Diário oficial

NÚMERO: 109/2019

Ano II - Edição Nº CIX de 19 de Dezembro de 2019

19/12/2019 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Atos Normativos Legais - Decretos: 238019
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
DECRETO Nº 238/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o que diz o inciso III do artigo 81.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 - LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de PACAJUS, Consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.

Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto:

I - O Anexo I - dispõe sobre a programação financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II - O Anexo II - dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.

Art. 2º - A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso destina-se a:

I - Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II - Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV - Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;

V - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;

Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.

Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações orçamentárias.

Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.

Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Art. 6º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo Único - Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:

I - pessoal e encargos sociais;

II - juros e encargos da dívida;

III - amortização da dívida;

IV - obrigações constitucionais.

Art. 8º - Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Pacajus

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Comissão: 310019
PORTARIA Nº 310/2019, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 310/2019, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nomeia a comissão especial para acompanhar e supervisionar a realização do Processo Seletivo de Professores - Edital 004/2019; promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Pacajus - SME, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere

CONSIDERANDO a necessidade de atender A DEMANDA DE PROFESSORES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, e o interesse da administração em ajustar à lotação dos PROFISSIONAIS DO ENSINO;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a comissão especial para acompanhar e supervisionar a realização do Processo Seletivo para Cadastro de Reserva para Professores da Educação Básica - Edital 004/2019; promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Pacajus - SME, conforme composição abaixo:

Presidente: - João Manoel Freitas de Sousa - CPF 688.453.673 - 04;

Membros: - Ana Gisele Ricardo Guedes - CPF 934.947.003-97;

- Hanna Virgínia Silva Pereira Faheina - CPF 030.195.693-62;

- Clébia Lins de Araújo Nogueira - CPF 560.898.213-49;

- Maria Alzimar da Silva Oliveira - CPF 436.536.343-34;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sede da Secretaria de Municipal de Educação, Pacajus/CE, 13 de dezembro de 2019.

JOSÉ DARLAN COSMO DE OLIVEIRA

SECRETARIO DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Comissão: 1179019
PORTARIA Nº 1179/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 1179/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO AOS ÓBITOS INFANTIS, FETAIS, MATERNOS E DE MULHERES EM IDADE FÉRTIL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais e com base na Lei Municipal nº 466, de 24 de março de 2017.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1258 de 28 de junho de 2004, do Ministério da Saúde, que institui o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1119 de 05 de junho de 2008, do Ministério da Saúde, que regulamenta a vigilância de óbitos maternos;

RESOLVE:

Art.1º - Fica instituída a Comissão de Investigação e Prevenção aos óbitos infantis, fetais, maternos e de mulheres em idade fértil com o intuito de investigar, bem como subsidiar políticas públicas e ações de intervenção que ajudem a reduzir a mortalidade infantil, fetal materna e de mulheres em idade fértil.

Art. 2º - Compete à Comissão de Investigação e Prevenção aos Óbitos Infantis, Fetais, Maternos e de Mulheres em Idade Fértil as seguintes atribuições:

I.Estimular a investigação das circunstâncias relacionadas aos óbitos infantis, fetais, maternos e de mulheres em idade fértil no município de Pacajus;

II.Manifestar-se conclusivamente sobre a cauda do óbito investigado e sua evitabilidade;

III.Reunir dados levantados a nível local, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos índices de mortalidade materno-infantil, fetal e de mulheres em idade fértil e dos fatores que as provocam;

IV.Elaborar propostas para a construção de políticas municipais dirigidas à redução da mortalidade infantil, fetal materna e de mulheres em idade fértil;

V.Estimular as autoridades competentes a atuar sobre o problema, tomando as devidas medidas.

Art. 3º - A referida Comissão terá a seguinte composição:

I.Um representante dos profissionais médicos do PSF.

II.Um representante dos profissionais enfermeiros do PSF.

III.Coordenador da Vigilância Epidemiológica.

IV.Coordenador da Atenção Básica.

V.Um representante do Hospital José Maria Philomeno Gomes.

VI.Um representante do Conselho Tutelar do Município.

VII.Um representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 4º - Fica facultada à Comissão solicitar, quando se fizer necessária, a participação de representantes dos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como de outros profissionais que não integram a sua composição, na condição de membros convidados, sem direito a voto, com a finalidade de analisar, emitir parecer e dar encaminhamento de propostas de medidas preventivas e intervencionistas que visem reduzir e evitar novas ocorrências de óbitos infantis, fetais, maternos e de mulheres em idade fértil.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de Dezembro de 2019.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 1180019
PORTARIA Nº 1180/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 1180/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a Designação do primeiro representante da Prefeitura Municipal de Pacajus, para tratar sobre o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pacajus.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Sr. Evaldo Ribeiro Pereira cadastrado no CPF sob o nº 41358775320, ocupante do Cargo de professor, locado na Secretaria de Educação para Coordenador e Representante 1 da Prefeitura Municipal de Pacajus, junto ao Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos - MDH, para praticar todos os atos necessários a efetivação e recebimento do conjunto de equipamentos destinados a implantação do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data, de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 1181019
PORTARIA Nº 1181/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 1181/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a Designação do segundo representante da Prefeitura Municipal de Pacajus, para tratar sobre o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pacajus.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Sr. Telmo Alexandre Pereira Soares, cadastrado no CPF sob o nº 765002413-04, ocupante do Cargo de secretario, locado na Secretaria de Esporte e Juventude para ser representante 2 da Prefeitura Municipal de Pacajus, junto ao Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos - MDH, para tratar sobre o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data, de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Exoneração: 1884019
PORTARIA Nº 1184/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 1184/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Diretor de Escola Nível III, Simbologia CAT-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. MÁRCIA SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 831.575.143-34, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Nível III, Simbologia CAT-03, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 09 de Dezembro de 2019.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Portarias - Nomeação: 1189019
PORTARIA Nº 1189/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 1189/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para o cargo de Gerente de Turismo, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. ANTÔNIA NATÁLIA FERREIRA DE SOUSA, CPF: 038.419.893-73, para o cargo de provimento em comissão Gerente de Turismo, Simbologia GAS-01, junto a Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de Dezembro de 2019.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 1190019
PORTARIA Nº 1190/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 1190/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desenvolvimento Econômico, Simbologia GAS-04, junto ao Gabinete do Prefeito - GAP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. ANA BEATRIZ SOUZA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 073.462.483-25, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desenvolvimento Econômico, Simbologia GAS-04, junto ao Gabinete do Prefeito - GAP, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data 02/12/2019.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de Dezembro de 2019.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 1191019
PORTARIA Nº 1191/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
PORTARIA Nº 1191/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Desenvolvimento Econômico, Simbologia GAS-04, junto ao Gabinete do Prefeito - GAP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. ANGÉLICA CARVALHO NEPOMUCENO, inscrita no CPF sob o nº 022.944.953-06, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Desenvolvimento Econômico, Simbologia GAS-04, junto ao Gabinete do Prefeito - GAP, conforme Lei Municipal nº 574/2018.

Art. 2º - Fica a mesma reconhecida perante o Município como Agente de Desenvolvimento Econômico Municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data 02/12/2019.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de Dezembro de 2019.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Portarias - Regulamentação: 1196019
PORTARIA Nº 1196 12 DE DEZEMBRO DE 2019 – PGM/PACAJUS.
PORTARIA Nº 1196 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - PGM/PACAJUS.

Disciplina e Regulamenta o Recesso Natalino, entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020 e dá outras providências.

O Procurador Geral do Município de Pacajus- CE, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 586/2018 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de PACAJUS-CE, em seu art.5º inciso VII,

CONSIDERANDO o inciso I do art. 62 da Lei Federal nº 5.010/1966, que estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro;

CONSIDERANDO o art. 220 do Novo Código de Processo Civil; que suspende o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, que regulamenta o expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, durante o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 29/2016, que dispõe sobre a regulamentação do recesso do Poder Judiciário do Estado do Ceará, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

CONSIDERANDO, por fim, que a Gestão Municipal vem realizando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor:

Art. 1º - Resolve conceder Recesso Natalino aos servidores e estagiários lotados na Procuradoria Geral do Município de Pacajus, entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 05 de janeiro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dr. João Luiz Nogueira Barbosa Neto

Procurador Geral do Município de PACAJUS-CE

Portaria nº 600/2019

OAB-CE nº 33.419

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 1197019
Portaria nº 1197 - Exonerção - José Sandro da Silva
PORTARIA Nº 1197/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Gerente de Penas Restritivas de Direito, Simbologia GAS-02, junto ao Gabinete do Prefeito - GAP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOSÉ SANDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 247.765.723-20, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Penas Restritivas de Direito, Simbologia GAS-02, junto ao Gabinete do Prefeito - GAP, conforme Lei Municipal nº 651/2019.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 17 de Dezembro de 2019.

BRUNO PEREIRA FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Edital - Seleção Pública: 001019
EDITAL Nº 001/2019 SELEÇÃO DE MEDIADORES E FACILITADORES DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
EDITAL Nº 001/2019

SELEÇÃO DE MEDIADORES E FACILITADORES DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto ao presente Edital que estabelece as instruções destinadas a realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento, em caráter temporário, de vagas na condição de voluntários de Mediadores e Facilitadores para atendimento das escolas participantes do Programa Novo Mais Educação.

O PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 1.144/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contra turno escolar inclusive no desenvolvimento de atividades complementares no campo de artes, cultura, esporte e lazer a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e rurais.

O presente processo seletivo visa selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais e artísticas nas escolas que funcionarão em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.

As atividades desempenhadas pelo Mediador da Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.

Os Mediadores da Aprendizagem, responsáveis pelas atividades de acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores e no limite de até 06 ( seis ) turmas. Os selecionados receberão uma bolsa conforme tabela abaixo;

Valor do ressarcimento destinado ao Mediador de Aprendizagem para despesas com transporte e alimentação por turma. QUANTIDADE DE TURMASESCOLAS URBANASESCOLAS DO CAMPOVALOR (R$)VALOR (R$)01R$ 150,00R$ 225,0002R$ 300,00R$ 450,0003R$ 450,00R$ 675,0004R$ 600,00R$ 900,0005R$ 750,00R$ 1.125,0006R$ 900,00R$ 1.350,00

O Facilitador de Aprendizagem é o responsável pela realização das atividades de livre escolha da escola nos campos das Artes, Cultura, Esporte e Lazer, no limite de até 10 ( dez ) turmas. Os selecionados receberão uma bolsa conforme tabela abaixo;

Valor do ressarcimento destinado ao Facilitador de Aprendizagem para despesas com transporte e alimentação por turma. QUANTIDADE DE TURMASESCOLAS URBANASESCOLAS DO CAMPOVALOR (R$)VALOR (R$)01R$ 80,00R$ 120,0002R$ 160,00R$ 240,0003R$ 240,00R$ 360,0004R$ 320,00R$ 480,0005R$ 400,00R$ 600,0006R$ 480,00R$ 720,0007R$ 560,00R$ 840,0008R$ 640,00R$ 960,0009R$ 720,00R$ 1.080,0010R$ 800,00R$ 1.200,00

As atividades do Programa Novo Mais Educação devem ser desempenhadas, no caso dos mediadores, por profissionais habilidados e ou licenciados em pedagogia e quanto aos facilitadores com formação específica e nas áreas de desenvolvimento das atividades ou por pessoas da comunidade com habilidades apropriadas.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente processo seletivo será composto por etapa única na avaliação e análise de curriculum vitae, cuja pontuação máxima será de 06 (seis) pontos de acordo com o quadro de pontuação abaixo.

DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO· Mediador de AprendizagemExperiência comprovada na atividade docente, de no mínimo 01 ( um ) ano;1 ponto por cada ano - no limite de até 4 pontos;

Experiência comprovada na atividade inscrita, mínimo 6 ( seis ) meses.0,5 ponto por cada ano - no limite de até 2 pontos;Total de Pontos06 Pontos.· Facilitador de AprendizagemDiploma de Licenciatura Plena na atividade inscrita;4 pontosExperiência comprovada na atividade inscrita, mínimo 6 meses.0,5 ponto por cada semestre - no limite de até 2 pontos;Total de Pontos06 Pontos.

Somente será efetivada a inscrição do candidato que atender os requisitos estabelecidos.

A Comissão Coordenadora será responsável pela seleção e escolherá mediante a análise do currículo do candidato (a) ao cargo de Mediador e Facilitador de Aprendizagem, de acordo com a pontuação obitida e de maneira adequada em conformidade com o perfil e a escolha da oficina apontada pelo candidato.

Caberá a Comissão Coordenadora também indicar o local de atuação do voluntário selecionado, cabendo ao mesmo registrar duas opções de lotação no formulário de incrição a ser preenchido e entregue junto ao curriculo do candidato no ato da entrega.

A Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado será constituída por portaria e os seus membros obrigatoriamente serão escolhidos dentro do quadro de servidores de carreira da Secretaria de Educação.

No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação que será considerada como cadastro de reserva.

Compor o Banco de Cadastro de Reserva não gera compromisso de convocação de candidato para atuar no Programa.

A convocação dos candidatos selecionados no presente edital deverá obedecer à ordem classificatória registrada no resultado final do processo de seleção em questão.

2.DAS VAGAS A SEREM TEMPORARIAMENTE PREENCHIDAS

Serão disponibilizadas 36 vagaspara Mediadores de Aprendizagem que serão responsáveis pelo Acompanhamento em Língua Portuguesa e Matemática.

Serão disponibilizadas 37 vagas para Facilitadores de Aprendizagem que serão responsáveis pelas atividades de livre escolha da escola no campo das Artes, Cultura, Esporte e Lazer.

Serão disponibilizadas a quantidade correspondete a no mínimo 01 ( um ) ou até 20% das vagas, aproximadamente, para compor Cadastro de Reserva tanto para mediadores quanto para facilitadores, conforme quadro de quantitativos disposto no ANEXO I.

As relação das Escolas a serem contempladas estão dispostas no ANEXO II deste edital.

3.DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na Sede da Secretaria de Educação à Rua Tabelião José Gama Filho, 720 - Centro Pacajus - Ce, nos dias 24/04/2019 e 25/04/2019 e no horário de 9:00hs às 12:00hs e de 13:00hs as 16:00hs e os documentos comprobatórios entregues em envelope com a ficha de inscrição (disponível na página www.pacajus.ce.gov.br ), devidamente preenchida afixada no respectivo invólucro, o qual será lacrado na presença do candidato, no momento do respectivo assentamento.

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Coordenadora excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

Somente será permitida apenas uma inscrição por candidato, sendo eliminado do processo seletivo simplificado aquele que realizar mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno conhecimento do presente Edital, de suas instruções especiais e dos anexos, além de certificar-se de que preenche as exigências e os requisitos da oficina pleiteada.

No caso de conhecimentos específicos que compõem as atividades complementares é necessário que o candidato (a) apresente documentos que comprovem experiência na atividade inscrita;

Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever no presente processo seletivo simplificado, desde que as atribuições da oficina pleiteada seja compatível com a necessidade especial que apresenta, sendo- lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5% (cinco décimos).

O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar a necessidade especial que apresenta.

O candidato que, no ato de inscrição, se declarar possuir necessidade especial, se classificado no processo seletivo simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

As vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos ou por eliminação no certame serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

A responsabilidade pela dos documentos juntados ao formulário de inscrição será exclusiva do candidato.

Não será permitida a inscrição por procuração, sob nenhuma hipótese.

4.DOS REQUISITOS

São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado:

Mediadores - Língua Portuguesa:

·Ser brasileiro (a);

·Ser Pedagogo (a), ou

·Licenciado em letras/ português;

·Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

·Estar quite com a Justiça Eleitoral;

Mediadores - Matemática:

·Ser brasileiro (a);

·Ser Pedagogo (a), ou

·Licenciado em Matemática;

·Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

·Estar quite com a Justiça Eleitoral;

Facilitadores:

·Ser brasileiro (a);

·Ter Ensino Médio completo;

·Ser estudante universitário de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades, ou estar cursando Pedagogia, com exceção do profissional com atuação em Educação Física, que deve ter concluído o curso, ou seja, já devidamente habilitado;

·Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

·Ser pessoa da comunidade com habilidades apropriadas;

·Estar quite com a Justiça Eleitoral;

·Possuir curso e/ou habilidade na atividade escolhida;

São características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitários; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e jovens.

Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão - FICHA DE INSCRIÇÃO - ANEXO III ( será disponibilizado na página ), com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo, ainda, fazer a juntada dos seguintes documentos:

·Cópias dos Documentos pessoais: RG, CPF;

·Cópia(s) do(s) Documento que comprove a escolaridade dentro do nível solicitado;

·Diploma/ Certificado;

·Declaração acompanhada de Histórico atualizado, comprovante de matricula e declaração do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudantes universitários;

·Cópias do Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

·Comprovante de Residência;

·Currículo Vitae;

·Comprovante de Alistamento Militar - Carteirade Reservista, no caso de candidato do sexo masculino;

·Experiência comprovada na atividade inscrita;

5.DAS ATRIBUIÇÕES:

O(s) mediador (es) e facilitador (es) deverão participar das formações que acontecerão no decorrer do programa, conforme calendário estabelecido através da Secretaria Municipal de Educação mediante controle de frequência e sujeitos à avaliação de desempenho, quando necessário.

Os referidos voluntários devem desempenhar suas atividades conforme a orientação da Gestão Escolar e da Coordenação do Programa Novo mais Educação;

6.DO CRONOGRAMA :

FASEDATASHORÁRIO(S)LOCALPeríodo de Inscrição 24/04/2019 e 25/04/20199:00hs às 12:00hs/ 13:00hs às 16:00hsSede da Sec. De Educação;Divulgação do Resultado 29/04/2019 17:00hsSede da Sec. De Educação;Início do Programa 02/05/20199:00hs às 12:00hs ou 13:00hs às 16:00hsNa Unidade de Ensino a ser indicada;

7.DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:

A Lista dos candidatos classificados será disponibilizada no flanelogáfo da Sede da Secretaria de Educação e nos casos que ocasionalmete ensejem empate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I-Ser pessoa da comunidade com habilidades apropriadas, comprovadamente;

II-Experiencia Profissional;

III-De Maior Idade, considerando - se dia, mês e ano de nascimento;

8.DA CONVOCAÇÃO

Competirá a Secretaria de Educação realizar a convocação dos candidatos selecionados, em observância à ordem classificatória, e encaminhá-los à Coordenação do Programa Novo Mais Educação para assumirem os cargos de Mediadores e Facilitadores de Aprendizagem.

Os (as) outros (as) candidatos (as) que de acordo com a classificação excederam as vagas comporão o quadro de reserva, dentro do limite estipulado, de Mediadores e Facilitadores de Aprendizagem do Programa Novo Mais Educação para caso de desistência ou substituição.

O edital de convocação deverá ser divulgado no flanelógrafo da secretaria, das escolas participantes e nos demais órgãos públicos municipais.

9.DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO

9.1. O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a Oficina na qual pleiteou a vaga pelo período de 08 (oito) meses, a partir da data que iniciar o Programa, conforme instruções da Resolução CD/FNDE/ Nº 17 de 22 de dezembro de 2017, e Calendário Escolar 2019 e a critério do Núcleo Gestor da Escola.

10.DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, observados os princípios e normas da Resolução/CD/FNDE/Nº 17 de 22 de dezembro de 2017 e do Manual Operacional do Programa.

Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado.

Os candidatos selecionados deverão participar de formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederá a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso - (Anexo IV).

O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e endereço eletrônico atualizado visando eventuais convocações durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

Cada turma deverá ser composta por no máximo 25 (vinte e cinco) alunos para as atividades de livre escolha da escola e mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos para o Acompanhamento Pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática.

O Mediador e Facilitador de Aprendizagem poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores e conduta pessoal e profissional.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Pacajus, 22 de Abril de 2019.

_________________________

Jose Darlan Cosmo de Oliveira

Secretário de Educação

ANEXO I - QUANTITATIVOSACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICOTOTALCR PORTUGUÊS1804 MATEMÁTICA1804SUB TOTAL3608ATIVIDADE SÓCIO EDUCATIVA DANÇA0902FUTSAL1002CANTO CORAL0201HANDEBOL0201VOLEIBOL0201NATAÇÃO0101CAPOEIRA0201TEATRO/PRÁTICAS CIRCENSE0201COMUNICAÇÃO CULTURAL/DIGITALTECNOLOGICA0201EDUCAÇÃO AMBIENTAL0101KARATÊ0301FUTEBOL0101SUB TOTAL3714TOTAL GERAL7322

_________________________

Jose Darlan Cosmo de Oliveira

Secretário de Educação

ANEXO II - ESCOLAS CONTEMPLADAS / MODALIDADES

UNIDADE DE ENSINOOFICINASE. E. F. ANTONIO AIRTON TORRESPORTUGUÊS / MATEMÁTICA / FUTSAL / CANTO CORAL;E. E. F. ARACY GONZAGA DA SILVAPORTUGUÊS / MATEMÁTICA / FUTSAL/ HANDEBOL / VOLEIBOL;CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PACAJUS PORTUGUÊS / MATEMÁTICA/ NATAÇÃO / DANÇA/ FUTSAL;E.E.F DANILO COSTA MENEZESPORTUGUÊS / MATEMÁTICA / FUTSAL / CAPOEIRA/ INICIAÇÃO MÚSICA /BANDA CORAL/CANTO CORAL;E.E.F. EDITE NOGUEIRA DA COSTAPORTUGUÊS / MATEMÁTICA / FUTSAL/ CAPOEIRA / DANÇA;E.E.F. JOAQUIM NOGUEIRA LOPESPORTUGUÊS / MATEMÁTICA / FUTSAL / DANÇA / TEATRO-PRÁTICAS CIRCENSES;E.E.F. MARIA DO CARMO SOUSA LOPESPORTUGUÊS / MATEMÁTICA / FUTSAL/ CAPOEIRA / DANÇA E.E.F. NAZARÉ FARIAS ( PEDRO JOSÉ )PORTUGUÊS / MATEMÁTICA / FUTEBOL/ DANÇA/ INICIAÇÃO MÚSICA/BANDA/ CANTO CORAL;E.E.F. RAIMUNDO SOTERO DE MOURAPORTUGUÊS / MATEMÁTICA / DANÇA / FUTSAL/ COMUNICAÇÃO CULTURAL DIGITAL TECNOLOGICAS;E.E.F. RAIMUNDO NOGUEIRA DE QUEIROZ PORTUGUÊS / MATEMÁTICA / DANÇA/ FUTSAL / EDUCAÇÃO AMBIENTAL (HORTA ESCOLAR, JARDINAGEM, ECONOMIA SOLIDÁRIA;E.E.F. VIRGILIO DE MORAES FERNANDES TAVORA PORTUGUÊS / MATEMÁTICA / FUTSAL / KARATÊ/ DANÇA;E.E.F JOAQUIM AMANCIO BEZERRAPORTUGUÊS / MATEMÁTICA / FUTSAL/ DANÇA / TEATRO/ PRÁTICAS CIRCENSES;

ANEXO III - FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2019NºNOMEENDEREÇOBAIRROMUNICÍPIOUFTELEFONE PARA CONTATOCORREIO ELETRÔNICOCÉDULA DE IDENTIDADE'd3RGÃO EXPEDIDORCPFDATA DE NASCIMENTOESCOLARIDADEESTADO CIVILPOSSUI ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL?QUAL?OFICINALOCAL DE ATUAÇÃO : ____________________________/________________________________ Eu, abaixo assinado, declaro ter pleno conhecimento do Edital nº 001/2019 de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado para escolha de Mediadores e Facilitadores de Aprendizagem do Programa Novo Mais Educação, realizado pela Secretaria de Educação de Pacajus -CE. Estou ciente que as atividades são voluntárias e por tempo determinado, conforme expressa a Resolução CD/FNDE nº 17 de 22 de Dezembro de 2017. Declaro ainda, estar plenamente de acordo com as disposições do referido Edital e demais normas e atos que regem a matéria; DATAASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2019NºNOMEOFICINADATAASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃOANEXO IV - MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)

Educação Integral

Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário

___________________________________, _____________, _____________,

Nome do(a) Voluntário(a) ( Nacionalidade) (Estado Civil)

residente e domiciliado(a) no(a) ____________________________________ ,_______,

(Rua/Avenida) (nº)

________________________,______________, portador (a) do CPF n.º ___________,

(Bairro) (Cidade)

pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe, anualmente, sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Pacajus - CE, ______de____________de 2019.

(Assinatura do Voluntário)

Obs: Os candidatos selecionados assinarão o termo acima por ocasião da formação inicial para desempenho de suas atribuições, conforme contido nas disposições transitórias contidas neste edital.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - Plano de Ação -
CONTRATO DE GESTÃO – GESTÃO DOS PROJETOS DE ESPORTE E JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

PLANO DE AÇÃO

CONTRATO DE GESTÃO - GESTÃO DOS PROJETOS DE ESPORTE E JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

Dezembro 2019

Plano de ação para a realização do contrato de gestão a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Pacajus, através da Secretaria de Juventude e Esporte (SEJUV) e uma Organização Social qualificada municipalmente para gestão dos projetos de esporte e juventude da Prefeitura Municipal de Pacajus.

INTRODUÇÃO

Constitui finalidade deste Plano de Ação a definição de parâmetros para a contratação de Organização Social para realizar a de atividades esportivas e de juventude, com ações nas áreas de formação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte, juventude, cultura, ciência e esporte e atendimento de demandas sociais da cidade.

Como Organização Social, pretende incentivar, assistir, desenvolver e promover atividades esportivas como veículo de formação e difusão cultural fundamental na geração de oportunidades de inserção social e consequente ingresso no mercado de trabalho.

O contrato de gestão trará o plano de ação com metas a serem alcançadas, indicadores e cronograma para orientar o acompanhamento e avaliação da execução do contrato de trabalho.

Por fim, pretende-se através do Contrato de Gestão pretenso a promoção do empreendedorismo cultural assim como a ampliação de oportunidades de emprego e renda nos mercados culturais.

OBJETO

Pactuação de um Contrato de Gestão, a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Pacajus, através da Secretaria de Esporte e Juventude com uma das Organizações Sociais (O.S) qualificadas pelo Município de Pacajus para operacionalização da gestão e execução das ações e atividades a serem desenvolvidas nos projetos de esporte e juventude em Pacajus.

Constitui finalidade deste Plano de Ação a definição de parâmetros para a contratação de Organização Social para realizar a de atividades esportivas e de juventude, com ações nas áreas de formação, produção, pesquisa e difusão nas áreas de arte, juventude, cultura, ciência e esporte e atendimento de demandas sociais da cidade.

JUSTIFICATIVA

A justificativa para firmar um Contrato de Gestão com uma das Organizações Sociais será em face das seguintes razões:

O Município de Pacajus começou a realizar seu planejamento no fomento das atividades esportivas e de juventude, com a finalidade de investir na juventude e nos atletas do município de Pacajus.

Com a finalização desse planejamento realizado por esta Secretaria, observou-se a importância de desenvolver ações com objetivos para ampliação das políticas públicas de Esporte e juventude, visando assim a ampliação da oferta de atividades culturais, esporte e juventude, bem como de qualificação esportiva e profissional e serviços para os atletas e juventude da cidade.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL A SER CONTRATADA:

Os serviços a serem prestados pela Organização social selecionada deverão atender as seguintes especificações:

·Garantia de Infraestrutura necessária para a realização de todas as atividades ofertadas aos jovens e atletas;

·Realização de Campeonatos Esportivos em diversas modalidades de Esportes presentes no Município.

· Promover a participação de jovens e atletas em campeonatos a nível regional, Estadual e Nacional.

·Realização de eventos, em áreas especificas, complementares, para desenvolver ações de reinserção social, prevenção de comportamentos de risco, promoção da liderança juvenil e de habilidades sociais básicas e de autoestima, bem como realização de campanhas de promoção de saúde, meio ambiente e cidadania;

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A O.S a ser contratada deverá garantir os seguintes serviços:

1-Proporcionar a infraestrutura necessária para realização das atividades com a identificação do local apropriado; o aluguel ou aquisição de equipamentos necessários para a realização das atividades.

2-Contratar e pagar o pessoal necessário e capacitado para a execução dos serviços inerentes a suas atividades, ficando como único responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a Secretaria de Esporte e Juventude de quaisquer obrigações presentes ou futuras.

3-Contratar serviços de terceiros para atividades assessórias e de apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;

4-Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados ao Instituto, no desenvolvimento de suas atividades;

5-Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;

6-Observar, na prestação dos serviços:

a)Respeito aos direitos dos jovens, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;

b)Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;

c)Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;

d)Esclarecimento dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;

7-Administrar, manter e reparar os bens móveis e imóveis públicos, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato até o final da sua vigência.

8-Manter em perfeitas condições os equipamentos cedidos pela SEJUV, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário de forma a realizar as atividades contratadas;

9-Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;

10-Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Juventude;

11-O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas serão efetuados através de relatórios bimestrais a serem encaminhados para a Unidade de Gestão do Programa e acompanhados por vistoria das atividades pela equipe de monitoramento e avaliação, bem como através de formulários e instrumentos para registro de dados.

METAS ESTRATÉGICAS

O proeminente contratado deverá realizar as seguintes metas no decorrer dos 12 (doze) meses de execução.

Meta 01 - Fomentar a participação de jovens e atletas em atividades esportivas com as seguintes atividades: recursos humanos; assessorias; realizar a manutenção da infraestrutura e desenvolvimento dos recursos humanos necessários para fomentar a participação de jovens e atletas em atividades esportivas.

Meta 02 - Realizar, no mínimo, 06 (seis) Campeonatos de futebol, não profissional, com a participação de, no mínimo, 1000(mil) jovens e atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio esportivo de crianças, jovens e adultos dos bairros da cidade através do esporte com foco na inclusão social, estimulando a economia criativa das comunidades e a promoção de oportunidades através do futebol.

Meta 03 - Realizar, no mínimo, 06 (seis) Campeonatos campeonato de futsal não profissional, com a participação de, no mínimo, 650 (seiscentos e cinquenta) jovens e atletas, bem como realizar, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio esportivo de crianças, jovens e adultos da cidade através do desenvolvimento no esporte com o objetivo da inclusão social, estimulando a economia criativa das comunidades e a promoção de oportunidades através do futsal.

Meta 04 - Realizar, no mínimo, 2 (dois) campeonatos de artes marciais não profissional, com a participação de, no mínimo, 100 ( cem) jovens e atletas, bem como com promover a participação, de no mínimo, 1 ( hum) atleta em campeonatos regionais, nacionais ou internacionais de artes marciais, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio esportivo de atletas da cidade através do desenvolvimento no esporte com o objetivo da inclusão social, estimulando a promoção de oportunidades através das Artes Marciais.

Meta 05 - Realizar 1 (uma) competição de Ciclismo e Motocross com a participação, de no mínimo, 100 (cem) atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio-esportivo de atletas da cidade através do desenvolvimento no esporte com o objetivo da inclusão social esporte com o objetivo da inclusão social, estimulando a promoção de oportunidades.

Meta 06 - Realizar 1 (uma) competição de Handebol, Basquete e Voleibol com a participação, de no mínimo, 50 (cinquenta) atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio-esportivo de atletas da cidade através do desenvolvimento no esporte com foco na inclusão social, estimulando a promoção de oportunidades.

Meta 07 - Realizar 02 (dois) eventos esportivos, com modalidades esportivas diversas e promover a participação de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) jovens e atletas, com a finalidade de promover o intercâmbio sócio-esportivo de atletas da cidade através do esporte como fonte de desenvolvimento humano e inclusão social.

INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE METAS

INDICADOR DE ACOMPANHAMENTOINDICADOR DE IMPACTOAcesso de Jovens e Atletas AtendidosMaior Acesso ao lazer e aos bens culturaisSatisfação dos beneficiários com os serviços oferecidosEnvolvimento dos jovens e atletas nas atividadesFrequência / EvasãoParticipação de Atletas nos Eventos EsportivosCumprimento das Ações e Atividades definidas no Contrato de GestãoMaior Participação Cidadã

RESULTADO ESPERADO

Através da realização das ações, pretende-se que a O.S alcance não menos que 75% das metas preconizadas neste Plano de Ação.

AVALIAÇÃO DO RESULTADO OBTIDO PELAS METAS

A nota atribuída ao indicador (AÇÃO) será calculada pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido e deverá culminar na distribuição conceitual, conforme o anexo II:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, ficam estabelecidos os princípios e procedimentos a seguir explicitados.

Visando o acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento das atividades estabelecidas no mesmo, o CONTRATADO deverá encaminhar mensalmente, até o 15º dia útil, a documentação comprobatória da prestação de contas, documentos fiscais e financeiros, à CONTRATANTE.

A CONTRATANTE procederá ao acompanhamento mensal dos dados enviados pelo CONTRATADO para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos.

Os Termos Aditivos que venham a ser firmados, sejam estes para adição ou supressão nas quantidades dos serviços pactuados, serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria.

TELMO ALEXANDRE PEREIRA SOARES

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

ANEXO I

TELMO ALEXANDRE PEREIRA SOARES

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

ANEXO II - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

A contratante avaliará, mensalmente, a execução realizada pela Organização Social e emitirá parecer acerca da execução do projeto.

Ao final do Contrato de Gestão, a Contratante avaliará o desempenho da Organização Social - OS atribuindo nota a cada meta executa conforme quadro Atribuição de Notas.

RESULTADO COMPROVADONOTA ATRIBUÍDA>99%10> 80% até 99%8> 60% até 80%6> 40% até 60%4> 0% até 40%20%0A média geral obtida está associada aos conceitos, abaixo especificados:

ResultadoConceito8 a 10Muito Bom - Atingiu a totalidade ou quase a totalidade das metas compromissadas6 a 7,9Bom - Atingiu grande parte das metas compromissadas e seu desempenho pode melhorar4 a 5,9Regular - Atingiu parte das metas compromissadas com resultado suficienteAbaixo de 4Insuficiente - não atingiu as metas compromissadas Nesta situação a Organização Social deverá ser Desqualificada como OS

TELMO ALEXANDRE PEREIRA SOARES

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

ANEXO III - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS

RECURSOS FINANCEIROS

RESUMO DO ORÇAMENTOORÇAMENTO ANUAL - R$ORÇAMENTO MENSALMeta 01Meta 02Meta 03Meta 04Meta 05Meta 06Meta 07Total

TELMO ALEXANDRE PEREIRA SOARES

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS FINANCEIROS PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO 2020

MESESVALOR DA PARCELADATA REPASSE PARCELAJANEIRO10/01/2020FEVEREIRO10/02/2020MARÇO10/03/2020ABRIL10/04/2020MAIO10/05/2020JUNHO10/06/2020JULHO10/07/2020AGOSTO10/08/2020SETEMBRO10/09/2020OUTRUBRO10/10/2020NOVEMBRO10/11/2020DEZEMBRO10/12/2020TOTAL

TELMO ALEXANDRE PEREIRA SOARES

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito