Diário oficial

NÚMERO: 1075/2025

Volume: 8 - Número: 1075 de 2 de Outubro de 2025

02/10/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 02/10/2025 17:15:03 - IP com nº: 192.168.10.154

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025-03/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS
10 de outubro de 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025-03

A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 011/2025-03, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.CONTRATADA: CAMILA OLIVEIRA CUNHA CNPJ: 35.212.255/0001-00

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 DE OUTUBRO DE 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 92.182,85 (NOVENTA E DOIS MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).

DOTAÇÕES: 1402.08.244.0053.2.074 - PROGAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO IGD/PBF, NO ELEMENTO DE DESPESA 33903900: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO; 1402.08.244.0033.2.071 - BLOCO PROTECAO SOCIAL BASICA - SCFV-CRAS E OUTROS, NO ELEMENTO DE DESPESA 33903900: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO; 1402.08.244.0019.2.068 - BLOCO DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - PSE, NO ELEMENTO DE DESPESA 33903900: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO; 1401.08.122.0054.2.060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL SMPS NO ELEMENTO DE DESPESA 33903900: OUTROS:

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): CAMILA OLIVEIRA CUNHAASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): EUGENILCE FREITAS PONTES

PUBLICADO: No site oficial do município e Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php). https://pncp.gov.br/app/editais/07384407000109/2025/16

A SER PUBLICADO EM 20 DE AGOSTO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOMPORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025-04/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-C
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025-04

A DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 011/2025-03, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE. CONTRATANTE: DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE,.CONTRATADA: CAMILA OLIVEIRA CUNHA CNPJ: 35.212.255/0001-00

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE OUTUBRO DE 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 44.808,70 (QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS)

DOTAÇÕES: 0701.04.122.0054.2.006 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA: 33903900 / 33903941: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO FONTE DE RECURSO: 1500.00.00.00.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): CAMILA OLIVEIRA CUNHAASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): GUTEMBERG PATRÍCIO CAMPOS

PUBLICADO: No site oficial do município e Portal Nacional de Contratações Públicas:

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 857/2025
DISPÕE SOBRE O RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR(A) PEDAGÓGICA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 857, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR(A) PEDAGÓGICA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 87 da Lei Complementar nº. 001/2009 - Estatuto dos Servidores Públicos de Pacajus-CE;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR O RETORNO do(a) Sr(a). FRANCISCA BATISTA DE BRITO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.340.793-XX, da Licença para Tratar de Interesse Particular para o cargo de provimento efetivo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICA junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 19 de setembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1081 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 857, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobre o RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR(A) PEDAGÓGICA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 858/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FORMADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 858, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FORMADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARDILENE FERREIRA DE SOUSA CASTRO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.565.223-XX, para o cargo de provimento em comissão de FORMADOR EDUCACIONAL, Simbologia AT-01, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 05 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 19 de Setembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1082, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 858, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO FORMADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 861/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE ENSINO, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 861, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE ENSINO, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCA BATISTA DE BRITO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.340.793-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE ENSINO, Simbologia CAT-04, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 23 de Setembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1093, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 861, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE ENSINO, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 23 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 863/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA CAF, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 863, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA CAF, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). WELLINGTON ARCANJO LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.381.443-XX, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA CAF, Simbologia CAT-04, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 30 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 02 de outubro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1100, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 863, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA CAF, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 02 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO TÉCNICA: 028/2025
Procedimentos para padronização e recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia pelo Município de Pacajus/CE.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 028/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos para padronização e recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia pelo Município de Pacajus/CE.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO os contratos administrativos regidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021 que devem seguir, especialmente, o art. 140, I, §§1º a 6º, e os contratos administrativos regidos pela Lei Federal n.º 8.666/93, especialmente, o art. 73, I, §§1º a 4º que tratam respectivamente do recebimento do objeto do contrato de modo provisório e definitivo e sua responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço;

CONSIDERANDO que o recebimento de obras é ato administrativo com desígnio a proteger o interesse público, garantindo que o Município receba o objeto contratado nas condições de qualidade, segurança e funcionalidade especificadas, em observância aos princípios norteadores da administração pública;

CONSIDERANDO que a execução de termos formais de recebimento proporciona a verificação correta da conformidade da obra com as especificações técnicas, o cumprimento do contrato e a segurança jurídica para o gestor público, e que a ausência dos termos de recebimento pode ensejar riscos de responsabilização do gestor e da Administração, além de fragilizar o controle e a transparência perante os órgãos de controle interno e externo;

RECOMENDO à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano desta municipalidade que, em todas as obras de engenharia executadas pela Prefeitura, sejam obrigatoriamente adotados os procedimentos de recebimento provisório da obra, formalizado por meio de Termo de Recebimento Provisório, realizado pela comissão ou servidor designado para fiscalização, após a verificação do atendimento às exigências contratuais; e o recebimento definitivo da obra, formalizado por meio de Termo de Recebimento Definitivo, executado após o decurso do prazo de observação, testes e garantias estabelecido em contrato e na legislação vigente, de modo a assegurar a plena execução e conformidade da obra. Recomenda-se que, observem o prazo entre o termo provisório e o termo definitivo, respeitando os limites estabelecidos pela legislação, de modo que não exceda 90 dias, salvo previsão diversa em contrato, assegurando a legalidade e qualidade da entrega.

Esta recomendação aplica-se à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para promover a eficiência administrativa e impedir o recebimento de obras inacabadas ou em desconformidade técnica, bem como garantir que os procedimentos e os prazos sejam inseridos e respeitados em todos os processos contratuais e administrativos.

A inobservância desta recomendação poderá ensejar a responsabilização e consequências jurídicas e administrativas para os agentes públicos envolvidos, nos termos da legislação vigente.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços, prezando pelos princípios da eficiência, transparência, legalidade e moralidade.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 01 de outubro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 005/2025
Relatório de Fiscalização Nº 005/2025 - 2º Quadrimestre de 2025

Relatório de Fiscalização Nº 005/2025

2º Quadrimestre de 2025

Pacajus/Ceará_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 005/2025.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________

LISTA DA TABELASTabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização._______________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .........................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ....................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE ....7

4.1.AUSÊNCIA DE FATOS ENSEJADORES DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL .......................................................................................................7

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE .........................................................................8

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentárias, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Nº 4.320/64, o presente relatório apresenta as conclusões da CGM sobre eventuais fatos que justifiquem a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), referentes ao período de 01/01/2025 a 30/09/2025, em conformidade com a Instrução Normativa nº 010, de 25 de julho de 2018, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa.

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da documentação apresentada pelo Setor de Contabilidade junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 2: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/20254.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE.

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais. Nesse sentido será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, da instrução supracitada.

4.1AUSÊNCIA DE FATOS ENSEJADORES DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

O presente relatório apresenta as conclusões da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus (CGM), relativas às atividades de fiscalização e controle interno executadas no período de 01/01/2025 a 30/09/2025, conforme disposto na Instrução Normativa nº 010, de 25 de julho de 2018. A competência para esta constatação está amparada na Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025. O objetivo do presente documento é confirmar que não ocorreram, no período, fatos que justificassem a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).

Em estrito cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 010/2018, que determina a abertura da TCE somente após esgotadas as providências administrativas, a CGM exerceu suas competências de controle das atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais, operacionais e administrativas. Essa atuação teve um caráter fiscalizatório preventivo, visando proteger o patrimônio público, acompanhar a aplicação dos recursos e recomendar correções e ajustes necessários. O grupo de trabalho responsável por essa constatação foi composto pela Controladora Geral do Município, Sra. Alice Carolyne Diógenes Paixão, e a Coordenadora de Auditoria e Controle Interno, Sra. Sabrina Almeida de Oliveira.

Com base nas informações obtidas e nos mecanismos de controle interno instituídos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus constata que não houve a identificação de fatos ensejadores de Tomada de Contas Especial (TCE) no período de 01/01/2025 a 30/09/2025. Isso significa que não se verificou omissão no dever de prestar contas, não comprovação da aplicação de recursos, desfalque, desvio de bens ou valores públicos, ou atos ilegais que resultassem em danos ao Erário que não pudesse ser sanado ou recomposto por meio das providências administrativas prévias. A ausência de fatos ensejadores de TCE, portanto, atesta que os controles e ações preventivas foram eficazes em evitar a necessidade de acionamento do rito processual excepcional.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal, visando a manutenção do cenário de conformidade e a prevenção da instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), conforme a Instrução Normativa nº 010/2018:

1.Observância Prioritária das Providências Administrativas: Manter e reforçar a celeridade e eficácia na adoção das providências administrativas (Capítulo IV da IN nº 010/2018) logo após a ciência de qualquer irregularidade que acarrete danos ao erário. O objetivo primário deve ser sempre o de regularizar a situação ou reparar o dano, evitando que o fato evolua para a necessidade de instauração da TCE, que é de caráter excepcional;

2.Uso do Termo de Responsabilidade e Composição: Priorizar o uso do Termo de Responsabilidade e Composição (Anexo I) sempre que houver a reposição de valores, de bens ou o pagamento de indenização, garantindo que este ato seja devidamente lavrado e que cópias sejam encaminhadas à CGM para acompanhamento, conforme o Art. 10 e 11 da IN nº 010/2018;

3.Reforço na Prestação de Contas: Assegurar que todas as Unidades e Secretarias cumpram rigorosamente o dever de prestar contas dentro dos prazos legais e contratuais, e que a comprovação da aplicação dos recursos (em convênios, auxílios, subvenções etc.) seja completa e transparente, eliminando a principal causa de instauração de TCE;

4.Comunicação Imediata de Irregularidades: Reforçar o dever dos servidores de comunicar, por escrito, à sua respectiva autoridade administrativa sobre qualquer irregularidade que acarrete danos ao erário, e, desta, a obrigação de comunicar o Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade solidária;

5.Capacitação e Conhecimento da IN nº 010/2018: Promover a capacitação contínua dos servidores, especialmente das áreas de controle e gestão de recursos, sobre o conteúdo e as rotinas da Instrução Normativa nº 010/2018, para que os procedimentos de prevenção e reparação de danos sejam aplicados de forma uniforme e eficaz em todo o Poder Executivo Municipal.

'c9 relatório

Pacajus, 30 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 006/2025
Relatório Preliminar de Fiscalização Nº 006/2025 - 2º e 3º Bimestre de 2025 - Alimentação Escolar

Relatório Preliminar de Fiscalização Nº 006/2025

2º e 3º Bimestre de 2025

Alimentação Escolar

Pacajus/Ceará

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

RELATÓRIO PRELIMINAR DE FISCALIZAÇÃO N° 006/2025.

Alimentação Escolar

Órgão Examinado:

Secretaria Municipal de Educação - SME

Município/UF: Pacajus/Ceará. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________

LISTA DA TABELAS

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Relação de descumprimento do requisito legal ou de Boas Práticas da Alimentação Escolar nas Escolas e Creches Municipais.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .....................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE...7

4.1.DOS BENS PATRIMONIAIS .....................................................................7

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE ...............................................................12

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentárias, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, o presente RELATÓRIO PRELIMINAR tem por objetivo apresentar os achados resultantes da fiscalização realizada pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município nas unidades de alimentação e nutrição das Escolas e Creches Municipais. A fiscalização visou verificar o cumprimento das normas sanitárias vigentes (RDC Nº 216/04 da ANVISA) e das Boas Práticas estabelecidas pelo PNAE, essenciais para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões preliminares decorrentes do exame in loco e da análise técnica de fiscalização realizada em 17 das 39 unidades de ensino (colégios e creches) do município de Pacajus, nos 2º e 3º bimestres do exercício de 2025, evidenciadas por auditoria pela então Controladora Geral do Município à época, Sra. Lídia Ellen da Silva Sousa, com foco nos procedimentos de alimentação escolar. As unidades fiscalizadas foram: C.E.I.I Mundo Mágico, C.E.I.T.I Universo do Saber, C.E.I Maria Valcira Nunes Nogueira, E.E.F Alba Laranjeira de Albuquerque, C.E.I.T.I Francisco da Silva Filho, E.E.F Joaquim Amâncio Bezerra (Distrito), E.E.F José Augusto de Carvalho, E.M.T.I Sen. Virgílio de Moraes FRZ Távora, E.M.T.I Antônio Airton Torres (Distrito), E.M.T.I Arthur Bandeira, E.M.T.I José Elton de Lima, E.M.T.I Nazaré Farias de Lima, E.M.T.I Neli Gama Nogueira, E.M.T.I Professor Danilo Costa Menezes, E.M.T.I Senador Carlos Jereissati, C.E.I.I Proifância Antônia Regilânia de Lima e Silva, e C.E.I.I Proifância Maria Leny Jorge. O objetivo da fiscalização é avaliar a conformidade com as boas práticas e normas de segurança alimentar, identificando pontos críticos que necessitam de intervenção urgente para garantir a qualidade e a segurança da alimentação oferecida aos estudantes.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/2025

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais. Nesse sentido será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso III, da instrução supracitada.

4.1BENS PATRIMONIAIS

O presente relatório preliminar de auditoria, elaborado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) no exercício de sua competência legal para fiscalizar as contas e a gestão dos órgãos públicos, buscou verificar o cumprimento das normas sanitárias (Boas Práticas de Manipulação de Alimentos) e a conformidade da gestão dos procedimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas unidades escolares da rede municipal, com foco na garantia da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

Conforme levantamento realizado nos bimestres 2º e 3º de 2025, foi constatado o não cumprimento dessas determinações por grande parte dos setores escolares. A fiscalização in loco revelou um cenário de alto e generalizado risco sanitário e operacional nas cozinhas escolares. Os índices de descumprimento em áreas críticas de segurança alimentar e gestão atingem 100% das unidades, vejamos:

Tabela 2: Relação de descumprimento do requisito legal ou de Boas Práticas da Alimentação Escolar nas Escolas e Creches Municipais.

PROCEDIMENTOS DE MANIPULAÇÃO

·1.3 Em 47,06% das escolas não usam produto para desinfecção de hortifrutis. Esta falha é um risco significativo de contaminação por microrganismos.·1.4 Em 52,94% das escolas, o descongelamento não é feito sob refrigeração. O descongelamento em temperatura inadequada compromete a segurança do alimento.·1.5 58,82% das escolas há reaproveitamento de sobras dentro do mesmo dia.·1.6 Em 94,12% das escolas, não se utiliza luvas descartáveis nas etapas em que é exigido, o que representa uma falha grave na barreira de proteção durante a manipulação de alimentos prontos para consumo.·1.7 Em 23,53% das escolas, o fluxo de preparo de alimentos não evita a contaminação cruzada. Este é um índice muito alto que exige revisão imediata dos processos internos.·1.8 47,06% das escolas não fazem a utilização de solução clorada ou álcool 70% para higienização, comprometendo a desinfecção de superfícies e utensílios.UNIFORMIZAÇÃO

·2.1 82,35% das escolas, os servidores não estão uniformizados. A falta de uniforme adequado compromete a higiene e a segurança alimentar.·2.3 100% das escolas, não se faz uso de sapato fechado, o que é essencial para a segurança e higiene no ambiente de trabalho.

·2.4 11,76% das escolas apresentam colaboradores cujas unhas não estão curtas, limpas e sem esmalte ou base.

·2.5 Em 76,47% das escolas verificaram-se que os manipuladores utilizam adornos, o que é proibido por razões de higiene.

·2.6 Em 5,88% das escolas, os homens não estão sem barba, indicando falha no uso de proteção adequada ou na exigência de asseio pessoal.

VISITANTES

·3.1 Em 100% das escolas a acesso livre na cozinha de pessoas não pertencentes ao quadro usual da preparação da alimentação.

·3.2 Em 5,88% das escolas não exigem que visitantes usem touca quando necessário a entrada na cozinha, expondo os alimentos ao risco de contaminação por cabelo.

DISPOSIÇÃO E CONTROLE DO ARMAZENAMENTO

4.1. ESTOQUE

·4.1.1 Em 5,88% das escolas, os alimentos não estão separados por grupo e tipo, dificultando o controle e a organização.

·4.1.2 Em 100% das escolas, os alimentos não estão com cobertura mínima de 10 cm da parede entre eles

·4.1.3 Em 5,88% das escolas verificaram-se que os alimentos ou recipientes com alimentos estão em contato com o piso, o que é um risco de contaminação.

·4.1.4 Em 23,53% das escolas não possuem etiquetas com nome do produto, data de validade, uma falha grave na rastreabilidade e controle de validade.

·4.1.5 Em 52,94% das escolas apresentam presença de caixa de papelão no estoque, o que não é recomendado por higiene.

·4.1.6 Em 5,88% das escolas apresentam presença de caixa de madeira no estoque, material proibido por ser vetor de pragas e sujidade.

·4.1.7 Em 17,65% das escolas, os produtos de limpeza não estão mantidos em local separado dos alimentos, representando um alto risco de contaminação química.

·4.1.8 Em 23,53% das escolas, os materiais descartáveis não são mantidos em local separado.

·4.1.9 5,88% das escolas há produtos vencidos, o que demonstra negligência no controle de estoque.

·4.1.10 Em 5,88% das escolas, há alimentos com perfurações ou vazamentos, indicando armazenamento de produtos impróprios.

·4.1.11 Em 52,94% das escolas, a ventilação não é adequada no estoque.

·4.1.12 5,88% das escolas têm iluminação inadequada no estoque, prejudicando a inspeção dos produtos.

·4.1.13 Em 11,76% das escolas, a higiene não é satisfatória no estoque.

4.2. GELADEIRA

·4.2.1 Em 35,29% das escolas, a disposição dos gêneros na geladeira não é correta.

·4.2.2 Em 47,06% das escolas, os alimentos não estão com cobertura na geladeira.

·4.2.3 Em 82,35% das escolas não têm os alimentos etiquetados na geladeira.

·4.2.4 Em 52,94% das escolas, a temperatura da geladeira não está adequada.

·4.2.5 Em 17,65% das escolas, a higiene da geladeira não é satisfatória.

4.3. FREEZER

·4.3.1 Em 11,76% das escolas, a disposição dos gêneros no freezer não é correta.

·4.3.2 Em 23,53% das escolas, os alimentos não estão com cobertura no freezer.

·4.3.3 88,24% das escolas não têm os alimentos etiquetados no freezer.

·4.3.4 88,24% das escolas os alimentos estão fora da embalagem secundária no freezer, comprometendo a proteção do produto.

·4.3.5 Em 11,76% das escolas, a higiene do freezer não é satisfatória.

COZINHA

·5.1 Em 29,41% das escolas, o espaço físico da cozinha não é satisfatório.

·5.2 Em 35,29% das escolas, os utensílios não estão em bom estado de conservação.

·5.3 Em 29,41% das escolas, os equipamentos não estão em bom estado de conservação.·5.4 Em 29,41% das escolas, a higiene da cozinha não é satisfatória.·5.5 Em 100% das escolas, não se faz utilização do papel toalha.·5.7 47,06% das escolas fazem o descarte e armazenamento do lixo próximo ao local do preparo, o que é uma fonte de contaminação.

CARDÁPIO

·6.3 Em 76,47% das escolas, o cardápio não é divulgado para a comunidade escolar ou em local de fácil acesso.

DISTRIBUIÇÃO

·7.1 Em 17,65% das escolas, a distribuição não é realizada de forma que se evite a contaminação cruzada.

·7.4 Em 5,88% das escolas, a alimentação não apresenta sabor característico.

·7.6 Em 17,65% das escolas, os utensílios não são suficientes para a distribuição.

·7.7 Em 5,88% das escolas não há controle de refeições servidas.

·7.8 Em 88,24% das escolas, o tempo de distribuição não é adequado.

·7.9 Em 94,12% das escolas, não há controle de temperatura da alimentação, aumentando drasticamente o risco de proliferação bacteriana.

CONTROLE DE PRAGAS

·8.1 Em 58,82% das escolas, o local não foi desinsetizado.·8.2 Em 88,24% das escolas, a desinsetização não é semestral. ·8.3 Em 94,12% das escolas, não há controle da desinsetização. A ausência de controle ou registro deste procedimento crítico compromete a segurança alimentar das unidades.·8.4 Em 47,06% das escolas, há sinais ou presença de animais, roedores ou insetos.·8.6 Em 41,18% das escolas, as lixeiras não estão tampadas e com saco plástico.POTABILIDADE DA ÁGUA

·9.1 11,76% das escolas não possuem água potável encanada e filtrada para uso na manipulação de alimentos.

·9.2 Em 76,47% das escolas, não há limpeza da caixa d'água semestral.

·9.3 Em 94,12% das escolas, a unidade não possui registro da limpeza da caixa d'água.

ESTRUTURA FÍSICA

·10.1 Em 82,35% das escolas, não há armários em local apropriado para os funcionários.

·10.2 Em 76,47% das escolas, as paredes, pisos e tetos não estão em bom estado de conservação.

·10.3 Em 100% das escolas, as janelas e portas não estão teladas (telas milimétricas), permitindo a entrada de pragas.

·10.4 94,12% das escolas não possuem ralo sifonado, permitindo a entrada de pragas e o retorno de odores.

·10.5 94,12% das escolas não possuem refeitório com mesas e cadeiras para os alunos.

·10.7 Em 100% das escolas, não existe horta.

EXECUTORES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

·11.2 35,29% das cozinheiras não participaram da última capacitação em Boas Práticas.

·11.3 Em 100% das escolas, não tem acesso ao Manual atualizado de Boas Práticas, indicando falha na disponibilização de material normativo.

Fonte: Checklist de perguntas de resposta.

As não conformidades encontradas indicam uma emergência sanitária nas cozinhas escolares, com falhas sistêmicas que vão desde o controle de qualidade do alimento recebido até a higiene do manipulador e o descumprimento das diretrizes nutricionais.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A recomendação da CGM busca garantir a boa gestão dos recursos públicos, garantindo que a alimentação escolar seja segura para o consumo e nutricionalmente adequada. Diante do exposto, a partir desta análise prévia, solicitamos que a Secretaria Municipal de Educação apresente um Plano de Ação para sanar as distorções constatadas preliminarmente, em especial, os relacionados à higiene, segurança e à gestão do cardápio.

'c9 relatório preliminar.

Pacajus, 30 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 007/2025
Relatório de Fiscalização Nº 007/2025 - 2º Quadrimestre de 2025.
Relatório de Fiscalização Nº 007/2025

2º Quadrimestre de 2025

Pacajus/Ceará_______________________________________________________________________________________________________________________________________________RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 007/2025.

Órgão Examinado:

Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

Município/UF: Pacajus/Ceará.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

LISTA DA TABELASTabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................5

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .........................................5

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ....................................................................6

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE ....7

4.1.AUSÊNCIA DE FATOS ENSEJADORES DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL .......................................................................................................7

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE .........................................................................8

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Nº 4.320/64, o presente relatório apresenta as conclusões da CGM sobre eventuais procedimentos e penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial de contrato, e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. A fiscalização abrange todas as Unidades e Secretarias no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pacajus. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da documentação apresentada pelo Setor de Contabilidade junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/20254.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE.

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais. Nesse sentido será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, da instrução supracitada.

4.1AUSÊNCIA DE FATOS ENSEJADORES DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

A Instrução Normativa nº 006/2018 estabelece o rito formal para que as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados fiquem sujeitas a penalidades como advertência, multa, suspensão temporária, ou declaração de inidoneidade. O procedimento de aplicação de sanções é iniciado quando o Secretário gestor do contrato envia comunicado à Secretaria de Administração e Finanças (SEAFI) sobre descumprimentos de cláusulas contratuais ou indícios de ato ilícito praticado pela contratada.

Durante o período fiscalizado (01/01/2025 a 30/09/2025), a CGM exerceu suas competências institucionais para o controle das atividades operacionais e administrativas do Município. O foco do controle interno foi monitorar os registros contratuais e as comunicações entre as Secretarias e a SEAFI, visando identificar se houve o registro de descumprimentos contratuais que demandassem a instauração de um processo administrativo específico de aplicação de penalidade. O grupo de trabalho responsável por essa constatação foi composto pela Controladora Geral do Município, Sra. Alice Carolyne Diógenes Paixão, e a Coordenadora de Auditoria e Controle Interno, Sra. Sabrina Almeida de Oliveira.

Com base nos registros e informações das unidades administrativas, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus constata que não houve a identificação de instauração de procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial de contrato no período de 01/01/2025 a 30/09/2025. A ausência de comunicações de descumprimento e, consequentemente, de instauração de processos de penalização formalizados perante a SEAFI (Art. 10 e 11 da IN nº 006/2018) indica um cenário de conformidade na execução contratual durante o período em análise.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal, visando manter o cenário de conformidade e a estrita observância da gestão contratual:

1.Monitoramento Contínuo da Execução Contratual: Manter a fiscalização rigorosa e documentada da execução de todos os contratos, atestando a qualidade e a tempestividade dos serviços e entregas, de modo a prevenir o descumprimento, conforme a competência institucional da CGM para exercer o controle das atividades operacionais;

2.Aplicação Imediata da IN nº 006/2018: Caso ocorra um descumprimento contratual, garantir que o Secretário gestor do contrato envie imediatamente o comunicado à Secretaria de Administração e Finanças, seguindo rigorosamente os procedimentos para a autuação de processo administrativo específico de penalidade, conforme previsto no Art. 10 da Instrução Normativa nº 006/2018;

3.Capacitação em Gestão Contratual: Promover a capacitação dos fiscais e gestores de contrato sobre as cláusulas e sanções aplicáveis, bem como sobre os prazos e requisitos formais para a notificação de descumprimento, a fim de garantir a legalidade e a eficácia de qualquer processo de penalização futura.

'c9 relatório.

Pacajus, 30 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024