Diário oficial

NÚMERO: 1035/2025

Volume: 8 - Número: 1035 de 6 de Agosto de 2025

06/08/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 06/08/2025 19:54:40 - IP com nº: 192.168.10.165

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 013/2025-10/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2025-10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇÃO PÚBLICA do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 013/2025-10, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 013/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CONTRATADA: M & S DITRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNOJ Nº 05.505.613/000102

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 DE AGOSTO de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 85,00 (trinta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.122.0045.2.004 elemento de despesa 3.3.90.30.00/3.3.90.30.07 fontes 1500000000

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Marcos Francisco Pinto

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ANDRÉ CAMPELO CONRADO MOTA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 013/2025-08,/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2025-08

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 013/2025-08, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 013/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CONTRATADA: D SHEILA N DOS SANTOS CNPJ Nº 42.422.880/0001-34

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 DE AGOSTO de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 1.012,44 (um mil, doze reais e quarenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.122.0045.2.004 elemento de despesa 3.3.90.30.00/3.3.90.30.07 fontes 1500000000

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Diana Sheila Nascimento dos Santos

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ANDRÉ CAMPELO CONRADO MOTA..

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 013/2025-09/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2025-09

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICAdo município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 013/2025-09, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 013/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CONTRATADA: IGX COMERCIAL LTDA CNPJ sob o nº 52.768.211/0001-72

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06 DE AGOSTO de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 950,38 (novecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.04.122.0045.2.004 elemento de despesa 3.3.90.30.00/3.3.90.30.07 fontes 1500000000

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Igor Rafael Sousa de Aguiar.

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ANDRÉ CAMPELO CONRADO MOTA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 016/2025-01/2025
A AQUISIÇÃO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERMANENTE,
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2025-01

A Secretaria de DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 016/2025-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 016/2025, cujo objeto é a PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PERMANENTE.

CONTRATANTE: Secretaria de DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

CONTRATADA ALLSET TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 55.149.591/0001-55DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 DE AGOSTO DE 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 8.859,10 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais, dez centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.04.122.0054.2.006 elemento de despesas: 4.4.90.52.00/4.4.90.52.35 Fonte: 150000000

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Aline Franco Dos Santos

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Gutemberg Patrício Campos inscrito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 3° ADITIVO DE PRAZO/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZADO À RUA JOSÉ DE SOUSA FALCÃO, 850, CENTRO, PACAJUS / CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS CESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 2022.06.03.01

A Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de Pacajus/CE, torna público o extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO, ao Contrato de Nº 2022.06.03.01, decorrente do processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.06.03.01, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZADO À RUA JOSÉ DE SOUSA FALCÃO, 850, CENTRO, PACAJUS / CE

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATADA: JOSÉ MARIA FALCÃO

OBJETO DO ADITIVO:

O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, por mais um exercício financeiro. Portanto, terá vigência de 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DO DIA 29 DE MAIO DE 2025

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): JOSÉ MARIA FALCÃO

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): WALLISON RODRIGUES PEREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 4° ADITIVO DE PRAZO/2025
REFORMA DA UBS DO BAIRRO PAJEÚ (BANGUE) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: PINTURA GERAL, REFORMA ELÉTRICA E HIDRAÚLICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS, NA CIDADE DE PACAJUS/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS CESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 2023.08.22.003-TP

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pacajus/CE, torna público o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO, ao Contrato de Nº 2023.08.22.003-TP, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.22.003-TP, cujo objeto é a REFORMA DA UBS DO BAIRRO PAJEÚ (BANGUE) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: PINTURA GERAL, REFORMA ELÉTRICA E HIDRAÚLICA, REFORMA DE REBOCO E TELHADO, REFORMA DE PISO, ENTRE OUTRAS BENFEITORIAS, NA CIDADE DE PACAJUS/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: CÁLCULO CERTO SERVIÇOS LTDA

OBJETO DO ADITIVO:

O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, por mais um exercício financeiro. Portanto, terá vigência de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DO DIA 04 DE JULHO DE 2025, PERDURANDO ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2025.

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): ANTONIO YAGO SOUSA RIBEIRO

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): MARIANA ELBA COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO DE PRAZO/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOC
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.0479

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.0479, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.08.001-PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCES-SADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE"

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 09 DE AGOSTO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 09 DE AGOSTO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO DE PRAZO/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICU-LOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.07.08.001-10

O GABINETE DO PREFEITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.07.08.001-10, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.08.001-PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICU-LOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCES-SADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE"

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO

CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO DE PRAZO/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOC
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.0480

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.0480, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.08.001-PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCES-SADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE"

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 09 DE AGOSTO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 09 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 5° ADITIVO DE VALOR/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DE PACAJUS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS CESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 2023.05.31.002-01

A Secretaria Municipal de Educação do município de Pacajus/CE, torna público o extrato do QUINTO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE valor, ao Contrato de Nº 2023.05.31.002-01, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 2023.05.31.002, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DE PACAJUS.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: REALIZE EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO DO ADITIVO:

A)DO VALOR A SER ACRESCIDO:Fica acrescido, a partir de 06 DE AGOSTO DE 2025, o valor de R$ 1.362.067,06 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil, sessenta sete reais e seis centavos), equivalente aproximadamente a 16,03% (dezesseis vírgula zero três cento) do valor inicial do contrato, correspondente aos itens acrescidos do presente orçamento, conforme planilha de readequação anexa, e por consequência a prestação de serviço cabida ao contrato, mediante previsão no Art. 65 da Lei Geral de Licitações nº 8.666/93, bem como previsão expressa na cláusula 7.1 do contrato

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): EUGENILCE FREITAS PONTES

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): ÁLVARO ALBINO VITORIANO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - AVISOS - TERMO DE RESCISÃO: 2024.07.08.001-22/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOC
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, torna público a RESCISÃO UNILATERAL do CONTRATO nº 2024.07.08.001-22, cujo objeto é a "REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE". CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO: Inciso I do 138 da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores subsequentes. PACAJUS/CE, 06/08/2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS - AVISOS - TERMO DE RESCISÃO: 2024.07.08.001-21/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOC
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, torna público a RESCISÃO UNILATERAL do CONTRATO nº 2024.07.08.001-21, cujo objeto é a "REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICULOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE". CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO: Inciso I do 138 da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores subsequentes. PACAJUS/CE, 06/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.0703/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS GLP (COM VASILHAME) E RECARGA DE GÁS GLP 13KG, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO INFANTIL DA REDE M
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 2025.0703

A Secretaria Municipal de Educação do município de PACAJUS/CE, torna público o extrato do Contrato de Nº 2025.0703, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.06.19.001 - PERP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS GLP (COM VASILHAME) E RECARGA DE GÁS GLP 13KG, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINOS

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: PINDOGAS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA

O valor total da contratação é de R$ 318.691,50 (TREZENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

O prazo de vigência deste contrato é até 03 de julho de 2026

ASSINADO PELO (A) CONTRATADO (A): EUGENILCE FREITAS PONTES

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): STEFÂNIA DE OLIVEIRA HOLANDA SIQUEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE IMPUGNAÇÃO / DECISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇAO AO EDITA DO PROCESSO Nº 2025.07.07.001
ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.07.07.001

OBJETO: SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, JÁ QUALIFICADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL - O.S. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAUDE A SEREM DESENVOLVIDOS NO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES, E INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PACAJUS/CE.

IMPUGNANTE: Empresa INSTITUTO DE GESTÃO E PROMOÇÃO A SAÚDE E TECNOLOGIA IPS, inscrita no CNPJ sob o n° 13.609.281/0001-26.

Recebidos hoje.

Vistos, etc.

I DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE

Preliminarmente, destaca-se o atendimento às condições de admissibilidade da impugnação ao edital de chamamento público nº 2025.07.07.0001, interposto pelo INSTITUTO DE GESTÃO E PROMOÇÃO A SAÚDE E TECNOLOGIA IPS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.609.281/0001-26, nos autos do presente processo.

O item 04(quatro) do instrumento convocatório trata acerca da impugnação ao edital, em consonância com a Lei nº 14.133/2021. Vejamos: 4- ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

4.1. As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL e seus Anexos ou quiserem impugna-lo, deverão apresentar requerimento escrito, no máximo até 03 (três) dias úteis anteriores á data de sessão pública para recebimento e abertura de envelope de habilitação, endereçado aos cuidados da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e protocolizado junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

4.2. Faculta-se também à qualquer cidadão impugnar este EDITAL, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores á data de sessão pública para recebimento e abertura de envelope de habilitação, da mesma forma prevista no item acima. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar-se mediante indicação de CNPJ, razão social e nome do representante que pediu esclarecimentos e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).

4.3. As respostas a todos os pedidos serão divulgados no site da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PACAJUS, e encaminhadas aos interessados em até 03 (três) dias antes da realização da Sessão Pública de apresentação e recebimento dos envelopes e passarão a ser parte integrante do presente Edital para todos os efeitos de direito.

4.4. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos ou impugnação, considera-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros precisos e estão corretos, não restando direito à ORGANIZAÇÃO SOCIAL para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus Anexos.

Ao examinar os autos do presente processo, verifica-se que o prazo para a interposição da impugnação encerrou-se em 28 de julho de 2025. A empresa impugnante apresentou suas razões em 28 de julho de 2025, portanto, o pleito é tempestivo.

Diante disso, esta Administração reconhece a legitimidade do instrumento apresentado pela empresa supracitada e passa a analisar a impugnação expostas pela mesma.

II DO RELATÓRIO

Cuida-se da impugnação ao edital de chamamento público nº 2025.07.07.0001, interposto pelo INSTITUTO DE GESTÃO E PROMOÇÃO A SAÚDE E TECNOLOGIA IPS.

Em suma, alega a impugnante o seguinte:

·Ilegalidade na exigência de registro da organização social e de seu diretor no Conselho Regional de Medicina (CRM);

·Ausência de índices econômiconas demonstrações contábeis, e

·Violação aos princípios da igualdade e da competitividade. Pede, ao final, a suspensão e a retificação do edital.

'c9 o que basta para relatar. Passa-se à análise.

III DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA

Ab initio, importa destacar que a Administração Pública se rege pelos princípios expressos na Constituição Federal e na Legislação infraconstitucional correlata, figurando estes como diretrizes fundamentais que norteiam toda a conduta da Administração Pública, destacando-se os princípios expressos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Tais princípios visam garantir que a administração não sobreporá sua vontade pessoal em detrimento do interesse público, impondo que molde sua conduta nos ditames legais e editalícios.

Face a isso, a análise que se segue se funda na necessária observância das Leis que orientam a chamada pública em tela, valendo destacar, preliminarmente, que o procedimento em tela não se trata de licitação e segue as normas específicas sobre a qualificação de organizações sociais e contratos de gestão firmados com as mesmas, nos termos da Lei Federal nº 9.637/98 e Lei Municipal Nº nº 541/2018.

1. DO EXAME DAS ALEGAÇÕES

A impugnação apresentada versa sobre ilegalidade na exigência de registro da organização social e de seu diretor no Conselho Regional de Medicina (CRM), ausência de índices econômiconas demonstrações contábeis e(iii) violação aos princípios da igualdade e da competitividade. Pede, ao final, a suspensão e a retificação do edital.

I. CHAMAMENTO PÚBLICO PRÉVIO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Antes da deflagração do procedimento de seleção destinado à celebração do contrato de gestão com organização social, o Município de Pacajus promoveu, em estrita observância aos ditames legais, procedimento prévio de chamamento público com vistas à qualificação de entidades sem fins lucrativos, conforme determina a legislação aplicável.

O referido procedimento foi formalizado por meio do Edital de Chamamento Público nº 2025.05.08.001, publicado em 15 de maio de 2025, tendo por objeto a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária estivesse voltada à atuação na área da saúde, nos termos da Lei Federal nº 9.637/1998, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da Lei Municipal nº 541/2018, que regulamenta a matéria no âmbito local.

O edital de qualificação foi devidamente publicizado em meio oficial, com período de inscrições compreendido entre 15 de maio e 5 de junho de 2025, garantindo plena transparência e ampla concorrência. Ressalte-se que o chamamento foi aberto a todas as entidades interessadas e aptas a atender às exigências legais e editalícias, de modo que foram respeitados, de forma irrestrita, os princípios da publicidade, isonomia, e legalidade, basilares à Administração Pública.

Encerrada a fase de qualificação, a Administração Municipal editou e publicou o Chamamento Público nº 2025.07.07.001, cujo objetivo é selecionar, dentre as entidades previamente qualificadas, aquela que será formalmente contratada para a gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal José Maria Philomeno Gomes, sob o regime de contrato de gestão, nos moldes previstos pela Lei nº 9.637/1998.

O fracionamento procedimental em duas etapas, qualificação e posterior contratação, não apenas reforça a lisura e a legalidade do processo, mas também contribui significativamente para a segurança jurídica e para a efetiva ampliação da competitividade, afastando qualquer alegação de direcionamento ou vício que comprometa o resultado final do certame.

Trata-se, portanto, de iniciativa administrativa juridicamente adequada, legítima e plenamente respaldada nas normas legais e princípios que regem a Administração Pública, sobretudo quando se trata de parcerias com entidades do terceiro setor para a consecução de atividades de interesse público.

II DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA

1. Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios e inexistência de índices obrigatórios:

:

Não há dispositivo legal que imponha a exigência de índices financeiros mínimos como condição de habilitação, conferindo à Administração margem de discricionariedade técnica para a análise da situação econômico-financeira dos licitantes.

Tal entendimento é corroborado pelo Parecer nº 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU, o qual expressamente reconhece que, embora seja legítima a exigência das demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, não há obrigatoriedade legal de se estabelecer índices financeiros fixos ou mínimos como critério automático de habilitação ou inabilitação. O referido parecer ressalta, ainda, que a aferição de índices de liquidez, solvência e patrimônio líquido, conforme previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5/2017, deve, como regra geral, basear-se no último exercício social exigível, salvo se houver justificativa técnica motivada que autorize a avaliação em ambos os exercícios.

Sob a ótica doutrinária, Marçal Justen Filho, citado por George Souza e Marcelo Lins, esclarece que a exigência de apresentação das demonstrações contábeis de dois exercícios tem por finalidade permitir uma análise evolutiva da situação patrimonial e financeira do licitante, de forma a evitar eventual maquiagem de balanços e conferir maior segurança à Administração. Contudo, reitera-se que a decisão de habilitação deve considerar os dados do último exercício, sob pena de se comprometer a lógica principiológica da nova Lei de Licitações, que veda a imposição de exigências desproporcionais ou excessivas.

No caso concreto, o edital impugnado observa integralmente a norma legal ao exigir, no subitem 8.4.3.1, o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial e assinados por contador habilitado, sem, no entanto, condicionar a habilitação à apresentação de índices financeiros mínimos preestabelecidos, tampouco vinculando o julgamento a parâmetros rígidos de liquidez ou solvência, o que não corresponde a requisito obrigatório, notadamente no processo em tela, que se orienta pelas disposições das Leis Federal e Municipal reguladoras dos contratos de gestão.

Verbis:

8.4.3.1. BALANÇO PATRIMONIAL e DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigiveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, devidamente registrado na competente Junta Comercial, e assinado por contador (es) registrado (s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por indices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

Tal modelagem assegura maior flexibilidade à Administração Pública, que poderá, à luz de critérios técnicos e à vista do conjunto das demonstrações, avaliar a real capacidade econômico-financeira dos participantes, em consonância com o interesse público, a eficiência administrativa e a competitividade do certame.

Assim, revela-se improcedente qualquer alegação de ilegalidade ou de afronta à legislação correlata pela ausência de exigência de índices mínimos, uma vez que não se trata de requisito legal obrigatório, conforme reiteradamente reconhecido pela Advocacia-Geral da União, pela doutrina especializada e pela jurisprudência dos Tribunais de Contas.

2. Viabilidade de exigir declaração do profissional contábil

No âmbito do Chamamento Público nº 2025.07.07.001, o Município de Pacajus, no exercício de sua competência discricionária, optou por não exigir tal declaração, limitando-se a requerer as demonstrações contábeis regularmente constituídas e registradas na forma da lei, o que está em perfeita consonância com os preceitos legais e princípios que regem a contratação pública.

Cabe destacar que a validade e a eficácia das demonstrações contábeis apresentadas independem da juntada de declaração específica do contador, desde que os documentos estejam devidamente assinados por profissional habilitado e por representante legal da entidade, conforme determinado no edital.

Ademais, a prerrogativa legal conferida à Comissão de Contratação permite que, de forma fundamentada, os membros do colegiado analisem a documentação contábil apresentada, aferindo a real capacidade econômico-financeira do licitante, com base em critérios técnicos e objetivos.

Portanto, a inexistência de exigência de declaração contábil complementar não configura qualquer vício ou irregularidade. Ao contrário, representa decisão administrativa legítima e juridicamente adequada, que respeita o equilíbrio entre o formalismo necessário e a busca por um procedimento mais célere, eficiente e inclusivo.

3. Da exigência de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

A exigência constante do edital quanto à apresentação de comprovante de registro da Organização Social no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como da inscrição do respectivo Diretor Técnico no mesmo Conselho, revela-se juridicamente legítima, tecnicamente fundamentada e estritamente compatível com o objeto do contrato.

Conforme estabelece a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e regulamenta o exercício profissional da atividade médica, é obrigatória a inscrição das pessoas jurídicas que prestem serviços médicos ou hospitalares nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina, como condição para o regular exercício de suas atividades. Tal previsão encontra-se, inclusive, consagrada na jurisprudência e consolidada nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

No caso em exame, o objeto do Chamamento Público nº 2025.07.07.001 refere-se à gestão e execução das atividades e serviços de saúde em hospital público, o que envolve diretamente o fornecimento de serviços médicos, hospitalares e assistenciais. Nessa perspectiva, é não apenas razoável, mas necessária a exigência de que a entidade esteja regularmente registrada no CRM e que o diretor técnico responsável esteja habilitado perante o mesmo órgão fiscalizador.

Trata-se de exigência que guarda perfeita correlação com a natureza técnica e sensível do objeto contratado, sendo diretamente voltada à garantia da segurança sanitária, da qualidade assistencial e da observância de normas éticas e profissionais, em benefício direto da população usuária do SUS.

Além disso, a exigência em questão não representa óbice à competitividade nem afronta o princípio da isonomia, uma vez que todas as entidades que exerçam atividades na área da saúde podem promover o devido registro junto ao CRM, desde que atendam às disposições normativas aplicáveis. Trata-se, portanto, de condição objetiva e acessível a qualquer licitante, inexistindo qualquer traço de direcionamento, restrição indevida ou desproporcionalidade.

Logo, a pretensão do impugnante de afastar tal requisito não encontra amparo legal, tampouco se sustenta à luz dos princípios constitucionais e legais que regem a matéria. Ao contrário, a exigência visa a proteger o interesse público, a higidez do processo de contratação e, sobretudo, a segurança e a qualidade dos serviços de saúde a serem oferecidos à população.

V Dos princípios da isonomia e da competitividade

A impugnação apresentada invoca, de maneira genérica, os princípios da isonomia e da competitividade, buscando sustentar que as exigências editalícias estabelecidas configurariam restrição indevida à participação. No entanto, tal alegação não se sustenta, uma vez que o procedimento adotado pelo Município de Pacajus encontra-se em perfeita consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública.

1. Princípio da Isonomia

Assim, ao exigir a comprovação de registro no Conselho Regional de Medicina e a apresentação de demonstrações contábeis regulares, o edital apenas busca verificar a capacidade técnica e econômico-financeira mínima necessária à execução de um contrato que envolve gestão hospitalar pública , atividade de alta complexidade e relevância social. Não se trata, pois, de exigências arbitrárias, mas sim de condições objetivamente justificadas, acessíveis a qualquer entidade interessada e plenamente compatíveis com o objeto.

2. Princípio da Competitividade

No presente caso, a fase de qualificação prévia foi conduzida nos termos do Chamamento Público nº 2025.05.08.001, o qual contou com ampla publicidade e prazo razoável para manifestação de interesse, assegurando a todas as entidades potencialmente aptas a possibilidade de se qualificarem como Organização Social no âmbito municipal.

A restrição de participação no Chamamento Público nº 2025.07.07.001 às entidades previamente qualificadas decorre de determinação legal expressa, nos termos da Lei Federal nº 9.637/1998 e da Lei Municipal nº 541/2018, sendo, portanto, medida juridicamente legítima, necessária à segurança jurídica do certame e à continuidade administrativa da política pública em questão. A restrição, nesse caso, não compromete a competitividade, mas sim respeita o modelo normativo estabelecido pelo ordenamento jurídico para parcerias com organizações sociais.

3. Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade

Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, implícitos no art. 37 da Constituição Federal, norteiam a atuação administrativa para que os meios empregados sejam adequados, necessários e equilibrados em relação aos fins pretendidos. As exigências editalícias ora impugnadas guardam relação direta e proporcional com o objeto contratual.

Portanto, não há que se falar em violação aos princípios da isonomia ou da competitividade, tampouco em desproporcionalidade ou irrazoabilidade das cláusulas editalícias, haja vista a adequação, a necessidade e a fundamentação técnica que as embasam.

IV - DA CONCLUSÃO

Ante ao exposto, somos pelo RECEBIMENTO e PROCESSAMENTO da impugnação interposta pelo o INSTITUTO DE GESTÃO E PROMOÇÃO A SAÚDE E TECNOLOGIA IPS, porquanto cabível e tempestivo, e, NO MÉRITO, pela IMPROCEDÊNCIA dos pleitos, mantendo-se a íntegra a legalidade edital de chamamento público nº 2025.07.07.0001.

Tal decisão visa preservar a integridade do certame, garantindo o cumprimento estrito das normas previstas e a transparência no processo. A continuidade do procedimento deve ocorrer em conformidade com os princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica, evitando-se qualquer tipo de favorecimento ou distorção dos critérios previamente estabelecidos.

Notifique-se os interessados

Pacajus/CE, 06 de agosto de 2025.

Mariana Elba Costa

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.07.07.001
AVISO DE SESSÃO DE PROSSEGUIMENTO
AVISO DE SESSÃO DE PROSSEGUIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.07.07.001

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Pacajus comunica a todos os interessados que realizará a sessão de prosseguimento do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.07.07.001, cujo objetivo é selecionar uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, já qualificada como Organização Social - O.S. no município de Pacajus/CE, para a gestão e execução das atividades e serviços de atenção à saúde no Hospital Municipal José Maria Philomeno Gomes.

A sessão ocorrerá no dia 08 de agosto de 2025, às 14h00, no Auditório do Paço Municipal, situado na Rua Guarany, nº 600, Centro, Pacajus/CE.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: licitacaopacajusce@gmail.com.

Pacajus/CE, 06 de agosto de 2025.

Ana Cherly Pires Caetano

Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

GABINETE DO PREFEITO - AVISOS - EXTRATO DE ADITIVO: 1° ADITIVO DE PRAZO/2025
EGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICU-LOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOC
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.07.08.001-09

O GABINETE DO PREFEITO do município de PACAJUS/CE torna público o extrato do Contrato de nº 2024.07.08.001-09, decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.08.001-PERP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS VIA WEB E APLICATIVO PARA GESTÃO DE VEICU-LOS E MOTORISTAS, CONTROLE DE MULTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO, GARAGEM DE VEICULOS, DEMAIS DESPESAS E ATENDIMENTO AO TCE SIM, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCES-SADO DE GERENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE"

CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO

CONTRATADA: I3 SOLUÇÕES LTDA

DATA DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2025 PERDURANDO ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATAS - AVISO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETOS DE VENDAS.
ATA DE SESSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 2025.05.30-001

Aos seis de agosto de dois mil e vinte e cinco (06.08.2025), às 14h min, reuniram-se no Auditório da Prefeitura Municipal de Pacajus, situado na Rua Guarany, nº 600, Centro, Pacajus/CE, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), designados pela Portaria nº 512, de 21 de fevereiro de 2025, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. A sessão foi presidida pela Sra. Ana Cherly Pires Caetano, contando ainda com os membros Léa Mécia Moura Lourenço, designada como secretária ad hoc, e Leandro Rodrigues da Silva, todos devidamente nomeados por ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, conforme Portaria nº 512 de 21 de fevereiro de 2025. Esta chamada Pública tem como objeto: SELEÇÃO DE AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente fez constar que a presente sessão foi devidamente publicada no Diário Oficial do Município (DOM) edição nº 1032/2025, no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob o ID: 07384407000109-1-000063/2025, em cumprimento ao Art. 54, § 1º da Lei Federal 14.133/2021. Em ato contínuo, a Sra. Presidente convidou os presentes na sessão com poderes de representação para assinar a lista de presenças, fazendo constar as seguintes presenças:

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREEDEDORES FAMILIAR DO CEARÁ (CAEFCE) Representante da Cooperativa: Leandro Freire Nogueira Inscrito sob o CPF nº ***.564.373. **.COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PACAJUS LTDA COPROFAP, Representante da Cooperativa: Francelia Alves Chagas, Inscrita sob o CPF nº ***.049.453. **.

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL AGROVERDE COOPEGRO, Representante da Cooperativa: Vitor Rafael Dinho Sales, Inscrita sob o CPF nº ***.632.643. **.

Em ato contínuo, a Sra. Presidente informou que a presente sessão tem como finalidade divulgar a análise dos documentos de Habilitação e Projetos de vendas das proponentes participantes. Logo em seguida, passou a divulgar o resultado da referida análise, conforme segue:

COOPERATIVA DOS APICULTORES DA REGIÃO DO SEMI-ÁRIDO LTDA COOPERNECTAR

SITUAÇÃO: DESCLASSIFRICADA

MOTIVO: Por não apresentar Ficha de informação (modelo constante no ANEXO G), vindo a descumprir o subitem 3.3.2.3 inciso IX do edital de chamamento;

Não apresentou nome, o CPF e nº da CAF e/ou DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes do Projeto no Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, vindo a descumprir o subitem 3.3.1 do edital de chamamento;

Não apresentou declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (Modelo constante no ANEXO E), vindo a descumprir o subitem 3.3.2.3, inciso VI do edital de chamamento.

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL AGROVERDE - COOPEAGRO

SITUAÇÃO: DESCLASSIFRICADA

MOTIVO: Não apresentou nome, o CPF e nº da CAF e/ou DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes do Projeto no Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, vindo a descumprir o subitem 3.3.1 do edital de chamamento.

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO COPAZEL

SITUAÇÃO: DESCLASSIFRICADA

MOTIVO: Não apresentou nome, o CPF e nº da CAF e/ou DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes do Projeto no Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, vindo a descumprir o subitem 3.3.1 do edital de chamamento.

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREEDEDORES FAMILIAR DO CEARÁ (CAEFCE)

SITUAÇÃO: DESCLASSIFRICADA

MOTIVO: Não apresentou nome, o CPF e nº da CAF e/ou DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes do Projeto no Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, vindo a descumprir o subitem 3.3.1 do edital de chamamento;

Declaramos ainda, que a proponente não atende ao critério de prioridade previsto nas Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, especialmente no que dispõe a Resolução FNDE nº 06/2020, com redação dada pela Resolução FNDE nº 21/2021, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE.

Nos termos do Art. 26, § 2º, inciso I, da Resolução FNDE nº 06/2020, terá prioridade no processo de chamada pública a entidade que comprovar que, no mínimo, 50% mais 1 de seus cooperados ou associados residem em áreas de assentamento da reforma agrária ou comunidades tradicionais, conforme regulamento do programa.

A cooperativa não apresentou documentação comprobatória idônea que ateste a composição mínima exigida de seus cooperados residentes em assentamentos, conforme determina o item 4.4.1 I alínea a o que invalida a aplicação do critério de prioridade em sua proposta, tendo em vista que o quantitativo de associados residente em Pacajus limita-se a 11 cooperados.

Assim, por inobservância do critério de priorização expressamente previsto no marco normativo do FNDE, e em estrita obediência ao que estabelece o edital e as diretrizes do programa, a cooperativa em questão não atende aos requisitos para obtenção de prioridade.

COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PACAJUS LTDA COPROFAP

SITUAÇÃO: CLASIFICADA E HABILITADA

MOTIVO: Pelo Pleno atendimento as exigências do Edital.

Neste momento a representante da COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PACAJUS LTDA COPROFAP, alerta a comissão acerca do informe da agricultura Familiar nº 01/2025, onde as cooperativas que tenham 50+1 de mulheres possuem prioridade sobre os demais. Sendo assim, a COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PACAJUS LTDA COPROFAP, possui um total de 83 cooperados deste 80 são mulheres, e que por este motivo a mesma possui prioridade sobre as demais cooperativas do município de Pacajus/CE, o que foi VALIDADO pela comissão, a qual imprimiu o informativo e anexado a esta ata. Dando prosseguimento, a Sra. Presidente declarou aberta a fase recursal, indagando aos presentes sobre a intenção de apresentar recurso ao resultado proferido, conforme estabelecido em edital. A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL AGROVERDE COOPEGRO: informou ter interesse em apresentar recurso pelos seguintes motivos: Segundo a licitante a lista de sócios da cooperativa classificada, COPROFAP, não conta como documento legal para mostrar os referidos cooperados. A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREEDEDORES FAMILIAR DO CEARÁ (CAEFCE) informou ter interesse em apresentar recurso, no entanto, recusou-se a apresentar as alegações. Em seguida, a Presidente registrou o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação dos memoriais de recursos, contados a partir da data de lavratura desta ata para os presentes em sessão, e o mesmo prazo para os participantes ausentes, contados a partir da divulgação deste resultado no Diário Oficial do Município (DOM), no site da Prefeitura Municipal de Pacajus (https://www.pacajus.ce.gov.br/chamamento.php?id=1437), no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e no Portal Nacional de Contratação PNCP sob o ID: 07384407000109-1-000063/2025, em cumprimento ao Art. 165, inciso I, letras 'b' e 'c' da Lei nº 14.133/2021, fica estabelecido que após transcorrido o prazo de 3 (três dias) úteis dos recursos começa-se a contar o prazo de três dias para a apresentação das contrarrazões. Os recursos deverão ser protocolados na sede deste Poder Municipal, no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h30, endereçados à Comissão Permanente de Licitação. Não havendo mais registros, foi encerrada a presente sessão, sendo a Ata lavrada por mim, Léa Mécia Moura Lourenço, designada para secretariar os trabalhos, e assinada pela Presidente da Sessão, pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das proponentes presentes. Pacajus/CE, às 15h18min, horário local, do dia 06 de agosto de 2025.

Neste momento a representante da COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PACAJUS LTDA COPROFAP, alerta a comissão acerca do informe da agricultura Familiar nº 01/2025, onde as cooperativas que tenham 50+1 de mulheres possuem prioridade sobre os demais. Sendo assim, a COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PACAJUS LTDA COPROFAP, possui um total de 83 cooperados deste 80 são mulheres, e que por este motivo a mesma possui prioridade sobre as demais cooperativas do município de Pacajus/CE, o que foi VALIDADO pela comissão, a qual imprimiu o informativo e anexado a esta ata. Dando prosseguimento, a Sra. Presidente declarou aberta a fase recursal, indagando aos presentes sobre a intenção de apresentar recurso ao resultado proferido, conforme estabelecido em edital. A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL AGROVERDE COOPEGRO: informou ter interesse em apresentar recurso pelos seguintes motivos: Segundo a licitante a lista de sócios da cooperativa classificada, COPROFAP, não conta como documento legal para mostrar os referidos cooperados. A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREEDEDORES FAMILIAR DO CEARÁ (CAEFCE) informou ter interesse em apresentar recurso, no entanto, recusou-se a apresentar as alegações. Em seguida, a Presidente registrou o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação dos memoriais de recursos, contados a partir da data de lavratura desta ata para os presentes em sessão, e o mesmo prazo para os participantes ausentes, contados a partir da divulgação deste resultado no Diário Oficial do Município (DOM), no site da Prefeitura Municipal de Pacajus (https://www.pacajus.ce.gov.br/chamamento.php?id=1437), no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e no Portal Nacional de Contratação PNCP sob o ID: 07384407000109-1-000063/2025, em cumprimento ao Art. 165, inciso I, letras 'b' e 'c' da Lei nº 14.133/2021, fica estabelecido que após transcorrido o prazo de 3 (três dias) úteis dos recursos começa-se a contar o prazo de três dias para a apresentação das contrarrazões. Os recursos deverão ser protocolados na sede deste Poder Municipal, no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h30, endereçados à Comissão Permanente de Licitação. Não havendo mais registros, foi encerrada a presente sessão, sendo a Ata lavrada por mim, Léa Mécia Moura Lourenço, designada para secretariar os trabalhos, e assinada pela Presidente da Sessão, pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das proponentes presentes. Pacajus/CE, às 15h18min, horário local, do dia 06 de agosto de 2025.

Comissão Permanente de Contratação

________________________________

Ana Cherly Pires Caetano

Presidente da Comissão

________________________________

Léa Mécia Moura Lourenço

Secretária Ad-hoc

________________________________

Leandro Rodrigues da Silva

Membro da ComissãoRepresentantes:

PROPONENTESREPRESENTANTESCOOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PACAJUS LTDA - COPROFAP Francelia Alves Chagas inscrita sob o CPF nº ***.049.453. **.COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL AGROVERDE - COOPEGRO Vitor Rafael Dinho Sales, Inscrita sob o CPF nº ***.632.643. **.COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREEDEDORES FAMILIAR DO CEARÁ (CAEFCE)Leandro Freire Nogueira sob o CPF nº ***.564.373. **.

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