos: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Pacajus, ____________ de _____________________________ de 2020 _______________________________________________________________________ Assinatura do Candidato

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA A SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO (BANCO DE DADOS) PARA PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS. LISTA DE CANDIDATOS ORGANIZADOS POR ORDEM ALFABÉTICA

Nivel: EDUCAÇÃO INFANTIL

NºNOMECurriculoEntrevistaMÉDIA FINAL1ºCLAUDIA MARIA LUCAS PIMENTA81092ºERIDIANA GOMES BRITO SILVA81093ºKÁTIA FERNANDES SILVA81094ºKATIANE DE FREITAS DANTAS81095ºLUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA81096ºMARCELO LOPES DE SOUSA81097ºMARIA ALZELIR DA COSTA81098ºMARIA CARLOS DE QUEIROZ OLIVEIRA81099ºMARIA IVONEIDE DO NASCIMENTO LIMA810910ºMARIA JOSÉ FERREIRA MENDES810911ºMARILIA GABRIELA DA SILVA PATRICIO810912ºPATRICIA FERREIRA DOS SANTOS810913ºVITÓRIA RÉGIA ALVES DA SILVA810914º'c2NGELA MARIA DE OLIVEIRA NOBRE810915ºANTONIA JOYCE RODRIGUES RABELO7.5108.7516ºCLEUNIVANIA FARIAS DE QUEIROZ ARAUJO7.5108.7517ºCONCEIÇÃO DA SILVA CORDEIRO89.58.7518ºCRISTIANE MARIA DA SILVA7.5108.7519ºENEIDE SILVA DE SOUSA7.5108.7520ºMARIA DO ROSARIO FARIAS DE SOUSA7.5108.7521ºMONALISA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA7.5108.7522ºRAFAELA PAULINO DA SILVA89.58.7523ºFLAVIA ALESSANDRA NOGUEIRA BRITO7108.524ºFRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA7108.525ºJEOVANA INÁCIO DE OLIVEIRA898.526ºMARIA ANÁBIA SILVA CORDEIRO7.59.58.527ºMARIA ROSILENE DE SOUSA LOPES7108.528ºPATRICIA RODRIGUES ALENCAR SOUSA7108.529ºSIMONE PAIVA DE ARAÚJO7.59.58.530ºVIVIANE BEZERRA FALCÃO (item 3.1)7108.531ºGISELE BEZERRA NOGUEIRA CUNHA7108.532ºANTONIA DANIELE LIMA DA SILVA79.58.25

33ºCAMILA RODRIGUES DA SILVA6.5108.2534ºCRISCIANA GONÇALVES DA SILVA79.58.2535ºDANIELE SEVERINO DA SILVA6.5108.2536ºFERNANDA DE SOUSA LOPES CORDEIRO6.5108.2537ºFLÁVIA BEZERRA DA SILVA7.598.2538ºFRANCISCA HÉLIA FERREIRA BARRETO6.5108.2539ºFRANCISCA OZENEIDA SILVA LIMA6.5108.2540ºFRANCISCA TATIANA DA COSTA SANTOS79.58.2541ºJAMILLE FERREIRA DE SOUZA MENEZES79.58.2542ºLUCIENE MARTINS DOS SANTOS79.58.2543ºLUCINEIDE PEREIRA LOPES6.5108.2544ºMARIA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA6.5108.2545ºMARIA JAISA LOPES SILVA VIANA79.58.2546ºMARIA VERANIR MARTINS LOPES7.598.2547ºSANMARA BEZERRA FALCÃO BRITO79.58.2548ºANTÔNIA EDILMARA MENESES DE QUEIROZ79849ºANTONIA GABRIELA FERNANDES DA SILVA79850ºANTÔNIA JOSIVÂNIA SOUSA MATOS610851ºCLEIDIANE DA SILVA JUCÁ6.59.5852ºFRANCISCA DIAS DE SOUZA OLIVEIRA79853ºFRANCISCA EDILEUDA DA SILVA79854ºFRANCISCA LUZIENE DA SILVA88855ºLILIANE DOS SANTOS TORRES79856ºMARIA AUXILIADORA DA SILVA ALMEIDA88857ºMARIA JEANE TORRES MAIA88858ºMARIA JOSIELE LEONARDO DA SILVA610859ºMARIA ROSIANE DE SOUSA LOPES79860ºRHAYANNE SILVA LOPES79861ºRIGELLE BEZERRA DA SILVA79862ºSÔNIA MARIA GOMES PEREIRA79863ºMARIA ROSIANE FALCÃO MARTINS79864ºCLAUDIA MARIA BEZERRA DA SILVA87.57.7565ºELENITA SILVA DE CASTRO6.597.7566ºFRANCISCA JOSILENE ALVES DE MIRANDA87.57.7567ºLEIDIVÂNIA MENEZES DE FREITAS69.57.7568ºADNA RODRIGUES DOS SANTOS697.569ºFABIENNY MARIA FREITAS DE SALES787.5

70ºFLAVIA MICKELY VASTIR5.59.57.571ºISABEL CRISTINA SANTIAGO ALENCAR5107.572ºMARIA DO SOCORRO SOARES BEZERRA697.573ºMARIA FABIANA BEZERRA697.574ºMARIA GLEICIANE DE SOUSA787.575ºMARIA LÚCIA FERREIRA DA SILVA697.576ºMARIA LUCILENE PINHEIRO DA SILVA787.577ºPATRICIA LIMA DE ALENCAR5107.578ºMARIA MAYARA DA SILVA697.579ºDÉBORA MARIA DE FREITAS GOMES59.57.2580ºFRANCISCA VANDERLÚCIA BIBEIRO68.57.2581ºJANAINA RODRIGUES DE SOUSA7.577.2582ºMARIA DO CARMO CLEMENTE DA SILVA59.57.2583ºSABRINA SOUSA DA SILVA5.597.2584ºDIANA DA SILVA BEZERRA410785ºFÁTIMA RACHEL MARQUES DE PAULO86786ºFRANCISCA LIDIANE DA SILVA68787ºLAURA BRENNDA FALCÃO SILVA68788ºMARIA DE FÁTIMA CHAVES68789ºMARIA JOSÉ FELIPE DA SILVA77790ºMARTA ALICE SOUSA PINHEIRO68791ºROCHELIA MATIAS DE SOUSA68792ºROSANGELA LOPES DA SILVA6.57.5793ºYOHANNA BRUNNA DUARTE DA SILVA68794ºALINE XAVIER DE SOUSA3.5106.7595ºEDILENE CARVALHO DE LIMA49.56.7596ºFRANCISCA HERBÊNIA SARAIVA PINHEIRO4.596.7597ºJACQUELINE SUED DE FREITAS MARTINS49.56.7598ºMARIA LUIZIENE ALVES DE LIMA76.56.7599ºMARIA SILVANIA PEREIRA58.56.75100ºRAIMUNDA LUCIANA DA SILVA58.56.75101ºROZIMEIRE MATIAS58.56.75102ºTHYELLY QUEIROZ DE OLIVEIRA5.586.75103ºVILENE AMARANTE DA SILVA3.5106.75104ºFLÁVIA VIRGINIA OLIVEIRA MAIA3.5106.75105ºANTONIA DE JESUS CORDEIRO DA SILVA766.5106ºDAYANE DA SILVA ALVES3.59.56.5

107ºELIZABETE DA SILVA FELICIANO5.57.56.5108ºEMANUELLE CAETANO SAMPAIO DE OLIVEIRA676.5109ºMARGARIDA DE LIMA BENTO4.58.56.5110ºMARIA CLAUDIANA DE LIMA MUNIZ766.5111ºMARIA EUDENIVA FERREIRA DE SOUZA6.56.56.5112ºMARIA NEUZIVÂNIA MATIAS RODRIGUES496.5113ºANA ANGÉLICA RODRIGUES DA SILVA3106.5114ºDILIRSANDRA MARIA TAVARES DA SILVA57.56.25115ºKATIANNA CASSIANO PEREIRA39.56.25116ºMARIA GLECIANE DA COSTA4.586.25117ºMARIA LUCIENE DA SILVA BERNARDO75.56.25118ºROSIRENE ANASTACIO DOS ANJOS3.596.25119ºTAMIRES DA SILVA MARTINS39.56.25120ºCARINA CÂNDIDO DA SILVA756121ºCLAUDENE COELHO DA SILVA4.57.56122ºELANE DA SILVA LIMA EUZEBIO5.56.56123ºFRANCISCO WENDEL PIRES MONTEIRO576124ºIRISMAR MARQUES DE OLIVEIRA4.57.56125ºJOSIELLY DA COSTA SPINOSA4.57.56126ºLÍVIA MARIA NASCIMENTO SILVA396127ºMARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO756128ºPATRÍCIA DA SILVA ALVES2.59.56129ºSELMA MARIA SILVA RIBEIRO486130ºSANDY NOBRE DE OLIVEIRA576131ºHEVELINE LIMA DE SALES2106132ºANA GÉSSICA DA SILVA SILVEIRA3.585.75133ºANTONIA NEURISMAR SABINO DA SILVA3.585.75134ºCREYCE KELLY VIEIRA DA CRUZ2.595.75135ºDÉBORA SALDANHA FERREIRA DE CASTRO1.5105.75136ºELISIANE MARTINS DE QUEIROZ65.55.75137ºERICA MARIA DE OLIVEIRA SILVA47.55.75138ºFRANCISCA ALDILENE DE LIMA SILVA TORRES6.555.75139ºJOSIANE FEOTOSA FERNANDES4.575.75140ºMARCIA SABINO DA SILVA1.5105.75141ºMARIA ELISINEIDE GOMES DA SILVA56.55.75142ºMARIA LUCIVANDA DOS SANTOS PEREIRA5.565.75143ºANA FABIOLA DA SILVA1.59.55.5

144ºELAINE CRISTINA DA COSTA DIOGENES385.5145ºFRANCISCA ARLENE DE SOUSA RODRIGUES4.56.55.5146ºJÉSSICA DANTAS DA SILVA1.59.55.5147ºMARIA ALINE RIBEIRO CARDOSO DE ALMEIDA4.56.55.5148ºMARIA EUSILEIDE VASCONCELOS DA SILVA4.56.55.5149ºIRISNEIDE SILVA DE MORAIS295.5150ºADRIANA NOGUIERA LUZ3.575.25151ºGLAUCINETE BALBINO ARAUJO MESQUITA28.55.25152ºJOSINEUDO ALVES MATEUS1.595.25153ºKARINE SOARES DA SILVA1.595.25154ºSABRINA MAGNA DE SOUSA TAVARES5.555.25155ºSANDRA REGINA MOREIRA DE LIMA ALMEIDA2.585.25156ºSILVANA DA COSTA CARVALHO ALVES3.575.25157ºBRENA KÉSIA BARBOSA PAULA4.55.55158ºCLÉBIA FERREIRA DE OLIVEIRA PEREIRA375159ºELILANE DA SILVA LIMA285160ºMARIA EVERÔNICA MESQUITA DE SOUSA4.55.55161ºMARIA ZÉLIA GOMES RIBEIRO285162ºROSINARIA SOUZA ANDRÉ DIAS465163ºSABRYNNA OLIVEIRA BEZERRA1.58.55164ºVALDIZIA DE OLIVEIRA COSTA285165ºBRUNA KESY SOARES PEREIRA3.564.75166ºELIETE DO NASCIMENTO BEZERRA27.54.75167ºFABÍOLA MAGALHÃES TAVARES LIMA2.574.75168ºFRANCISCA EDILEUSA MORAIS DE LIMA4.554.75169ºJOYCILENE OLIVEIRA SILVA4.554.75170ºRENATA REMÉGIO DA SILVA4.554.75171ºTHAIS DE FREITAS DUTRA1.584.75172ºADRIANA CARLA DA SILVA VASCONCELOS27.254.625173ºANTONIANA RIBEIRO DO NASCIMENTO364.5174ºARLENE MARIA FERNANDES DE ALMEIDA454.5175ºMARIA DARLANE DA COSTA454.5176ºMARIA MARGARIDA DE LIMA4.54.54.5177ºCAMILA FERREIRA DE MELO ALVES3.554.25178ºFERNANDA DA SILVA DE ASSUNÇÃO3.554.25179ºKAROLAYNIA GOMES SILVA26.54.25180ºMARIA SARA EVANGELISTA DA SILVA35.54.25

181ºGISLÂNE DA SILVA PEREIRA354182ºMARIA GEILANE DE LIMA AMANSO1.56.54183ºANTONIA CLAUDIA LIBANIO3.543.75184ºJULIANA MOREIRA DA SILVA2.553.75185ºMARLENE MARIA FERREIRA4.533.75186ºRAIMUNDA KATIANA OLIVEIRA MAIA1.563.75187º'c9LIKA MARTINS GIRÃO1.55.53.5188ºFRANCISCA ERAIZA ALVES DE MEDEIROS1.553.25189ºFRANCISCA SIMONE DE SOUSA DE FREITAS1.542.75

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA A SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO (BANCO DE DADOS) PARA PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE PACAJUS. LISTA DE CANDIDATOS ORGANIZADOS POR ORDEM ALFABÉTICA

Nivel: FUNDAMENTAL I

NºNOMECURRICULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºANDERLÂNDIA CUNHA OLIVEIRA81092ºFÁBIA SILVA DO NASCIMENTO81093ºFRANCISCA EDINETE MENEZES MAIA81094ºMARIA CLAUDIA DA SILVA81095ºMARIA ELIVANIA BARROS DE OLIVEIRA SOUSA81096ºWILMA DIAS DE ARAÚJO81097ºLUZIMAR LOPES DA FONSECA81098ºSANDRA LÚCIA MARTINS81099ºANTONIA CLAUBIA ALMEIDA RIBEIRO7.5108.7510ºEXPEDITA ANA DA SILVA89.58.7511ºVALDIANE ALEXANDRINO DOS SANTOS7.5108.7512ºANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO7108.513ºANACIZA LIMA RIBEIRO7108.514ºANTONIA GERLANE CASTRO DA SILVA SOUSA898.515ºANTÔNIA SANDRA SANTOS DA SILVA7108.516ºDEBORA MUNIZ MIRANDA ALBANO7108.517ºGILVANI SABINO VITORINO7108.518ºMARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA7108.519ºMARIA ELAINE OLIVEIRA DA SILVA7108.520ºMARIA JELMA MARTINS DE SENA7108.521ºMARIA JOSINÉLIA DOS SANTOS SILVA7108.522ºMARIA KARLA DE PAULA SOMBRA7108.523ºMARIA VERIDIANA DA SILVA OLIVEIRA7108.524ºROSEANE FREIRE COSTA SANTOS898.525ºVILMA HOLANDA DOS SANTOS7108.526ºFRANCILINO ALVES DA SILVA7108.527ºNINA CLEIDE DAMASCENO FREITAS7108.528ºSILDA BARBOSA RESENDE7108.529ºMARIA CLEONILDE RODRIGUES7108.530ºMARIA SOCORRO RODRIGUES7108.531ºDANIELE CRISTINA RESENDE DO NASCIMENTO6.5108.2532ºERIDENE MORAIS DE SOUSA SILVA79.58.25

33ºLIDIANE OLIVEIRA DA SILVA MORAES6.5108.2534ºMAGNA MAÓNIA COELHO79.58.2535ºMARIA DO CARMO MACIEL QUEIROZ88.58.2536ºMARIA IRANILDE ALEXANDRE DE FRETAS CARNEIRO7.598.2537ºMARIA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA79.58.2538ºMARIA VERANICE CARNAUBA6.5108.2539ºNAUTÍLIA DANTAS CAVALCANTE79.58.2540ºKATIA CARVALHO DA SILVA6.5108.2541ºAMANDA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA6.59.5842ºBLENA KERCIA DE AQUINO MAIA79843ºCONCEIÇÃO DE MARIA SILVA MACEDO6.59.5844ºEUGENIA MARIA FREITAS OLIVEIRA88845ºFRANCISCA ROSANE GOMES DE FREITAS88846ºLEIDIANE FERNANDES FERREIRA610847ºMARIA ALDEIZA GOMES DA PAZ88848ºMARIA DA CONCEIÇÃO DE SABOIA SILVA7.58.5849ºMARIA SOCORRO DE SOUSA PESSOA88850ºMARIA VALDERINA COSMO DA SILVA88851ºNISMARA MARTINS DA ROCHA6.59.5852ºTHIAGO CASSIANO ALVES DA SILVA610853ºANA PAULA FERREIRA DA SILVA (ITEM 3.1)69.57.7554ºCYNTIA DA COSTA OLIVEIRA CARNEIRO5.5107.7555ºELIANDRA CAVALCANTE DA CRUZ ALMEIDA5.5107.7556ºFRANCISCA EURENILDES OLIVEIRA LIMA7.587.7557ºFRANCISCO NEURIVAN ALVES DA SILVA69.57.7558ºNULIMAR HIPOLITO RODRIGUES787.559ºADRIANA FELIX DOS SANTOS LEITE7.57.57.560ºANA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA5107.561ºANA MAGDA DE LIMA PEREIRA SILVA5107.562ºANTÔNIA LUZIANA PAIVA DO NASCIMENTO5.59.57.563ºBRENDA KAROLINE DOS SANTOS SILVA6.58.57.564ºBRUNO FIRMINO FALCÃO697.565ºELAINE DE SOUZA VIEIRA787.566ºERILDO MOURA MATIAS787.567ºFRANCISCA ERALDINA SILVA SANTOS787.568ºFRANCISCO JÚNIOR MOREIRA PADRE5107.569ºJAIRILENE AURELIANO DA SILVA SOUSA5.59.57.5

70ºLEICIANE RODRIGUES DE FREITAS697.571ºLYLYAN FIRMINO FALCÃO BARRETO5107.572ºANA PAULA DA COSTA7.577.2573ºANA RAFAELA PEREIRA ALMEIDA4.5107.2574ºÂNGELA ALVES LEITE4.5107.2575ºAURISTELA DE ALENCAR MELO77.57.2576ºLAIRA MARIA DA SILVA4.5107.2577ºMILENE COELHO LIMA7.577.2578ºSEBASTIANA MARIA DE LIMA6.587.2579ºCONCEIÇÃO PEDRO DA SILVA86780ºJEFFERSON DA SILVA PIRES410781ºNAJARA GOMES DA SILVA MAIA410782ºLINDINETE MARQUES MARTINS ARAUJO59783ºFRANCISCA CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUSA3.5106.7584ºFRANCISCO CLAUDENILSON RODRIGUES ALICIM3.5106.7585ºLEDY LUANA DA SILVA MATHIAS3.5106.7586ºIARA ILIENE LIMA MARTINS3.5106.7587ºFRANCISCO CLEISON SILVA DE OLIVEIRA5.57.56.588ºFRANCISCO GILSON GABRIEL MAIA586.589ºFRANCISCO VALMIR PEREIRA DE MELO3.59.56.590ºKATIANE RODRIGUES DE LIMA4.58.56.591ºMARIA CLEONICE DOS SANTOS766.592ºMARIA EUGELENE DA SILVA676.593ºMARTA ROCHA FERREIRA766.594ºMARTA SOARES DA SILVA CAVALCANTE3.59.56.595ºPAULO VITOR SABOIA SANTOS3106.596ºANA CRISTINA SOUSA SILVA BEZERRA3.596.2597ºAYANE PEREIRA FERNANDES ALENCAR2.5106.2598ºCRISTIANO GALDINO DA SILVA57.56.2599ºLUCIANA MARIA DE SOUSA CORREIA6.566.25100ºBRENA KELLY PINTO DA SILVA4.586.25101ºFRANCISCO BRUNO BENTO DE FREITAS396102ºRISANGELA MARIA ANDRADE HOLANDA1.5105.75103ºWANDERSON LIMA FREITAS1.5105.75104ºKAROLINE FERREIRA LOPES475.5105ºRAFAELA GONSALVES DA SILVA2.58.55.5106ºCLEANE BENTO MUNIZ4.565.25

107ºFRANCISCA RAFAELE SILVA FREITAS3.56.55108ºRICCELI DA SILVA RODRIGUES27.54.75109ºRODRIGO NOGUEIRA DE ASSIS27.54.75110ºROSANA LOPES DE LIMA36.54.75Nivel: FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS

NºNOMECURRÍCULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºALEKSANDRA SANTOS PEREIRA DE ARAÚJO81092ºELIZANGELA BEZERRA DA COSTA GOUVEIA81093ºFRANCISCO FELISBERTO FERREIRA89.58.754ºMARIA ZELIA DANTAS LINS89.58.755ºISABELA DA SILVA7108.56ºMARIA ELISWAGNA DA COSTA7108.57ºGIZÉLIA VITORIANO SILVA6.5108.258ºVANDERLANIA DA COSTA PEREIRA FARIAS6.5108.259ºANA AMÉLIA MOREIRA79.58.2510ºAVILA FERNANDA COSTA FERNANDES5.5107.7511ºADRIANA SILVA DA COSTA6.597.7512ºMARIA LEILIANE DE OLIVEIRA78.57.7513ºFRANCISCO MARCELINO DA SILVA5107.514ºLÍDIA GUIMARÃES DA COSTA787.515ºJOYCILEUDA OLIVEIRA LIMA4.59.5716ºSIMONE ALMEIDA DE VASCONCELOS COUTINHO5.58.5717ºLEINE HOLANDA BEZERRA410718ºARISTÊNIA ALVES RODRIGUES5.586.7519ºALINE LOUREIRO DA COSTA7.556.2520ºGRAZIELE LEONINA FERREIRA1.5105.7521ºTIAGO SILVA MARCOS29.55.7522ºMAYARA DE OLIVEIRA MORAIS475.523ºGLAUCIA DE SOUSA SANTOS835.5Nivel: FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS

NºNOMECURRÍCULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºMAILSON BEZERRA DA ROCHA81092ºPATRÍCIA NUNES DA SILVA7108.53ºANTONIO DARLAN VIEIRA DOS SANTOS61084ºERINALDO VITOR DA SILVA DE CASTRO61085ºFRANCISCO DE ASSIS SOUSA69.57.756ºRODRIGO CÉSAR DE OLIVEIRA SANTOS5.5107.757ºRAIMUNDA NONATA FILHA DE MORAES5.59.57.58ºMAYCON JEFFERSON LOPES PONTES7.577.259ºERIVALDA ROQUE DA SILVA410710ºMARIA REJANE LIMA NASCIMENTO68711ºALIGIA LOUREIRO DA COSTA49.56.7512ºANDRÉ LUIS DA SILVA ALMEIDA3106.513ºJOANA GONÇALVES OLIVEIRA DA SILVA57.56.2514ºANTONIA JOSILEUDA LIMA NOBRE75615ºTHAMYRES GOMES RIBEIRO1.595.25Nivel: FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIA

NºNOMECURRÍCULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºMAGNA MEIRE DOS SANTOS88.58.252ºROSANNY DE AQUINO FERREIRA ALENCAR6.587.253ºERASMO CASTRO DANTAS3106.54ºALISSON GONZAGA TOMAZ1.5105.755ºFELIPE MATHEUS SANTOS GOES1.5105.756ºGUILHERME ANDRÉ DA SILVA1.595.25Nivel: FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA

NºNOMECURRÍCULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºMARIA FERNANDA OLIVEIRA SILVA81092ºEDLÚCIO MENEZES DA COSTA89.58.753ºEUDÁRIO FELICIANO CORDEIRO7108.54ºMARTA MARIA VIEIRA DA SILVA (ITEM 3.1)7108.55ºHUMBERTO RÔMULO PEREIRA CHAGAS7108.56ºMARIA KELLY DA SILVA6.5108.257ºROBERTA KELLY FERNANDES DE SABOIA79.58.258ºANTONIA JOSILÂNDIA DA SILVA61089ºMÁRCIO FELIPE DA COSTA LIMA6.59.5810ºLUCAS ALMEIDA NOGUEIRA5.5107.7511ºRICARDO BENTO DA SILVA5.5107.7512ºROSE MAYARA SILVA MAIA78.57.7513ºGABRIELLA PAIVA DOS SANTOS5107.514ºJOSELIA PAULO DA SILVA787.515ºPAULO ANDRÉ DOS SANTOS5107.516ºANTONIO LUILSON JACINTO DANTAS68.57.2517ºFRANCISCO LOPES LIMA4.5107.2518ºANTÔNIO SÉRGIO DA COSTA CARVALHO4.5107.2519ºJOSÉ WALISSON DE ALMEIDA SILVA3.5106.7520ºTHAYNNE NILDERLENY DA SILVA MONTEIRO3.5106.7521ºVERA LUCIA MATIAS DE LIMA76.56.7522ºTHIAGO LOPES DA FONSECA5.57.56.523ºELIELTON LOPES COELHO3.58.5624ºERIKA JOYGE SILVA LIMA3.58.5625ºJOSÉ RAYAN LIMA DA SILVA2.59.255.87526ºRAFAEL DE OLIVEIRA FERNANDES1.5105.7527ºJESSIKA LUIZA DE ARAUJO1.595.2528ºIVONILDO ALMEIDA DANTAS2.57.5529ºHERICLLYS ALVES FRANCELINO1.584.75Nivel: FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

NºNOMECURRÍCULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºCLEUDER ALMEIDA DOS SANTOS81092ºFRANCISCO CLAUDEMIR DE SOUSA FEITOSA81093ºJOSÉ GOMES DE LIMA JÚNIOR81094ºCARLOS JUNIOR SOUSA LIMA7108.55ºTHIAGO SILVA BARRETO7.59.58.56ºNATHARA MARIA DE LIMA SILVA8887ºMARA DEYSE DE ALMEIDA FREITAS61088ºANGELA MARCIA ALVES DA SILVA6.597.759ºFRANCISCO JOSÉ RODRIGUES CUNHA78.57.7510ºHALLISON BEZERRA DANTAS7.587.7511ºJESUS KEVIN CARVALHO DE CASTRO5.5107.7512ºMARCOS ALAN COSMO DE OLIVEIRA697.513ºAILTON BARRETO DA SILVA5107.514ºISABELA MAGALHÃES NOGUEIRA697.515ºFERNANDA LEMOS DA SILVA68.57.2516ºJOSÉ GEYAN LAVOISIER DA SILVA LOURENÇO86.57.2517ºRAPHAELA DE LIMA SOUSA5.597.2518ºANA CLÁUDIA SOUSA PEREIRA4.5107.2519ºANTONIO ROBSON MARTINS DOS SANTOS6.57.5720ºFRANCISCA HELIVANIA DA SILVA410721ºFRANCISCO YAGO VICENTE DE MELO68722ºJORGE ANDERSON VENANCIO OLIVEIRA4.59.5723ºFRANCISCO DANILO MONTEIRO BARBOSA410724ºEVELLIN LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA496.525ºFRANCISCO DIEGO MACHADO DO NASCIMENTO3.59.56.526ºFRANCISCO HONÓRIO DE ALMEIDA NETO3.59.56.527ºMURIELLY PEREIRA DE ARAUJO DIAS586.528ºFERNANDO DA SILVA LIMA4.586.2529ºKAIO GUERRA ANDRADE4.586.2530ºEDNALVA GOMES DA SILVA DEMÉTRIO48631ºFRANCISCA LEILIANE DA SILVA65.55.7532ºFRANCISCO HENRIQUE MOREIRA RODRIGUES3.57.55.5

33ºFELIPE CAMPELO ALVES1.595.2534ºJONACELIO FERREIRA DE CASTRO1.584.7535ºLUZIENE REMIGIO DA SILVA SOUSA1.563.75Nivel: FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA

NºNOMECURRÍCULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºANTÔNIO JOSÉ DA SILVA DO VALE7108.52ºFRANCISCO HENRIQUE DA SILVA FARIAS7.59.58.53ºELIZABETE NOBRE BANDEIRA6.5108.254ºJOSÉ RONDINELE PEREIRA DE LIMA61085ºOCILÉIA PEREIRA DA COSTA7986ºLUZANIRA MARTINS DANTAS7.587.757ºNÁDIA LIMA DA SILVA78.57.758ºADRIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS5.59.57.59ºRAQUEL GARCIA DA SILVA5107.510ºMARIA VLÁDIA DOS SANTOS LIMA4.59.5711ºMARIA WILANIR LIMA SILVA ROCHA VIANA5.58.5712ºANA LÚCIA DO NASCIMENTO RIBEIRO676.513ºFRANCISCA ELENILDA FERREIRA DA SILVA3.596.2514ºJONAS DOMINGOS DE LIMA4.586.2515ºDANIELA MARINHO DA SILVA3.58.5616ºMARIA VICTÓRIA SOARES PEREIRA210617ºGUSTAVO LIMA BARROS DA SILVA1.5105.7518ºERISLANIA PEREIRA DE LUCENA2.58.55.519ºJOSÉ DILBERTO SALVIANO DOS SANTOS73520ºSANDRA DA SILVA ALMEIDA SILVEIRA3.554.2521ºVALDENIA DE SOUSA SILVEIRA2.564.2522ºLÍDIA IVNA DE SOUSA AGUIAR1.553.25Nivel: FUNDAMENTAL II - RELIGIÃO

NºNOMECURRÍCULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºFÁBIO JUNIOR PEREIRA7108.52ºJUSSIEU CAVALCANTE JUNIOR61083ºFRANCISCO GLEYDSON LIMA DA SILVA4.5107.25Nivel: FUNDAMENTAL II - INGLÊS

NºNOMECURRÍCULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºGUIDO ALEXANDRE PEREIRA JUNIOR7108.52ºJOSÉ FERREIRA DE QUEIROZ6.5108.253ºANDERSON VIANA MORAIS6.5108.254ºJOÃO HILÁRIO DA SILVA JUNIOR61085ºNAYARA KELLIS SILVA OLIVEIRA69.57.756ºFRANCISCA ANDREIA DE ARAUJO MOURA59.57.257ºMARIA ELISSANDRA LOPES DA SILVA7778ºPAULO GEORGE LUCAS CORREIA49.56.75

LISTA DE CANDIDATOS ORGANIZADOS POR ORDEM ALFABÉTICA

Desclassificados

NºNOMECURRÍCULOENTREVISTAMÉDIA FINAL1ºSAMARA LIMA MATIAS FIGUEREDO842ºMARIA EDNA DA SILVA COSTA73.53ºSHEILA MARIA DE SOUSA634ºANTÔNIA GLEICILANE DE FREITAS BEZERRA52.55ºCARLOS EDUARDO DA SILVA52.56ºVALDIANE DOS SANTO SOBREIRA3.51.757ºALESSANDRA NUNES GOMES31.58ºMANOEL WESLEY LINS DA SILVA1.50.759ºMARIA DO SOCORRO LIMA RIBEIRO73.510ºMARIA ROSÁLIA DE OLIVEIRA SILVA73.511ºMÔNICA NUNES DE ARAUJO6.53.2512ºSABRINA VICENTE DA SILVA31.513ºANTONIA GLACIELE DE SOUSA SILVA1.50.7514ºRAIMUNDA ELIEUDA GOMES73.515ºLEONARDO SOUSA CARVALHO CUNHA5.52.7516ºVITÓRIA JÉSSICA FLORIANO BEZERRA1.50.7517ºMARIA MARCILENE DOS SANTOS LIMA73.518ºMARIA CLEOVANIA DE SOUZA SILVEIRA4.52.2519ºSILVIA ENEIDE ALVES MOTA3.51.7520ºFRANCISCO GEORGE ALVES DE SOUSA73.521ºHILDENIR NOBRE LIMA6322ºANA CÁSSIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA7.53.75

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