Diário oficial

NÚMERO: 1087/2025

Volume: 8 - Número: 1087 de 20 de Outubro de 2025

20/10/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 20/10/2025 17:18:23 - IP com nº: 192.168.10.33

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 028-2025-04
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO ÀS SECRETARIAS DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº028-2025-04

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00018.20250509/0001-02 - CONTRATO Nº 028-2025-04 - ORIGEM: Pregão Nº 028/2025-SRP- CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE. CONTRATADA(O): F G M MOREIRA CONFECCOES LTDA, CNPJ: 13.744.026/0001-96 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO ÀS SECRETARIAS DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE - VALOR TOTAL: R$ 2.448,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1801.04.122.0054.2.083 - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - Elemento de despesa 339030 / 33903014 Fonte de Recursos: 1500.00.00.00 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025 - DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 028-2025-03
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE CONTRATO N° 028-2025-03

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00018.20250509/0001-02 - CONTRATO Nº 028-2025-03 - ORIGEM: Pregão Nº 028/2025-SRP- CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - CONTRATADA(O): B K R EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 41.388.091/0001-61 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE - VALOR TOTAL: R$ 8.484,21 (Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1801.04.122.0054.2.083 - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, elemento de despesa 33903000 / 33903014 - Fonte de recursos: 1500.00.00.00 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025 - DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 040-2025-02
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANTES E ELETROELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS-CE.
EXTRATO DE CONTRATO N° 040-2025-02

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00020.20250826/0001-40 - CONTRATO Nº 040-2025-02. Pregão Nº 040/2025-PE - CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: MART CELL EQUIP DE TELEFONIA LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF nº 11.093.169/0001-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANTES E ELETROELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS-CE. VALOR TOTAL: R$ 43.470,00 (Quarenta e Três Mil, Quatrocentos e Setenta Reais) Dotação orçamentária: 2001.13.122.0054.2.086. Elemento e subelemento de despesas: 44905200: 44905206 e 44905299 Fonte de Recursos: 1759.00.00.00 / 1500.00.00.00 - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2025 - DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2025. Assina pela Contratante: José Magno de Carvalho Sousa Assina pela Contratada: Lisleno de Deus Martins. Pacajus/CE, 20 de outubro de 2025.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 32/2025
Adoção de medidas de austeridade, definição de exceções e cumprimento de pisos obrigatórios em razão do atingimento do limite prudencial de despesa com pessoal.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 032/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Adoção de medidas de austeridade, definição de exceções e cumprimento de pisos obrigatórios em razão do atingimento do limite prudencial de despesa com pessoal.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de contenção das despesas públicas, como medida fundamental para garantir o equilíbrio fiscal, a eficiência administrativa no uso dos recursos públicos municipais, cumprimento das metas orçamentárias e o atendimento às exigências legais de responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO que a despesa com pessoal do Poder Executivo deste Município, atingiu 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL), alcançando o limite prudencial previsto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), expede a presente recomendação;

RESOLVE:

1.DA RECOMENDAÇÃO GERAL

Diante do exposto, esta Controladoria e Ouvidoria Geral RECOMENDA à Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEAFI) a adoção imediata das seguintes vedações, conforme determina o parágrafo único do art. 22 da LRF:

I. A vedação da concessão de vantagem, aumento ou reajuste (Inciso I);

II. A vedação da criação de cargo, emprego ou função (Inciso II);

III. A vedação da alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (Inciso III);

IV. A vedação ao provimento de cargo público e contratação de pessoal, ressalvadas as reposições legais (Inciso IV);

V. A vedação à contratação de hora extra (Inciso V).

2. DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS E EXCEÇÕES

Não obstante as vedações gerais, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

2.1. Das Vantagens por Desempenho: Conforme análise desta CGM, a concessão de gratificações de desempenho e outras vantagens condicionadas a resultados que gerem incremento real de arrecadação ou economia financeira não colide com o espírito da LRF, recomendando-se sua manutenção mediante rigoroso controle de apuração.

2.2. Do Piso Obrigatório do FUNDEB: Recomenda-se, com especial ênfase, que seja assegurada a aplicação da proporção mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica, conforme o art. 26 da Lei nº 14.113/2020 e o art. 212-A da Constituição Federal. Trata-se de despesa constitucionalmente vinculada e obrigatória, cuja inexecução acarreta severas sanções, como a complementação com recursos próprios, a rejeição das contas e a responsabilização do gestor por improbidade administrativa. O planejamento financeiro das demais áreas deve, portanto, ajustar-se para garantir o cumprimento deste piso sem o extrapolamento do limite global da LRF.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para promover a eficiência administrativa, o controle interno preventivo e a legalidade fiscal, de modo que garanta a transparência dos atos administrativos, contenção de despesas e previna irregularidades que possam resultar em despesas indevidas, prejuízo ao erário e o comprometimento das finanças públicas.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível nulidade do ato administrativo, bem como a responsabilização administrativa, civil e financeira, podendo haver obrigação de ressarcimento ao erário e sanções por improbidade, além de comprometer o equilíbrio fiscal do Município.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, em especial, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 17 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 33/2025
Procedimento para cumprimento das diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 05/2025 desta municipalidade, quanto a vedação da realização de horas extras e suspende a concessão de vantagens pecuniárias discricionárias sem pr
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 033/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimento para cumprimento das diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 05/2025 desta municipalidade, quanto a vedação da realização de horas extras e suspende a concessão de vantagens pecuniárias discricionárias sem previsão legal.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 05, de 06 de janeiro de 2025, que veda a realização de horas extras, suspende a concessão de vantagens pecuniárias e discricionárias sem a devida previsão legal, no âmbito da Administração Pública Pacajuense, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de contenção das despesas públicas, como medida fundamental para garantir o equilíbrio fiscal, a eficiência administrativa no uso dos recursos públicos municipais, cumprimento das metas orçamentárias e o atendimento às exigências legais de responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO o art. 20, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF) determina que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não poderá exceder 54% da Receita Corrente Líquida, estabelecendo aos gestores a responsabilidade de exercer medidas de controle quando se verificar risco de excedência desse limite;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, cumpram integralmente as determinações especificadas no Decreto Municipal nº 05/2025, cessando-se de autorizar/efetuar pagamentos de horas extras aos servidores públicos municipais, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 2º do respectivo Decreto ou em Lei ou ato normativo específico que excepcione a vedação. Recomendo também, a suspensão de concessão de quaisquer vantagens pecuniárias discricionárias, gratificações, adicionais, prêmios ou quaisquer benefícios financeiros sem previsão legal específica, devidamente, justificada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, evitando a geração de despesas com pessoal que comprometam o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida.

Esta recomendação possui caráter preventivo e orientador, aplicando-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para promover a eficiência administrativa, o controle interno preventivo e a legalidade fiscal, de modo que garanta a transparência dos atos administrativos, contenção de despesas e previna irregularidades que possam resultar em despesas indevidas, prejuízo ao erário e o comprometimento das finanças públicas.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar possível nulidade do ato administrativo, bem como a responsabilização administrativa, civil e financeira, podendo haver obrigação de ressarcimento ao erário e sanções por improbidade, além de comprometer o equilíbrio fiscal do Município.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 17 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - ATAS - DISPENSA DESERTA
AVISO DE DISPENSA DESERTA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DESERTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2025.10.10.001DL

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 15, §1º do Decreto Municipal nº 40/2024, que regulamenta o art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público o RESULTADO da Dispensa Eletrônica em epígrafe, que tem por objeto: "AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS CELULARES SMARTPHONES PARA SUPORTE OPERACIONAL E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSISTO E TRANSPORTE (AMTT) DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE.

CONSIDERANDO que a contratação foi regularmente publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição nº 1084/2025, no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, sob o nº 22896496000166-1-000001/2025, e no site oficial da Prefeitura de Pacajus: https://www.pacajus.ce.gov.br/lei14133.php?id=37.

CONSIDERANDO que o prazo para envio das propostas de preços e documentos de habilitação pelos interessados ocorreu no período de 15/10/2025 a 17/10/2025, exclusivamente por meio do e-mail institucional: dispensapacajus@gmail.com.

CONSIDERANDO o registro em Ata Interna de Análise e Julgamento (datada de 20 de outubro de 2025, às 08h30min) da AUSÊNCIA TOTAL de propostas e documentos de habilitação de empresas interessadas no período estabelecido.

RESOLVE:

DECLARAR DESERTO o Processo de Dispensa Eletrônica nº 2025.10.10.001DL, por falta de participação de proponentes.

Pacajus/CE, 20 de outubro de 2025.

Leandro Rodrigues da Silva

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMUNICADOS - COMUNICADO DA SEAFI: 002/2025
Aplicação das vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), suas exceções e obrigações vinculadas.
COMUNICADO GERAL Nº 002/2025/SEAFI

Pacajus/CE, 17 de outubro de 2025.

Aos Senhores(as) Secretários(as) Municipais, Dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Assunto: Aplicação das vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), suas exceções e obrigações vinculadas.

Prezados(as) Gestores(as),

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, desta municipalidade, em atendimento à Recomendação Técnica nº 032/2025-CGM, COMUNICA que a despesa com pessoal atingiu o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL), impondo as seguintes vedações imediatas:

1.Suspensão de concessão de vantagem, aumento ou reajuste salarial (Inciso I);

2.Suspensão da criação de cargos ou alteração de carreiras (Incisos II e III);

3.Suspensão de nomeações, admissões ou contratações de pessoal, salvo reposições legais (Inciso IV);

4.Suspensão de autorização para horas extras (Inciso V).

1.EXCEÇÕES E OBRIGAÇÕES A SEREM OBSERVADAS:

·GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO: Ficam excetuadas da suspensão as gratificações de produtividade e desempenho diretamente vinculadas ao aumento de arrecadação ou à geração de economia, desde que os resultados sejam devidamente comprovados em processo próprio.

·PISO DO FUNDEB (OBRIGATÓRIO): Informamos que, não obstante as vedações acima, o cumprimento do piso mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB para pagamento dos profissionais da educação é uma prioridade absoluta e obrigação legal inafastável (Art. 26 da Lei nº 14.113/2020). Todas as medidas necessárias para garantir a aplicação integral deste percentual serão mantidas, devendo as demais secretarias adequar seu planejamento à esta diretriz. O descumprimento desta norma acarreta graves sanções ao Município.

Contamos com a compreensão e o empenho de todos no cumprimento desta diretriz, que é vital para assegurar a saúde financeira do nosso Município e a correta aplicação dos recursos públicos.

Atenciosamente,

WALLISON RODRIGUES PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Portaria n.º 277/2025

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