Diário oficial

NÚMERO: 1027/2025

Volume: 8 - Número: 1027 de 25 de Julho de 2025

25/07/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco jesus de praga sales da costa - CPF: ***.787.843-** em 25/07/2025 17:35:41 - IP com nº: 192.168.10.154

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - Seleção Pública: 04/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE INCENTIVO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA “MARCHANDO COM ARTE NO VALE DO CAJU.
EDITAL Nº 04/2025 - SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE INCENTIVO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MARCHANDO COM ARTE NO VALE DO CAJUA Secretaria Municipal de Educação de Pacajus, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 43/2025, torna público o presente edital de seleção de bolsistas, destinado à concessão de bolsa de incentivo educacional no âmbito do Programa Marchando com Arte no Vale Caju, observadas as condições abaixo:

1.DO OBJETO.

1.1.Composição de banco de cadastro de reserva para conceção de bolsas de regente e regente auxiliar no âmbito do Programa Marchando com Arte no Vele do Caju.

1.2.Serão concedidas 33 (trinta e três) bolsas de incentivo educacional, destinadas a pessoas que irão atuar como regentes e regentes auxiliares na condução das bandas de fanfarra das escolas públicas do Município de Pacajus, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

2.DAS BOLSAS.

2.1.Serão 19 Bolsa Nível I Destina aos regentes no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais;

2.2.Serão14 Bolsa Nível II Destina aos regentes auxiliares no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

2.3.A bolsa terá vigência de 05 meses, não configurando vínculo empregatício com o município de Pacajus.

3.DOS REQUISITOS.

3.1.O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I Residir no Município de Pacajus/CE há, no mínimo, 2 (dois) anos;

II Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

III Ter experiência prática ou empírica comprovada na área de regência de bandas de fanfarras escolares, ou grupos musicais correlatos;

I Não ser beneficiário de outro programa de bolsa da Administração Pública Municipal;

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO REGENTE.

4.1.São atribuições do Regente:

I- Planejar e conduzir os ensaios semanais da fanfarra com pontualidade e responsabilidade;

II- Selecionar e preparar repertórios musicais adequados ao perfil dos alunos;

III- Ministrar aulas práticas de técnica instrumental aos estudantes;

IV- Incentivar a disciplina, o respeito mútuo e o trabalho em equipe;

V- Zelar pelos instrumentos, uniformes e materiais utilizados pela fanfarra;

VI- Participar dos eventos escolares, cívicos e culturais em que a fanfarra for convidada ou designada;

VII- Manter registros de frequência, desempenho e evolução dos alunos;

VIII- Colaborar com a gestão escolar no desenvolvimento de projetos pedagógicos integrados.

5.DAS ATRIBUIÇÕES DO REGENTE AUXILIAR.

5.1.São atribuições do Regente:

I- Auxiliar o regente em todas as suas funções durante o planejamento, ensaios e apresentações.

II- Apoiar os alunos na execução das atividades musicais.

6.DAS INSCRIÇÕES.

6.1.As inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29/07/2025, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, mediante o preenchimento de formulário de inscrição e apresentação dos seguintes documentos:

·RG e CPF;

·01 foto 3x4;

·Comprovante de residência atualizado emitido em nome do candidato(a), ou, se for o caso, em nome de cônjuge, companheiro(a) ou genitor;

·Comprovante de escolaridade;

·Certidão de quitação eleitoral;

·Declaração de não acúmulo de bolsas públicas municipal, estadual ou federal;

·Declaração de experiência na área de regência, caso possua.

6.2.As cópias apresentadas deverão ser legíveis e a ficha se inscrição, sem rasuras.

7.DA SELEÇÃO.

7.1.A seleção se dará por meio da análise dos documentos.

7.2.O processo terá validade de 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

8.DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO.

8.1.O resultado preliminar será publicado no site da Prefeitura, www.pacajus.ce.gov.br, e no Diário Oficial do Município em 01/08/2025 e o resultado final, dia 04/08/2025.

8.2.A convocação será dia 05/08/2025, publicada no www.pacajus.ce.gov.br.

8.3.Os convocados deverão assinar o Termo de Compromisso e Adesão, sob pena de desclassificação.

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1.'c9 vedado ao candidato acumular bolsas de incentivo.

9.2.Não será permitida entrega posterior de documentos.

9.3.O candidato poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do programa; prática e atos de indisciplina.

9.4.Dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo.

Pacajus CE, 25 de julho de 2025.

Eugenilce Freitas Pontes

Secretária Municipal de Educação de Pacajus Portaria 285/2025

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO(A):

FOTO 3x4ENDEREÇO COMPLETO:CONTATO:RG:'d3RGÃO EXP.:CPF:ESTÁ CONCORRENDO A VAGA DE:

() Regente() Regente auxiliarEu,, estou ciente de todo o conteúdo disposto no Edital nº 04/2025-SME, especialmente no que concerne aos prazos e atribuições do . Minha assinatura nesta ficha de inscrição implica na aceitação das condições citadas.

Assinatura do(a) Candidato(a)

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A):E-mail:RG:CPF:ESTÁ CONCORRENDO A VAGA DE:

() Regente() Regente auxiliarResponsável pela inscrição:

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO REGENTE DE BANDA DE FANFARRA ESCOLAR

Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso, o(a) Sr(a). , portador(a) do CPF nº , RG nº , residente à

, regente/regente auxiliar da Banda de Fanfarra Escolar da Escola , declara, para os devidos fins, que adere às diretrizes do projeto Marchando com Arte no Vale do Caju mantido pela Secretaria Municipal de Educação e compromete-se a cumprir as seguintes disposições:

CLÁUSULA 1 DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a formalização da adesão e do compromisso do(a) regente/regente auxiliar às atividades pedagógicas, musicais e administrativas relacionadas à fanfarra escolar, visando à formação musical, disciplinar e cidadã dos alunos participantes.

CLÁUSULA 2 DAS ATRIBUIÇÕES DO REGENTE

O(a) regente/regente auxiliar compromete-se a:

1.Planejar e conduzir os ensaios semanais da fanfarra com pontualidade e responsabilidade;

2.Selecionar e preparar repertórios musicais adequados ao perfil dos alunos;

3.Ministrar aulas práticas de técnica instrumental aos estudantes;

4.Incentivar a disciplina, o respeito mútuo e o trabalho em equipe;

5.Zelar pelos instrumentos, uniformes e materiais utilizados pela fanfarra;

6.Participar dos eventos escolares, cívicos e culturais em que a fanfarra for convidada ou designada;

7.Manter registros de frequência, desempenho e evolução dos alunos;

8.Colaborar com a gestão escolar no desenvolvimento de projetos pedagógicos integrados.

CLÁUSULA 3 DAS RESPONSABILIDADES

O(a) regente declara ciência de que:

O uso dos instrumentos e materiais está vinculado exclusivamente às atividades da fanfarra;

Qualquer dano por negligência ou má utilização poderá resultar em responsabilização;

A atuação deverá respeitar os princípios éticos, pedagógicos e as normas da escola e da Secretaria Municipal de Educação.

Apresentar mensalmente, durante a validade do termo, frequência dos alunos e relatório de atividades.

CLÁUSULA 4 DA VIGÊNCIA

Este termo terá vigência a partir da data de assinatura e permanecerá válido por 08 (oito) meses, podendo ser revogado a qualquer momento, mediante interesse de uma das partes ou descumprimento das atribuições.

CLÁUSULA 5 DISPOSIÇÕES FINAIS

Este termo é firmado em duas vias de igual teor e forma, sendo uma delas arquivada na instituição de ensino e a outra entregue ao(à) regente.

Pacajus, de de 2025

Regente/Regente Auxiliar CPF:

Eugenilce Freitas Pontes

Secretária Municipal de Educação de Pacajus Portaria 285/2025

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO, VÍNCULO OU BOLSA PÚBLICA

Eu,, nacionalidade: , estado civil: , e do CPF nº

, residente e domiciliado(a) à, nº , , Pacajus CE, inscrito(a) no Processo Seletivo do Programa Marchando com Arte no Vale do Caju, declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei:

1.Que não exerço outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera da Administração Pública, direta ou indireta;

2.Que não possuo vínculo empregatício ativo com o serviço público municipal, estadual ou federal;

3.Que não sou beneficiário(a) de qualquer bolsa concedida pela Administração Pública Municipal de Pacajus, seja ela de natureza educacional, social ou técnica.

Declaro, ainda, estar ciente de que a veracidade das informações ora prestadas poderá ser objeto de verificação por parte da Administração, e que, caso seja constatada qualquer falsidade ou omissão, estarei sujeito(a) à desclassificação do processo seletivo e às sanções administrativas e legais cabíveis.

Pacajus, de de 2025.

Assinatura do(a) Declarante

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 970, DE 25 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da

competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o EDITAL Nº 04, DE 25 DE JULHO DE 2025, que dispõe sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE INCENTIVO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MARCHANDO COM ARTE NO VALE DO CAJU, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 25 DE JULHO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Decreto: 43/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE INCENTIVO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA “MARCHANDO COM ARTE NO VALE DO CAJU”, DESTINADA A REGENTES E REGENTES AUXILIARES DE BANDAS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 43/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE INCENTIVO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MARCHANDO COM ARTE NO VALE DO CAJU, DESTINADA A REGENTES E REGENTES AUXILIARES DE BANDAS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente,

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada a concessão de bolsas de incentivo educacional no âmbito do Programa Marchando com Arte no Vale do Caju, instituído pela Lei Municipal nº 1.284/2025, com foco na valorização de profissionais com experiência em regência de bandas de fanfarra escolar, destinadas aos regentes e regentes auxiliares das bandas escolares da rede pública de ensino de Pacajus.

Art. 2º. A seleção dos bolsistas será realizada mediante processo seletivo público simplificado, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação - SME, observado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º. São requisitos mínimos para o recebimento da bolsa:

I Residir no Município de Pacajus/CE há, no mínimo, 2 (dois) anos;

II Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

III Ter experiência prática ou empírica comprovada na área de regência de bandas escolares ou grupos musicais correlatos;

IV Não ser beneficiário de outro programa de bolsa da Administração Pública Municipal.

'a71º A atuação do bolsista será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, que avaliará sua frequência, pontualidade, disciplina e comprometimento.

'a72º A concessão da bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante processo administrativo sumário, quando verificada conduta incompatível com a função ou descumprimento das obrigações assumidas, além de:

I Descumpra suas obrigações;

II Pratique atos de indisciplina;

III Preste informações falsas ou omita dados relevantes.

Art. 4º. As bolsas serão concedidas conforme os seguintes valores mensais:

I Bolsa Nível I Regente: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

II Bolsa Nível II Regente Auxiliar: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Parágrafo primeiro: Em caráter excepcional, a vigência das bolsas de incentivo educacional, na primeira edição do programa, será de 05 (cinco) meses. A partir de janeiro de 2026, a duração das bolsas será fixada em 08 (oito) meses, admitida uma única prorrogação por até 10 (dez) meses, condicionada à conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 5º. As atribuições dos bolsistas são:

I Regente:

a)Planejar e conduzir os ensaios semanais com pontualidade e responsabilidade;

b)Ministrar aulas de técnica instrumental e preparar repertórios adequados;

c)Incentivar disciplina, respeito e trabalho em equipe;

d)Participar de eventos escolares e comunitários;

e)Zelar pelos materiais e instrumentos;

f)Manter registro de frequência e desempenho dos alunos.

II Regente Auxiliar:

a)Auxiliar o regente nas tarefas de planejamento, ensaio e apresentações;

b)Apoiar os alunos na execução das atividades musicais.

Art. 6º. O processo de seleção será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de edital específico, com critérios objetivos e análise documental.

Art. 7º. O Termo de Adesão e Compromisso será firmado entre o bolsista e o Município de Pacajus, contendo as condições de participação, obrigações e causas de desligamento.

Art. 8º A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício com a Administração Pública, tampouco direito a quaisquer benefícios previdenciários ou trabalhistas.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pacajus/CE, em 25 de julho de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 969, DE 25 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 25 DE JULHO DE 2025, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE INCENTIVO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MARCHANDO COM ARTE NO VALE DO CAJU, DESTINADA A REGENTES E REGENTES AUXILIARES DE BANDAS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 25 DE JULHO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - COMISSÃO DE PREGÃO - EXTRATO DE CONTRATO : 013/2025-05/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
Clique ou toque aqui para inserir uma data.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2025-05

A Secretaria de DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE do município de Pacajus/CE torna público o extrato do Contrato de nº 013/2025-05, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nº 013/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

CONTRATANTE: Secretaria de DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE.CONTRATADA: IGX COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 52.768.211/0001-72

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de julho de 2025

VALOR DO CONTRATO: R$ 54,85 (cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.04.122.0054.2.006 3.3.90.30.00/3.3..90.30.07 1500000000

VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Igor Rafael Sousa de Aguiar

ASSSINA PELA (A) CONTRATANTE (A): Gutemberg Patricio Campos

PUBLICADO: No site oficial do município: https://www.pacajus.ce.gov.br/acessoainformacao.php).

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PULICAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DESERTA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA

DISPENSA Nº 2025.06.20.001DL

A Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, por meio de sua Agente de Contratação, vem tornar público para conhecimento dos interessados que a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.06.13.001-DL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento, implantação e suporte à plataforma de software para controle de processos judiciais, de interesse da Procuradoria Geral do Município de Pacajus/CE, teve sua abertura no dia 25/07/2025 às 15h15min, e foi declarada deserta devido à ausência de interessados no referido processo. Pacajus/CE, 25 de julho de 2025. Léa Mécia Moura Lourenço, Agente de Contratação da Prefeitura de Pacajus/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO : 2025.07.14.002-DL/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET DE 500MB FULL, VIA FIBRA ÓPTICA, COM EMPRESA ESPECIALIZADA, INCLUINDO TODO O EQUIPAMENTO NECESSÁRIO EM SISTEMA WI-FI EM COMODATO PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO DE PÚBLICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PACAJUS-CE, Torna público aviso de adjudicação e homologação decorrente da Contratação Direta referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.07.14.002-DL, que trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET DE 500MB FULL, VIA FIBRA ÓPTICA, COM EMPRESA ESPECIALIZADA, INCLUINDO TODO O EQUIPAMENTO NECESSÁRIO EM SISTEMA WI-FI EM COMODATO PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PACAJUS-CE, com o objetivo de atender às necessidades da Guarda Municipal, sob a responsabilidade da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PACAJUS-CE, bem como o parecer pertinente da Procuradoria Geral do Município, que atesta a regularidade do processo, adjudico e homologo o presente processo, para que surta os devidos efeitos legais, à empresa vencedora, a saber:

A empresa G10 SERVIÇOS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.594.830/0001-02, teve sua proposta classificada e foi considerada vencedora, com o valor mensal de R$ 1.800,00, perfazendo um valor total de R$ 21.600,00, conforme o processo de contratação direta.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 799/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PARA ASSUMIR O CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
PORTARIA Nº 799, DE 25 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PARA ASSUMIR O CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 02/2025 que dispõe sobre o resultado final do Edital nº 01/2025 de convocação dos Suplentes de Conselheiros Tutelares de Pacajus 2024/2028;

CONSIDERANDO que o Conselheiro Titular JESSY JAIMES OLIVEIRA NEMER, solicitou seu afastamento pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde.

CONSIDERANDO que a 1ª Suplente de Conselheira Tutelar MÔNICA FERREIRA DE MOURA, assinou CARTA de RENUNCIA a referida função no presente Quadriênio 2024/2028;

CONSIDERANDO que a 2ª Suplente de Conselheira Tutelar: NATALY ROBERTA DA SILVA MOURA, assinou CARTA DE PEDIDO DE AFASTAMENTO não remunerado da função de Suplente de Conselheira Tutelar de Pacajus, no Quadriênio 2024/2025;

CONSIDERANDO que a 3ª suplente de Conselho Tutelar: ROSIMEIRE PEREIRA LIMA SOUSA, já se encontra nomeada para o cargo de Conselheira Tutelar, no período de 05 de maio de 2025 a 02 de outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a 4ª Suplente do Conselho Tutelar o(a) Sr(a). MAYANA MATEUS DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.935.853-XX, para assumir o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, no período de 28 de julho de 2025 a 19 de setembro de 2025, conforme Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012 e Lei Municipal nº 1077, de 07 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de julho de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Pacajus/CE, 25 de julho de 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 968, DE 25 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no usoda competênciaquelhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, a PORTARIA Nº 799, DE 25 DE JULHO DE 2025, que dispõe sobre a NOMEAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PARA ASSUMIR O CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.

CUMPRE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, EM 25 DE JULHO DE 2025.

JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

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