Diário oficial

NÚMERO: 111/2019

Ano II - Edição Nº CXI de 27 de Dezembro de 2019

27/12/2019 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 240019
Revoga o Decreto n°239 de 19 de dezembro de 2019, dispõe sobre as atividades no Período Natalicio e de Final de Ano.
DECRETO Nº. 240/2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

REVOGA O DECRETO Nº. 239 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES NO PERÍODO NATALICIO E DE FINAL DE ANO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 239, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as atividades dos órgãos públicos municipais no período natalício e de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a população;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência da administração pública, insculpido no art. 37 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº. 239, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Fica estabelecido o funcionamento normal dos órgãos públicos no período entre os dias 24 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, excepcionalmente nos dias 24 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019 o expediente será em meio período, de 08:00 às 12:00.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 241019
Revoga o Decreto n° 234/2019 de 12 de novembro de 2019 e dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
DECRETO Nº. 241/2019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

REVOGA O DECRETO Nº. 234/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 234/2019, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre a redução do horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a população e o princípio constitucional da eficiência da administração pública, insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº. 234/2019, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º - A partir do dia 26 de dezembro de 2019, o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo passará a ser de 08:00 às 17:00, com intervalo entre 12:00 e 13:00, de segunda a sexta feira.

Art. 3º - A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será de 08 (oito) horas diárias, salvo nos casos que estejam presentes o interesse ou necessidade de serviço.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Retificação: 242019
Determina realização de auditoria especial nos processos de contratação e pagamento de obras, bens e serviços no âmbito do Município de Pacajus, incluindo todas as unidades gestoras da administração direta e indireta, e dá outras
DECRETO Nº 242, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Determina realização de auditoria especial nos processos de contratação e pagamento de obras, bens e serviços no âmbito do Município de Pacajus, incluindo todas as unidades gestoras da administração direta e indireta, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - LOM, bem como:

Considerando decisão judicial que reconduziu o atual prefeito ao cargo em data de 19 de dezembro de 2019;

Considerando que não houve transição de governo bem como, após assumir o cargo, o atual Chefe do Executivo municipal tomou conhecimento de que diversos registros de contratação e pagamento foram deletados do sistema interno de controle em diversos setores da Prefeitura;

Considerando a necessidade de apuração de indícios de irregularidades em procedimentos licitatórios, considerando a inexistência de quaisquer arquivos junto à Comissão de Pregão do Município, os quais foram deliberadamente deletados pela administração anterior;

Considerando a necessidade de se aferir se referidas contratações, de forma geral, atingem as finalidades prescritas pelo interesse público;

Considerando o dever de a atual administração zelar pela legalidade e moralidade nos atos de contratação de obras, bens e serviços no âmbito do Município de Pacajus;

Considerando que a administração deve permanecer vigilante, no sentido de que os atos administrativos sejam praticados com estreita observância dos pressupostos legais, incluindo a transparência que lhe é correlata,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a instauração de auditoria em todos os processos de contratação de obras, aquisição de bens e serviços no âmbito do Município de Pacajus, em todas as suas unidades gestoras da administração direta e indireta, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º. O processo de auditoria referido no artigo anterior verificará:

a)Justificativa, motivação e necessidade das contratações;

b)Conduta da autoridade competente que autorizou a contratação no sentido de constatar se a contratação seria a melhor opção para o município;

c)Verificação da legalidade formal e material em todos os procedimentos licitatórios;

d)Exato e correto cumprimento das finalidades contratadas;

e)Verificação da legalidade formal e material em todos os processos de pagamento;

f)Verificação da entrega e consumo de bens e mercadorias adquiridos;

g)Verificação da execução de obras, segundo o cronograma físico-financeiro, bem como dos serviços em geral contratados;

h)Razoabilidade e proporcionalidade das quantidades de produtos e bens adquiridos e consumidos;

i)Exame dos critérios de avaliação da qualidade dos bens e mercadoria adquiridos;

j)Avaliação mercadológica dos preços contratados;

k)Idoneidade dos fornecedores em geral;

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo municipal designará, através de competente Portaria, os membros que comporão a Comissão Auditora Especial.

Parágrafo Único - Os membros designados para compor a Comissão Auditora Especial serão originários da Controladoria Geral, Procuradoria Geral, Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 4º. A Comissão Auditora Especial terá fácil acesso aos documentos que entender necessários em quaisquer órgãos do Município de Pacajus.

Art. 5º. Os trabalhos da Comissão serão concluídos com a emissão de relatórios individualizados por processos analisados, indicando, se for o caso, a responsabilidade dos servidores envolvidos nas irregularidades apontadas, devendo ser instaurado processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar pelos atos ilegais contrários aos interesses da administração municipal.

Art. 6º. A Comissão Auditora Especial terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos previstos neste Decreto, podendo este ser prorrogado somente com autorização expressa do Prefeito Municipal, após análise dos motivos que justifiquem a medida.

Parágrafo único - Todos os órgãos da administração direta e indireta darão prioridade no atendimento das solicitações de documentos, informações e pareceres requeridos pela Comissão Auditora Especial.

Art. 7º. Em nenhuma hipótese será admitida a suspensão unilateral da execução dos contratos administrativos vigentes por parte dos contratados, em especial no que tange às obras em andamento no município, sob pena de aplicação das multas e demais penalidades previstas em contrato.

Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 24 de dezembro de 2019.

Flanky José Amaral Chaves

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: 243/2019019
DISPÕE SOBRE A ULTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS E DE TODOS OS ÓRGÃOS VINCULADOS.
DECRETO Nº. 243/2019, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÔE SOBRE A ULTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS E DE TODOS OS ÓRGÃOS VINCULADOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos dos Art. 81, incisos V, VI e XIII, da Lei Orgânica deste Município, e:

CONSIDERANDO a demanda elevada de crimes violentos na região;

CONSIDERANDO a devida utilização dos bens da administração pública;

CONSIDERANDO a segurança da população do Município de Pacajus.

.DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que todos os veículos oficiais de utilização do Município de Pacajus, próprios ou locados, deverão transitar com vidros transparentes.

§1º - É proibida a utilização de películas, panos, plásticos ou quaisquer outros materiais que dificultem a visibilidade do ambiente interno dos veículos;

§2º - Os gestores dos órgãos ficam responsáveis pela fiscalização das determinações expostas neste decreto.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento das determinações expostas neste decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, AOS 24 DE DEZEMBRO DE 2019.

FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

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