Diário oficial

NÚMERO: 1067/2025

Volume: 8 - Número: 1067 de 22 de Setembro de 2025

22/09/2025 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 23/09/2025 07:58:07 - IP com nº: 192.168.10.165

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CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INFORMATIVO - INFORMATIVO: 002/2025
Diferenciação entre Reajuste de Preços e Aditivos de Acréscimo e Supressão de Valores em Contratos Administrativos.
INFORMATIVO TÉCNICO N° 002/2025/CGM

Diferenciação entre Reajuste de Preços e Aditivos de Acréscimo e Supressão de Valores em Contratos Administrativos

I.CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, juntos as normas que regem o controle interno da administração pública, tem como intuito esclarecer e orientar, de modo eficaz e transparente, com base na Nova Lei de Licitações Contratuais nº 14.133/2021, a distinção fundamental entre o reajuste de preços e os percentuais de acréscimo ou supressão de valores em contratos administrativos da Administração Pública.

CONSIDERANDO os arts. 124 a 134 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam de maneira distinta a aplicação do reajuste de preços e as alterações contratuais por acréscimos ou supressões, devendo tais mecanismos ser aplicados conforme seu desígnio. Logo, o reajuste de preços não se confunde com aditivo contratual, visto que não implica alteração do objeto contratado, mas apenas atualização monetária para recomposição do valor da proposta;

CONSIDERANDO que a execução inapropriada de reajuste de preços e de aditivos de acréscimo ou supressão pode causar distorções e comprometer a legalidade do contrato, resultando na possibilidade de responsabilização dos gestores públicos. É importante que haja a devida distinção entre atualização monetária contratual e modificação de quantitativos, de modo a garantir segurança técnica e jurídica às decisões administrativas;

II. FUNDAMENTAÇÃO

1.DO REAJUSTE DE PREÇOS

O reajuste de preços é um procedimento de atualização monetária anual, que somente pode ser realizado após 12 (doze) meses, a partir da data da proposta ou do último reajuste, necessitando estar previsto no edital e no contrato, conforme estabelecido nos arts. 134 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, e possui como finalidade a recomposição da relação econômico-financeira do contrato administrativo, por meio da inflação e da variação dos custos dos insumos ao longo do período, utilizando índices oficiais setoriais, previamente, estabelecidos.

Importante destacar que, o reajuste de preços não altera o objeto contratado, apenas recompõe o valor contratual em decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda, tendo como objetivo primordial a garantia da devida manutenção do poder de compra do valor originalmente contratado.

1.2. DAS ALTERAÇÕES POR ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO

Ao contrário do reajuste de preços, os termos de aditivos de acréscimo e supressão possuem natureza quantitativa, pois proporcionam alterações na quantidade de bens, serviços ou obras contratadas e modificam o escopo contratual, ampliando ou reduzindo o seu objeto. As respectivas alterações são regradas pelos arts. 124 e 125, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo serem dadas unilateralmente pela Administração, desde que justificadas, respeitando os limites legais estabelecidos pela legislação e contrato administrativo. Os respectivos valores para supressão e acréscimo podem variar até 25% (vinte e cinco por cento) para os casos de obras ou serviços, e até 50% (cinquenta por cento) para as reformas.

III.CONCLUSÃO

Desse modo, em razão do exposto, apesar de ambos os institutos resultarem em alteração do valor contratual, é imprescindível não confundir que o reajuste decorre da necessidade de recompor o valor do contrato pela variação inflacionária, sem alterar o objeto, e o acréscimo/supressão ocorre da necessidade administrativa de modificar quantitativamente o objeto contratado.

Portanto, o presente informativo tem como principal intuito garantir a coerência, eficiência e razoabilidade da prática administrativa e orientar os gestores e fiscais de contratos quanto à correta aplicação dos institutos previstos na Lei nº 14.133/2021, evitando interpretações equivocadas, assegurar a legalidade dos procedimentos contratuais.

Sem mais para o momento, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus coloca-se à disposição ao que se fizer necessário, para esclarecimentos adicionais e acompanhamento técnico da aplicação destas orientações.

'c9 o informativo Técnico.

Pacajus/CE, 22 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1306/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1306, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Aprendizagem, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento base, devida exclusivamente aos professores efetivos e contratados em caráter temporário da rede pública municipal de ensino que se encontrem em exercício presencial e contínuo com as atividades pedagógicas com os alunos.

Art. 2º - Não farão jus à Gratificação de Desempenho de Aprendizagem:

I Servidores em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:

a) Por motivo de saúde;

b) Por motivo de doença em pessoa da família;

c) Para o serviço militar;

d) Para atividade política;

e) Para capacitação;

f) Para tratar de interesses particulares;

g) Para desempenho de mandato classista;

h) Para o exercício de cargo em comissão;

i) Para servir a outro órgão ou entidade;

j) Para exercício de mandato eletivo.

Art. 3º - A Gratificação de Desempenho de Aprendizagem ostenta natureza pro labore faciendo, não sendo vantagem de caráter permanente, não se incorporando à remuneração do cargo efetivo para quaisquer efeitos legais, inclusive previdenciários e de aposentadoria, por tratar-se de parcela de natureza transitória vinculada ao local de trabalho, nos termos do art. 39, §9º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019, do art. 41, §3º da Lei Complementar Municipal nº 01/2009 e do art. 12, inciso VIII da Lei Complementar Municipal nº 08/2025.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar mecanismos formais de controle e fiscalização para garantir o cumprimento desta Lei, inclusive com registros documentais que atestem o efetivo exercício das atividades pedagógicas.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1084, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1306, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1307/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. EUGENILCE FREITAS PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. EUGENILCE FREITAS PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título de Cidadã Pacajuense a Sra. Eugenilce Freitas Pontes.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1085, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A SRA. EUGENILCE FREITAS PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1308/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. TENENTE GERARDO DE SOUSA MAIA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1308, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. TENENTE GERARDO DE SOUSA MAIA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título de Cidadão Pacajuense ao Sr. Tenente Gerardo de Sousa Maia Filho.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1086, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1308, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PACAJUENSE AO SR. TENENTE GERARDO DE SOUSA MAIA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1309/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A DRA. LEILIANE FREITAS ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1309, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A DRA. LEILIANE FREITAS ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título de Cidadã Pacajuense a Dra. Leiliane Freitas Almeida.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1087, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1309, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, que CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ PACAJUENSE A DRA. LEILIANE FREITAS ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI MUNICIPAL: 1310/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL LAR PARA ANIMAIS E TRATAMENTO – L.A.T, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL LAR PARA ANIMAIS E TRATAMENTO L.A.T, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública da Organização Não Governamental Lar para Animais e Tratamento L.A.T.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1088, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL LAR PARA ANIMAIS E TRATAMENTO L.A.T, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 039/2025-PE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS-CE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025

O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ ÀS 09:00, DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2025, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTPS://COMPRAS.M2ATECNOLOGIA.COM.BR/, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS-CE. O EDITAL E SEUS ANEXOS, PODERÃO SER OBTIDOS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS HTTPS://COMPRAS.M2ATECNOLOGIA.COM.BR/ HTTPS://WWW.PACAJUS.CE.GOV.BR/ E PREGAOPACAJUS@GMAIL.COM OU AINDA NA SEDE DA COMISSÃO DE PREGÃO, LOCALIZADA DO PAÇO MUNICIPAL CENTRO PACAJUS/CE, 22 DE SETEMBRO DE 2025. LEANDRO RODRIGUES DA SILVA - PREGOEIRO(A).

MARIANA ELBA COSTA

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMISSÃO DE PREGÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 040/2025-PE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANTES E ELETROELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025

O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ ÀS 09:00, DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTPS://COMPRAS.M2ATECNOLOGIA.COM.BR/, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANTES E ELETROELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE PACAJUS-CE. O EDITAL E SEUS ANEXOS, PODERÃO SER OBTIDOS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS HTTPS://COMPRAS.M2ATECNOLOGIA.COM.BR/ HTTPS://WWW.PACAJUS.CE.GOV.BR/ E PREGAOPACAJUS@GMAIL.COM OU AINDA NA SEDE DA COMISSÃO DE PREGÃO, LOCALIZADA DO PAÇO MUNICIPAL CENTRO PACAJUS/CE, 22 DE SETEMBRO DE 2025. LEANDRO RODRIGUES DA SILVA - PREGOEIRO(A).

PUBLICAR NOS SEGUINTES JORNAIS:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE

JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O POVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 010/2025-CP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UMA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO BAIRRO DO TUCUM NO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE ETAPA 01.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência n°010/2025-CP, processo administrativo n°2025.08.25.001-CE - Objeto: Contratação de Empresa Especialidade na Construção de Uma Pavimentação em Pedra Tosca no Bairro do Tucum no Município de Pacajus-CE Etapa 01. Adjudicado e Homologado para a empresa CSL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.262.660/0001-10, vencedora do certame, pelo valor de R$ 954.000,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil reais). Aos 5 dias do mês de setembro de 2025, pela Secretária de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano a Sra. Renata Almeida Feitosa.

PUBLICAR, PARA CIRCULAR NO DIA 22/09/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2025.09.19.001-DL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO INFRAESTRUTURA E OPERACIONAL, PARA A REALIZAÇÃO DA CORRIDA DE RUA, EM ALUSÃO À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO OUTUBRO ROSA 2025, DE INTERESSE DA
AVISO DE PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PACAJUS, avisa que no dia 26 de setembro de 2025 às 08:00 horas, abrirá Dispensa de Licitação Nº 2025.09.19.001-DL, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO INFRAESTRUTURA E OPERACIONAL, PARA A REALIZAÇÃO DA CORRIDA DE RUA, EM ALUSÃO À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO OUTUBRO ROSA 2025, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e anexos disponíveis na Comissão de Licitação e no site https://www.pacajus.ce.gov.br/ Pacajus-CE, 22 de setembro de 2025. Mariana Elba Costa - Secretária de Saúde.

PUBLICAR, para circular no

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

JORNAL O POVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO. - EXTRATO DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2025-01

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 016/2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2025, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE CONSUMO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: A G SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 41.815.310/0001-41

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de setembro de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 448.790,10 (quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa reais e dez centavos).DOTAÇÕES: 1201.12.365.0016.2.039 - Manutenção das atividades da educação infantil - FUNDEB 30%, no Elemento/Subelemento de despesa: 33903000/33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Expediente, Material de Expediente; 1201.12.122.0054.2.029 - Manutenção da Secretaria Mun.de Educação,no Elemento/Subelemento de despesa: 33903000/33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Expediente, Material de Expediente; 1201.12.361.0013.2.031 - Desenvolvimento do ensino fundamental - Fundeb 30, no Elemento/Subelemento de despesa: 33903000/33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Expediente

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Antonio Geova Cardoso SilvaASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Eugenilce Freitas Pontes

PUBLICADO: No site oficial do município e Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php). https://pncp.gov.br/app/editais/07384407000109/2025/16

A SER PUBLICADO EM 20 DE AGOSTO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOMPORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO DE CONTRATO. - AVISO: CONTRATO 011/2025-02/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-C
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025-02

A GABINETE DO PREFEITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 011/2025-02, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA) E DEMAIS ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO.CONTRATADA: CAMILA OLIVEIRA CUNHA

CNPJ: 35.212.255/0001-00

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de setembro de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 30.655,00 (Trinta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais)

DOTAÇÕES: 0201.04.122.0054.2.002 -Manutencao das Atividades do Gabinete do Prefeito, no elemento de despesa/Subelemento 33903900/33903941:

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Camila Oliveira CunhaASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): José Rogério Arcanjo de Aquino

PUBLICADO: No site oficial do município e Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php). https://pncp.gov.br/app/editais/07384407000109/2025/16

A SER PUBLICADO EM 20 DE AGOSTO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOMPORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-PNCP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO. - EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025.09.17.001-01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025.09.17.001-01

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Pacajus/CE, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, torna público o extrato do Contrato nº 025.09.17.001-01, celebrado em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº 025.09.17.001, cujo o objeto é: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA CULTURAL E HUMORISTICA DA PERSONAGEM ARTISTICA "SELMA DE NIÊTA " PARA PARTICIPAÇÃO DO EVENTO DE LANÇAMENTO DA CAMPANHA DO SPAECE 2025 DIA 26 DE SETEMBERO DE 2025, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS-CE.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: 52.332.296 Jeffeson Luiz da SilvaCNPJ: 52.332.296/0001-41DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de setembro de 2025VALOR DO CONTRATO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas geradas pela presente contratação serão cobertas por recursos consignados no Orçamento Municipal, conforme a dotação orçamentária nº 1201.12.122.0054.2.029, elemento de despesas 3.3.90.39.00, subelemento 3.3.90.39.00, fonte 1500100100.VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2025.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Eugenilce Freitas PontesASSINA PELO(A) CONTRATANTE(A): Jeffeson Luiz da Silva

Fundamentação Legal:

Este extrato de contrato está sendo publicado a fim de garantir a publicidade e transparência dos atos administrativos, promovendo o controle social e a adequada aplicação dos recursos públicos.

PUBLICADO: No site oficial do município:

https://www.pacajus.ce.gov.br/diariooficial.php

A SER PUBLICADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO- DOM

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 853/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO GERENTE DE MERCADOS PÚBLICOS, SIMBOLOGIA GAS-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 853, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO GERENTE DE MERCADOS PÚBLICOS, SIMBOLOGIA GAS-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). CID DE FREITAS CORREIA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.562.073-XX, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE MERCADOS PÚBLICOS, Simbologia GAS-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 31 de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 18 de setembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1077, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 853, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO GERENTE DE MERCADOS PÚBLICOS, SIMBOLOGIA GAS-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 855/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO FORMADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 855, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO FORMADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). LORENA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.234.083-XX, do cargo de provimento em comissão de FORMADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, Simbologia AT-01, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 05 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 19 de setembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1079, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 855, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO FORMADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, SIMBOLOGIA AT-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA : 856/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 856, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). TIAGO SILVA MARCOS, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.021.483-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR, Simbologia CAT-04, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 19 de Setembro de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1080, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 856, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - PROCESSO Nº 2025.09.17-001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº NO 2025.09.17.001, UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. FAVORECIDA: 52.332.296 JEFESON LUIZ DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ Nº 52.332.296/0001-41, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA CULTURAL E HUMORISTICAS DO ARTISTA " SELMA DE NIÊTA " PARA PARTICIPAÇÃO DO EVENTO DE LANÇAMENTO DA CAMPANHA DO SPAECE 2025 DIA 26 DE SETEMBERO, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS-CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.17.001; VALOR GLOBAL: R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA E AUTORIZADA PELO(A) ORDENADOR(A) DE DESPESA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PACAJUS/CE, DIA 22/09/2025 EUGENILCE FREITAS PONTES SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. PROCESSO PUBLICADO NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP), DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE).

Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO - LEI COMPLEMENTAR - LEI COMPLEMENTAR: 10/2025
ALTERA A LEI Nº 886, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, QUE INTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 886, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, QUE INTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, no uso das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Pacajus, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 886/2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

(...)

§4° - O cancelamento da inscrição automática na forma do §3° não constitui resgate e a contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida a respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante.

'a75° Sem prejuízo do disposto nos §3° e 4°, fica assegurado aos servidores referidos neste artigo o direito de requerer a qualquer tempo o cancelamento de sua inscrição, submetido aos termos das normas aplicáveis ao Regime de Previdência Complementar.

Art. 2º. Fica acrescido à Lei 886/2021 o seguinte:

Art. 2º - Somente mediante previa e expressa opção, o disposto no art.1° desta Lei poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público municipal até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar instituído por esta Lei.

Parágrafo Único O servidor municipal referido neste artigo terá o prazo de até 36 (trinta e seis) meses a contar da data do início da vigência do Regime de Previdência Complementar instituído por esta Lei, para exercer sua opção expressa, não o podendo mais fazer após esse prazo.

Art. 3º. O Art. 9º da Lei nº886/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A alíquota de contribuição do Município para o Regime de Previdência Complementar será igual à alíquota de contribuição do servidor para o Regime de Previdência Complementar, tendo como limite máximo a alíquota de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), devendo as alíquotas do Município e do servidor incidirem sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei Complementar n° 08 de 11 de agosto de 2025, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único Para os fins da inscrição automática prevista no art. 1º,

'a72º desta Lei, a alíquota do servidor inscrito automaticamente será de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), ficando assegurado ao servidor, mediante sua livre e expressa vontade, alterar posteriormente referido percentual junto à entidade fechada de previdência complementar, respeitados o regulamento do plano de benefícios complementares e respectivo plano de custeio na forma da legislação nacional de previdência complementar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1083, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, que ALTERA A LEI Nº 886, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, QUE INTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 002/2025
Relatório de Fiscalização Nº 002/2025 - 1º Quadrimestre de 2025.
Relatório de Fiscalização Nº 002/2025

1º Quadrimestre de 2025

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pacajus/Ceará______________________________________________________________________________________________________________________________________________

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 002-2025.

Órgão Examinado:

Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI.

Município/UF: Pacajus/Ceará.

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LISTA DA TABELAS

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Comparação da arrecadação de Receitas Correntes do 2º bimestre de 2024/2025.

Tabela 3: Comparação da aplicação de recursos em Saúde/Educação do 2º bimestre de 2024/2025.

Tabela 4: Comparação da Despesa com Pessoal do 2º bimestre de 2024/2025.

_______________________________________________________________________________________________________________________________

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO ....................................................................................................1

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .........................................1

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ....................................................................2

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE ....3

4.1.EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DESEMPENHO DA RECEITA .......4

4.1.1.Desempenho da Receita ..........................................................................4

4.1.2.Aplicações em Áreas Prioritárias ...........................................................5

4.1.2.1.Aplicação de Recursos em Saúde ...............................................5

4.1.2.2.Aplicação de Recursos em Educação ........................................5

4.1.3.Gestão Fiscal e Dívida ...........................................................................6

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE .........................................................................7

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Nº 4.320/64, o presente relatório apresenta uma análise comparativa da situação fiscal e orçamentária da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, utilizando os dados mais recentes do ano de 2025 e confrontando-os com o mesmo período do exercício anterior (1º Quadrimestre de 2025 comparado ao 1º Quadrimestre de 2024 (janeiro a abril), e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa. 2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da documentação apresentada pelo Setor de Contabilidade junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/2025

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE.

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais.

Nesse sentido será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso I e IX, da instrução supracitada.

4.1EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DESEMPENHO DA RECEITA

O orçamento em execução para o exercício financeiro de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.195, de 31 de outubro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em um valor total de R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais).

4.1.1Desempenho da Receita

A execução orçamentária do Município de Pacajus no primeiro quadrimestre de 2025 mostra uma arrecadação de receitas correntes superior à do ano anterior, indicando uma melhora no desempenho fiscal. A Lei nº 4.320/64, em seu Artigo 11, ressalta a importância de a receita ser arrecadada no momento de seu fato gerador, garantindo liquidez para as despesas públicas.

A tabela a seguir detalha a arrecadação de receitas correntes nos períodos comparados, extraídos dos relatórios RREO do 2º bimestre de cada ano, que abrange de janeiro a abril.

Tabela 2: Comparação da arrecadação de Receitas Correntes do 2º bimestre de 2024/2025.

Receitas OrçamentáriasRealizadas até Abril de 2025Realizadas até Abril de 2024Variação (2025 vs. 2024)Receitas CorrentesR$ 102.987.249,20R$ 90.384.700,91+R$ 12.602.548,29Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$ 9.524.936,95R$ 6.685.308,02+R$ 2.839.628,93Transferências CorrentesR$ 88.161.504,20R$ 79.680.300,23+R$ 8.481.203,97Receitas de CapitalR$ 0,00R$ 308.824,74-R$ 308.824,74Fonte: RREO - 1º e 2º Bimestres de 2024 e 2025.

A análise demonstra um crescimento de aproximadamente 14% (quatorze por cento) na arrecadação de receitas correntes em 2025 em relação a 2024. Este aumento é impulsionado principalmente pelas transferências correntes, que apresentaram um crescimento de mais de R$ 8,4 milhões, e pelas receitas tributárias, que cresceram em quase R$ 2,9 milhões, refletindo uma melhor performance econômica e/ou maior eficiência na arrecadação. Em contrapartida, as receitas de capital apresentaram uma diminuição significativa no período, passando de R$ 308.824,74 para R$ 0,00.

4.1.2Aplicações em Áreas Prioritárias

O município manteve a conformidade com as exigências constitucionais e legais para a aplicação de recursos em Saúde e Educação, mas com variações importantes entre os anos.

Tabela 3: Comparação da aplicação de recursos em Saúde/Educação do 2º bimestre de 2024/2025.

Área% Aplicado até Abril de 2025% Aplicado até Abril de 2024Variação PercentualSaúde32,61%10,60%+22,01 p.p.Educação (MDE)2,86%15,49%-12,63 p.p.FUNDEB (Magistério)51,95%8,04%+43,91 p.p.Fonte: RREO - 1º e 2º Bimestres de 2024 e 2025.

4.1.2.1Aplicação de Recursos em Saúde.

A aplicação em ações e serviços de saúde em 2025 atingiu 32,61% da receita de impostos, superando o mínimo de 15% exigido pela Lei Complementar nº 141/2012 e pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Este valor representa uma significativa melhora quando comparado aos 10,60% aplicados no mesmo período de 2024, demonstrando uma priorização dos gastos com saúde. No entanto, é importante notar que o ano de 2024 ficou abaixo do limite mínimo constitucional no primeiro quadrimestre, o que sinalizaria a necessidade de ações corretivas.

4.1.2.2Aplicação de Recursos em Educação.

A despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) registrou uma queda em 2025 (2,86%) em comparação a 2024 (15,49%), ficando abaixo do mínimo constitucional de 25% apurado no período. No entanto, a aplicação do FUNDEB para a remuneração de profissionais do magistério subiu de 8,04% em 2024 para 51,95% em 2025, um avanço notável em direção à meta de 70% estabelecida pela LDO.

4.1.3Gestão Fiscal e Dívida

A análise da gestão fiscal do município, com base nos Relatórios de Gestão Fiscal dos 1º quadrimestres de 2024 e 2025, revela o principal ponto de vulnerabilidade: a despesa com pessoal.

Tabela 4: Comparação da Despesa com Pessoal do 2º bimestre de 2024/2025.

Indicador FiscalValor (Abril de 2025)% sobre RCL Ajustada (2025)Valor(Abril de 2024)% sobre RCL Ajustada (2024)Variação PercentualDespesa com Pessoal (DTP)R$ 144.872.417,2753,91%R$ 128.141.327,7852,37%+1,54 p.p.Limite Prudencial da LRFR$ 137.852.963,0851,30%R$ 125.512.885,7951,30%-Limite Máximo da LRFR$ 145.108.382,1954,00%R$ 132.118.827,1554,00%-Dívida Consolidada LíquidaR$ 154.509.761,9655,75%R$ 139.866.806,7557,17%-1,42 p.p.Fonte: RGF - 1º Quadrimestre de 2024 e 2025.A Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo, calculada sobre os últimos 12 meses, aumentou em R$ 16.731.089,49 de 2024 para 2025. Esse aumento elevou o percentual da DTP sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada de 52,37% em 2024 para 53,91% em 2025. Em ambos os períodos, o município ultrapassou o limite prudencial de 51,30%.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Artigo 22, Parágrafo Único, estabelece uma série de vedações ao ente que atinge esse patamar, como a proibição de conceder reajustes salariais, criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor aposentadorias ou falecimentos. O crescimento da DTP em 2025 agrava a situação fiscal e reforça a necessidade de medidas de contenção para evitar o descumprimento do limite máximo de 54%.

Por outro lado, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) apresentou uma melhora relativa. Embora o valor nominal tenha aumentado de R$ 139.866.806,75 em 2024 para R$ 154.509.761,96 em 2025, a sua proporção em relação à RCL ajustada diminuiu de 57,17% para 55,75%. Em ambos os casos, a DCL se mantém dentro do limite de 120% da RCL estabelecido pelo Senado Federal.

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise comparativa, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal:

1.Contenção da Despesa com Pessoal: A principal vulnerabilidade fiscal do município é o aumento contínuo da Despesa Total com Pessoal, que superou o limite prudencial em ambos os anos. É urgente a implementação de um plano de ação para reverter essa trajetória e evitar sanções legais mais severas. Medidas como a revisão de gratificações, controle de horas extras e a não contratação de novos servidores, conforme o Art. 22 da LRF, são imperativas.

2.Melhoria na Execução Orçamentária de Capital: Observa-se que a arrecadação de receitas de capital foi nula no primeiro quadrimestre de 2025, em contraste com o ano anterior. É crucial aprimorar a gestão orçamentária e financeira para a realização dessas receitas, que são fundamentais para o financiamento de investimentos de longo prazo no município.

3.Transparência e Responsabilidade Fiscal: O avanço na aplicação de recursos em saúde em 2025 é positivo, mas o acompanhamento da despesa com educação, principalmente a MDE, deve ser intensificado para garantir o cumprimento do mínimo constitucional no fechamento do exercício, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64.

É relatório.

Pacajus, 22 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO: 003/2025
Relatório de Fiscalização Nº 003/2025 - 3º Bimestre de 2025.
Relatório de Fiscalização Nº 003/2025

3º Bimestre de 2025

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Pacajus/Ceará_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N° 003-2025.

Órgão Examinado:

Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI.

Município/UF: Pacajus/Ceará.

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LISTA DA TABELASTabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

Tabela 2: Comparação da arrecadação de Receitas Correntes do 2º bimestre de 2024/2025.

Tabela 3: Comparação da aplicação de recursos em Saúde/Educação do 2º bimestre de 2024/2025.

Tabela 4: Comparação da Despesa com Pessoal do 2º bimestre de 2024/2025.

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SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO....................................................................................................1

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS .........................................1

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS ....................................................................2

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE ....3

4.1.EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DESEMPENHO DA RECEITA.......3

4.1.1. Desempenho da Receita ..........................................................................3

4.1.2.Aplicações em Áreas Prioritárias ...........................................................4

4.1.2.1.Aplicação de Recursos em Saúde ..............................................4

4.1.2.2.Aplicação de Recursos em Educação ........................................4

4.1.3.Gestão Fiscal e Dívida ...........................................................................5

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE .........................................................................7_______________________________________________________________________________________________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO

Considerando a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus para exercer o controle das atividades orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e administrativa do Município, conforme disposto no artigo 68 e 73, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Pacajus e na Lei Municipal n° 1.244 de 14 de fevereiro de 2025, bem como as determinações dispostas no art. 12 da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e no art. 63 e parágrafos da Lei Nº 4.320/64, o presente relatório apresenta uma análise comparativa da situação fiscal e orçamentária da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, utilizando os dados mais recentes do ano de 2025 e confrontando-os com o mesmo período do exercício anterior (3º Bimestre de 2025 (Janeiro a Junho), com dados comparativos ao 1º e 3º bimestres de 2024), e contém em seu bojo, ações implementadas no sentido de proteger o patrimônio público e acompanhar a aplicação dos recursos públicos; desenvolvimento de ações de caráter fiscalizatório no âmbito da estrutura administrativa municipal, atuando de forma preventiva, recomendando correções e ajustes necessários ao atendimento do que estabelecem os princípios administrativos, primando pela lisura, controle, probidade e moralidade administrativa.

2.METODOLOGIA UTILIZADA NAS AUDITORIAS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus utilizou na fiscalização, os procedimentos delineados no Manual de Auditoria Interna 2018 do Município de Pacajus, adotando o modelo de auditoria de regularidade/conformidade e com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão pública Municipal.

Os aspectos e achados da auditoria integrantes do presente relatório foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos abaixo relacionados:

a.Avaliação documental: Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. Indicadas para os casos de auditorias em licitações, contratos, convênios, bem como a análise de processos de pagamento e suprimento de fundos;

b.Entrevista escrita ou oral: Formulação de perguntas para obtenção de dados e informações, devidamente numeradas, datadas e assinadas pelos declarantes. Indicada para as auditorias em obras, pessoal, patrimônio e almoxarifado;

c.Exame dos registros: Verificação de registros constantes de controles, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados manuais ou eletrônicos. Indicado para as auditorias de pessoal, patrimônio e almoxarifado, bem como acompanhamento dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d.Correlação das informações obtidas: Busca de informações obtidas de fontes independentes autônomas e distintas, buscando a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. Indicado para as auditorias em processos de pagamento;

e.Inspeção física: Visita ao local para averiguar pessoalmente as condições do serviço realizado ou local, ou bem a ser avaliado. Indicado para as auditorias em obras, patrimônio e almoxarifado;

f.Observação das atividades e das condições: Verificar atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com finalidade de rever erros, problemas ou deficiências que seriam de difícil constatação. Indicado para as auditorias para apuração de denúncias.

3.DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica da documentação apresentada pelo Setor de Contabilidade junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pacajus/CE.

Os trabalhos foram distribuídos entre os componentes da Comissão de Fiscalização da CGM - PACAJUS, consoante o quadro seguinte:

Tabela 1: Composição do Grupo de Trabalho da Fiscalização.

GRUPO DE TRABALHO PACAJUSNOMECARGO/FUNÇÃOPORTARIAAlice Carolyne Diógenes PaixãoControladora Geral do MunicípioN° 780/2025Sabrina Almeida de OliveiraCoordenadora de Auditoria e C. InternoNº 299/2025

4.DO PADRÃO MÍNIMO DAS OPERAÇÕES OBJETOS DE CONTROLE.

As áreas e objetos de controle, definidas no Anexo I, da Instrução Normativa n° 001/2017, são consideradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, como padrão mínimo de estruturação dos controles internos a serem cumpridos pelos Poderes Municipais.

Nesse sentido será objeto de lupa deste relatório o disposto no art. 12, inciso I e IX, da instrução supracitada.

4.1EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DESEMPENHO DA RECEITA

O orçamento em execução para o exercício financeiro de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.195, de 31 de outubro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em um valor total de R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais).

4.1.1Desempenho da Receita

A execução orçamentária do município no primeiro semestre de 2025 mostra uma arrecadação de receitas correntes superior à do ano anterior, indicando uma melhora no desempenho fiscal. A Lei nº 4.320/64, em seu Artigo 11, ressalta a importância de a receita ser arrecadada no momento de seu fato gerador, garantindo liquidez para as despesas públicas.

A tabela a seguir detalha a arrecadação de receitas correntes nos períodos comparados, extraídos dos relatórios RREO.

Tabela 2: Comparação da arrecadação de Receitas Correntes do 1º semestre de 2024/2025.

Receitas OrçamentáriasRealizadas até Junho de 2025Realizadas até Junho de 2024Variação(2025 vs. 2024)Receitas CorrentesR$ 156.123.125,12

R$ 135.874.052,23

+R$ 0.249.072,89Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$ 13.486.601,95

R$ 14.078.635,73

-R$ 592.033,78Transferências CorrentesR$ 132.757.838,83

R$ 115.445.621,20

+R$ 17.312.217,63Receitas de CapitalR$ 607.692,31

R$ 1.929.224,74

-R$ 1.321.532,43Fonte: RREO - 3º Bimestres de 2024 e 2025.

A análise demonstra um crescimento de aproximadamente 15% na arrecadação de receitas correntes em 2025 em relação a 2024. Este aumento é impulsionado principalmente pelas transferências correntes, que apresentaram um crescimento de mais de R$ 17,3 milhões, refletindo uma melhor performance econômica e/ou maior eficiência na arrecadação. Em contrapartida, as receitas de capital apresentaram uma diminuição significativa no período.

4.1.2Aplicações em Áreas Prioritárias

O município manteve a conformidade com as exigências constitucionais e legais para a aplicação de recursos em Saúde e Educação, mas com variações importantes entre os anos.

Tabela 3: Comparação da aplicação de recursos em Saúde/Educação do 1º semestre de 2024/2025.

Área% Aplicado até Junho de 2025% Aplicado até Junho de 2024Variação PercentualSaúde35,97%

22,84%

+13,13 p.p.Educação (MDE)11,92%

39,31%

-27,39 p.p.FUNDEB (Magistério)60,54%

N/AN/AFonte: RREO - 3º Bimestres de 2024 e 2025.

4.1.2.1Aplicação de Recursos em Saúde.

A aplicação em ações e serviços de saúde em 2025 atingiu 35,97% da receita de impostos, superando o mínimo de 15% exigido pela Lei Complementar nº 141/2012 e pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Este valor representa uma significativa melhora quando comparado aos 22,84% aplicados no mesmo período de 2024, demonstrando uma priorização dos gastos com saúde.

4.1.2.2Aplicação de Recursos em Educação.

A despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) registrou uma queda em 2025 (11,92%) em comparação a 2024 (39,31%), ficando abaixo do mínimo constitucional de 25% apurado no período. No entanto, a aplicação do FUNDEB para a remuneração de profissionais do magistério atingiu 60,54%, um avanço notável em direção à meta de 70% estabelecida pela LDO.

4.1.3Gestão Fiscal e Dívida

A análise da gestão fiscal do município, com base nos Relatórios de Gestão Fiscal e RREO do 1º quadrimestre de 2025 e 2024, revela o principal ponto de vulnerabilidade: a despesa com pessoal.

Tabela 4: Comparação da Despesa com Pessoal do 1º quadrimestre de 2025 e 2024.

Indicador FiscalValor (Junho de 2025)% sobre RCL Ajustada (2025)Valor (Junho de 2024)% sobre RCL Ajustada (2024)Variação PercentualDespesa com Pessoal (DTP)N/A52,92%

R$ 128.141.327,78

52,37%

+0,55 p.p.Limite Prudencial da LRFN/A51,30%

R$ 125.512.885,79

51,30%

-Limite Máximo da LRFN/A54,00%

R$ 132.118.827,15

54,00%

-Dívida Consolidada LíquidaR$ 147.601.699,65

52,24%

R$ 139.866.806,75

57,17%

-4,93 p.p.Resultado Primário

R$ 24.398.281,19

-R$ 12.557.121,31

-+R$ 1.841.159,88Fonte: RGF - 1º Quadrimestres de 2024 e 2025.

A Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo, calculada sobre a RCL ajustada, permanece acima do limite prudencial de 51,30%, atingindo 52,92% em junho de 2025. O percentual da DTP sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada aumentou de 52,37% em abril de 2024 para 53,91% em abril de 2025, o que agravou a situação fiscal e reforça a necessidade de medidas de contenção. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Artigo 22, Parágrafo Único, estabelece uma série de vedações ao ente que atinge esse patamar, como a proibição de conceder reajustes salariais, criar cargos ou contratar pessoal, exceto para repor aposentadorias ou falecimentos

Por outro lado, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) apresentou uma melhora relativa. Embora o valor nominal tenha aumentado, a sua proporção em relação à RCL ajustada diminuiu de 57,17% em abril de 2024 para 52,24% em junho de 2025. Em ambos os casos, a DCL se mantém dentro do limite de 120% da RCL estabelecido pelo Senado Federal. O município registrou um resultado primário positivo de R$ 24.398.281,19 no 3º bimestre de 2025, o que representa uma melhora significativa de quase R$ 12 milhões em comparação com os R$ 12.557.121,31 do mesmo período de 2024

5.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Pacajus/CE, a partir desta análise comparativa, reforça as seguintes recomendações para a gestão municipal:

1.Contenção da Despesa com Pessoal: A principal vulnerabilidade fiscal do município é o aumento contínuo da Despesa Total com Pessoal, que superou o limite prudencial em ambos os anos. É urgente a implementação de um plano de ação para reverter essa trajetória e evitar sanções legais mais severas. Medidas como a revisão de gratificações, controle de horas extras e a não contratação de novos servidores, conforme o Art. 22 da LRF, são imperativas.

2.Planejamento Orçamentário e Financeiro: O município demonstrou um bom desempenho na arrecadação de receitas correntes, mas o ritmo de execução de receitas de capital foi lento no período. É recomendável que a gestão orçamentária seja aprimorada para assegurar a execução integral das previsões de receita e despesa, em conformidade com o Art. 1º da Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços.

3.Transparência e Responsabilidade Fiscal: Continuar aprimorando a publicidade e a transparência dos dados fiscais, garantindo que os relatórios sejam divulgados e analisados em tempo hábil. A divulgação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, conforme os Art. 52 e 54 da LRF, é fundamental para o controle social e a fiscalização dos gastos públicos.

É relatório.

Pacajus, 22 de setembro de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Município

Portaria n° 780/2025Sabrina Almeida de Oliveira

Coordenadora de Auditoria e Controle Interno

Portaria n° 299/2025

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