Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece o Cronograma Mensal de desembolso do Poder Executivo de Pacajus para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento orçamentário e financeiro para a execução da receita e despesa no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.322/2025, de 17 de outubro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Pacajus para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Parágrafo único. Integram este Decreto:
I.Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.
II.Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal.
III.Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação do Exercício.
Art. 2º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso destinam-se a:
I.Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de
governo através das dotações orçamentárias fixados nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora;
II.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;
III.Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV.Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e despesa pública.
Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.
Art. 4º. Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na forma e nos montantes constantes dos anexos deste Decreto.
§ 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I.As despesas relacionadas com:
a.Pessoal e Encargos Sociais;
b.Juros e Encargos da Dívida;
c.Amortização da Dívida;
II.As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município.
Art. 5º. O pagamento de despesas no exercício de 2026, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no
§ 1º do Art. 4º deste Decreto.
Art. 6º. Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades
administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.
Art. 7º. O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.
Art. 8º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma nele estabelecido.
Art. 9º. A Secretaria de Administração e Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no exercício de 2025; c) superávit do exercício anterior; e
d) realização de operações de crédito.
Art. 10º. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Portaria da Secretária de Finanças do Município.
Art. 11º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 12º. O Secretário de Finanças adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 13º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado TCE, que publicamos, no átrio da Prefeitura Municipal de Pacajus e no site oficial do Município, https://pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php, no dia 17 de outubro de 2025, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e no dia 11 de novembro de 2025, o Decreto da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso, para o exercício de 2026.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Programação Financeira Exercício de 2026
(Art.8º da Lei Federal n 101/2000)
ANEXO - Programação Financeira - Exercício 2026 (Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000) PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025
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RECEITA POR FONTEJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 Meses
Receita Corrente38.983.210,4829.327.809,4523.229.725,5828.976.035,7531.852.419,8529.721.042,52182.090.243,62
Receita Tributaria3.715.738,192.795.420,402.214.173,172.761.890,603.036.057,102.832.901,9517.356.181,40
Receita de Contribuição1.525.827,161.147.908,75909.225,941.134.140,111.246.723,571.163.300,137.127.125,67
Receita Patrimonial628.719,67472.997,75374.648,09467.324,35513.714,56479.339,792.936.744,21
Receita Agropecuária-------
Receita Industrial-------
Receita de Serviços19.070,0814.346,7811.363,6814.174,7015.581,7914.539,1489.076,16
Transferências Correntes32.654.009,5624.566.231,4219.458.214,7524.271.570,6826.680.953,4024.895.620,31152.526.600,13
Outras Receitas Correntes439.845,81330.904,36262.099,95326.935,31359.389,42335.341,192.054.516,04
Receitas Intra Orçamentárias2.317.318,711.743.362,871.380.868,251.722.452,031.893.435,861.766.738,2210.824.175,94
Receita de Contribuições2.317.318,711.743.362,871.380.868,251.722.452,031.893.435,861.766.738,2210.824.175,94
Receitas de Capital1.510.084,251.136.065,05899.844,891.122.438,471.233.860,341.151.297,647.053.590,64
Transferencia de Capital1.510.084,251.136.065,05899.844,891.122.438,471.233.860,341.151.297,647.053.590,64
Dedução da Receita Corrente-2.581.503,02-1.942.113,74-1.538.293,18-1.918.818,97-2.109.295,69-1.968.153,98-12.058.178,58
Dedução do FUNDEB-2.581.503,02-1.942.113,74-1.538.293,18-1.918.818,97-2.109.295,69-1.968.153,98-12.058.178,58
TOTAL40.229.110,4230.265.123,6323.972.145,5429.902.107,2832.870.420,3530.670.924,40187.909.831,62
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 Meses
Despesas Correntes32.219.754,9924.239.533,4619.199.446,5723.948.791,3126.326.132,4824.564.541,92150.498.200,74
Pessoal e Encargos Sociais22.372.202,5516.831.032,7713.331.383,4216.629.152,2118.279.889,7217.056.706,59104.500.367,26
Outras Despesas Correntes9.847.552,447.408.500,695.868.063,157.319.639,108.046.242,767.507.835,3345.997.833,47
Despesas de Capital6.595.938,724.962.249,943.930.457,354.902.730,015.389.412,695.028.784,7730.809.573,48
Investimento5.790.940,734.356.634,673.450.766,694.304.378,824.731.664,564.415.049,2927.049.434,76
Amortização da Dívida122.949,2092.497,0273.264,2691.387,56100.459,3993.737,23574.294,65
Inversão Financeira682.048,79513.118,25406.426,41506.963,63557.288,74519.998,243.185.844,06
Reserva de Contigencia-------
TOTAL38.815.693,7129.201.783,4023.129.903,9228.851.521,3331.715.545,1729.593.326,69181.307.774,21
ANEXO - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2026
(Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025
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RECEITA POR FONTEJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 Meses
Receita Corrente33.506.770,6526.284.053,5326.773.940,5224.600.921,0926.909.855,7739.547.442,35359.713.227,53
Receita Tributaria3.193.743,822.505.300,622.551.994,882.344.870,552.564.949,823.769.518,7334.286.559,82
Receita de Contribuição1.311.475,891.028.774,241.047.948,73962.895,391.053.268,531.547.911,5514.079.400,00
Receita Patrimonial540.395,87423.908,17431.809,05396.762,68434.001,08637.819,585.801.440,64
Receita Agropecuária-------
Receita Industrial-------
Receita de Serviços16.391,0712.857,8113.097,4612.034,4513.163,9519.346,09175.967,00
Transferências Correntes28.066.708,6222.016.650,8822.427.001,2420.606.786,9422.540.849,6833.126.634,38301.311.231,88
Outras Receitas Correntes378.055,39296.561,80302.089,17277.571,09303.622,69446.212,024.058.628,19
Receitas Intra Orçamentárias1.991.777,121.562.429,781.591.550,631.462.377,631.599.629,982.350.858,9221.382.800,00
Receita de Contribuições1.991.777,121.562.429,781.591.550,631.462.377,631.599.629,982.350.858,9221.382.800,00
Receitas de Capital1.297.944,571.018.159,731.037.136,38952.960,591.042.401,301.531.940,7813.934.134,00
Transferencia de Capital1.297.944,571.018.159,731.037.136,38952.960,591.042.401,301.531.940,7813.934.134,00
Dedução da Receita Corrente-2.218.848,28-1.740.553,50-1.772.994,26-1.629.094,97-1.781.994,69-2.618.866,96-23.820.531,23
Dedução do FUNDEB-2.218.848,28-1.740.553,50-1.772.994,26-1.629.094,97-1.781.994,69-2.618.866,96-23.820.531,23
TOTAL34.577.644,0727.124.089,5427.629.633,2825.387.164,3427.769.892,3740.811.375,09371.209.630,30
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 Meses
Despesas Correntes27.693.459,0021.723.858,9222.128.752,1820.332.744,2822.241.086,5932.686.094,54297.304.196,25
Pessoal e Encargos Sociais19.229.310,5315.084.241,7015.365.384,5614.118.303,3115.443.385,4122.696.011,43206.437.004,20
Outras Despesas Correntes8.464.148,476.639.617,226.763.367,626.214.440,986.797.701,189.990.083,1190.867.192,05
Despesas de Capital5.669.327,984.447.248,044.530.136,664.162.462,914.553.133,456.691.406,4560.863.288,96
Investimento4.977.417,733.904.485,913.977.258,443.654.457,253.997.448,595.874.757,1653.435.259,84
Amortização da Dívida105.677,0582.897,3184.442,3677.588,8884.871,03124.728,731.134.500,00
Inversão Financeira586.233,20459.864,81468.435,86430.416,79470.813,83691.920,576.293.529,12
Reserva de Contigencia------13.042.145,09
TOTAL33.362.786,9826.171.106,9626.658.888,8424.495.207,2026.794.220,0339.377.500,99371.209.630,30
ANEXO II
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Exercício de 2026
(Art.8º da Lei Federal n 101/2000)
ANEXO - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Exercício 2026
(Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025
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ÓRGÃOSDESPESA
JaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 Meses
Câmara Municipal de Pacajus891.666,67891.666,67891.666,67891.666,67891.666,67891.666,675.350.000,00
Gabinete do Prefeito469.038,45352.866,53279.495,57348.634,06383.242,16357.597,842.190.874,60
Procuradoria Geral do Município418.542,04314.877,12249.405,23311.100,32341.982,53319.099,061.955.006,30
Secretaria Mun. Segurança Pública848.885,90638.632,98505.843,06630.972,87693.608,09647.195,903.965.138,81
Sec. Mun. De Desenv. e Meio Ambiente246.461,93185.417,99146.864,33183.193,99201.379,23187.904,111.151.221,59
Secretaria Mun. De Infra. e Des. Urbano4.484.130,263.373.496,342.672.050,713.333.032,793.663.895,253.418.728,8420.945.334,19
Secretaria Municipal de Educação17.786.641,8113.381.228,3610.598.891,2513.220.726,6314.533.117,6113.560.646,5283.081.252,18
Secretaria Municipal de Saúde6.349.000,744.776.473,813.783.309,364.719.182,195.187.644,494.840.517,7229.656.128,31
Secretaria Mun. De Assistência Social708.509,84533.025,40422.194,30526.632,01578.909,55540.172,313.309.443,40
Instituto de Prev. Município de Pacajus3.956.460,712.976.520,522.357.617,432.940.818,513.232.746,773.016.430,2918.480.594,23
Aut. Munic. De Trâns. Transp. De Pacajus891.548,58670.728,93531.265,35662.683,84728.466,93679.722,194.164.415,82
Secretaria Mun. De Administ. E Finanças1.719.940,861.293.944,171.024.896,451.278.423,901.405.330,081.311.293,628.033.829,08
Secretaria Mun. De Esporte e Juventude219.076,07164.815,09130.545,35162.838,20179.002,78167.024,961.023.302,45
Sec. de Ass. Instit. E Intersetoriais37.984,7528.576,6522.634,7528.233,8831.036,5928.959,81177.426,42
Secretaria Mun. De Cultura e Turismo491.910,58370.073,67293.124,85365.634,80401.930,52375.035,692.297.710,11
Secretaria Municipal de Transporte71.797,1354.014,3442.783,2353.366,4758.664,0354.738,58335.363,78
Sec. Mun. De Agric. Pecuária e Pesca265.297,16199.588,09158.088,07197.194,13216.769,13202.264,211.239.200,79
Reserva de Contingência-------
TOTAL39.856.893,4730.205.946,6624.110.675,9529.854.335,2432.729.392,4130.598.998,32187.356.242,04
JOSE EDILSON DE CARVALHO LIMA:02075588333 Assinado de forma digital por JOSE EDILSON DE
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Exercício 2026
(Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025
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ÓRGÃOSDESPESA
JulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 Meses
Câmara Municipal de Pacajus891.666,67891.666,67891.666,67891.666,67891.666,67891.666,6710.700.000,00
Gabinete do Prefeito403.146,99316.244,65322.138,88295.993,53323.774,18475.827,184.328.000,00
Procuradoria Geral do Município359.744,41282.197,93287.457,59264.127,03288.916,84424.599,903.862.050,00
Secretaria Mun. Segurança Pública729.632,70572.353,13583.020,75535.701,78585.980,40861.172,437.833.000,00
Sec. Mun. De Desenv. e Meio Ambiente211.838,46166.174,58169.271,77155.533,38170.131,06250.029,152.274.200,00
Secretaria Mun. De Infra. e Des. Urbano3.854.190,623.023.381,563.079.731,902.829.775,523.095.365,854.549.032,2841.376.811,92
Secretaria Municipal de Educação15.287.938,5911.992.471,6212.215.989,5011.224.518,6112.278.002,7618.044.080,59164.124.253,86
Secretaria Municipal de Saúde5.457.080,354.280.752,494.360.537,944.006.629,124.382.673,776.440.894,3758.584.696,34
Secretaria Mun. De Assistência Social608.976,95477.705,92486.609,49447.115,42489.079,72718.764,616.537.695,51
Instituto de Prev. Município de Pacajus3.400.649,152.667.605,462.717.324,782.496.781,992.731.119,014.013.725,3936.507.800,00
Aut. Munic. De Trâns. Transp. De Pacajus766.302,04601.118,03612.321,78562.624,68615.430,17904.452,608.226.665,11
Secretaria Mun. De Administ. E Finanças1.478.320,111.159.653,531.181.267,361.085.393,661.187.263,951.744.834,7915.870.562,47
Secretaria Mun. De Esporte e Juventude188.299,82147.709,93150.462,97138.251,13151.226,78222.246,912.021.500,00
Sec. de Ass. Instit. E Intersetoriais32.648,5725.610,8526.088,1923.970,8326.220,6238.534,53350.500,00
Secretaria Mun. De Cultura e Turismo422.805,99331.665,96337.847,61310.427,31339.562,66499.030,354.539.050,00
Secretaria Municipal de Transporte61.710,9248.408,5249.310,7745.308,6249.561,0972.836,30662.500,00
Sec. Mun. De Agric. Pecuária e Pesca228.027,69178.874,05182.207,94167.419,63183.132,90269.137,002.448.000,00
Reserva de Contingência------962.345,09
TOTAL34.382.980,0327.163.594,8827.653.255,8825.481.238,9027.789.108,4240.420.865,05371.209.630,30
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO III
Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação Exercício de 2026
(Art.8º da Lei Federal n 101/2000)
ANEXO - Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação - Exercício 2026
(Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025
RECEITA POR FONTE1° BIMESTRE2° BIMESTRE3° BIMESTRE4° BIMESTRE5° BIMESTRE6° BIMESTRETOTAL 6 BIMESTRES
Receita Corrente68.311.019,9252.205.761,3361.573.462,3759.790.824,1851.374.861,6166.457.298,12359.713.227,53
Receita Tributaria6.511.158,594.976.063,775.868.959,055.699.044,444.896.865,426.334.468,5534.286.559,82
Receita de Contribuição2.673.735,912.043.366,052.410.023,712.340.250,142.010.844,112.601.180,0814.079.400,00
Receita Patrimonial1.101.717,41841.972,44993.054,35964.304,04828.571,731.071.820,665.801.440,64
Receita Agropecuária-------
Receita Industrial-------
Receita de Serviços33.416,8625.538,3730.120,9329.248,8925.131,9132.510,04175.967,00
Transferências Correntes57.220.240,9843.729.785,4351.576.573,7250.083.359,5043.033.788,1855.667.484,07301.311.231,88
Outras Receitas Correntes770.750,17589.035,26694.730,61674.617,18579.660,26749.834,714.058.628,19
Receitas Intra Orçamentárias4.060.681,583.103.320,283.660.174,083.554.206,903.053.928,263.950.488,9021.382.800,00
Receita de Contribuições4.060.681,583.103.320,283.660.174,083.554.206,903.053.928,263.950.488,9021.382.800,00
Receitas de Capital2.646.149,302.022.283,362.385.157,982.316.104,311.990.096,972.574.342,0813.934.134,00
Transferencia de Capital2.646.149,302.022.283,362.385.157,982.316.104,311.990.096,972.574.342,0813.934.134,00
Dedução da Receita Corrente-4.523.616,76-3.457.112,15-4.077.449,68-3.959.401,78-3.402.089,23-4.400.861,64-23.820.531,23
Dedução do FUNDEB-4.523.616,76-3.457.112,15-4.077.449,68-3.959.401,78-3.402.089,23-4.400.861,64-23.820.531,23
TOTAL70.494.234,0553.874.252,8263.541.344,7561.701.733,6153.016.797,6268.581.267,46371.209.630,30
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1401, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público o DECRETO Nº 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE PACAJUS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS



