Diário oficial

NÚMERO: 1102/2025

Volume: 8 - Número: 1102 de 11 de Novembro de 2025

11/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Decreto: 62/2025
Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece o Cronograma Mensal de desembolso do Poder Executivo de Pacajus para o exercício de 2026, e dá outras providências.
DECRETO N.º 62/2025, de 11 de Novembro de 2025.

Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece o Cronograma Mensal de desembolso do Poder Executivo de Pacajus para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento orçamentário e financeiro para a execução da receita e despesa no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.322/2025, de 17 de outubro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Pacajus para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

Parágrafo único. Integram este Decreto:

I.Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II.Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal.

III.Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação do Exercício.

Art. 2º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso destinam-se a:

I.Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de

governo através das dotações orçamentárias fixados nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora;

II.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;

III.Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

IV.Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e despesa pública.

Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.

Art. 4º. Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na forma e nos montantes constantes dos anexos deste Decreto.

§ 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I.As despesas relacionadas com:

a.Pessoal e Encargos Sociais;

b.Juros e Encargos da Dívida;

c.Amortização da Dívida;

II.As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município.

Art. 5º. O pagamento de despesas no exercício de 2026, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores.

Parágrafo Único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no

§ 1º do Art. 4º deste Decreto.

Art. 6º. Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades

administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.

Art. 7º. O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.

Art. 8º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma nele estabelecido.

Art. 9º. A Secretaria de Administração e Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no exercício de 2025; c) superávit do exercício anterior; e

d) realização de operações de crédito.

Art. 10º. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Portaria da Secretária de Finanças do Município.

Art. 11º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Art. 12º. O Secretário de Finanças adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 13º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

CERTIFICO, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas do Estado TCE, que publicamos, no átrio da Prefeitura Municipal de Pacajus e no site oficial do Município, https://pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php, no dia 17 de outubro de 2025, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e no dia 11 de novembro de 2025, o Decreto da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso, para o exercício de 2026.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Programação Financeira Exercício de 2026

(Art.8º da Lei Federal n 101/2000)

ANEXO - Programação Financeira - Exercício 2026 (Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000) PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025

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RECEITA POR FONTEJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 Meses

Receita Corrente38.983.210,4829.327.809,4523.229.725,5828.976.035,7531.852.419,8529.721.042,52182.090.243,62

Receita Tributaria3.715.738,192.795.420,402.214.173,172.761.890,603.036.057,102.832.901,9517.356.181,40

Receita de Contribuição1.525.827,161.147.908,75909.225,941.134.140,111.246.723,571.163.300,137.127.125,67

Receita Patrimonial628.719,67472.997,75374.648,09467.324,35513.714,56479.339,792.936.744,21

Receita Agropecuária-------

Receita Industrial-------

Receita de Serviços19.070,0814.346,7811.363,6814.174,7015.581,7914.539,1489.076,16

Transferências Correntes32.654.009,5624.566.231,4219.458.214,7524.271.570,6826.680.953,4024.895.620,31152.526.600,13

Outras Receitas Correntes439.845,81330.904,36262.099,95326.935,31359.389,42335.341,192.054.516,04

Receitas Intra Orçamentárias2.317.318,711.743.362,871.380.868,251.722.452,031.893.435,861.766.738,2210.824.175,94

Receita de Contribuições2.317.318,711.743.362,871.380.868,251.722.452,031.893.435,861.766.738,2210.824.175,94

Receitas de Capital1.510.084,251.136.065,05899.844,891.122.438,471.233.860,341.151.297,647.053.590,64

Transferencia de Capital1.510.084,251.136.065,05899.844,891.122.438,471.233.860,341.151.297,647.053.590,64

Dedução da Receita Corrente-2.581.503,02-1.942.113,74-1.538.293,18-1.918.818,97-2.109.295,69-1.968.153,98-12.058.178,58

Dedução do FUNDEB-2.581.503,02-1.942.113,74-1.538.293,18-1.918.818,97-2.109.295,69-1.968.153,98-12.058.178,58

TOTAL40.229.110,4230.265.123,6323.972.145,5429.902.107,2832.870.420,3530.670.924,40187.909.831,62

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 Meses

Despesas Correntes32.219.754,9924.239.533,4619.199.446,5723.948.791,3126.326.132,4824.564.541,92150.498.200,74

Pessoal e Encargos Sociais22.372.202,5516.831.032,7713.331.383,4216.629.152,2118.279.889,7217.056.706,59104.500.367,26

Outras Despesas Correntes9.847.552,447.408.500,695.868.063,157.319.639,108.046.242,767.507.835,3345.997.833,47

Despesas de Capital6.595.938,724.962.249,943.930.457,354.902.730,015.389.412,695.028.784,7730.809.573,48

Investimento5.790.940,734.356.634,673.450.766,694.304.378,824.731.664,564.415.049,2927.049.434,76

Amortização da Dívida122.949,2092.497,0273.264,2691.387,56100.459,3993.737,23574.294,65

Inversão Financeira682.048,79513.118,25406.426,41506.963,63557.288,74519.998,243.185.844,06

Reserva de Contigencia-------

TOTAL38.815.693,7129.201.783,4023.129.903,9228.851.521,3331.715.545,1729.593.326,69181.307.774,21

ANEXO - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2026

(Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025

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RECEITA POR FONTEJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 Meses

Receita Corrente33.506.770,6526.284.053,5326.773.940,5224.600.921,0926.909.855,7739.547.442,35359.713.227,53

Receita Tributaria3.193.743,822.505.300,622.551.994,882.344.870,552.564.949,823.769.518,7334.286.559,82

Receita de Contribuição1.311.475,891.028.774,241.047.948,73962.895,391.053.268,531.547.911,5514.079.400,00

Receita Patrimonial540.395,87423.908,17431.809,05396.762,68434.001,08637.819,585.801.440,64

Receita Agropecuária-------

Receita Industrial-------

Receita de Serviços16.391,0712.857,8113.097,4612.034,4513.163,9519.346,09175.967,00

Transferências Correntes28.066.708,6222.016.650,8822.427.001,2420.606.786,9422.540.849,6833.126.634,38301.311.231,88

Outras Receitas Correntes378.055,39296.561,80302.089,17277.571,09303.622,69446.212,024.058.628,19

Receitas Intra Orçamentárias1.991.777,121.562.429,781.591.550,631.462.377,631.599.629,982.350.858,9221.382.800,00

Receita de Contribuições1.991.777,121.562.429,781.591.550,631.462.377,631.599.629,982.350.858,9221.382.800,00

Receitas de Capital1.297.944,571.018.159,731.037.136,38952.960,591.042.401,301.531.940,7813.934.134,00

Transferencia de Capital1.297.944,571.018.159,731.037.136,38952.960,591.042.401,301.531.940,7813.934.134,00

Dedução da Receita Corrente-2.218.848,28-1.740.553,50-1.772.994,26-1.629.094,97-1.781.994,69-2.618.866,96-23.820.531,23

Dedução do FUNDEB-2.218.848,28-1.740.553,50-1.772.994,26-1.629.094,97-1.781.994,69-2.618.866,96-23.820.531,23

TOTAL34.577.644,0727.124.089,5427.629.633,2825.387.164,3427.769.892,3740.811.375,09371.209.630,30

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 Meses

Despesas Correntes27.693.459,0021.723.858,9222.128.752,1820.332.744,2822.241.086,5932.686.094,54297.304.196,25

Pessoal e Encargos Sociais19.229.310,5315.084.241,7015.365.384,5614.118.303,3115.443.385,4122.696.011,43206.437.004,20

Outras Despesas Correntes8.464.148,476.639.617,226.763.367,626.214.440,986.797.701,189.990.083,1190.867.192,05

Despesas de Capital5.669.327,984.447.248,044.530.136,664.162.462,914.553.133,456.691.406,4560.863.288,96

Investimento4.977.417,733.904.485,913.977.258,443.654.457,253.997.448,595.874.757,1653.435.259,84

Amortização da Dívida105.677,0582.897,3184.442,3677.588,8884.871,03124.728,731.134.500,00

Inversão Financeira586.233,20459.864,81468.435,86430.416,79470.813,83691.920,576.293.529,12

Reserva de Contigencia------13.042.145,09

TOTAL33.362.786,9826.171.106,9626.658.888,8424.495.207,2026.794.220,0339.377.500,99371.209.630,30

ANEXO II

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

Exercício de 2026

(Art.8º da Lei Federal n 101/2000)

ANEXO - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Exercício 2026

(Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025

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ÓRGÃOSDESPESA

JaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoTotal 6 Meses

Câmara Municipal de Pacajus891.666,67891.666,67891.666,67891.666,67891.666,67891.666,675.350.000,00

Gabinete do Prefeito469.038,45352.866,53279.495,57348.634,06383.242,16357.597,842.190.874,60

Procuradoria Geral do Município418.542,04314.877,12249.405,23311.100,32341.982,53319.099,061.955.006,30

Secretaria Mun. Segurança Pública848.885,90638.632,98505.843,06630.972,87693.608,09647.195,903.965.138,81

Sec. Mun. De Desenv. e Meio Ambiente246.461,93185.417,99146.864,33183.193,99201.379,23187.904,111.151.221,59

Secretaria Mun. De Infra. e Des. Urbano4.484.130,263.373.496,342.672.050,713.333.032,793.663.895,253.418.728,8420.945.334,19

Secretaria Municipal de Educação17.786.641,8113.381.228,3610.598.891,2513.220.726,6314.533.117,6113.560.646,5283.081.252,18

Secretaria Municipal de Saúde6.349.000,744.776.473,813.783.309,364.719.182,195.187.644,494.840.517,7229.656.128,31

Secretaria Mun. De Assistência Social708.509,84533.025,40422.194,30526.632,01578.909,55540.172,313.309.443,40

Instituto de Prev. Município de Pacajus3.956.460,712.976.520,522.357.617,432.940.818,513.232.746,773.016.430,2918.480.594,23

Aut. Munic. De Trâns. Transp. De Pacajus891.548,58670.728,93531.265,35662.683,84728.466,93679.722,194.164.415,82

Secretaria Mun. De Administ. E Finanças1.719.940,861.293.944,171.024.896,451.278.423,901.405.330,081.311.293,628.033.829,08

Secretaria Mun. De Esporte e Juventude219.076,07164.815,09130.545,35162.838,20179.002,78167.024,961.023.302,45

Sec. de Ass. Instit. E Intersetoriais37.984,7528.576,6522.634,7528.233,8831.036,5928.959,81177.426,42

Secretaria Mun. De Cultura e Turismo491.910,58370.073,67293.124,85365.634,80401.930,52375.035,692.297.710,11

Secretaria Municipal de Transporte71.797,1354.014,3442.783,2353.366,4758.664,0354.738,58335.363,78

Sec. Mun. De Agric. Pecuária e Pesca265.297,16199.588,09158.088,07197.194,13216.769,13202.264,211.239.200,79

Reserva de Contingência-------

TOTAL39.856.893,4730.205.946,6624.110.675,9529.854.335,2432.729.392,4130.598.998,32187.356.242,04

JOSE EDILSON DE CARVALHO LIMA:02075588333 Assinado de forma digital por JOSE EDILSON DE

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Exercício 2026

(Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025

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ÓRGÃOSDESPESA

JulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 12 Meses

Câmara Municipal de Pacajus891.666,67891.666,67891.666,67891.666,67891.666,67891.666,6710.700.000,00

Gabinete do Prefeito403.146,99316.244,65322.138,88295.993,53323.774,18475.827,184.328.000,00

Procuradoria Geral do Município359.744,41282.197,93287.457,59264.127,03288.916,84424.599,903.862.050,00

Secretaria Mun. Segurança Pública729.632,70572.353,13583.020,75535.701,78585.980,40861.172,437.833.000,00

Sec. Mun. De Desenv. e Meio Ambiente211.838,46166.174,58169.271,77155.533,38170.131,06250.029,152.274.200,00

Secretaria Mun. De Infra. e Des. Urbano3.854.190,623.023.381,563.079.731,902.829.775,523.095.365,854.549.032,2841.376.811,92

Secretaria Municipal de Educação15.287.938,5911.992.471,6212.215.989,5011.224.518,6112.278.002,7618.044.080,59164.124.253,86

Secretaria Municipal de Saúde5.457.080,354.280.752,494.360.537,944.006.629,124.382.673,776.440.894,3758.584.696,34

Secretaria Mun. De Assistência Social608.976,95477.705,92486.609,49447.115,42489.079,72718.764,616.537.695,51

Instituto de Prev. Município de Pacajus3.400.649,152.667.605,462.717.324,782.496.781,992.731.119,014.013.725,3936.507.800,00

Aut. Munic. De Trâns. Transp. De Pacajus766.302,04601.118,03612.321,78562.624,68615.430,17904.452,608.226.665,11

Secretaria Mun. De Administ. E Finanças1.478.320,111.159.653,531.181.267,361.085.393,661.187.263,951.744.834,7915.870.562,47

Secretaria Mun. De Esporte e Juventude188.299,82147.709,93150.462,97138.251,13151.226,78222.246,912.021.500,00

Sec. de Ass. Instit. E Intersetoriais32.648,5725.610,8526.088,1923.970,8326.220,6238.534,53350.500,00

Secretaria Mun. De Cultura e Turismo422.805,99331.665,96337.847,61310.427,31339.562,66499.030,354.539.050,00

Secretaria Municipal de Transporte61.710,9248.408,5249.310,7745.308,6249.561,0972.836,30662.500,00

Sec. Mun. De Agric. Pecuária e Pesca228.027,69178.874,05182.207,94167.419,63183.132,90269.137,002.448.000,00

Reserva de Contingência------962.345,09

TOTAL34.382.980,0327.163.594,8827.653.255,8825.481.238,9027.789.108,4240.420.865,05371.209.630,30

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO III

Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação Exercício de 2026

(Art.8º da Lei Federal n 101/2000)

ANEXO - Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação - Exercício 2026

(Art. 8° da Lei Federal n° 101/2000)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

DECRETO MUNICIPAL N° 62/2025, de 11 de novembro de 2025

RECEITA POR FONTE1° BIMESTRE2° BIMESTRE3° BIMESTRE4° BIMESTRE5° BIMESTRE6° BIMESTRETOTAL 6 BIMESTRES

Receita Corrente68.311.019,9252.205.761,3361.573.462,3759.790.824,1851.374.861,6166.457.298,12359.713.227,53

Receita Tributaria6.511.158,594.976.063,775.868.959,055.699.044,444.896.865,426.334.468,5534.286.559,82

Receita de Contribuição2.673.735,912.043.366,052.410.023,712.340.250,142.010.844,112.601.180,0814.079.400,00

Receita Patrimonial1.101.717,41841.972,44993.054,35964.304,04828.571,731.071.820,665.801.440,64

Receita Agropecuária-------

Receita Industrial-------

Receita de Serviços33.416,8625.538,3730.120,9329.248,8925.131,9132.510,04175.967,00

Transferências Correntes57.220.240,9843.729.785,4351.576.573,7250.083.359,5043.033.788,1855.667.484,07301.311.231,88

Outras Receitas Correntes770.750,17589.035,26694.730,61674.617,18579.660,26749.834,714.058.628,19

Receitas Intra Orçamentárias4.060.681,583.103.320,283.660.174,083.554.206,903.053.928,263.950.488,9021.382.800,00

Receita de Contribuições4.060.681,583.103.320,283.660.174,083.554.206,903.053.928,263.950.488,9021.382.800,00

Receitas de Capital2.646.149,302.022.283,362.385.157,982.316.104,311.990.096,972.574.342,0813.934.134,00

Transferencia de Capital2.646.149,302.022.283,362.385.157,982.316.104,311.990.096,972.574.342,0813.934.134,00

Dedução da Receita Corrente-4.523.616,76-3.457.112,15-4.077.449,68-3.959.401,78-3.402.089,23-4.400.861,64-23.820.531,23

Dedução do FUNDEB-4.523.616,76-3.457.112,15-4.077.449,68-3.959.401,78-3.402.089,23-4.400.861,64-23.820.531,23

TOTAL70.494.234,0553.874.252,8263.541.344,7561.701.733,6153.016.797,6268.581.267,46371.209.630,30

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1401, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal em demais locais de amplo acesso público o DECRETO Nº 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE PACAJUS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - EXTRATO DE ADITIVO.. - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.09.13.001-01
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 2022.09.13.001-01

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, inscrita no CNPJ nº 07.384.407/0001-09, representada pela Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Sra. Renata Almeida Feitosa.

CONTRATADA: DS SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.669.607/0001-27, representada pelo Sr. Francisco Diego de Araújo Sousa.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato nº 2022.09.13.001-01, decorrente do processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.09.13.001-TP, para execução de serviços de engenharia, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 05 DE NOVEMBRO DE 2025 a 05 DE NOVEMBRO DE 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que trata da prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos.

JUSTIFICATIVA: A prorrogação é justificada pela continuidade dos serviços de interesse público e pela previsibilidade de recursos orçamentários.

DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de novembro de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0054.2.022ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.35.00FONTE: 1500000000

Publique-se no Diário Oficial do Município DOM.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 36/2025
Procedimentos para cumprimento da obrigação legal de repasse dos 25% ao Fundo Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, no exercício de 2025.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 036/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Educação de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos para cumprimento da obrigação legal de repasse dos 25% ao Fundo Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, no exercício de 2025.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2025, e a necessidade de observância das normas legais e constitucionais quanto à aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como o cumprimento das disposições da legislação municipal pertinente, esta Controladoria Geral emite a presente Recomendação Técnica com vistas a assegurar a regular execução e repasse dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Educação FME;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 212, caput, determina que os Municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 255/2000, que institui o Fundo Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pacajus FME, em especial o estabelecido em seu art. 6º que constitui a composição dos recursos financeiros à disposição do Fundo, em 25% da receita resultante de impostos municipais e das transferências constitucionais e legais;

RECOMENDO à Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta municipalidade que, proceda e adote as medidas comprobatórias e necessárias à efetivação do repasse dos 25% das receitas resultantes de impostos e transferências legais ao Fundo Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pacajus, de modo a assegurar o repasse integral do percentual e sua correta contabilização e execução orçamentária e financeira, conforme determinado pela Lei Municipal nº 255/2000. Recomenda-se, também que, a Secretaria Municipal de Educação monitore e mantenha o devido controle e registro sistematizado das aplicações financeiras, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, em acordo à legislação vigente.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se à todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para promover o fortalecimento do controle da execução orçamentária e financeira no encerramento do exercício, garantindo a efetiva transferência desses valores ao Fundo Municipal de Educação - FME, bem como a conformidade da gestão municipal com os preceitos legais e constitucionais, proporcionando transparência, eficiência e regularidade fiscal na aplicação dos recursos públicos destinados à educação.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível responsabilização do gestor, reprovação de contas anual por irregularidade fiscal, a aplicação de multas e ressarcimento ao erário, além de comprometer o recebimento de transferências voluntárias da União e do Estado.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus/CE, 11 de novembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

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