PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE INCENTIVO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA “MARCHANDO COM ARTE NO VALE DO CAJUA Secretaria Municipal de Educação de Pacajus, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº 43/2025, torna público o presente edital de seleção de bolsistas, destinado à concessão de bolsa de incentivo educacional no âmbito do Programa Marchando com Arte no Vale Caju, observadas as condições abaixo:
1.DO OBJETO.
1.1.Composição de banco de cadastro de reserva para conceção de bolsas de regente e regente auxiliar no âmbito do Programa Marchando com Arte no Vele do Caju.
1.2.Serão concedidas 33 (trinta e três) bolsas de incentivo educacional, destinadas a pessoas que irão atuar como regentes e regentes auxiliares na condução das bandas de fanfarra das escolas públicas do Município de Pacajus, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
2.DAS BOLSAS.
2.1.Serão 19 Bolsa Nível I Destina aos regentes no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais;
2.2.Serão14 Bolsa Nível II Destina aos regentes auxiliares no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
2.3.A bolsa terá vigência de 05 meses, não configurando vínculo empregatício com o município de Pacajus.
3.DOS REQUISITOS.
3.1.O candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I Residir no Município de Pacajus/CE há, no mínimo, 2 (dois) anos;
II Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
III Ter experiência prática ou empírica comprovada na área de regência de bandas de fanfarras escolares, ou grupos musicais correlatos;
I Não ser beneficiário de outro programa de bolsa da Administração Pública Municipal;
4.DAS ATRIBUIÇÕES DO REGENTE.
4.1.São atribuições do Regente:
I- Planejar e conduzir os ensaios semanais da fanfarra com pontualidade e responsabilidade;
II- Selecionar e preparar repertórios musicais adequados ao perfil dos alunos;
III- Ministrar aulas práticas de técnica instrumental aos estudantes;
IV- Incentivar a disciplina, o respeito mútuo e o trabalho em equipe;
V- Zelar pelos instrumentos, uniformes e materiais utilizados pela fanfarra;
VI- Participar dos eventos escolares, cívicos e culturais em que a fanfarra for convidada ou designada;
VII- Manter registros de frequência, desempenho e evolução dos alunos;
VIII- Colaborar com a gestão escolar no desenvolvimento de projetos pedagógicos integrados.
5.DAS ATRIBUIÇÕES DO REGENTE AUXILIAR.
5.1.São atribuições do Regente:
I- Auxiliar o regente em todas as suas funções durante o planejamento, ensaios e apresentações.
II- Apoiar os alunos na execução das atividades musicais.
6.DAS INSCRIÇÕES.
6.1.As inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29/07/2025, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, mediante o preenchimento de formulário de inscrição e apresentação dos seguintes documentos:
·RG e CPF;
·01 foto 3x4;
·Comprovante de residência atualizado emitido em nome do candidato(a), ou, se for o caso, em nome de cônjuge, companheiro(a) ou genitor;
·Comprovante de escolaridade;
·Certidão de quitação eleitoral;
·Declaração de não acúmulo de bolsas públicas municipal, estadual ou federal;
·Declaração de experiência na área de regência, caso possua.
6.2.As cópias apresentadas deverão ser legíveis e a ficha se inscrição, sem rasuras.
7.DA SELEÇÃO.
7.1.A seleção se dará por meio da análise dos documentos.
7.2.O processo terá validade de 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
8.DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO.
8.1.O resultado preliminar será publicado no site da Prefeitura, www.pacajus.ce.gov.br, e no Diário Oficial do Município em 01/08/2025 e o resultado final, dia 04/08/2025.
8.2.A convocação será dia 05/08/2025, publicada no www.pacajus.ce.gov.br.
8.3.Os convocados deverão assinar o Termo de Compromisso e Adesão, sob pena de desclassificação.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1.'c9 vedado ao candidato acumular bolsas de incentivo.
9.2.Não será permitida entrega posterior de documentos.
9.3.O candidato poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do programa; prática e atos de indisciplina.
9.4.Dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo.
Pacajus – CE, 25 de julho de 2025.
Eugenilce Freitas Pontes
Secretária Municipal de Educação de Pacajus Portaria 285/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO(A):
FOTO 3x4ENDEREÇO COMPLETO:CONTATO:RG:'d3RGÃO EXP.:CPF:ESTÁ CONCORRENDO A VAGA DE:
() Regente() Regente auxiliarEu,, estou ciente de todo o conteúdo disposto no Edital nº 04/2025-SME, especialmente no que concerne aos prazos e atribuições do . Minha assinatura nesta ficha de inscrição implica na aceitação das condições citadas.
Assinatura do(a) Candidato(a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO(A):E-mail:RG:CPF:ESTÁ CONCORRENDO A VAGA DE:
() Regente() Regente auxiliarResponsável pela inscrição:
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO REGENTE DE BANDA DE FANFARRA ESCOLAR
Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso, o(a) Sr(a). , portador(a) do CPF nº , RG nº , residente à
, regente/regente auxiliar da Banda de Fanfarra Escolar da Escola , declara, para os devidos fins, que adere às diretrizes do projeto Marchando com Arte no Vale do Caju mantido pela Secretaria Municipal de Educação e compromete-se a cumprir as seguintes disposições:
CLÁUSULA 1 DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a formalização da adesão e do compromisso do(a) regente/regente auxiliar às atividades pedagógicas, musicais e administrativas relacionadas à fanfarra escolar, visando à formação musical, disciplinar e cidadã dos alunos participantes.
CLÁUSULA 2 DAS ATRIBUIÇÕES DO REGENTE
O(a) regente/regente auxiliar compromete-se a:
1.Planejar e conduzir os ensaios semanais da fanfarra com pontualidade e responsabilidade;
2.Selecionar e preparar repertórios musicais adequados ao perfil dos alunos;
3.Ministrar aulas práticas de técnica instrumental aos estudantes;
4.Incentivar a disciplina, o respeito mútuo e o trabalho em equipe;
5.Zelar pelos instrumentos, uniformes e materiais utilizados pela fanfarra;
6.Participar dos eventos escolares, cívicos e culturais em que a fanfarra for convidada ou designada;
7.Manter registros de frequência, desempenho e evolução dos alunos;
8.Colaborar com a gestão escolar no desenvolvimento de projetos pedagógicos integrados.
CLÁUSULA 3 DAS RESPONSABILIDADES
O(a) regente declara ciência de que:
◊O uso dos instrumentos e materiais está vinculado exclusivamente às atividades da fanfarra;
◊Qualquer dano por negligência ou má utilização poderá resultar em responsabilização;
◊A atuação deverá respeitar os princípios éticos, pedagógicos e as normas da escola e da Secretaria Municipal de Educação.
◊Apresentar mensalmente, durante a validade do termo, frequência dos alunos e relatório de atividades.
CLÁUSULA 4 DA VIGÊNCIA
Este termo terá vigência a partir da data de assinatura e permanecerá válido por 08 (oito) meses, podendo ser revogado a qualquer momento, mediante interesse de uma das partes ou descumprimento das atribuições.
CLÁUSULA 5 DISPOSIÇÕES FINAIS
Este termo é firmado em duas vias de igual teor e forma, sendo uma delas arquivada na instituição de ensino e a outra entregue ao(à) regente.
Pacajus, de de 2025
Regente/Regente Auxiliar CPF:
Eugenilce Freitas Pontes
Secretária Municipal de Educação de Pacajus Portaria 285/2025
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO, VÍNCULO OU BOLSA PÚBLICA
Eu,, nacionalidade: , estado civil: , e do CPF nº
, residente e domiciliado(a) à, nº , , Pacajus – CE, inscrito(a) no Processo Seletivo do Programa “Marchando com Arte no Vale do Caju”, declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei:
1.Que não exerço outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera da Administração Pública, direta ou indireta;
2.Que não possuo vínculo empregatício ativo com o serviço público municipal, estadual ou federal;
3.Que não sou beneficiário(a) de qualquer bolsa concedida pela Administração Pública Municipal de Pacajus, seja ela de natureza educacional, social ou técnica.
Declaro, ainda, estar ciente de que a veracidade das informações ora prestadas poderá ser objeto de verificação por parte da Administração, e que, caso seja constatada qualquer falsidade ou omissão, estarei sujeito(a) à desclassificação do processo seletivo e às sanções administrativas e legais cabíveis.
Pacajus, de de 2025.
Assinatura do(a) Declarante
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N.º 970, DE 25 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACAJUS, ESTADO DO CEARÁ, no uso da
competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, autoriza a publicação, mediante afixação no Paço Municipal desta Prefeitura e da Câmara Municipal e em demais locais de amplo acesso público, o EDITAL Nº 04, DE 25 DE JULHO DE 2025, que dispõe sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE INCENTIVO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA “MARCHANDO COM ARTE NO VALE DO CAJU, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 25 DE JULHO DE 2025.
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACAJUS