REVOGA O DECRETO Nº. 239 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES NO PERÍODO NATALICIO E DE FINAL DE ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 239, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as atividades dos órgãos públicos municipais no período natalício e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a população;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência da administração pública, insculpido no art. 37 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº. 239, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Fica estabelecido o funcionamento normal dos órgãos públicos no período entre os dias 24 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, excepcionalmente nos dias 24 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019 o expediente será em meio período, de 08:00 às 12:00.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS