Diário oficial

NÚMERO: 1046/2025

Volume: 8 - Número: 1046 de 21 de Agosto de 2025

21/08/2025 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Decreto: 50/2025
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 50, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com base no art. 8º, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 27 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Pacajus, das Autarquias, das fundações públicas, dos fundos especiais e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. O Capítulo III do Decreto Municipal nº 55, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO III

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL PCA

Art. 29. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI elaborará o Plano de Contratações Anual - PCA, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 2º deste Decreto, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Art. 30. Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 2º deste Decreto, ao requerer a inclusão de um item no PCA, deverão informar:

I - o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;

II - a unidade de fornecimento do item;

III - quantidade a ser adquirida ou contratada;

IV - descrição sucinta do objeto;

V - justificativa para a aquisição ou contratação;

VI - estimativa preliminar do valor;

VII - o grau de prioridade da compra ou contratação;

VIII - a data desejada para a compra ou contratação; e

IX - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

Art. 31. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI deverá analisar as demandas encaminhadas pelos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 2º deste Decreto, promovendo diligências necessárias para:

I - agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;

II - adequação e consolidação do PCA; e

III - construção do calendário de licitação, observado o inciso VIII e IX do art. 30 deste Decreto.

Art. 32. Até o dia 15 de julho do ano de elaboração do PCA, os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 2º deste Decreto deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente.

Art. 33. Até o dia 30 de julho do ano de elaboração do PCA, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI deverá analisar as demandas encaminhadas pelos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 2º deste Decreto e, se de acordo, aprová-las.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI poderá reprovar a inclusão de itens no PCA ou, se necessário, solicitar adequações, observada a data limite de aprovação definida neste artigo.

Art. 34. Até o dia 30 de agosto do ano de sua elaboração, o PCA deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEAFI.

Parágrafo Único. O relatório do PCA deverá ser disponibilizado, automaticamente após a sua aprovação, no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

Art. 35. Durante a sua execução, o PCA poderá ser alterado mediante aprovação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI.

'a71º Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento dos itens do PCA, nos seguintes momentos:

I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração PCA, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PCA ao orçamento devidamente aprovado para o exercício.

'a72º As alterações no PCA deverão ser aprovadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI, dentro dos prazos previstos nos incisos I e II do § 1º deste artigo.

'a73º A inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PCA somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

'a74º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não for possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação, quando da elaboração PCA.

'a75º As versões atualizadas do PCA deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, em até 15 (quinze) dias úteis após a sua aprovação.

Art. 36. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI poderá expedir Instrução Normativa para regulamentar o procedimento previsto neste Capítulo."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1005, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 50, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, que ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Decreto: 52/2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA PRÉ-CONFERÊNCIA E DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 52, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA PRÉ-CONFERÊNCIA E DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com base no art. 8º, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO ser atribuição do Poder Executivo garantir os meios necessários à realização da Conferência Municipal de Saúde, evento de fundamental importância para o planejamento e fortalecimento das políticas públicas de saúde do Município;

CONSIDERANDO a Resolução nº 21, de 18 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 20262029;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Pacajus/CE, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2025, com o objetivo de subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde para o período de 2026 a 2029.

'a7 1º As Pré-Conferências Municipais deverão ocorrer entre os dias 21 e 22 de agosto de 2025, devendo ser registradas em ata as deliberações aprovadas em cada uma.

'a7 2º Cada Pré-Conferência elegerá 02 (dois) delegados titulares e seus respectivos suplentes, que participarão da 10ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento eventual dos titulares mencionados no caput, caberá à Comissão Organizadora designar um de seus membros para assumir a presidência da Conferência.

Art. 3º Compete à Secretária Municipal de Saúde constituir e nomear a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde, cujas atividades serão consideradas de relevante interesse público e exercidas de forma não remunerada.

Art. 4º As despesas decorrentes da organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Pacajus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1027, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 52, DE 19 DE AGOSTO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA PRÉ-CONFERÊNCIA E DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 20-2025-01/2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20-2025-01

A Secretaria de SAÚDE do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº Nº 20-2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 020/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE.".

CONTRATANTE: Secretaria de SAÚDE

CONTRATADA: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 DE AGOSTO DE 2025

VALOR DO CONTRATO: 94.452,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.2.054.1.301. fonte: 1500100200 / 10.303.0.011.2.057. fonte: 1600000000 elemento de despesas: 4.4.90.52.00 /4.4.90.52.12

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): LETÍCIA RABÊLO FERREIRA

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): MARIANA ELBA COSTA

PUBLICADO: No site oficial do município: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php).

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 815/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 815, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir de 01/08/2025, em favor do(a) Servidor(a) Público Municipal o(a) Sr(a). ELIZANGELA DE OLIVEIRA CASTRO ALICIM, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.538.193-XX, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PEB II, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º - Durante o período em que perdurar a referida licença, o (a) servidor(a) acima indicado(a) não fará jus a remuneração, vantagem e demais gratificações percebidas, enquanto não haver o retorno ao seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 11 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1007, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 815, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 817/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 817, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.031/2022, que dispõe sobre a norma geral de unificação e reestruturação do quadro permanente de pessoal dos servidores efetivos do poder executivo do Município de Pacajus-CE, e adota outras providências;

CONSIDERANDO o oficio n° 267/2025 solicitando o pedido de exoneração formalizado pelo servidor efetivo no cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). ALESSANDRO FORTUNATO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.508.713-XX, do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 09 de junho de 2025, revogados as disposições em contrário em específico a portaria 602, de 28 de março de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 12 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1009 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 817, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 12 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 822/2025
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 822, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR e colocar à disposição do MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica, com vistas à cessão de servidores firmados com o Município de Pacajus e de acordo com o §2º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, de 30 de junho de 2009 Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o(a) servidor(a) MARIA DE LOURDES COLARES MENDES, inscrito no(a) CPF sob n.º XXX.828.333-XX, ocupante do cargo público de provimento efetivo de ENFERMEIRA-PSF, Matrícula n.º 123473-0, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE, para assumir o cargo público de provimento em comissão de GESTOR DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAUDE TIPO II (UAPS), NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE. Sua cessão se dará durante o período de 01/08/2025 'e0 31/12/2028, devendo órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do(a) servidor(a) cedido(a), cuja remuneração se dará sem ônus para a origem.

Art. 2° - A cessão de que trata o Art. 1º será feita sem ônus para o órgão cedente, mediante ressarcimento pelo órgão cessionário do valor da remuneração paga mensalmente ao servidor cedido acrescido do percentual devido a título de contribuição previdenciária incidente sobre remuneração em favor do Instituto de Previdência do Munícipio de Pacajus PACAJUSPREV.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 13 de agosto de 2025

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1018, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 822, DE 13 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 13 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 825/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 825, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). MARCOS VENICIO DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.579.723-XX, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, Simbologia CAT-04, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1021, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 825, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 826/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E MESA DIRETORA, PARA O BIÊNIO DE 2024/2026, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 826, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E MESA DIRETORA, PARA O BIÊNIO DE 2024/2026, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Art. 7º, parágrafo único, alínea a), do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Município De Pacajus, o qual diz que os representantes poderão ser substituídos em qualquer tempo se a entidade que a representa achar necessário;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE para ser representado pela mesa diretora, titulares e suplentes, para o biênio 2024/2026, sendo composta pelos seguintes membros:

COMPOSIÇÃO MESA DIRETORA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

MEMBROCARGO'c1REAPRESIDENTEWEUDSON MAIA NEPOMUCENOINSTITUIÇÃO GOVERNOVICE-PRESIDENTEDÉBORA OLIVEIRA DA SILVAPROFISSIONAL DE SAÚDESECRETÁRIA GERALNOÁDIAS SOUSA DE OLIVEIRAUSUÁRIO SUSSECRETÁRIO ADJUNTOSILVIO SEVERO M. DA SILVAUSUÁRIO SUS

ANEXO I

REPRESENTAÇÕESCARGOMEMBROSecretaria Municipal de SaúdeTITULARWeudson Maia NepomucenoSUPLENTEMaria Jamilia da Costa SilvaSecretaria Municipal de EducaçãoTITULARMaria Irene Gama ChavesSUPLENTEFrancisca Maria Nepomuceno de SousaSecretaria Municipal de InfraestruturaTITULARFrancisco Fábio da Silva SantosSUPLENTEFrancisco Iderlan Frota da SilvaSecretaria de Assistência SocialTITULARYago Façanha de Sousa MotaSUPLENTEMaria Patrícia Martins de QueirozHospital José Maria Philomeno GomesTITULARAdriana Pereira da Silva SimplícioSUPLENTEKamilla Karla Nobre de LimaProfissionais de Saúde de Nível SuperiorTITULARDébora Oliveira da SilvaSUPLENTEPriscila David de Lima DamascenoProfissionais de Saúde de Nível SuperiorTITULARMonique Diógenes Magalhães AraújoSUPLENTEMeiriane Oliveira BarrosProfissionais de Saúde de Nível MédioTITULARAntônio Alexandre Fernandes PaixãoSUPLENTEMarcos Antônio F. NogueiraProfissionais de Saúde de Nível MédioTITULARMárcia Elane da Silva SantosSUPLENTEJosé Maria LealProfissionais de Saúde de Nível ElementarTITULARMaria de Fátima Gomes de CarvalhoSUPLENTERamon Christyan de CarvalhoSindicato dos Trabalhadores RuraisTITULARValdeci Antônio de OliveiraSUPLENTEEduardo Alison da Silva LimaIgrejas EvangélicasTITULARGilvandir Batista dos SantosSUPLENTERégia Maria Lobão de Sousa SantosFederação das ONG´s de Pacajus - FOPTITULARNoádias Sousa de OliveiraSUPLENTEMaria Níde Pereira da SilvaPortadores de Necessidades EspeciaisTITULARYasmim da Silva FirminoSUPLENTEMaria Naliene Lemos MaiaIgreja CatólicaTITULARAna Célia Tavares RamosSUPLENTEAntônio Célio de Carvalho'c1rea PSF de ItaipabaTITULARMaria Rosiane de SousaSUPLENTEMaria Liliane da Costa'c1rea PSF da PaulicéiaTITULARAna Paula Lima de OliveiraSUPLENTEGardene Torres Maia'c1reas dos bairros de Centro, Banguê I e II, Cohab, Croatá I e II e CoaçuTITULARSilvio Severo M. Da SilvaSUPLENTEClaudia Jaqueline Nogueira Lopes'c1reas dos bairros da Alto da Boa Vista, Tucum, Mangabeira e BaseTITULARFrancisca Ivoneide Torres da SilavaSUPLENTEAna Paula de Matias'c1reas dos bairros do Pascoal, Lagoa Seca e BuritiTITULARMonaliza V. Da Costa RamosSUPLENTEMarileide Ferreira de Carvalho

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 774, de 10 de julho de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 15 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1023, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 826, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS E MESA DIRETORA, PARA O BIÊNIO DE 2024/2026, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 827/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, SIMBOLOGIA DAS-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 827, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, SIMBOLOGIA DAS-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA ADRIANE BRAGA DO CARMO, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.023.323-XX, para o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, Simbologia DAS-01, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 18 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1024, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 827, DE 18 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DA DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, SIMBOLOGIA DAS-01, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 18 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 828/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE
PORTARIA Nº 828, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ALICE DE MORAIS, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.400.753-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, Simbologia CAT-04, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 18 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 828, DE 18 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 829/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DAS UBS’S, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 829, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DAS UBSS, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). KILVIA DA SILVA MARQUES, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.278.453-XX, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DAS UBSS, Simbologia CAT-04, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, conforme Lei Municipal nº 1.244, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 18 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1026, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 829, DE 18 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, SIMBOLOGIA CAT-04, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 830/2025
DISPÕE SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA A 49ª ZONA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 830, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA A 49ª ZONA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR e colocar à disposição da 49ª ZONA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica SEI nº 2025.0.000003065-1, com vistas à cessão de servidores firmados com o Município de Pacajus e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 01, de 30 de junho de 2009 Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o servidor Sr. ROGÉRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob n.º XXX.704.933-XX, ocupante do cargo público de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula n.º 123685-7, lotado no GABINETE DO PREFEITO DE PACAJUS, para exercer suas funções na 49ª ZONA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ. Sua cessão se dará durante o período de 23/08/2025 'e0 22/08/2026, devendo o órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do servidor cedido, cuja remuneração se dará com ônus para a origem.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 19 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1028, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 830, DE 19 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a DISPÕE SOBRE A DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA A 49ª ZONA ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 831/2025
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 831, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR e colocar à disposição do MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica, com vistas à cessão de servidores firmados com o Município de Pacajus e de acordo com o §2º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01/2009, de 30 de junho de 2009 Estatuto do Servidor Público do Município de Pacajus, o(a) servidor(a) MARIA AMANDA DE MOURA BANDEIRA, inscrito no(a) CPF sob n.º XXX.484.363-XX, ocupante do cargo público de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, Matrícula n.º 180465-0, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACAJUS/CE, para assumir o cargo público de provimento em comissão de ADMINISTRADORA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - DIADEMA 1 SIMBOLOGIA DAS-5, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE. Sua cessão se originou durante o período de 02/01/2025 'e0 31/12/2028, devendo órgão cessionário comunicar mensalmente ao órgão cedente a frequência do(a) servidor(a) cedido(a), cuja remuneração se dará sem ônus para a origem.

Art. 2° - A cessão de que trata a cláusula terceira do convênio será feita sem ônus para o órgão cedente, mediante ressarcimento pelo órgão cessionário do valor da remuneração paga mensalmente ao servidor cedido acrescido do percentual devido a título de contribuição previdenciária incidente sobre remuneração em favor do Instituto de Previdência do Munícipio de Pacajus PACAJUSPREV.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de julho de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 19 de agosto de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 1029, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 831, DE 19 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE PARA O MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.08.20.001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.08.20.001

A Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público que, em conformidade com o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, foi contratada, por inexigibilidade de licitação nº 2025.08.20.001, a empresa TITO MUSIC LTDA (CNPJ nº 54.397.642/0001-03) para a realização do show do Artista " TITO", em comemoração ao Desfile Cívico de 7 de setembro de 2025, com duração de 1h30min. O valor global da contratação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), coberto pela dotação orçamentária nº 2001.13.122.0054.2.086. A despesa será coberta pela dotação orçamentária nº 2001.13.122.0054.2.086, sob o Elemento de Despesas 3.3.90.39.00, Subelemento 3.3.90.39.23 e Fonte de Despesas 1500000000, da Secretaria de Cultura e Turismo. O valor está previsto no Plano de Contratações Anuais (PCA) sob o nº 07384407000109-0-000020/2025, Id do item no PCA 23, Classe/grupo 164 - Serviço de Shows e Atração Artísticas. Pacajus/CE, 21/08/2025 José Magno de Carvalho SousaSecretário de Cultura e Turismo de Pacajus/CE.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 020/2025
Procedimentos de comunicação ao Setor de Patrimônio, acerca de eventualidades que comprometam a conservação e a segurança de bens públicos.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 020/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos de comunicação ao Setor de Patrimônio, acerca de eventualidades que comprometam a conservação e a segurança de bens públicos.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela boa conservação, segurança e integridade dos bens públicos municipais, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, eficiência e moralidade na Administração Pública;CONSIDERANDO que eventuais falhas estruturais, sinistros, deteriorações ou qualquer agravamento das condições de infraestrutura em prédios, instalações e unidades administrativas municipais podem comprometer a integridade dos bens móveis e imóveis do município, bem como a segurança dos servidores e usuários do serviço público;

CONSIDERANDO que a comunicação em tempo hábil ao Setor de Patrimônio possibilitará, preventivamente, a tomada de providências administrativas adequadas, de modo a assegurar a continuidade dos serviços públicos, contendo que problemas de infraestrutura comprometam o funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais;

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, comuniquem, de forma imediata e formal ao Setor de Patrimônio, eventuais situações ou acontecimentos de infraestrutura que tenham probabilidade de haver risco a integridade dos bens móveis e imóveis do Município, sob responsabilidade da unidade gestora, ou prejudicar a segurança física de servidores ou cidadãos de alguma maneira. Após a prévia comunicação, o Setor de Patrimônio avaliará, registrará e encaminhará as devidas informações recebidas aos respectivos setores competentes, viabilizando as providências administrativas de manutenção e reparo de bens, e ocasional responsabilização por danos ao erário.

Esta recomendação aplica-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, para garantir a preservação e integridade do patrimônio público municipal, evitando falhas de infraestrutura ou sinistros que agravem as condições físicas de prédios e instalações municipais, proporcionando segurança aos servidores, usuários dos serviços públicos a conservação dos bens públicos, sem consequência de prejuízos financeiros ao erário ou perda de materiais.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, com intuito de assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, bem como a continuidade dos serviços.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 20 de agosto de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - RECOMENDAÇÃO - RECOMENDAÇÃO: 021/2025
Procedimentos para formalização e concessão de Função Gratificada (FG) aos servidores públicos municipais.
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA N° 021/2025/CGM

DESTINATÁRIOS: Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pacajus/CE.

ASSUNTO: Procedimentos para formalização e concessão de Função Gratificada (FG) aos servidores públicos municipais.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n° 407, de 20 de outubro de 2015, e alterações posteriores, em concordância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade administrativa,

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Municipal 209, de 23 de fevereiro de 2012, que determina que a Função Gratificada (FG) será atribuída por ato do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização de atos administrativos para garantir validade, publicidade e eficácia das decisões da Administração Pública Municipal, bem como a transparência na gestão de pessoal e o devido controle interno e externo sobre os atos da Administração;

CONSIDERANDO que a inexistência de devida formalização ou a aplicação de procedimento inapropriado poderá ocasionar nulidade do ato administrativo praticado, responsabilização do gestor e eventual prejuízo ao erário.

RECOMENDO aos Órgãos/Entidades desta municipalidade que, todo e qualquer ato de concessão de Função Gratificada (FG) à servidores públicos municipais, deve ser formalizado exclusivamente por meio de Portaria Municipal homologada e assinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 209/2012, em especial o seu artigo 2º. Ademais, as Portarias necessitam ser devidamente publicadas em meio oficial e enviadas ao setor de Recursos Humanos como requisito de validade, publicidade e transparência do ato administrativo. A ausência de ato formal específico para a concessão de FG poderá acarretar questionamentos por parte dos órgãos de controle, bem como nulidade do ato e responsabilização administrativa do gestor.

Esta recomendação aplica-se a todas as Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, com finalidade de garantir a segurança jurídica e transparência administrativa da gestão de pessoal e que a concessão de Funções Gratificadas aos servidores públicos municipais suceda em concordância à legislação municipal aplicável, que determina a formalização desse benefício exclusivamente por meio de Portaria Municipal.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município enfatiza a necessidade da colaboração de todas as Secretarias e Órgãos Municipais, para assegurar o adequado cumprimento da legislação vigente, fortalecer a governança, eficiência administrativa e o cumprimento dos princípios da legalidade, publicidade e eficiência.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Pacajus, 20 de agosto de 2025.

Alice Carolyne Diógenes Paixão

Controladora Geral do Munícipio de Pacajus

Portaria n° 780/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOC
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO CONTRATO Nº 2024.07.08.001-15

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.07.08.001-15, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.08.001-PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCES-SADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE"

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2026

PACAJUS, 15 DE AGOSTO DE 2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1°ADITIVO/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOC
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO CONTRATO Nº 2024.07.08.001-16

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.07.08.001-16, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.08.001-PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCES-SADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE"

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2026

PACAJUS, 15 DE AGOSTO DE 2025. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO-DOM

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