Diário oficial

NÚMERO: 1090/2025

Volume: 8 - Número: 1090 de 23 de Outubro de 2025

23/10/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 23/10/2025 16:55:56 - IP com nº: 192.168.10.33

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 045/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ESPORTIVOS E DE LAZER, A SEREM INSTALADOS NOS DIVERSOS ESPAÇOS DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PAC

AVISO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 07 de novembro de 2025 às 09:00 horas, abrirá a disputa de preços do Pregão Eletrônico nº 045/2025 - SRP, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ESPORTIVOS E DE LAZER, A SEREM INSTALADOS NOS DIVERSOS ESPAÇOS DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE, conforme edital e seus anexos, disponíveis na Comissão de Pregão, na sede do Paço Municipal, e no site oficial da Prefeitura de Pacajus https://www.pacajus.ce.gov.br/ . o referido Pregão será realizado por meio da plataforma BBMNet no endereço eletrônico (https://novobbmnet.com.br). Agente de Contratação Léa Mécia Moura Lourenço.

Eugenilce Freitas Pontes

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 007-2025-01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CRECHE PROINFÂNCIA MARIA LENY JORGE DOS SANTOS, NO BAIRRO CROATÁ 1, MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2025-01

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato de Contrato de nº 007/2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CRECHE PROINFÂNCIA MARIA LENY JORGE DOS SANTOS, NO BAIRRO CROATÁ 1, MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. Contratante: Secretaria de Educação.Contratada: L B CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: 40.454.732/0001-76.

Data da Assinatura do Contrato: 23 de outubro de 2025

VALOR do Contrato: R$ 621.334,94 (SEISCENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).

Dotações: 1201.12.365.0015.1.018 - Fonte de recursos: 1542.00.00.00; 1550.00.00.00; 1570000000; 1540.00.00.00; 1500.00.00.00 - elemento de despesas: 4.4.90.51.00 / 4.4.90.51.91.

Vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias

Assina pelo (a) Contratado (a): Leandro Barbosa SilvaAsssina pela (a) Contratante (a): Eugenilce Freitas Pontes

Publicado: No site oficial do município e Portal Nacional de Contratações Públicas:

https://pncp.gov.br/app/contratos/07384407000109/2025/135

A SER PUBLICADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOMPORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 2025.10.10.002-DL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa de Licitação n°2025.10.10.002-DL, Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE. Adjudicado e Homologado à empresa: A. A. FRAGOSO-EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 19.622.023/0001-66, vencedora pelo valor de R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais).

Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2025, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças o Sr. Wallison Rodrigues Pereira. (23/10/2025).

PUBLICAR E CIRCULAR NO DIA 24/10/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - PORTARIA - PORTARIA : 875/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA AUXILIAR ADMINISTRATIVA, SIMBOLOGIA GAS-04, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 875, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA AUXILIAR ADMINISTRATIVA, SIMBOLOGIA GAS-04, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANTONIA CLEIDIANE FERREIRA LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.075.673-XX, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVA, Simbologia GAS-04, junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 21 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1328, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 875, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA AUXILIAR ADMINISTRATIVA, SIMBOLOGIA GAS-04, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - PORTARIA - PORTARIA : 876/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA AUXILIAR ADMINISTRATIVA, SIMBOLOGIA GAS-04, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 876, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA AUXILIAR ADMINISTRATIVA, SIMBOLOGIA GAS-04, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA AUXILIADORA LOPES RAMALHO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.326.423-XX, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVA, Simbologia GAS-04, junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 21 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1329, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 876, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA AUXILIAR ADMINISTRATIVA, SIMBOLOGIA GAS-04, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - PORTARIA - PORTARIA : 877/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA AUXILIAR ADMINISTRATIVA, SIMBOLOGIA GAS-04, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 877, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA AUXILIAR ADMINISTRATIVA, SIMBOLOGIA GAS-04, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). NATHALY MELISSA CARVALHO MACEDO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.246.602-XX, do cargo de provimento em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVA, Simbologia GAS-04, junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 21 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1330, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 877, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DA AUXILIAR ADMINISTRATIVA, SIMBOLOGIA GAS-04, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIA - PORTARIA : 873/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, SR. RAFAEL ALENCAR XAVIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 873, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, SR. RAFAEL ALENCAR XAVIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Sr. RAFAEL ALENCAR XAVIER, ocupante do cargo público de provimento efetivo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, 04 (QUATRO) ajudas de custo, na importância total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ao todo, nos termos da Lei Municipal nº 173/1997 e Lei Municipal nº 03/2007.

Art. 2º -A Ajuda de Custo concedida nesta Portaria destina-se à realização de viagem do servidor à Salvador - BA, para participação no XX Congresso dos Procuradores dos Municípios.

Art. 3º -O período de deslocamento acontecerá nos dias~28 a 31 de outubrodo corrente exercício.

Art. 4º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1326, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 873, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, SR. RAFAEL ALENCAR XAVIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIA - PORTARIA : 874/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, SR. HUMBERTO BAYMA AUGUSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 874, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, SR. HUMBERTO BAYMA AUGUSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Sr. HUMBERTO BAYMA AUGUSTO, ocupante do cargo público de provimento efetivo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, 04 (QUATRO) ajudas de custo, na importância total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ao todo, nos termos da Lei Municipal nº 173/1997 e Lei Municipal nº 03/2007.

Art. 2º -A Ajuda de Custo concedida nesta Portaria destina-se à realização de viagem do servidor à Salvador - BA, para participação no XX Congresso dos Procuradores dos Municípios.

Art. 3º -O período de deslocamento acontecerá nos dias~28 a 31 de outubrodo corrente exercício.

Art. 4º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 22 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1327, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 874, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, SR. HUMBERTO BAYMA AUGUSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - PORTARIA - PORTARIA : 878/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CONTROLE INTERNO, SIMBOLOGIA GAS-01, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

PORTARIA Nº 878, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CONTROLE INTERNO, SIMBOLOGIA GAS-01, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). NATHALY MELISSA CARVALHO MACEDO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.246.602-XX, para o cargo de provimento em comissão de CONTROLE INTERNO, Simbologia GAS-01, junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Complementar nº 08, de 11 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 21 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1331, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 878, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA CONTROLE INTERNO, SIMBOLOGIA GAS-01, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - PROCESSO Nº 2025.10.22.001
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N°2025.10.22.001, OBJETO: Contratação de Show Musical da Banda CLAUDIO NEY E JULIANA com duração mínima de 1h30min, para a festa em comemoração ao Dia do Servidor Público, a ser realizado em 27 de outubro de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, CONTRATADA: CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, inscrita no CNPJ n° 54.421.738/0001-51. VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0054.2.002/ELEMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00, SUBELEMENTO 3.3.90.39.23, FONTE 1500.000000. RATIFICAÇÃO: O ato de Inexigibilidade de Licitação foi RATIFICADO em 23 de outubro de 2025 pelo Ordenador de Despesas e Chefe de Gabinete do Prefeito, José Rogério Arcanjo de Aquino. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025.

Publique-se.

Pacajus/CE, 23 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 16° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS, REDES MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20190624, DO MUNICÍPIO DE TRAIRI DE INTERESSE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO Nº 2020.10.26.003

A Secretaria de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO - PRAZO ao Contrato de Nº 2020.10.26.003, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO Nº 2019.11.06.001, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS, REDES MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20190624, DO MUNICÍPIO DE TRAIRI DE INTERESSE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATADO(A): VMNET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME

CNPJ: 07.417.073/0001-22

OBJETO DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada vigência contratual, por 15 DE SETEMBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2026 e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato, conforme disposto no Art. 57, §4°, da Lei Federal n° 8.666/93, observada as condições de excepcionalidade, devida justificativa e autorização da autoridade competente.

DA PRORROGAÇÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Da Justificativa: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 2020.10.26.003 por mais 12 meses, em caráter excepcional e em face do interesse público, motivada pela Secretaria de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.2. Do Fundamento Legal: A prorrogação ora formalizada é realizada em conformidade com o disposto no Art. 57, e seu § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as condições de excepcionalidade, devida justificativa e autorização da autoridade competente.

2.3. Da Aprovação Jurídica: Para a sua formalização, foi emitido o Parecer Jurídico nº datado do dia 12 DE SETEMBRO DE 2025, assinado pelo Procurador Francisco Jesus de Praga Sales da Costa, que, após análise da legalidade, do mérito e da vantajosidade do pleito, opinou favoravelmente à celebração e assinatura deste Termo Aditivo.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ AMÉRICO BARBOSA JÚNIOR.

ASSINA PELA CONTRATANTE: WALLISON RODRIGUES PEREIRA

PUBLICADO: D.O.M. (Diário Oficial do Município)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 16° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS, REDES MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20190624, DO MUNICÍPIO DE TRAIRI DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO

CONTRATO Nº 2020.10.26.004

A Secretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO - PRAZO ao Contrato de Nº 2020.10.26.004, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO Nº 2019.11.06.001, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS, REDES MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20190624, DO MUNICÍPIO DE TRAIRI DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADO(A): VMNET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME

CNPJ: 07.417.073/0001-22

OBJETO DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada vigência contratual, por 12 (DOZE) MESES a partir de 14 DE OUTUBRO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 14 DE OUTUBRO DE 2026 e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato, conforme disposto no Art. 57, §4°, da Lei Federal n° 8.666/93, observada as condições de excepcionalidade, devida justificativa e autorização da autoridade competente.

DA PRORROGAÇÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Da Justificativa: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 2020.10.26.004 por mais 12 meses/anos, em caráter excepcional e em face do interesse público, motivada pela Secretaria de Assistência Social

2.2. Do Fundamento Legal: A prorrogação ora formalizada é realizada em conformidade com o disposto no Art. 57, e seu § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as condições de excepcionalidade, devida justificativa e autorização da autoridade competente.

2.3. Da Aprovação Jurídica: Para a sua formalização, foi emitido o Parecer Jurídico nº datado do dia 11 DE OUTUBRO DE 2025, assinado pelo Procurador Francisco Jesus de Praga Sales da Costa, que, após análise da legalidade, do mérito e da vantajosidade do pleito, opinou favoravelmente à celebração e assinatura deste Termo Aditivo.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ AMÉRICO BARBOSA JÚNIOR.

ASSINA PELA CONTRATANTE: EDSON VICTOR DE LIMA SILVA

PUBLICADO: D.O.M. (Diário Oficial do Município)

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 15/2025
Relatório Final de Fiscalização nº 015/2025 - 5º Bimestre de 2025 - Análise do cumprimento das disposições do Relatório Preliminar de Fiscalização nº 012/2025, que fiscalizou e verificou o cumprimento da Instrução Normativa n° 009
Relatório Final de Fiscalização Nº 015/2025

5º Bimestre de 2025

Pacajus/Ceará

RELATÓRIO FINAL DE FISCALIZAÇÃO N° 015/2025.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará. LISTA DA TABELAS

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Detalhamento Atualizado da Situação de Conformidade dos Fiscais de Contratos (agosto e setembro de 2025).

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .....................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE...7

4.1.DAS CONTATAÇÕES DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO............7

4.2.DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO .....................9

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE ...............................................................10

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentárias, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 o presente relatório final tem por objetivo subsidiar as disposições do Relatório Preliminar de Fiscalização nº 012/2025, que fiscalizou e verificou o cumprimento da Instrução Normativa n° 009/2018 e a Recomendação Técnica n° 004/2025 que tratam das diretrizes e procedimentos estabelecidos para a fiscalização e gestão dos contratos administrativos, com foco exclusivo na atuação dos servidores designados como Fiscais de Contratos, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica recursal apresentada, por meio do Ofício 012/2025/DDCC, pela Diretora de Demandas, Contratos e Convênios, Sra. Lídia Ellen da Silva Sousa, nomeada pela Portaria Municipal nº 779/2025, junto a este Órgão de Controle Interno do Município de Pacajus/CE, em resposta ao Relatório Preliminar de Fiscalização nº 012/2025, realizado em 10/10/2025.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/20254.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais.

Nesse sentido, será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso IV, da instrução supracitada.

4.1DA ATUAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATOS

O presente relatório final tem por base a análise cautelar realizada pelo Relatório Preliminar nº 012/2025, acerca da documentação dos Fiscais de Contratos desta municipalidade, identificando 22 (vinte e duas) designações ativas. O relatório preliminar, à época, identificou inconsistências tanto na formalização da designação quanto na entrega periódica dos relatórios à Direção de Demandas, Contratos e Convênios, na pessoa da Diretora, Sra. Lídia Ellen, no período de agosto e setembro de 2025. Desse modo, por meio de recurso ao relatório, a respectiva Direção verificou as problemáticas e implementou correção, conforme vejamos abaixo:

Tabela 2: Detalhamento Atualizado da Situação de Conformidade dos Fiscais de Contratos (agosto e setembro de 2025).

N°NOME DO(A) FISCALSECRETARIA/ÓRGÃOPORTARIATERMO DE CIÊNCIARELATÓRIO1LINDIÁRIA MARTINS DA SILVAGABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PACAJUS07/2025POSSUIENVIADOS2FRANCISCO VANCLEITON ARARIPE DE CARVALHOSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES01/2025POSSUIENVIADOS3YASMIM TEÓFILO GOMESSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO005/2025POSSUIENVIADOS4RAQUEL DE LIMA FERNANDESSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO004/2025POSSUIENVIADOS5IZADORA FERNANDES BEZERRASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA02/2025POSSUIENVIADOS6ANTONIA ELENICE NUNES DA SILVASECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE02/2025POSSUIENVIADOS7ANA ALICE MARTINS SABOIASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS003/2025POSSUIENVIADOS8VITORIA DE OLIVEIRA PINTOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE07/2025POSSUIAPENAS SETEMBRO9KAMILA KARLA NOBRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06/2025POSSUIENVIADOS10DANIELI LIMA DE MEDEIROSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09/2025POSSUIAPENAS SETEMBRO11ALEXSANDRO CAVALCANTE ABREU JUNIORSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE08/2025POSSUINÃO ENVIADOS12MARIA ARIANE GOMES MARQUESSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL16/2025POSSUIAPENAS SETEMBRO13ANNE KELLY CAVALCANTE LIMASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL14/2025POSSUIAPENAS SETEMBRO14LUIZ EDUARDO ALEXANDRE DE MORAESINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS PACAJUSPREV134/2025POSSUIENVIADOS15LEIDE DIANA DA COSTA VASCONCELOSPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS06/2025POSSUIENVIADOS16ANA RÚBIA DE LIMASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS01/2025POSSUIENVIADOS17PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES JUVENTUDE04/2025POSSUIENVIADOS18MARIA FAGÊNIA DO NASCIMENTO BENÍCIOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO06/2025POSSUIAPENAS SETEMBRO19JOSÉ REURY QUEIROZ DE ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO02/2025POSSUIAPENAS SETEMBRO20MILLENA DOMINGOS DE SOUZAAUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PACAJUS001/2025POSSUIENVIADOS21IZONETE RODRIGUES SANTOS DOS ANJOSSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA02/2025POSSUIENVIADOS22ANNA CHRISTINA ALMEIDA GAMASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL15/2025POSSUIAPENAS SETEMBROFonte: Relação Atualizada dos Fiscais de Contrato referente ao mês de agosto e setembro de 2025.

4.2 DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO

Achado 1) Presença de Termo de Ciência: Atualmente, todos os fiscais de contratos, ora designados, possuem o Termo de Ciência devidamente registrado, em cumprimento das responsabilidades legais e normativas inerentes à função de fiscal.

Achado 2) Relatórios de Fiscalização Pendentes: Do total de 22 Fiscais, 8 (fiscais) apresentaram inconsistências na entrega dos relatórios de fiscalização.Achado 3) Ausência Total: 1 Fiscal da Secretaria Municipal de Saúde não apresentou nenhum relatório no período.

Achado 4) Envio Parcial/Atraso: Fiscais das Secretarias de Assistência Social (3), Educação (1), Saúde (1), enviaram relatórios de apenas um mês (setembro).

A inobservância da entrega dos relatórios de fiscalização implica a falta de comprovação da execução do objeto contratual, expondo a Administração a riscos de pagamentos indevidos e má gestão contratual.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal, visando a plena regularização dos processos de fiscalização de contratos:

a.Exigência de Relatórios Pendentes: Que os Secretários e Gestores das Secretarias/Órgãos com Fiscais inadimplentes procedem à imediata exigência e coleta dos relatórios de fiscalização pendentes, de forma a contemplar integralmente o período percebido de janeiro a setembro de 2025.

'c9 o relatório final.

Pacajus/CE, 22 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 16/2025
Relatório Final de Fiscalização Nº 016/2025 - 2º e 3º Bimestre de 2025 - Consolidação das análises, correções e melhorias implementadas pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Coordenação de Alimentação Escolar, e
Relatório Final de Fiscalização Nº 016/2025

2º e 3º Bimestre de 2025

Pacajus/Ceará

RELATÓRIO FINAL DE FISCALIZAÇÃO N° 016/2025.

Órgão Examinado:

Secretaria Municipal de Educação do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará. LISTA DA TABELAS

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Relação Consolidada do Relatório Preliminar de Fiscalização nº 006/2025: Achados, Concertos e Mitigação de Risco na Alimentação Escolar Municipal.

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .....................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE...7

4.1DAS DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES E RESULTADOS APÓS AS CORREÇÕES................................................................................8

4.2DAS MELHORIAS E AÇÕES CORRETIVAS IMPLEMENTADAS PELA SME.....................................................................................................13

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE ...............................................................13

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentárias, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 o presente relatório final tem por objetivo consolidar as análises, correções e melhorias implementadas pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Coordenação de Alimentação Escolar, em resposta às não conformidades apontadas no Relatório Preliminar de Fiscalização nº 006/2025, referente ao cumprimento das normas e boas práticas da alimentação escolar nas unidades de ensino municipal, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica recursal apresentada, por meio de Relatório Técnico, pela Coordenadora de Alimentação Escolar, Sra. Jhenefer Maia Pereira, nomeada pela Portaria Municipal nº 446/2025, junto a este Órgão de Controle Interno do Município de Pacajus/CE, em resposta ao Relatório Preliminar de Fiscalização nº 006/2025, realizado em 30/09/2025.

A fiscalização in loco realizada em 17 de 39 unidades de ensino da rede municipal, durante o 2º e 3º bimestres do exercício de 2025, com o objetivo de verificar as condições de execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, analisou as normas de segurança alimentar, higiene, manipulação de alimentos, condições estruturais das cozinhas e estoques, controle de pragas, uso de equipamentos e jornada de trabalho das manipuladoras, a fim de garantir o direito dos estudantes desta municipalidade à uma alimentação segura e de qualidade.

Desse modo, o supracitado Relatório Preliminar de Fiscalização, datado de 30/09/2025, pontuou um conjunto de inconformidades, apresentando a necessidade de medidas imediatas de correção. Sendo assim, diante do exposto, em atendimento às recomendações estabelecidas por este órgão de controle interno, a Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenação de Alimentação Escolar, apresentou manifestação técnica contendo justificativas, correções feitas para sanar as irregularidades verificadas.

Portanto, o presente relatório tem como desígnio principal analisar as respostas apresentadas, bem como a efetividade das medidas corretivas adotadas e consolidação dos resultados, de modo a subsidiar a inspeção contínua das políticas públicas de alimentação escolar nas unidades de ensino educacional deste Município.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/20254.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais.

Nesse sentido, será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso III, da instrução supracitada.

4.1DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES E RESULTADOS APÓS AS CORREÇÕES

O presente relatório final tem por base a análise cautelar do cumprimento das recomendações apresentadas pelo Relatório Preliminar nº 006/2025, acerca do cumprimento das normas legais e boas práticas da alimentação escolar. O relatório preliminar, à época, identificou inconsistências quanto à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Desse modo, por meio de recurso ao relatório, a Coordenação de Alimentação Escolar, na pessoa da Coordenadora, Sra. Jhenefer Maia, verificou as problemáticas e implementou correção, de modo a garantir a efetividade e a regularidade da gestão da alimentação escolar no Município, conforme vejamos abaixo:

Tabela 2: Relação Consolidada do Relatório Preliminar de Fiscalização nº 006/2025: Achados, Concertos e Mitigação de Risco na Alimentação Escolar Municipal.

CATEGORIAITEM

OCORRÊNCIA (%)INCONFORMIDADE

CGMJUSTIFICATIVAS SME1.3

47,06%

Não usam produto para desinfecção de hortifrutis.

Produto será incluído na próxima licitação (a doação da SMS foi descontinuada).1.4

52,94%

Descongelamento não é feito sob refrigeração.

Orientado cozimento direto do alimento congelado (cozimento seguro), contornando a falta de estrutura.PROCEDIMENTOS DE MANIPULAÇÃO1.5

58,82%

Há reaproveitamento de sobras dentro do mesmo dia.

Reforço de orientações para o preparo em quantidades estritamente necessárias, visando a eliminação da prática.1.6

94,12%

Não se utiliza luvas descartáveis nas etapas exigidas.

O uso não é obrigatório em todas as etapas (RDC nº 216/2004). Foco na higiene das mãos e uso de utensílios.1.7

23,53%

O fluxo de preparo de alimentos não evita a contaminação cruzada.Devido às limitações estruturais. Reforço constante das orientações.1.8

47,06%

Não fazem a utilização de solução clorada ou álcool 70% para higienização de superfícies.Insumos serão incluídos nas próximas compras devido à dificuldade de aquisição.2.182,35%Servidores não estão uniformizados (fardas).Processo de aquisição das fardas está em andamento.2.3

100%

Não se faz uso de sapato fechado e antiderrapante.

Capacitação realizada em 04 de agosto reforçou a obrigatoriedade.UNIFORMIZAÇÃO2.4

11,76%

Unhas não estão curtas, limpas e sem esmalte.

Orientação reforçada em visitas técnicas e treinamento. Ponto monitorado.2.5

76,47%

Uso de adornos (brincos, anéis e/ou pulseiras).

Tema amplamente abordado em visitas técnicas e treinamento. Monitoramento contínuo.2.6

5,88%

Cabelos não estão totalmente protegidos (toucas) ou uso de maquiagem/perfumes excessivos.Orientação repassada rotineiramente e reforçada em treinamento.VISITANTES3.1

100%

Acesso à cozinha por pessoas não pertencentes ao quadro de preparação da alimentação.Orientação para restringir a circulação. Touca disponibilizada quando há necessidade de entrada.3.2

5,88%

Não há sinalização/orientação visual para visitantes.Maioria das cozinhas tem cartazes orientando quanto ao uso da touca.DISPOSIÇÃO E CONTROLE DO ARMAZENAMENTO4.1.1

5,88%Produtos não separados por grupo/tipo.

Abordado em capacitação (separação por grupo/tipo). Melhorias já observadas.4.1.2

100%

Alimentos no estoque não estão com cobertura mínima de 10 cm da parede/chão.Limitação de espaço físico. Orientação cumprida onde a estrutura permite.4.1.3

5,88%

Alimentos permanecendo temporariamente no chão.

Ocorre devido ao volume do recebimento. Produtos são devidamente organizados nas prateleiras assim que possível.4.1.4

23,53%

Falha na identificação dos alimentos (etiquetagem).

Serviço de nutrição disponibiliza etiquetas padronizadas. Equipe auxilia na correta identificação.ESTOQUE4.1.5

52,94%

Uso de caixas de papelão nos estoques.

Orientação constante para retirada. Equipe auxilia na eliminação gradual.4.1.6

5,88%

Uso de caixas de madeira nos estoques.

Não foram encontradas caixas de madeira armazenadas. Permanecem apenas temporariamente na chegada.4.1.7

17,65%

Produtos químicos não separados dos alimentos.

Orientação para separação e local exclusivo/seguro. Ocorrências são situações temporárias.4.1.8

23,53%

Armazenagem inadequada de descartáveis ou utensílios de limpeza.Escolas não recebem materiais descartáveis. Utensílios de limpeza têm local específico.4.1.95,88%Falha no controle de validade (método PEPS).Orientação contínua quanto ao método PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai).4.1.10

5,88%

Alimentos com perfuração, vazamento ou avarias.Decorrentes do transporte. Manipulador avalia as características físicas; se não adequados, são descartados.4.1.11

52,94%

Falta de ventilação nos estoques.

Depende da estrutura da escola. Reforça-se o armazenamento com espaço maior para circulação de ar.4.1.12

5,88%

Iluminação inadequada nos estoques.

Depende de trâmites administrativos/licitações. Providências sendo encaminhadas.4.1.1311,76%Higiene e Organização inadequadas dos estoques.Capacitação realizada no início de agosto sobre higiene e organização.4.2.135,29%Disposição incorreta dos gêneros na geladeira.Relacionado ao tamanho reduzido dos equipamentos, limitando o espaço.4.2.2

47,06%

Alimentos não cobertos na geladeira.

Relacionado à rotina intensa e uso imediato. Nutrição reforça a importância da cobertura.GELADEIRA4.2.3

82,35%

Ausência de etiquetagem na geladeira/freezer.

Relacionada à alta rotatividade. Exigência reforçada para alimentos de maior prazo de uso.4.2.4

52,94%

Inadequação da temperatura (falta de controle).

Equipe não dispõe de termômetros. Termômetros estão em processo de compra.4.2.5

17,65%

Higiene da geladeira não satisfatória.

Relacionada ao uso constante. Nutrição orienta continuamente sobre a importância da limpeza.4.3.1

11,76%

Disposição/Organização inadequada no freezer.

Relacionada à limitação estrutural (espaço reduzido). Nutrição orienta sobre boas práticas.4.3.2

23,53%

Alimentos não cobertos/vedados no freezer.

Relacionado à rotina intensa. Nutrição reforça a importância de manter alimentos cobertos.FREEZER4.3.3

88,24%Falta de etiquetagem/identificação no freezer.Nutricionistas orientam sobre a importância de etiquetas com nome e data.4.3.4

88,24%Embalagem secundária mantida (caixas/papelão) no freezer.Retirada da embalagem secundária é feita para melhor acomodação.4.3.5

11,76%

Higiene do freezer não satisfatória.

Nutrição reforça a importância da higienização adequada e regular.5.1

29,41%

'c1rea física inadequada.

Relacionada às limitações estruturais (áreas reduzidas).5.2

35,29%

Utensílios danificados/desgastados.

Nutrição realiza levantamento e avalia a substituição gradativa.COZINHA5.329,41%Equipamentos danificados/desgastados.Relacionado ao tempo de uso.5.4

29,41%

Piso/Parede/Teto danificado/sujo ou de material inadequado.Relacionado à estrutura da escola. Manutenção solicitada.5.5

100%

Iluminação/Ventilação inadequada na área de preparo.Relacionado à estrutura da escola. Manutenção solicitada.5.747,06%

Não possui lixeiras com tampas acionadas por pedal.Inclusão de lixeiras adequadas no planejamento de aquisição.CARDÁPIO6.376,47%

Instalações sanitárias de manipuladores inadequadas ou sujas.Manutenção e reforço na importância da higiene.7.117,65%

Falta de lixeiras com tampas ou lixeiras inadequadas.Inclusão de lixeiras adequadas no planejamento de aquisição.7.45,88%

(Presumivelmente, local de armazenamento de lixo inadequado).Orientação para descarte correto e local de armazenamento.DISTRIBUIÇÃO7.617,65%

Panos de limpeza inadequados (sujos ou em uso inadequado).Orientação reforçada sobre o uso de panos de cores diferentes e/ou descarte.

7.75,88%

(Presumivelmente, produtos de limpeza armazenados incorretamente).Orientação para separação de químicos e local exclusivo/seguro.7.888,24%

'c1rea de lavagem de utensílios inadequada.Relacionado à estrutura da escola. Manutenção solicitada.7.994,12%

(Presumivelmente, falta de controle de pragas).Manutenção da rotina de controle de pragas.8.1

58,82%

Ausência ou falha nos registros de temperatura (recebimento/cozimento).

Relacionado à falta de termômetros (4.2.4). O controle será implementado após a aquisição.8.288,24%

Ausência ou falha na Ficha Técnica de Preparo.Orientação sobre a importância da Ficha Técnica.CONTROLE DE PRAGAS8.394,12%

Ausência ou falha no Manual de Boas Práticas.

Manual entregue a todas as escolas.

8.447,06%

Ausência ou falha no controle de resto-ingesta/aceitação do aluno.Orientação reforçada sobre a importância do registro para evitar desperdício.8.641,18%

Ausência ou falha nos registros de higienização de equipamentos.Orientação reforçada sobre a importância dos registros de limpeza.9.111,76%

Veículos de transporte não atendem às normas.Notificação aos fornecedoresPOTABILIDADE DA ÁGUA

9.276,47%

Falha na checagem de temperatura dos produtos no recebimento.Controle será implementado após a aquisição dos termômetros (4.2.4).9.394,12%

Falha na avaliação sensorial e documental no recebimento.Reforço na capacitação de manipuladores e diretoras.10.182,35%

Inclusão de preparações não autorizadas (ex: frituras, embutidos).Reforço nas orientações sobre o cardápio oficial e substituições.10.276,47%

Cardápio não está visível para a comunidade escolar.Orientação reforçada para fixação do cardápio em local de fácil acesso.ESTRUTURA FÍSICA10.3100%

Adição de sal, açúcar ou gordura na hora do preparo em excesso.Orientação sobre a importância do controle de sódio, açúcar e gordura.10.494,12%Falha na oferta de frutas e verduras.Reforço na importância da inclusão diária de alimentos frescos.10.594,12%Falha no uso de alimentos da agricultura familiar/locais.Acompanhar o cumprimento do percentual mínimo.10.7100%

(Presumivelmente, substituições de cardápio inadequadas).Orientação sobre os procedimentos corretos para a substituição de itens.

EXECUTORES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR11.235,29%

Cozinheiras não participaram da última capacitação em Boas Práticas.Capacitação realizada em agosto de 2025, alcançando 90% das merendeiras.11.3100%

Não tem acesso ao Manual atualizado de Boas Práticas.Todas as escolas receberam o Manual após a fiscalização.

Fonte: Checklist de resposta do Relatório Técnico da Coordenação de Alimentação Escolar.

4.2DAS MELHORIAS E AÇÕES CORRETIVAS IMPLEMENTADAS PELA SME

Achado 1) Correção Imediata na Gestão de Pessoas e Informação: O problema de déficit de treinamento foi corrigido com a Capacitação realizada em agosto de 2025, que alcançou aproximadamente 90% das merendeiras (11.2). A falha de 100% no acesso à informação foi sanada com a entrega do Manual de Boas Práticas a todas as unidades (11.3). Foi realizado o reforço na obrigatoriedade do uso de sapato fechado e a monitoração devida correção do reaproveitamento de sobras.

Achado 2) Solução Administrativa para Insumos Críticos: A Coordenação de Alimentação Escolar reconheceu a dificuldade de fornecimento de itens de alto risco (hipoclorito, álcool 70% e termômetros) e incluiu os respectivos insumos na próxima licitação (1.3, 1.8 e 4.2.4), além de iniciar o processo de compra dos uniformes (2.1).

Achado 3) Ajuste Procedimental em Face da Limitação Estrutural: A impossibilidade de realizar o descongelamento sob refrigeração (limitação física) foi contornada pela orientação do cozimento direto de alimentos congelados (1.4), garantindo a segurança microbiológica e mitigando o risco sem depender de intervenção estrutural imediata.

A inobservância da entrega dos relatórios de fiscalização implica a falta de comprovação da execução do objeto contratual, expondo a Administração a riscos de pagamentos indevidos e má gestão contratual.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, valida as ações corretivas propostas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), bem como os concertos já implementados na área de capacitação e informação. Porém, reforça-se as seguintes recomendações para a gestão municipal, visando a plena regularização dos processos de alimentação escolar:

a.Prioridade Máxima em Aquisição: Concluir urgentemente os processos licitatórios para a aquisição e distribuição imediata dos itens de alto risco.

b.Monitoramento de Rotina: Instituir uma rotina de verificação interna semanal focada na eliminação do reaproveitamento de sobras e no cumprimento integral do uso de sapato fechado e na extinção de adornos.

c.Monitoramento de Fornecedores e Recebimento: Instituir um protocolo rigoroso de checagem no recebimento (temperatura, validade e avaliação sensorial) e monitorar ativamente a conformidade dos veículos de transporte utilizados pelos fornecedores (9.1 e 9.3).

'c9 o relatório final.

Pacajus/CE, 23 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

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