Diário oficial

NÚMERO: 1081/2025

Volume: 8 - Número: 1081 de 10 de Outubro de 2025

10/10/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 10/10/2025 16:55:06 - IP com nº: 192.168.10.177

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2025-02/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2025-02

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 032/2025-02, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATADA: ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA LTDA

CNPJ: 19.005.204/0001-43

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 10 DE OUTUBRO DE 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 7.452,85 (SETE MIL REAIS, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).

DOTAÇÕES: ORÇAMENTO: 1701.04.122.0054.2.080 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS, NO ELEMENTO DE DESPESA 33903000/33903022 FONTE 150000000 MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): WALLISON RODRIGUES PEREIRA

PUBLICADO: NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO E PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS:

HTTPS://WWW.PACAJUS.CE.GOV.BR/ACESSOAINFORMACAO.PHP). HTTPS://PNCP.GOV.BR/APP/EDITAIS/07384407000109/2025/16

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE PROSSEGUIMENTO : 034/2025-PE/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00017.20250620/0001-20

A Comissão de Contratação, por meio da Agente de Contratação, Léa Mécia Moura Lourenço, comunica a todos os interessados que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 034/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00017.20250620/0001-20, CUJO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE O prosseguimento da sessão será: no dia 14 DE OUTUBRO de 2025, às 08:15H, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: pregaopacajus@gmail.com.Pacajus/CE, 10 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 2025.10.07.001-INEX
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Tipo de Ato: Inexigibilidade de Licitação

Processo Administrativo: N.º 2025.10.07.001-INEX;

Objeto: Aquisição de livros pedagógicos para professores, coordenadores e diretores, visando apoiar as formações e o desenvolvimento profissional do período letivo de 2025, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação de Pacajus/CE;

Contratada: CENE CENTRAL DE NEGÓCIOS EDITORIAIS DE LIVROS E REVISTAS LTDA;

CNPJ: 15.390.730/0001-13;

Valor Total: R$ 209.700,00 (duzentos e nove mil e setecentos reais);

Vigência: Até 31 de dezembro de 2025;

Dotação Orçamentária: Função/Subfunção/Programa/Ação:

1201.12.365.0016.2.039/1201.12.361.0013.2.031, Fonte de Recursos: 1540000000; Elemento de Despesas: 33.90.30.00 / 33.90.30.51;

Autoridade Ratificadora: Eugenilce Freitas Pontes - Ordenadora de Despesas e Secretária Municipal de Educação.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 869/2025
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 869, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o interesse da administração em ajustar à lotação da força de trabalho as necessidades dos serviços de órgão ou entidade da estrutura da Administração Pública Municipal, com fulcro no Art. 37, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 01/2009, de 30 de junho de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR o(a) Sr(a). MARCOS SILVA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.244.833-XX, ocupante do cargo público de provimento efetivo de PSICÓLOGO, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para ser LOTADO junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, devido à alta demanda da Secretaria, onde suprirá as necessidades do órgão e exercerá as atribuições típicas do seu cargo público.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 08/10/2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 10 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 869, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO E SUA LOTAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 10 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 18/2025
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 10 DE JULHO DE 2017, DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 10 DE JULHO DE 2017, DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2025 que atualiza as normas e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 01/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e do estabelecimento de normas do controle para a operacionalização do sistema de controle interno no âmbito do município de Pacajus;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 10 de julho de 2017, da Controladoria e Ouvidoria Geral, no âmbito do Município de Pacajus/CE.Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir da sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, EM 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 6° ADITIVO/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DO AÇUDE CACIMBÃO NA CIDADE DE PACAJUS/CE, junto à Secretaria de INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS CESECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANOEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 2023.01.13.001

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do município de Pacajus/CE, torna público o extrato do SEXTO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE PREÇOS, ao Contrato de Nº 2023.01.13.001, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.01.13.001, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DO AÇUDE CACIMBÃO NA CIDADE DE PACAJUS/CE, junto à Secretaria de INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONTRATADA: VAP CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO DO ADITIVO:

Fica REAJUSTADO, a partir de 19 DE AGOSTO DE 2025, o valor de R$ 877.292,69 (oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), equivalente aproximadamente a 11,15% (onze vírgula quinze por cento) aplicado sobre o valor do saldo contratual apurado ao fim de março de 2025, mediante previsão no Art. 65 da Lei Geral de Licitações nº 8.666/93, bem como previsão expressa na cláusula 6.1 do contrato.

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): Valdisio Pinheiro

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Renata Almeida Feitosa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - OFICIO - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 711/2025
Publicação no Diário Oficial do Município – Notificações processo de cobrança.
Ofício N° 711/2025 DFCDA / SEAFI

Pacajus, 10 de outubro de 2025

A Procuradoria-Geral do Município

Assunto: Publicação no Diário Oficial do Município Notificações processo de cobrança.

Encaminhamos relação dos processos de cobrança administrativa para publicação no Diário Oficial do Município, para se fazer constar a tentativa de conciliação para como o sujeito passivo da dívida com o Município, nos moldes da IN n.º 001/2025.

ORDEMNOME DO CONTRIBUINTENº DO PROCESSO 1F ROBERTO DA SILVA ALIMENTOS1983/2025 2F ROBERTO DA SILVA ALIMENTOS1984/2025 3AQUALINE INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA1952/2025 4AQUALINE INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA1953/2025 5J.F. GOMES BAR E RESTAURANTE ME 1954/2025 6J.F. GOMES BAR E RESTAURANTE ME 1955/2025 7JOSE IRNEUTON FERNANDES BRAGA2217/2025 8JOSE IRNEUTON FERNANDES BRAGA2218/2025 9SANDRA MARIA EVARISTO ME2230/202510SANDRA MARIA EVARISTO ME2231/202511DANIEL PIRES DE CASTRO SALES NETO2244/202512DANIEL PIRES DE CASTRO SALES NETO2245/202513DHL SKYLGHTS NORDESTE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME 2253/202514DHL SKYLGHTS NORDESTE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME 2254/202515F A D ABREU 2257/202516F A D ABREU 2258/202517INSTITUTO CULTURAL ESPORTIVO RENATO PESSOA DE AGUIAR2291/202518INSTITUTO CULTURAL ESPORTIVO RENATO PESSOA DE AGUIAR2292/2025 19VANDERLEY OLIVEIRA DA COSTA200400006720ANGELICA TAYANE BARRETO DE CARVALHO2211/202521ANGELICA TAYANE BARRETO DE CARVALHO2212/202522J.R.C.X. JUNIOR LTDA2025/202523J.R.C.X. JUNIOR LTDA2026/202524G BELO BRILHANTE - ME2146/202525G BELO BRILHANTE - ME2147/202526R S SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 2157/202527R S SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 2158/202528G E DE CASTRO ME2175/202529G E DE CASTRO ME2176/202530A V CONSTRUCOES LTDA2301/202531A V CONSTRUCOES LTDA2302/202532MARIA ANA DE CASTRO DE SOUSA 2305/202533PACAJUS ESPORTE CLUBE2314/202534PACAJUS ESPORTE CLUBE2315/202535ROMULO MAX DA PENHA FERNANDES2323/202536ROMULO MAX DA PENHA FERNANDES2324/202537EUDENIR BORGES DA SILVA2373/202538EUDENIR BORGES DA SILVA2374/202539AMAZON PRODUTOS NATURAIS LTDA 2385/202540ASSOCIACAO COMUNITARIA PRO-CIDADANIA COAÇU II2386/202541ASSOCIACAO COMUNITARIA PRO-CIDADANIA COAÇU II2387/202542ARCLEAN SERVICOS DEREFRIGERACAO LTDA2388/202543ARCLEAN SERVICOS DEREFRIGERACAO LTDA 2389/202544R & B DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS E MASSAS CONGELADAS LTDA 2079/202545MARCOS PEREIRA SARAIVA 2275/202546MARCOS PEREIRA SARAIVA 2276/202547MARGARIDA MARAIZA DIOGENES FREITAS 2398/2025Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e consideração, permanecendo à disposição, a fim de colaborar com o bom cumprimento desse processo.

Atenciosamente,

ALEXANDRE CAMPÊLO CONRADO MOTA

Diretor de Fiscalização, Contencioso e Dívida Ativa

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 011/2025
Relatório Preliminar de Fiscalização Nº 011/2025 - Setembro de 2025 - Análise do cumprimento do art. 8º, da IN nº 003/2025 e Recomendação Técnica nº 14/2025/CGM, que tratam do preenchimento e envio de Diário de Bordo à Secretaria
Relatório Preliminar de Fiscalização Nº 011/2025

Setembro de 2025

Pacajus/Ceará

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________RELATÓRIO PRELIMINAR DE FISCALIZAÇÃO N° 011/2025.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________LISTA DA TABELAS

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Relação de Veículos com Diário de Bordo Pendente (Setembro de 2025).

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .....................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE...7

4.1.BENS PATRIMONIAIS ..............................................................................7

4.2.ANÁLISE COMPARATIVA DE PREENCHIMENTO E ENCAMINHAMENTO DOS DIÁRIOS DE BORDO ...............................9

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE .................................................................9

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentárias, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, o presente relatório preliminar apresenta uma análise do cumprimento do art. 8º, da IN nº 003/2025 e Recomendação Técnica nº 14/2025/CGM, que tratam do preenchimento e envio de Diário de Bordo à Secretaria Municipal de Transporte, no período de setembro de 2025, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da documentação apresentada no Ofício nº 21/2025 pelo Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Transportes, por meio do Diretor Administrativo, Sr. Leonardo Gomes de Vasconcelos, nomeado pela Portaria nº 376/2025, junto à este Órgão de Controle Interno do Município de Pacajus/CE.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/20254.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais. Nesse sentido será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso III, da instrução supracitada.

4.1BENS PATRIMONIAIS

O presente relatório preliminar de auditoria, elaborado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) no exercício de sua competência legal para fiscalizar as contas e a gestão dos órgãos públicos, buscou verificar o cumprimento das disposições da Instrução Normativa nº 003, de 23 de janeiro de 2025, e da Recomendação Técnica nº 014/2025/CGM. Ambas as normativas estabelecem que a utilização dos veículos oficiais é exclusiva para o interesse da Administração Pública, exigindo o preenchimento obrigatório do Diário de Bordo a cada deslocamento e o posterior envio à Secretaria Municipal de Transportes até o quinto dia útil do mês subsequente.

Conforme levantamento realizado para o mês de setembro de 2025, foi constatado o não cumprimento dessas determinações pela maioria dos órgãos. A ausência de diários de bordo impede o rastreamento, o monitoramento e o controle dos gastos com a frota, comprometendo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

A falta da documentação foi verificada nos seguintes veículos:

Tabela 2: Relação de Veículos com Diário de Bordo Pendente (Setembro/2025).

VEÍCULOS PRÓPRIOSÓrgãoVeículoPlacaSituaçãoAUTARQUIA M. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (AMTT)FORD CARGO-816SPNB-7645NÃO ENTREGUENXR150 BROS ESDOIB4A90NÃO ENTREGUESECRETARIA M. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO (SIDU)FORD F4000HWW-2742NÃO ENTREGUEHONDA CG125-FANPML-4383NÃO ENTREGUEHONDA CG125-TITAN KSPML-4353NÃO ENTREGUEGABINETE DO PREFEITO (GAP)HONDA CG125-FANHYY-9207NÃO ENTREGUEHONDA CG125-FANHYU-2602NÃO ENTREGUESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RENAULT KIWD ZEN 2SAV4H01NÃO ENTREGUE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)FIAT STRADA WORKINGPNU-0865NÃO ENTREGUEHONDA CG125-TITAN KSHXA-5351NÃO ENTREGUED3500HUJ-5792NÃO ENTREGUEHONDA CG125-FANPNV-6665NÃO ENTREGUESECRETARIA M. DE SEGURANÇA PÚBLICA

HONDA XRE-300POW-9821NÃO ENTREGUESECRETARIA M. DE CULTURA E TURISMO CHEVROLET ONIXPNA-9524NÃO ENTREGUESECRETARIA M. DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTEONIX 10MT JOYEPNB-3714NÃO ENTREGUESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA (SMAPP)HONDA CG125-FANPML-5513NÃO ENTREGUEHONDA CG125-FANPML-5543NÃO ENTREGUEHONDA CG125-FANPML-5563NÃO ENTREGUEMB ATRON-2729KOSQ-8638NÃO ENTREGUERENAULT SANDEROOIB-9771NÃO ENTREGUESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE (SEJUV)HONDA CG125-FANHYY-9267NÃO ENTREGUEHONDA CG125-FANPML-4323NÃO ENTREGUEFonte: Relação do Diário de Bordo referente ao mês de setembro (próprios/locados).

4.2. ANÁLISE COMPARATIVA DE PREENCHIMENTO E ENCAMINHAMENTO DOS DIÁRIOS DE BORDO

O atual relatório identificou uma melhora significativa no preenchimento e encaminhamento dos Diários de Bordo referentes ao mês de setembro, em comparação aos envios realizados no mês de agosto.

Constata-se maior pontualidade e eficiência no cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como um aumento relevante no quantitativo das unidades que realizaram o envio de modo integral e dentro das orientações exigidas. Esse progresso demonstra o comprometimento das equipes envolvidas e reflete a efetividade das orientações previamente repassadas para aperfeiçoar o fluxo de informações e o controle dos registros mensais.

Logo, diante do exposto, ressalta-se que a não conformidade com as normas mencionadas pode resultar na suspensão do abastecimento dos veículos, além de outras medidas corretivas e comunicação aos órgãos competentes.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A recomendação da CGM busca garantir a padronização dos processos administrativos para evitar retrabalho e assegurar que as decisões ocorram com clareza e dentro dos prazos. Portanto, solicitamos que sua secretaria:

a.Apresente um plano de ação detalhado para garantir a regularização do envio dos Diários de Bordo e o cumprimento das normas daqui para frente.

b.Preste os devidos esclarecimentos sobre as razões do não cumprimento, com a identificação dos condutores e dos responsáveis.

O prazo para a apresentação dos esclarecimentos e do plano de ação é de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento deste relatório. A colaboração de todos é fundamental para que o controle dos bens públicos seja efetivo e transparente.

'c9 relatório.

Pacajus, 10 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 12/2025
Relatório Preliminar de Fiscalização Nº 012/2025 - 5º Bimestre de 2025 - Fiscalização e verificação do cumprimento da Instrução Normativa n° 009/2018 e a Recomendação Técnica n° 004/2025 que tratam das diretrizes e procedimentos
Relatório Preliminar de Fiscalização Nº 012/2025

5º Bimestre de 2025

Pacajus/Ceará

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________RELATÓRIO PRELIMINAR DE FISCALIZAÇÃO N° 012/2025.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________LISTA DA TABELAS

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Relação dos Fiscais de Contratos (agosto e setembro de 2025)._____________________________________________________________________________________________________________________________________________SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .....................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE...7

4.1.DAS CONTATAÇÕES DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO............7

4.2.DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO .....................9

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE ...............................................................10

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentárias, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 o presente relatório preliminar tem por objetivo fiscalizar e verificar o cumprimento da Instrução Normativa n° 009/2018 e a Recomendação Técnica n° 004/2025 que tratam das diretrizes e procedimentos estabelecidos para a fiscalização e gestão dos contratos administrativos, com foco exclusivo na atuação dos servidores designados como Fiscais de Contratos, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da documentação apresentada pelo Setor de Demandas, Contratos e Convênios, por meio da Diretora, Sra. Lídia Ellen da Silva Sousa, nomeada pela Portaria Municipal nº 779/2025, junto a este Órgão de Controle Interno do Município de Pacajus/CE.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/20254.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais.

Nesse sentido, será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso IV, da instrução supracitada.

4.1DA ATUAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATOS

O presente relatório preliminar analisou a documentação dos Fiscais de Contratos desta municipalidade, identificando 22 (vinte e duas) designações ativas, e revelou inconsistências tanto na formalização da designação quanto na entrega periódica dos relatórios à Direção de Demandas, Contratos e Convênios, na pessoa da Sra. Lídia Ellen, essenciais para comprovar a fiscalização efetiva dos contratos, no período de agosto e setembro de 2025.

Tabela 2: Detalhamento da Situação de Conformidade dos Fiscais de Contratos (agosto e setembro de 2025).

N°NOME DO(A) FISCALSECRETARIA/ÓRGÃOPORTARIATERMO DE CIÊNCIARELATÓRIO1LINDIÁRIA MARTINS DA SILVAGABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PACAJUS07/2025NÃO APRESENTOUENVIADOS2FRANCISCO VANCLEITON ARARIPE DE CARVALHOSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES01/2025POSSUIENVIADOS3YASMIM TEÓFILO GOMESSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO005/2025POSSUIENVIADOS4RAQUEL DE LIMA FERNANDESSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO004/2025POSSUIENVIADOS5IZADORA FERNANDES BEZERRASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA02/2025POSSUIENVIADOS6ANTONIA ELENICE NUNES DA SILVASECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE02/2025POSSUIENVIADOS7GUILHERME SOARES LIMASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS004/2025POSSUIAPENAS SETEMBRO8ANA ALICE MARTINS SABOIASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS003/2025POSSUIENVIADOS9VITORIA DE OLIVEIRA PINTOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE07/2025POSSUINÃO ENVIADOS10KAMILA KARLA NOBRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06/2025POSSUIENVIADOS11DANIELI LIMA DE MEDEIROSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09/2025POSSUIAPENAS SETEMBRO12ALEXSANDRO CAVALCANTE ABREU JUNIORSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE08/2025POSSUINÃO ENVIADOS13MARIA ARIANE GOMES MARQUESSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL16/2025POSSUINÃO ENVIADOS14ANNE KELLY CAVALCANTE LIMASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL14/2025POSSUINÃO ENVIADOS15LUIZ EDUARDO ALEXANDRE DE MORAESINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS PACAJUSPREV134/2025POSSUIENVIADOS16LEIDE DIANA DA COSTA VASCONCELOSPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS06/2025POSSUIENVIADOS17ANA RÚBIA DE LIMASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERSETORIAIS01/2025NÃO APRESENTOUENVIADOS18PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVASECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES JUVENTUDE04/2025POSSUIAPENAS AGOSTO19MARIA FAGÊNIA DO NASCIMENTO BENÍCIOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO06/2025POSSUIAPENAS SETEMBRO20JOSÉ REURY QUEIROZ DE ALMEIDASECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO02/2025POSSUINÃO ENVIADOS21MILLENA DOMINGOS DE SOUZAAUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PACAJUS001/2025POSSUIENVIADOS22IZONETE RODRIGUES SANTOS DOS ANJOSSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA02/2025NÃO APRESENTOUENVIADOSFonte: Relação dos Fiscais de Contrato referente ao mês de agosto e setembro de 2025.

4.2 DOS ACHADOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO

Achado 1) Ausência de Termo de Ciência: Três Fiscais de Contrato (das Secretarias: Gabinete do Prefeito, Assuntos Institucionais e Intersetoriais e Agricultura, Pecuária e Pesca), não possuem o Termo de Ciência registrado. A ausência deste documento compromete a formalização da ciência das responsabilidades legais e normativas inerentes à função de fiscal.

Achado 2) Relatórios de Fiscalização Pendentes: Do total de 22 Fiscais, 9 (nove) apresentaram inconsistências na entrega dos relatórios de fiscalização.Achado 3) Ausência Total: Fiscais das Secretarias de Saúde (2), Assistência Social (2), e Cultura e Turismo (1) não enviaram nenhum relatório no período.

Achado 4) Envio Parcial/Atraso: Fiscais das Secretarias de Administração e Finanças (1), Saúde (1), Esportes e Juventude (1) e Educação (1) enviaram relatórios de apenas um mês (agosto ou setembro).

A inobservância da entrega dos relatórios de fiscalização implica a falta de comprovação da execução do objeto contratual, expondo a Administração a riscos de pagamentos indevidos e má gestão contratual.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal, visando a plena regularização dos processos de fiscalização de contratos:

a.Imediata Formalização de Termo de Ciência: Que as Secretarias/Órgãos adotem as providências imediatas para que os Fiscais de Contrato listados como "NÃO POSSUI" Termo de Ciência assinem o documento, formalizando o conhecimento e a aceitação de suas responsabilidades.

b.Exigência de Relatórios Pendentes: Que os Secretários e Gestores das Secretarias/Órgãos com Fiscais inadimplentes exijam a apresentação imediata dos relatórios de fiscalização pendentes, cobrindo todo o período de janeiro a setembro de 2025.

O prazo para a apresentação dos esclarecimentos é de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento deste relatório.

'c9 relatório.

Pacajus/CE, 10 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

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